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Autor Tópico: Apoios à renovação de frota de transportes públicos de passageiros  (Lida 746 vezes)

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Offline Eduardo Jorge

 
Foram definidos os critérios para pedidos de financiamentos por parte de empresas de transporte, para aquisição de veículos destinados a renovar frotas do sector dos transportes públicos colectivos regulares de passageiros no âmbito do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC) para 2010.

O apoio à modernização destas frotas vai beneficiar as empresas sediadas em zonas de baixa densidade populacional, onde as condições de exercício da actividade são mais desfavoráveis. Por outro lado, os veículos com mais de 15 anos têm de ser obrigatoriamente abatidos, por destruição ou desmantelamento.

Esta acção é da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres (IMTT) e vai também privilegiar a aquisição de veículos de menor dimensão, com a correspondente redução do consumo de combustível e de emissões poluentes.

Os financiamentos não reembolsáveis apoiam investimento até ao limite de 5.500.000 euros na renovação e modernização de frotas de veículos automóveis pesados de passageiros utilizados nas carreiras de transporte público. O pagamento das comparticipações será efectuado em 2010, a título de adiantamento, após a aprovação pelo IMTT da lista de atribuição de verbas por empresa.

Durante cinco anos os veículos financiados têm de ser utilizados obrigatoriamente em carreiras outorgadas pela administração central ou em serviços de transportes urbanos outorgados por câmaras municipais, e não podem ser alterados nem vendidos.

Os veículos adaptados ao transporte de pessoas com mobilidade reduzida são os que tenham, pelo menos, rampa ou elevador de acesso a utente em cadeira de rodas, espaço reservado para a mesma e dispositivo de sinalização de paragem acessível a estes utentes. Para veículos automóveis da classe II acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas, estão previstos os seguintes montantes (por veículo):
- lotação não superior a 22 passageiros - 24.000 euros;
- lotação superior a 22 passageiros e igual ou inferior a 60 passageiros - 34.000 euros;
- lotação superior a 60 passageiros - 57.500 euros.


Fonte e informação completa: http://corp.millenniumbcp.pt/pt/public/InformacaoeGestao/InformacaoJuridica/Pages/ActualidadesLegais.aspx?idNews=7b392682-cb17-4701-aaa9-0d7920f90b90
 

 



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