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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 290109 vezes)

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Offline Claram

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #240 em: 01/04/2019, 16:00 »
 
eu estou á espera que ponham no site da seg. social directa como já pedi o complemento da psi...já á um mes que estou á espera .só quero saber em que status se encontra


Pois há quem tenho requerido em OUt. e ainda não saiba de nada, portanto não te admires  -)
 
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Offline maxenzo2

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #241 em: 01/04/2019, 16:35 »
 
eu estou á espera que ponham no site da seg. social directa como já pedi o complemento da psi...já á um mes que estou á espera .só quero saber em que status se encontra
eu fiz o requerimento do complemento no dia 18/10/2018 e ainda nada por isso lol
 
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Offline Tintim

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #242 em: 01/04/2019, 20:59 »
 
Olá a todos! Continuo à espera pelo complemento e fiz no dia 18 de outubro( segurança social direta). Temos de esperar com paciência.
 
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Offline RB1989

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #243 em: 02/04/2019, 09:45 »
 
Bom dia,

Recebo 95€ de psi.

Fiz o requerimento do complemento em Novembro, ontem no site da segurança social direta estava que o processo tinha sido diferido, com um valor de 0 (zero) euros.

Hoje, dia 2-4 foi consultar o calendário no site da segurança social para ver quando recebia este mês, e pás-me-se o valor da minha PSI tinha sido reduzido em 25€.

Alguém pode-me ajudar a tentar perceber o porquê?

Tenho 69% de incapacidade (atestado vitalicio), ganho o ordenado minimo, a minha esposa ficou desempregada após a maternidade e tenho um filho de seis meses.

Grato a quem dispensar uns minutos a ajudar-me.

 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #244 em: 02/04/2019, 11:47 »
 
Bom dia,

Recebo 95€ de psi.

Fiz o requerimento do complemento em Novembro, ontem no site da segurança social direta estava que o processo tinha sido diferido, com um valor de 0 (zero) euros.

Hoje, dia 2-4 foi consultar o calendário no site da segurança social para ver quando recebia este mês, e pás-me-se o valor da minha PSI tinha sido reduzido em 25€.

Alguém pode-me ajudar a tentar perceber o porquê?

Tenho 69% de incapacidade (atestado vitalicio), ganho o ordenado minimo, a minha esposa ficou desempregada após a maternidade e tenho um filho de seis meses.

Grato a quem dispensar uns minutos a ajudar-me.

Por supostamente trabalhares e só teres 69% de incapacidade
 
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Offline Nandito

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #245 em: 02/04/2019, 12:02 »
 
Por supostamente trabalhares e só teres 69% de incapacidade

Bom dia,
unhhh... penso que não tem a nada a ver com a capacidade, se assim fosse não lhe teriam dado os 95€, o mais certo deve ter a ver com a alteração de rendimentos relacionados com a situação da esposa.
No entanto tente contactar a segurança social para ouvir o parecer deles, ou então vá aguardando aqui mais interpretações de outros membros e até expertes na matéria.

Xau
Cumpts.
Nandito
 
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Offline RB1989

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #246 em: 02/04/2019, 12:06 »
 
Correcto.

No entanto, já trabalhava e já tinha os 69% quando fiz o primeiro requerimento (à mais um ano).

Até poderia aceitar a redução de forma mais leviana, se por exemplo, a minha incapacidade fosse de cariz temporária (infelizmente não).

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.

O mais ridículo é contabilizarem o vencimento da minha esposa como se a mesma estivesse a trabalhar.

Também fico com a sensação de que um portador de deficiência, não pode, não deve, não é comum ter filhos a cargo, (perdoem-me a franqueza) visto o facto de ter um filho não ter sido minimamente contabilizado.

Cumps
 
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Offline Nandito

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #247 em: 02/04/2019, 14:50 »
 
Correcto.

No entanto, já trabalhava e já tinha os 69% quando fiz o primeiro requerimento (à mais um ano).

Até poderia aceitar a redução de forma mais leviana, se por exemplo, a minha incapacidade fosse de cariz temporária (infelizmente não).

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.

O mais ridículo é contabilizarem o vencimento da minha esposa como se a mesma estivesse a trabalhar.

Também fico com a sensação de que um portador de deficiência, não pode, não deve, não é comum ter filhos a cargo, (perdoem-me a franqueza) visto o facto de ter um filho não ter sido minimamente contabilizado.

Cumps

Ola boa tarde,

tenho estado a debruçar-me muito nesta tua frase:

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.    :Hee:

o rendimento da tua esposa não deve ser o vencimento, mas talvez o subsidio de desemprego, ou ainda algum outro rendimento que entrou para contagem.

quanto ao filhos, sim eles são tidos em conta... o problema aqui deve ser outro e que estou com dificuldade em entender, mas a seu tempo irás a ficar a saber o motivo do corte de 25€ no total da componente base da PSI.

Vamos aguardar mais algum ponto de vista, no entanto Deus queira que tenha sido um lapso e que te venham a repor novamente o referido valor.

Cumpts.
Nandito
« Última modificação: 02/04/2019, 14:52 por Nandito »
 
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Online migel

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #248 em: 02/04/2019, 15:18 »
 
SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.




Fonte: Facebook de Jorge Falcato

Muito obrigado Jorge Falcato e amigo migel por nos facultares este excelente tutorial para calculo do complemento da psi.
« Última modificação: 02/04/2019, 16:05 por Nandito »
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #249 em: 02/04/2019, 15:26 »
 
SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.




Fonte: Facebook de Jorge Falcato

Penso que os serviços deveriam saber o que são: "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI".

É inaceitável como nesta altura do "campeonato", ainda continuem a fornecer informações erradas.
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #250 em: 02/04/2019, 15:54 »
 
Penso que os serviços deveriam saber o que são: "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI".

É inaceitável como nesta altura do "campeonato", ainda continuem a fornecer informações erradas.

O que queres dizer com deveriam saber o que são "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI" ?
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #251 em: 02/04/2019, 16:21 »
 
O que queres dizer com deveriam saber o que são "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI" ?

Ao telefone infelizmente as informações nem sempre são as mais precisas.
 
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Offline Devil89

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #252 em: 02/04/2019, 17:31 »
 
Eu olho para estes cálculos e sinceramente não entendo nada. agradecia que me esclarecessem quanto á minha situação pessoal. Eu tenho uma incapacidade superior a 80% vivo com os meus pais: Pai a ganhar 465 euros de reforma e mãe desempregada sem qualquer rendimento. E eu com a receber a PSI nesta situação qual será o valor do complemento que irei ter direito?
 
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Offline hyperrush

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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #253 em: 02/04/2019, 17:39 »
 
Acho que nada infelizmente estamos sabotados com a atitude da SS a lei e o non-sense desta prestação. :hum:
 
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Offline Andreia87

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #254 em: 02/04/2019, 18:04 »
 
Eu olho para estes cálculos e sinceramente não entendo nada. agradecia que me esclarecessem quanto á minha situação pessoal. Eu tenho uma incapacidade superior a 80% vivo com os meus pais: Pai a ganhar 465 euros de reforma e mãe desempregada sem qualquer rendimento. E eu com a receber a PSI nesta situação qual será o valor do complemento que irei ter direito?

Tu vales 1,0
pai e mãe 0.7 cada um

Para chegarmos ao calculo do limiar mensal será 438,22 x 2,4 = 1051.728

Rendimentos que entram para o calculo a Base os 273,39 + 465 (reforma pai)  738,39

Aos 1051.728 - 738.39 = 313,338

Terias direito a 313 de complemento...

Eu acho que eles estão a fazer mensal a referencia dos rendimentos o calculo limiar, visto que um membro colocou aqui o oficio com os rendimentos que foram considerados e la diz limiar mensal do complemento...

Se está certo não sei, é o que tenho a vindo a interpretar...

 
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