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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 291745 vezes)

0 Membros e 22 Visitantes estão a ver este tópico.

Online Sininho

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #165 em: 26/03/2019, 11:33 »
 
Segundo o que li no decreto, continua a contar para efeitos de cálculos do complemento só os rendimentos do titular, alguém confirma?
Diz assim no decreto de lei que saiu dia 25/03/2019:

"A percentagem do montante diário das prestações no âmbito das eventualidades de doença, desemprego e maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

"A percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

Eu entendo que só entra os rendimentos do titular da PSI...

Mas isto é uma vergonha, a mesma prestação contar para o valor da mesma...

Cumprimentos.


Não amiga, para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos de todas pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.
Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:

mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos

mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos

filhas/os, enteadas/os, noras, genros

irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade

familiares menores de idade

adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.

Só podem pedir o complemento as pessoas que:

não vivam numa instituição financiada pelo Estado

não estejam numa família de acolhimento

não estejam presas.

Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline Andreia87

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #166 em: 26/03/2019, 13:14 »
 

Não amiga, para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos de todas pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.
Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:

mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos

mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos

filhas/os, enteadas/os, noras, genros

irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade

familiares menores de idade

adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.

Só podem pedir o complemento as pessoas que:

não vivam numa instituição financiada pelo Estado

não estejam numa família de acolhimento

não estejam presas.

Ok linda, como fala lá só nos titulares da PSI... E então a percentagem a  ter em conta no apuramento do rendimento de referência para cálculo do complemento dos que nao são titular (ex: marido/mulher, filhos, etc.? É igual à dos titulares? Obrigada
 
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Online Sininho

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #167 em: 26/03/2019, 15:18 »
 
Ok linda, como fala lá só nos titulares da PSI... E então a percentagem a  ter em conta no apuramento do rendimento de referência para cálculo do complemento dos que nao são titular (ex: marido/mulher, filhos, etc.? É igual à dos titulares? Obrigada

Olá..
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento que varia consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês (valor de referência do complemento para 2019).Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que montante do complemento vai ser zero
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline Andreia87

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #168 em: 26/03/2019, 15:48 »
 
Olá..
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento que varia consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês (valor de referência do complemento para 2019).Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que montante do complemento vai ser zero

Muito obrigada pela informação.
 
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Offline jimmypt67

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #169 em: 26/03/2019, 17:33 »
 
Pelo que tenho lido aqui no fórum,já percebi que a mulher vai receber 0 Eur de complemento.
Uma vez que eu ganho o salário mínimo e ela aufere a componente base da PSI.
Apesar da minha mulher gastar mensalmente a volta de 150eur. em medicação.Esses dados acho que também
deveriam ser considerados na atribuição do complemento,mas infelizmente não o são.Outra alternativa seria o estado
comparticipar os medicamentos das pessoas com deficiência numa percentagem similar à dos pensionistas,
com baixos recursos.Acho que seria uma medida mais que justa,para os cidadãos com deficiência.Por último dizer,que o tempo de espera por uma decisão da Segurança Social é vergonhoso,um absurdo.E certamente não se prende com a falta de meios humanos na segurança social,mas sim com artimanhas orçamentais.Dinheiro para salvar bancos há a rodos!Já para se fazerem políticas mais justas para com os cidadãos mais vulneráveis,ás verbas são sempre insuficientes..

Abraço

« Última modificação: 26/03/2019, 17:35 por jimmypt67 »
 
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Offline Di97

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #170 em: 26/03/2019, 17:59 »
 
Olá a todos. Quanto mais comentários leio mais confuso se torna... A ver se me consigo fazer entender... Em termos de valor total, no limite, passe a expressão "na melhor das hipóteses" para além da componente base o máximo que uma pessoa pode vir a receber são 160€/mês ? É isso? E isto para alguém cujo rendimento seja exclusivamente os 273€ da base. É assim?
 
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Offline hyperrush

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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #171 em: 26/03/2019, 18:43 »
 
Sim é isso mesmo.
 
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Offline Di97

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #172 em: 26/03/2019, 18:55 »
 
Sim é isso mesmo.

Obrigada 👌
 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #173 em: 26/03/2019, 22:49 »
 
Desculpa a pergunta mono agregado és tu e mais quem? Desculpa a minha ignorância e já agora em que dia submeteste o requerimento?

O Agregado sou só eu. No dia 17 outubro
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #174 em: 26/03/2019, 23:18 »
 
O Agregado sou só eu. No dia 17 outubro

Uhmm por essa razão é que te atribuíram aquele valor senão receberias menos, segundo o que me dizeram cá só receberei secalhar 70€. Não sei o que se passa com o meu requerimento que ninguém diz nada na SS, coloquei dia 22 Outubro e nada ainda não estou a perceber amanhã vou voltar a fazer pressão
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #175 em: 26/03/2019, 23:52 »
 
Uhmm por essa razão é que te atribuíram aquele valor senão receberias menos, segundo o que me dizeram cá só receberei secalhar 70€. Não sei o que se passa com o meu requerimento que ninguém diz nada na SS, coloquei dia 22 Outubro e nada ainda não estou a perceber amanhã vou voltar a fazer pressão

Eu fiz dia 18 e ainda não foi validado. Isto vai demorar. Muitos provavelmente não vão receber no dia 8 de abril.
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #176 em: 27/03/2019, 00:04 »
 
Eu fiz dia 18 e ainda não foi validado. Isto vai demorar. Muitos provavelmente não vão receber no dia 8 de abril.

Mas não está correto pois há casos posteriores ao nosso e já foram validados
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #177 em: 27/03/2019, 00:46 »
 
Mas não está correto pois há casos posteriores ao nosso e já foram validados

Muito provavelmente tem haver com a área de Distrito, não sei... Eu sou do Porto, os serviços devem estar abarrotar...
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #178 em: 27/03/2019, 01:04 »
 
Muito provavelmente tem haver com a área de Distrito, não sei... Eu sou do Porto, os serviços devem estar abarrotar...

Pois e eu pertenço a Aveiro por cá é sempre a mesma coisa
 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #179 em: 27/03/2019, 01:35 »
 
Resumindo e concluindo quem não tem qualquer rendimento de trabalho e haja somente um titular da prestação no agregado familiar o montante a receber será 438,22€ (valor máximo complemento) - 273,39€ (valor PSI) = 164,93€ ??????? Será realmente assim?

Se for realmente assim faltam-me 2,9€ por cada mês (pois na verdade a subtração acima dá 164,83€) ... no meu colocaram o valor de 161,93 € já fiz 1001 contas e não percebo onde se perderam os 2,9€, se alguém conseguir ajudar a entender agradecia.
 
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