O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior. Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.
exemplo: numa família com um dependente com uma incapacidade superior a 80%, um outro ainda menor a receber abono de família, e em que apenas um dos pais trabalha e ganha o salário mínimo, o valor do complemento será de 234 euros (que vão soma-se à componente base de 269 euros atribuída ao elemento com deficiência). Se o salário auferido for de 800 euros, o complemento será de 78 euros.