Segundo o que li no decreto, continua a contar para efeitos de cálculos do complemento só os rendimentos do titular, alguém confirma?
Diz assim no decreto de lei que saiu dia 25/03/2019:
"A percentagem do montante diário das prestações no âmbito das eventualidades de doença, desemprego e maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"
"A percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"
Eu entendo que só entra os rendimentos do titular da PSI...
Mas isto é uma vergonha, a mesma prestação contar para o valor da mesma...
Cumprimentos.
Não amiga, para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos de todas pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.
Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:
mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos
mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos
filhas/os, enteadas/os, noras, genros
irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade
familiares menores de idade
adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.
Só podem pedir o complemento as pessoas que:
não vivam numa instituição financiada pelo Estado
não estejam numa família de acolhimento
não estejam presas.