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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 291200 vezes)

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Offline arlinda/joaquim

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #420 em: 25/07/2019, 23:43 »
 
boa tarde
eu vi agora na ssd que o meu caso e o do meu marido foi deferido e atribuído o valor mensal de 49,98 euros a cada um.
Demorou mas sempre valeu a pena a espera pois desde o 16 de outubro receber a resposta passados 10 meses é obra, claro vai vir desde o 1 de outubro mas não se admite tanto tempo de espera.
 
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Online jpcs94

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #421 em: 26/07/2019, 00:06 »
 
boa tarde
eu vi agora na ssd que o meu caso e o do meu marido foi deferido e atribuído o valor mensal de 49,98 euros a cada um.
Demorou mas sempre valeu a pena a espera pois desde o 16 de outubro receber a resposta passados 10 meses é obra, claro vai vir desde o 1 de outubro mas não se admite tanto tempo de espera.

Sorte a tua pela resposta por cá nem a validação
 
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Offline cristina

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #422 em: 26/07/2019, 15:30 »
 
Muito boa tarde  a todos aqui do forum :) Nem vou falar do que se esta a passar comigo por causa do complemento e  porcaria (passo a expressao) do agregado etc etc que so trama a vida a quem  quer viver
com direitos de igualdade e dignidade..Essa coisa porque é mesmo assim,coisa, de aluguer de casas etc
contar como rendimento infelizmente é a mais pura das verdades,pois eu por enquanto(espero) vivo com uma familiar numa habitacao social e a essa pessoa tiram 40 e tal euros ou o que é por mes ao RSI por ser esse tipo de habitacao..Comentar isto??acho que esta tudo dito,é a vergonha!!ou seja,essa pessoa em vez de receber 180 e tal euros ou que raio é,recebe 143euros.Ok é o rsi,que segundo me explicaram serve apenas para apoiar nas despesas base e o valor é baixo precisamente para as pessoas nao se "encostarem"
e nao tendo problemas de saude,procurarem trabalho..ate entendo,vá,mas uma renda de casa,seja la o valor que seja,contar como rendimento??na minha cabeca nao faz sentido..
Enfim,é como digo,enquanto nao nos reunir-mos de verdade para fazer valer os nossos direitos,todos juntos
nos locais etc etc isto nao anda,pois so falar aqui nao chega,ninguem nos ouve e vale sempre a pena tentar.
Eu ja disse,so a minha voz nao chega mas se mais ninguem o fizer,eu o farei mesmo sozinha,com dores,de rastos,sei la...somos gente,bolas!
Bom,mais vale ficar por aqui se nao,teriam muito mesmo para ler ;)
Tenham um excelente fim-de-semana,muita luz e tudo de bom.
Fiquem com DEUS.
Cristina

 
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Online Ana-S

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #423 em: 29/07/2019, 19:45 »
 
Andei a ler este pdf e afinal de contas, não contam só os rendimentos quando se aluga uma casa mas também quando o titular da PSI tem casa própria!

Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€ (se a diferença for positiva).


http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314
 
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Offline Ricsil

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #424 em: 30/07/2019, 18:47 »
 
Olá caros amigos:
Fui à SS novamente para pedir um documento para a bolsa de estudo que o curso superior pede.
Já que fui lá pedir resolvi pedir alguns esclarecimentos.Ficam aqui algumas ideias:
1-Na zona do Porto,os serviços estão atrasados e neste momento estão ser avaliados aqueles que meteram os papeis em Setembro do ano passado.Estão a ser avaliados um a um pelos serviços.
2-Devido ás férias os resultados do complemento só serão aprovados dentro de 2 meses mas não há certezas.Ele disse-me que depois do Multiusos ser validado não quer dizer que fique à espera 2 meses pelo resultado final.
3-O facto de se poder acumular rendimentos do trabalho com a PSI é verdade mas ele disse "Só se as pessoas receberem 800,900,1000,1100 euros é que fica sem a PSI.
4-Só as pessoas que têm 80 por cento de incapacidade é que recebem algum dinheiro.
Aqui,penso eu ele não tem razão.Porque ele não sabe o meu agregado familiar e pelo que me informaram já neste excelente fórum vou ter direito mesmo a algum dinheiro.
5-Sobre o trabalho ele disse-me"não se preocupe,quando receber o complemento vem lá descriminado todas as situações,as benesses que as pessoas passam a ter.Aqui não sei se é verdade.É esperar para ver.
6-Sobre um possível trabalho:Quando caírem os descontos a "maquina" da segurança social começa a atuar e disse-me ele "para não me preocupar com isso e qualquer dúvida para ir lá que eles esclarecem tudo".
Acho que então devo esperar mais 2 meses mas sem certeza que serão 2 meses podem ser 2 meses como menos ou mais "ou já amanhã" disse-me ele.
 
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Offline hyperrush

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Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #425 em: 30/07/2019, 19:02 »
 
Obrigado Ricsil.

 :poli:
 
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Offline Meira86

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #426 em: 30/07/2019, 21:09 »
 
Olá caros amigos:
Fui à SS novamente para pedir um documento para a bolsa de estudo que o curso superior pede.
Já que fui lá pedir resolvi pedir alguns esclarecimentos.Ficam aqui algumas ideias:
1-Na zona do Porto,os serviços estão atrasados e neste momento estão ser avaliados aqueles que meteram os papeis em Setembro do ano passado.Estão a ser avaliados um a um pelos serviços.
2-Devido ás férias os resultados do complemento só serão aprovados dentro de 2 meses mas não há certezas.Ele disse-me que depois do Multiusos ser validado não quer dizer que fique à espera 2 meses pelo resultado final.
3-O facto de se poder acumular rendimentos do trabalho com a PSI é verdade mas ele disse "Só se as pessoas receberem 800,900,1000,1100 euros é que fica sem a PSI.
4-Só as pessoas que têm 80 por cento de incapacidade é que recebem algum dinheiro.
Aqui,penso eu ele não tem razão.Porque ele não sabe o meu agregado familiar e pelo que me informaram já neste excelente fórum vou ter direito mesmo a algum dinheiro.
5-Sobre o trabalho ele disse-me"não se preocupe,quando receber o complemento vem lá descriminado todas as situações,as benesses que as pessoas passam a ter.Aqui não sei se é verdade.É esperar para ver.
6-Sobre um possível trabalho:Quando caírem os descontos a "maquina" da segurança social começa a atuar e disse-me ele "para não me preocupar com isso e qualquer dúvida para ir lá que eles esclarecem tudo".
Acho que então devo esperar mais 2 meses mas sem certeza que serão 2 meses podem ser 2 meses como menos ou mais "ou já amanhã" disse-me ele.


Não sei se sabe, mas para além da bolsa de estudo "normal", também poderá recorrer à bolsa de estudo para estudantes com incapacidade no ensino superior, elas podem acumular se.
 
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Offline Ricsil

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #427 em: 30/07/2019, 21:40 »
 

Não sei se sabe, mas para além da bolsa de estudo "normal", também poderá recorrer à bolsa de estudo para estudantes com incapacidade no ensino superior, elas podem acumular se.
Meira86:Sim,já sei que se pode acumular uma com a outra,obrigado.Mas não tenho a certeza que isso se passará porque eu vou através do "Reingresso",isto é,já lá estive há 13 anos e não sei se agora terei a bolsa dita "normal".Se tivesse era verdadeiramente fantástico :music:.Gostaria de saber se alguém neste fórum já passou pela mesma situação para saber?ou então só quando estiver lá é que saberei.
 
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Offline arlinda/joaquim

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #428 em: 30/07/2019, 22:48 »
 
boa tarde
eu não entendo nada foi verificar agora na ssd e no dia 8 vou receber o psi mais os tais 49,98 do complemento que me foi atribuído por isso tudo certo mas na do meu marido que também recebe o psi na totalidade  e também lhe foi atribuído o complemento no valor de 49,98 euros e vai receber 58 euros e alguns cintemos no total e tem a devolver 2200 euros +-  como é possível isto se nada se alterou connosco?
o que se terá passado?
i o mais estranho é que ainda no dia 24 deste mês recebi a mensagem a dizer que lhe tinha sido atribuído o complemento
quando me atribuíram a psi foi de 251 euros +- passados uns meses é que passou é que passou para a totalidade
« Última modificação: 30/07/2019, 23:28 por arlinda »
 
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Offline Meira86

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #429 em: 30/07/2019, 23:37 »
 
Meira86:Sim,já sei que se pode acumular uma com a outra,obrigado.Mas não tenho a certeza que isso se passará porque eu vou através do "Reingresso",isto é,já lá estive há 13 anos e não sei se agora terei a bolsa dita "normal".Se tivesse era verdadeiramente fantástico :music:.Gostaria de saber se alguém neste fórum já passou pela mesma situação para saber?ou então só quando estiver lá é que saberei.


Pelo menos a de incapacidade tem de certeza. E essa já lhe paga as propinas, a outra não sei, mas o departamento de ação social da sua Universidade concerteza saberem responder a isso.
 
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Offline Fil.Aze

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #430 em: 02/08/2019, 11:24 »
 

Pelo menos a de incapacidade tem de certeza. E essa já lhe paga as propinas, a outra não sei, mas o departamento de ação social da sua Universidade concerteza saberem responder a isso.

Bom dia Ricsil,
Não o quero desiludir, nem induzir em erro, mas informe-se bem, pois tive conhecimento que as bolsas de estudo para as pessoas com incapacidade, baixaram imenso!
Também pensei em ingressar para a faculdade para tirar o mestrado e já não o vou fazer este ano, pois falam que a bolsa será de 872€.

https://observador.pt/2019/07/31/alunos-com-deficiencia-a-frequentar-mestrado-ou-doutoramento-vao-sofrer-cortes-nas-bolsas-de-estudo/
« Última modificação: 05/08/2019, 10:29 por Fil.Aze »
 
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Offline Ricsil

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #431 em: 02/08/2019, 15:12 »
 
Bom dia Meira86,
Não o quero desiludir, nem induzir em erro, mas informe-se bem, pois tive conhecimento que as bolsas de estudo para as pessoas com incapacidade, baixaram imenso!
Também pensei em ingressar para a faculdade para tirar o mestrado e já não o vou fazer este ano, pois falam que a bolsa será de 872€.

https://observador.pt/2019/07/31/alunos-com-deficiencia-a-frequentar-mestrado-ou-doutoramento-vao-sofrer-cortes-nas-bolsas-de-estudo/
Mas isso é para quem quiser fazer mestrado ou doutoramento.As pessoas que querem fazer a licenciatura têm as propinas pagas que são os tais 872 Euros.A minha questão é saber se uma pessoa que frequentou à 13 anos um Curso Superior e teve direito à bolsa na época mas que foi obrigado a sair,se AGORA terá direito a essa mesma bolsa? que eu chamo agora de "normal".Vou saber isso este ano lectivo.Ouvi dizer que a Acção Social Escolar vai ser reforçada este ano como não foi até agora.SE tiver direito faço uma festa aqui em casa seguramente :assobio:.
Para mim,no entanto,este é um "falso" problema.Se toda a gente,isto é,os que têm incapacidade de 60 ou mais por cento,tivessem o limite máximo do Complemento,isto é,os tais 438 euros que só uma minoria vai ter,para quê matar a cabeça e também complicar a vida aos patrões das empresas?.
Mas,infelizmente,quem criou a PSI NÃO SOUBE o que estava a fazer NOVAMENTE e nós os que sofremos dos males é que pagamos.Por isso,temos que trabalhar no duro até morrer sem a reforma por velhice que é isso que vai acontecer comigo e com outros como eu que estão na mesma situação de nunca terem descontado.Por isso,a licenciatura no nosso caso pelo menos,é uma maneira de nós podermos ter conhecimentos e de ter empregos bons e qualificantes.Porque estudar compensa sempre e mesmo em Portugal e sobretudo em Portugal um salário de uma pessoa licenciada é bem mais alto que uma não formada.Por isso,espero este ano com ajuda da bolsa "especial" poder alcançar o chamado "elevador social".Vamos ver se conseguirei.
 
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Offline Sardinha

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #432 em: 02/08/2019, 16:34 »
 
Alunos com deficiência em mestrado ou doutoramento com cortes nas bolsas

Os estudantes do ensino superior com deficiência que frequentam mestrado ou doutoramento vão ter cortes nas bolsas de estudo no próximo ano letivo e passam a receber o mesmo valor das licenciaturas, denunciou hoje a Federação Académica do Porto.
 Alunos com deficiência em mestrado ou doutoramento com cortes nas bolsas


© Getty Images

Notícias ao Minuto
18:54 - 31/07/19 POR LUSA

 
"Até ao ano passado [2018], independentemente do ciclo de estudos que frequentassem, os estudantes com incapacidade igual ou até 60% recebiam uma bolsa de estudo pelo menos equivalente ao valor da sua propina, independentemente do ciclo de estudos que estivessem a frequentar, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento", mas com a nova lei vão receber o apenas 872 euros, o valor da propina máxima para licenciado, disse o presidente da FAP, João Pedro Videira.

Para João Pedro Videira esta alteração da lei apanhou "todos de surpresa" e "foi muito dissimulada, porque houve uma alteração à lei do Orçamento do Estado, mas não houve uma alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo".

Com esta nova lei, um estudante com incapacidade igual ou superior a 60% que estivesse em ciclo de doutoramento na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto pagaria de propina de três mil euros, mas se dantes recebia esse valor total de bolsa de estudo, agora passa a receber "só 872 euros", explicou.

Para o presidente da FAP, a alteração à lei é uma "prova de calculismo e de insensibilidade social, onde se está a promover a exclusão e não a inclusão", referindo que há muitos estudantes a quem neste momento lhes está a ser "tirado o tapete", reduzindo as bolsas.

Segundo João Pedro Videira, os estudantes que agora estão a fazer as suas matrículas estão a ser informados nos serviços de Ação Social que já não vão beneficiar das bolsas de estudo, pelo menos do valor total.

Em entrevista telefónica, o estudante João Vieira, 28 anos, que se matriculou num doutoramento em Ciências da Educação para o próximo ano letivo conta que foi surpreendido há uma semana e meia, altura em que procedia à sua matrícula, para se ir preparando, porque ia haver "cortes nas bolsas de estudo".

"No meu caso, que é a Universidade Católica e que é ensino público concordatário, a bolsa seria no valor de 3.800 mil anuais e agora passamos a receber a 873 que é valor máximo da propina", disse, reconhecendo que para ele o mais grave nos cortes das bolsas de estudo é que nem se faz a diferenciação para os "diferentes graus de ensino", afirmando que se sente "frustrado e enganado", porque tinha programado a vida de forma diferente.

O presidente da FAP adiantou à Lusa que vai enviar esta semana uma nota ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para tentar "averiguar se, a esta data, ainda é possível reverter a situação".

Fonte do gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou à Lusa que a bolsa de estudo para o próximo ano letivo corresponde "ao valor da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado", ou seja, os estudantes que estejam em mestrado ou doutoramento apenas podem ter acesso a uma bolsa de estudo equivalente ao ciclo de licenciatura.

No artigo 185.º do Orçamento do Estado de 2018 a lei dizia, todavia, que a bolsa de estudo correspondia ao valor "da propina efetivamente paga", ou seja, se a propina fosse de três mil euros, a bolsa de estudo anual era também de três mil euros.

Na mesma nota envida à Lusa pode ler-se ainda que o Governo definiu como um dos seus desígnios da legislatura a iniciativa "Inclusão para o Conhecimento", no sentido de "promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva".


Noticias ao minuto
 
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Offline Andreia87

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #433 em: 06/08/2019, 18:15 »
 
 A bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% ou falar que, ao contrário do que se estava a interpretar, de que o limite que foi introduzido ao valor da bolsa para estudantes com incapacidades pela LOE 2019 seria o da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado do ensino superior público, o limite será o da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado na Instituição que o estudante frequenta.

Agora só esperando para ver se é mesmo assim.

A realidade é que no Orçamento de estado de 2019 no atrigo 204 diz:

1 - No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
2 - A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

Diz que é o grau de licenciado, mas de qual? para o publico? Não especifica na LOE2019...


E a bolsa de incapacidade pode ser acumulada com a da Acção Social.

Quanto ao complemento, eu tenho ouvido falar que de pessoas que pediram o complemento em Maio e já recebem neste mes de agosto...


Fiquei surpreendida, sobre o facto da PSI vai contar como rendimento para certas situações, tanto a base como o complemento, e aluns meses atrás quando se pedia na SSD uma declaração com o valor das prestações sociais pagas, não aparecia a psi, e agora aparece.

Cumprimentos
« Última modificação: 06/08/2019, 18:20 por Andreia87 »
 
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Offline Fil.Aze

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #434 em: 08/08/2019, 18:06 »
 
Boa tarde, meus caros amigos,

Após 10 meses de espera por uma resposta do Deferimento do complemento, por parte da SSD, finalmente hoje se dignaram a responder!
É fantástico, como eu (com 82% incapacidade definitiva), divorciada, com 1 filha a meu cargo, estou desempregada, a receber o subsídio de desemprego social e a resposta da SSD foi a seguinte....

“Assunto: Deferimento de prestação social para a inclusão – Processo nº xxx

Segurança Social Direta – 2019-08-08 16:57

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº xxx foi deferido e será atribuído o Complemento no valor de 0,00 €, com início em 2018-10-01.”


Está mesmo boa! Ainda sonhava com mais uns "troquitos" para chegar até ao final do mês, mas enganei-me redondamente.
Ok! Não tenho palavras....




 
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