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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 294166 vezes)

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Offline Sininho

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #30 em: 11/12/2018, 15:16 »
 
Boa noite

Como vão os vossos requerimentos? Já foram aprovados ou nem por isso? Por cá dia 22 de Dezembro faz 2 meses que preenchi o requerimento e enviei e até agora nada. Algum de vós já sabe ou conhecem alguém que já foi aprovado? O que me intriga é não ser divulgado publicamente como calcular, até as pensões dão para simular. Cá em casa os rendimentos rondam os 706€ mensais (pais) + o meu PSI (269,08@). Na vossa opinião dará mais 50 euritos por mês?



Boa tarde jpcs94

O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 431,32 €, majorado numa percentagem, definida por portaria do governo, por cada uma.

Disponham
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline Regulus

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #31 em: 11/12/2018, 16:21 »
 
O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Então pouca gente vai conseguir esse aumento. Só em situações muito complicadas e onde o agregado seja o próprio doente (que recebe menos do que os tais 431... ou seja, o PSI?) e mais ninguém.

Ou estou errado?




 
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Online jpcs94

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #32 em: 11/12/2018, 17:34 »
 


Boa tarde jpcs94

O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 431,32 €, majorado numa percentagem, definida por portaria do governo, por cada uma.

Disponham

Será que os rendimentos por mês não podem ultrapassar os 431,32€ por 3 cabeças? Ou seja pai, mãe e pessoa com deficiência? Não deve ser bem assim, na minha cabeça não faz sentido, aliás não pode mesmo fazer sentido. (Abaixo fica um exemplo que a secretária do estado deu)

"A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.

Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros. "
 
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Offline Sininho

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #33 em: 12/12/2018, 09:08 »
 
Então pouca gente vai conseguir esse aumento. Só em situações muito complicadas e onde o agregado seja o próprio doente (que recebe menos do que os tais 431... ou seja, o PSI?) e mais ninguém.

Ou estou errado?


Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online Nandito

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #34 em: 12/12/2018, 09:12 »
 

Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)

ahahhahahahaha :Hee: :Hee: :Hee:
 
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Offline Sininho

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #35 em: 12/12/2018, 11:31 »
 
Será que os rendimentos por mês não podem ultrapassar os 431,32€ por 3 cabeças? Ou seja pai, mãe e pessoa com deficiência? Não deve ser bem assim, na minha cabeça não faz sentido, aliás não pode mesmo fazer sentido. (Abaixo fica um exemplo que a secretária do estado deu)

"A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.

Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros. "


jpcs94 bom dia,

A forma como é capitalizado o complemento na segurança social é esta "Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero" agora o que diz a secretária de estado...
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online jpcs94

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #36 em: 12/12/2018, 11:59 »
 

Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)

A partir de Março para iniciar os pagamentos, mas antes tem de haver deferimentos e até agora nadinha
 
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Offline Meira86

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #37 em: 12/12/2018, 13:08 »
 
Só vai haver decisões a partir de Março pq interessa que o valor a ser pago entre para as contas do Estado em 2019 e não este ano. Se o governo quisesse, provavelmente já haveria respostas para alguns requerimentos. Mas só devem pegar neles em Março.   
 
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Online Nandito

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #38 em: 12/12/2018, 14:52 »
 
Para mim também nadinha :(, fiz o pedido do complemento com urgência e ainda não obtive resposta
estou muito triste  :triste:

Aqui em minha casa são 4 cabeças, e 4 bocas a comer os meus filhos são de muito alimento e não há dinheiro que resista.
há quem me tenha dito que posso vir a receber mesmo não me tendo sido atribuído 0,01€ cêntimo da PSI
 

Online migel

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #39 em: 12/12/2018, 14:55 »
 
Só vai haver decisões a partir de Março pq interessa que o valor a ser pago entre para as contas do Estado em 2019 e não este ano. Se o governo quisesse, provavelmente já haveria respostas para alguns requerimentos. Mas só devem pegar neles em Março.   


Meira, se tivermos como exemplo a PSI, também esta demorou 3/4 mesês pelo menos os ultimos, e depois mais 2 para receber .. não vai ser muito diferente desta  -)
 
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Offline maxenzo2

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #40 em: 26/12/2018, 21:02 »
 
Olá boa noite, o meu documento dos rendimentos já foi validado. Falta saber agora o resto, alguém sabe se esta escala que eles falam aqui é o que pode atrasar tudo porque não se sabe o valor que cada um tem direito?

2O limiar do complemento resulta da multiplicação do valor de referência anual do c
omplemento (5.175,82 € em 2018) pelo
valor resultante da aplicação ao agregado familiar do titular, da escala de equivalência a definir por portaria dos membros d
o
Governo
responsáveis pela áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
« Última modificação: 26/12/2018, 21:13 por maxenzo2 »
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #41 em: 27/12/2018, 00:09 »
 
Olá boa noite, o meu documento dos rendimentos já foi validado. Falta saber agora o resto, alguém sabe se esta escala que eles falam aqui é o que pode atrasar tudo porque não se sabe o valor que cada um tem direito?

2O limiar do complemento resulta da multiplicação do valor de referência anual do c
omplemento (5.175,82 € em 2018) pelo
valor resultante da aplicação ao agregado familiar do titular, da escala de equivalência a definir por portaria dos membros d
o
Governo
responsáveis pela áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.


Pois esse valor a multiplicar pelos elementos do agregado familiar deve ser o valor máximo anual que se pode ganhar. Ninguém sabe explicar exatamente mas se assim for é uma boa notícia para mim pois o meu agregado não atinge esse valor anual. Por cá o meu documento ainda está por validar infelizmente.
 
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Offline Sininho

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #42 em: 27/12/2018, 13:36 »
 
 
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior. Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

exemplo: numa família com um dependente com uma incapacidade superior a 80%, um outro ainda menor a receber abono de família, e em que apenas um dos pais trabalha e ganha o salário mínimo, o valor do complemento será de 234 euros (que vão soma-se à componente base de 269 euros atribuída ao elemento com deficiência). Se o salário auferido for de 800 euros, o complemento será de 78 euros.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Offline sadasred

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #43 em: 30/12/2018, 13:10 »
 
Pequena dúvida a quem me possa ajudar:

No formulário da composição do agregado familiar para a entrega do Complemento da PSI, no quadro 3, no ponto 3.1, o que entendem por rendimentos de trabalho dependentes não declarados à Segurança Social (outro sistema de protecção social).

Ou Seja nesse quadro temos de colocar os rendimentos auferidos que não são declarados no IRS, Ou Salários que recebemos e que não declaramos à Segurança Social?

Porque está-me a fazer confusão nesse formulário não haver nenhum quadro ou sítio para se colocar os valores mensais de salários por conta de outrem, ou a segurança social terá acesso a esses valores através da declaração anual do IRS?

Porque se assim for basicamente só tive de colocar os valores bancários nesse formulário.

Mas se alguém me poder clarificar a dúvida agradeço.
« Última modificação: 30/12/2018, 13:18 por sadasred »
 
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Offline sadasred

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #44 em: 01/01/2019, 23:50 »
 
 O valor mensal máximo de referência para atribuição do Complemento sobe para os 438,22 euros - Valor 2019 (em vez dos 431,32€ Valor 2018)

O Valor Anual do Complemento sobe em 2019 para os 5.258,63 euros.

« Última modificação: 02/01/2019, 00:19 por sadasred »
 
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