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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Noticias => Tópico iniciado por: AREZ em 03/10/2018, 21:11

Título: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 03/10/2018, 21:11
(https://i.postimg.cc/44144vxH/Baner_PSI_10_2018_mobile.jpg)




Entrou em vigor (1 de outubro) a nova componente da Prestação Social para a Inclusão (PSI), designada por “Complemento” e que se junta à componente base desta prestação.

Trata-se de um instrumento de combate à pobreza, que reforça o montante da PSI e melhora a proteção social das pessoas com deficiência/incapacidade e suas famílias, que vivam com insuficiência de recursos económicos.   

O Complemento, destina-se aos beneficiários da componente base da PSI e àqueles que agora pretendam requerer ambas as componentes, desde que cumpram as condições de acesso.

Tal como acontece na componente base, também o complemento, poderá ser requerido, através de formulário próprio, juntando a respetiva documentação:

Online, preferencialmente, através da Segurança Social Direta em www.seg-social.pt, no separador Família, a partir de dia 17 de outubro.
Presencialmente, em qualquer Serviço de Atendimento da Segurança Social, desde dia 1 de outubro.

Em Ficheiro anexo junto todos os esclarecimentos com relação à 2ª fase da Prestação Social Inclusão (COMPLEMENTO).

Relembro que consideram-se em situação de carência ou insuficiência económica os titulares da Prestação Social para a Inclusão que tenham rendimentos de referência anuais inferiores a 5.175,82 €.



Cumprimentos

Arez


[anexo apagado pelo Administrador]
Título: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 02/11/2018, 22:12
(https://i.postimg.cc/NFN0kkym/ndice.jpg)

Com alguma lentidão mas já começa a surgir a validação aos requerimentos do complemento. A prioridade mais uma vez estão a ser os requerentes com 80% ou mais de incapacidade , não quer isto dizer que não estejam a ser analisados os restantes.

Espero que após a validação com o diferimento do processo sejam surpreendidos pela positiva.

Alerto mais uma vez que este complemento visa abranger somente grupos de risco ou seja em carência económica.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 13/11/2018, 00:09
Por cá continua por validar, espero que (eu) tenha preenchido corretamente a declaração visto que tive dúvidas de onde colocar os valores da pensão dos meus pais, mas o importante é que esteja lá a informação verdadeira. E esses que já foram validados já surgiram alguns cálculos?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 13/11/2018, 00:27
Por cá continua por validar, espero que (eu) tenha preenchido corretamente a declaração visto que tive dúvidas de onde colocar os valores da pensão dos meus pais, mas o importante é que esteja lá a informação verdadeira. E esses que já foram validados já surgiram alguns cálculos?

Olá jpcs94

Espero que esteja tudo bem.

A validação para quem tem 80% para cima estao a ocorrer ainda que lentamente. Com relação ao seu caso se surgir alguma duvida acerca desse valor os serviços contactam..

Tudo de bom para si e qualquer assunto não hesite em contactar os meus colegas aqui do fórum ou a segurança social.



Arez

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: paulomiguel em 13/11/2018, 11:07
Bom dia, por cá a mesma situação, documentação entregue no dia 02 de Outubro de 2018 directamente nos balcões da segurança social, 80% de incapacidade e quando ligo para a segurança social directa, dizem me que o meu requerimento nem sequer ainda está no sistema nem foi analisado.
Cumprimentos
Título: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 26/11/2018, 19:21
Olá a todos.

Sou transplantado cardíaco e recebia há vários anos um subsidio vitalício (ao menos a palavra "vitalício" fazia parte do nome do subsidio) por causa disso. Entretanto esse subsidio foi substituído pelo PSI que até aumentou o valor que recebia anteriormente.

Há dias recebi uma carta da Segurança Social indicando que haverá um "complemento" para esse PSI e convidavam-me a fazer a candidatura.

Dirigi-me então à Segurança Social da minha zona de residência para buscar informação e, entre outras coisas, pediram que tratasse de um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso. Entretanto estive a ler que é um relatório onde um médico/junta médica indica a percentagem de incapacidade da pessoa. Mas agora pergunto: um transplantado cardíaco (transplantado de órgão, doente crónico, a precisar de medicação e com todas as limitações conhecidas) precisa de "medir" e certificar esta incapacidade? é que um transplantado cardíaco é e sempre será um transplantado cardíaco. Isto infelizmente não muda. Digo isto porque, se já recebo o tal PSI é por causa desta minha doença e ela não vai melhorar daqui para a frente. Percebem? não devia a SS, simplesmente, pegar no meu processo e ver?

Já agora qual será a minha percentagem de incapacidade? calculo que, se estou a receber o tal PSI é porque ela é igual ou superior a 60%. Sinceramente não faço ideia.

Mas o que queria saber é:

-em que consiste essa junta médica. Lembro-me de há anos ter participado numa mas foi tão curta e rápida e tão... pouco médica que agora estou na duvida. Basicamente só confirmaram que era transplantado e pronto.

-há o risco de sofrer um corte parcial ou total no PSI por causa do resultado desse atestado? isto não faz sentido porque a doença é a mesma e hoje, devido à minha idade, até devo estar "menos bem" que na altura quando reuni com uma médica há vários anos antes de aprovar o tal subsidio vitalício.

-será que esse complemento vale a pena?

Espero resposta. Qualquer coisa poderei responder.

Já agora muito obrigado por este espaço porque a quantidade de informação e de partilha é bastante escassa na internet portuguesa.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Vítor Ferreira em 27/11/2018, 04:43
Olá,

Esse complemento tem como objectivo retirar pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 60% da pobreza (que considero extrema). E tem em conta, o rendimento do agregado familiar. Agora não sei as contas de cabeça.

Mas por exemplo, tens 2 filhos menores, e tu e a tua esposa ganham 1 salário mínimo cada um. Tens direito a qualquer coisa (tendo um dos cônjuges incapacidade pelo menos igual a 60%). Falando assim por alto.

Por outro lado, se o teu agregado for composto por 3 pessoas e todas ganharem pelo menos um salário mínimo não tens direito porque dá um rendimento, por cabeça, superior a ~420 e poucos euros. Assim, estás acima do limiar da pobreza, sem esquecer as taxas e regras de cálculo que não decorei.

Isto porque o rendimento da pessoa com deficiência tem peso de 1 no orçamento familiar, o outro conjuge 0,7 e filhos menores naturalmente dependentes 0.5.

Mas de certeza que alguém te explica melhor, é só para teres uma ideia.

A SS não te convidou a pedir o complemento. Eles informaram-nos que agora existe esse complemento caso estejas ou venhas a estar abaixo do limiar de pobreza. Agora, tens de ponderar se estás ou não. Caso não estejas, o pedido será indeferido.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 27/11/2018, 08:57
Só para acrescentar que não se perde nada em requerer, o que pior que acontecer é vir indeferido.
Também se pode requerer online.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 27/11/2018, 10:49
Obrigado aos dois.

Vou tratar do "atestado multiusos" embora ache os 50 euros bastante puxados. E vou também ver se consigo requerer online para sair disso o mais rapidamente possível.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 27/11/2018, 11:01
Obrigado aos dois.

Vou tratar do "atestado multiusos" embora ache os 50 euros bastante puxados. E vou também ver se consigo requerer online para sair disso o mais rapidamente possível.

atestados multiusos de incapacidade e de recurso são mais baratos. Atestado multiusos de incapacidade custa 12,5 euros e o de recurso 25 euros.

vê aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/t80159/msg118831/#msg118831
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: hyperrush em 27/11/2018, 12:22
50€ foi mesmo para lixar o povo, obrigado Socrates.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: bms1987 em 27/11/2018, 12:47
Boa Tarde Carissimos  :ola:

Pelo que li por aqui, a minha questão prende-se pelo facto de eu ter 63% de incapacidade e ganho á volta dos 700€ limpos e a minha esposa tem 93% de incapacidade e recebe 429€ de Subsidio de Desemprego ao qual vai terminar em Fevereiro.

Eu sei que depende sempre da avaliação da SS, mas posso ter esperança em receber mais uns trocos, além da PSI?

Abraços e continuação de bons tópicos e boas conversas. :chapeu:
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 27/11/2018, 13:17
atestados multiusos de incapacidade e de recurso são mais baratos. Atestado multiusos de incapacidade custa 12,5 euros e o de recurso 25 euros.

vê aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/t80159/msg118831/#msg118831

Fui enganado por sites com informação antiga/desactualizada. Ainda bem!

Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 27/11/2018, 15:17
50€ foi mesmo para lixar o povo, obrigado Socrates.


Tb cheguei a pagar  :( :(
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 27/11/2018, 15:21
E sei que agora o PCP fez uma proposta em discussão de OE na especialidade de o multiusos passar a ser grátis e a PSI paga em 14 mêses .. não sei se foi aprovado ou não.. o mais certo é ter levado chumbo como a da reforma  :(

Alguém sabe alguma coisa?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Sininho em 27/11/2018, 15:37
-em que consiste essa junta médica. Lembro-me de há anos ter participado numa mas foi tão curta e rápida e tão... pouco médica que agora estou na duvida. Basicamente só confirmaram que era transplantado e pronto.


Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde).

 

Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.

 

Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas , e gerar decisões significativamente justas para o deficiente, jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.

 

A tabela médica (TNI) - ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) - tem valor indicativo, e destina-se à rigorosa avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física do deficiente.

 

Para tal devem dirigir-se ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública), Centro de Saúde da sua área de residência habitual para, no departamento/gabinete administrativo/unidade de saúde pública requererem a marcação de uma consulta de pré-avaliação para submissão a Junta Médica para o efeito constituída (no âmbito das administrações regionais de saúde), para avaliação do correspondente grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global e emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global).

 
A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), por uma Junta Médica de Incapacidade, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela (TNI).

 

Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

 
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

 

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI. Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, na sua redacção actual.

 
Despacho n.º 26432/2009 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009] - Aprova o MODELO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - modelo DGS/ASN/01/2009.

 

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]


"há o risco de sofrer um corte parcial ou total no PSI por causa do resultado desse atestado? isto não faz sentido porque a doença é a mesma e hoje, devido à minha idade, até devo estar "menos bem" que na altura quando reuni com uma médica há vários anos antes de aprovar o tal subsidio vitalício."

caso o valor da incapacidade seja inferior a 60% mantêm-se a anteriormente atribuída.

"-será que esse complemento vale a pena?"

o complemento é para quem se encontra em situação de carência económica, aqui tem toda a informação que precisa sobe a componente base e complemento:  http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

ao dispor
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Sininho em 27/11/2018, 16:50
Boa Tarde Carissimos  :ola:

Pelo que li por aqui, a minha questão prende-se pelo facto de eu ter 63% de incapacidade e ganho á volta dos 700€ limpos e a minha esposa tem 93% de incapacidade e recebe 429€ de Subsidio de Desemprego ao qual vai terminar em Fevereiro.

Eu sei que depende sempre da avaliação da SS, mas posso ter esperança em receber mais uns trocos, além da PSI?

Abraços e continuação de bons tópicos e boas conversas. :chapeu:


Há que pedir, o mais que pode acontecer é vir indeferido...
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 27/11/2018, 17:03
Muito obrigado pela informação Sininho.

Na página cinco do documento diz o seguinte:

Citar
Quem tem direito à componente base?

A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:

(...)

3. Tiver  uma  deficiência  com  grau  de  incapacidade  igual  ou  superior  a  60%,  devidamente certificada.

(...)

Ou seja, toda pessoa que já recebe o PSI tem, no mínimo, esses 60% devidamente certificados e essa informação já faz parte do seu processo (ou perfil) nos serviços da segurança social. Porquê pedem outra vez essa "certificação" a pessoas com doenças cronicas e, diria, definitivas como o meu caso?

Outra coisa:

Citar
Perguntas frequentes Componente base, página 24:

12.  Qual  é  o  prazo  para  os  atuais  recebedores  apresentarem  a  documentação  necessária  para poderem continuar a receber a prestação?
R: O prazo é até 31 de maio de 2019.

Pergunto, eu (e todos vocês) preciso de apresentar novamente documentação até Maio de 2019 para continuar a receber o PSI base+complemento? pensava que isto fosse definitivo/vitalício.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Mini-lady em 27/11/2018, 19:06
Ola boa noite,

Ainda sobre o complemento do PSI, devo ser mais uma das que ainda nao percebeu bem esta cena.
Na verdade eu recebia uma pensão de invalidez k ja incluia um apoio complementar, depois veio a tal conversao para PSI, e a prestação desceu, mas como havia o complemento k é pago agora á parte, tudo junto ficou mais ou menos na mesma. E todos os meses é isto, 2 prestaçoes vindas de entidades distintas  ....uma de 264€ e o complemento de 90€, tudo somado da mais ou menos o k recebia antes dessa troca de nomes.

Agora recebi uma carta da seg social a falar desse complemento...parei e pensei, nao deve ser pra mim pk ja recebo o tal apoio, mas depois pensei se isto nao tera mesmo é de ser renovado todos os anos, porque tambem li algures por ai algo desse genero. Visto isto resolvi requerer on line e la mandei o pedido que pelo que vejo foi deferido.

O resultado disto nao sei, ou seja nao sei se o complemento k tinha se mantem e isto era mesmo pra ser renovado, ou se irao aumentar esse apoio ou se se tratara de um complemento que em nada tem a ver com este.

Se alguem estiver na mesma situação e consiga esclarecer, agradecia...

Outra coisa k achei estranho, foi uma pessoa amiga k recebe pensao de invalidez e quando se dirigiu á seg social pra saber se podia requerer esse complemento, lhe terem dito k o caso dela nao abrangia. Ora ela se nem trabalha, tem deficiencia e grau de incapacidade 60%, como uma tecnica pode logo assim responder não sem te dignar a fazer o pedido e deixar k sejam os seus superiores a averiguar....Serei so eu a ver k aqui algo nao bate certo???


Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: hyperrush em 27/11/2018, 19:58
Tenho o multiusos com incapacidade permanente 66%, então a PSI não é vitalícia?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Vítor Ferreira em 27/11/2018, 23:24
É, se o teu atestado de incapacidade for permanente e for igual ou superior a 60%. Mas há umas coisas a ter em conta. Nomeadamente a acumulação com rendimentos de trabalho ou outros não pode passar um determinado patamar (limiar da PSPI - não sei de cabeça quanto mas é fácil de consultar). Assim, tens direito à diferença entre o teu rendimento laboral (e outros eventuais) e o tecto  máximo (limiar) com o qual esse rendimento poderá acumular.

Quem tem incapacidade igual ou superior a 80% recebe a componente base na sua totalidade por causa da deficiência grave da qual é portador, independentemente dos seus rendimentos.

Além disso, não sou jurista mas penso que a lei pode ser revogada e aí perderíamos a pensão mas acredito que isso é difícil de acontecer.

Pessoalmente, estou muito satisfeito porque nunca tive nenhuma ajuda do estado e agora recebo uma ajuda que melhorou as minhas condições. Para uma pessoa com o grau de incapacidade que a PSPI abrange, pelo menos a componente base, claro que faz muita diferença.

Ainda por cima, nasci no seio de família pobre, monoparental (o meu pai morreu ainda eu era criança) com uma deficiência destas e (tentar) construir tudo do 0, é mais do que justo.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/11/2018, 23:31
Boa noite

Alguém já sabe mais alguma coisa sobre o complemento do PSI? Por cá ainda não sei nada e já passou um mês, só queria saber mais ou menos o valor possível que terei direito. O motivo da minha curiosidade era saber com o que poderia contar a mais no final do mês pois estou a precisar de comprar um carrito e estou num impasse de quanto gastar, pois nem todos os carros na nossa situação são jeitosos para nos transportar. Vejam se conhecem alguma "cunha" nesses serviços (familiar, amigos...) que saibam como calcular mais ou menos ;) ;) ;)
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 27/11/2018, 23:57
Tenho o multiusos com incapacidade permanente 66%, então a PSI não é vitalícia?

É, se o teu atestado de incapacidade for permanente e for igual ou superior a 60%.

Deve ser isso: quem tiver um atestado (e uma doença) permanente não precisa de renovar. Outra coisa não faria sentido.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 28/11/2018, 07:36
Citar
Deve ser isso: quem tiver um atestado (e uma doença) permanente não precisa de renovar. Outra coisa não faria sentido

È isso mesmo  :good:
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Meira86 em 28/11/2018, 09:34
Bom dia,

Já há pessoas a receber o complemento?

Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: hyperrush em 28/11/2018, 13:01
Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: jpcs94 em 28/11/2018, 13:57
Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?

Isso era interessante saber pois assim tínhamos uma noção do cálculo, por cá ainda ontem liguei e disseram para eu esperar que depois era avisado e fiquei a saber o mesmo  -)
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 10/12/2018, 13:03
Eu pensava que já estávamos a receber o Complemento mas afinal não. Todos estamos a receber a "Base".

Já agora deixei a minha "entrevista" para Janeiro. Acho este mês de Dezembro complicado com muito ambiente festivo e tal...

Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?

Para o ano quando? e que diferimento é esse, é automático ou está a falar deste processo/candidatura que temos de fazer?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 10/12/2018, 13:38
Boa tarde,
O que se fala aqui é do complemento da PSI.
Para este efeito é preciso obrigatóriamente candidatura.
Podes ver tudo o que é necessário aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/t83308/

Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: jpcs94 em 10/12/2018, 22:45
Boa noite

Como vão os vossos requerimentos? Já foram aprovados ou nem por isso? Por cá dia 22 de Dezembro faz 2 meses que preenchi o requerimento e enviei e até agora nada. Algum de vós já sabe ou conhecem alguém que já foi aprovado? O que me intriga é não ser divulgado publicamente como calcular, até as pensões dão para simular. Cá em casa os rendimentos rondam os 706€ mensais (pais) + o meu PSI (269,08@). Na vossa opinião dará mais 50 euritos por mês?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Sininho em 11/12/2018, 15:16
Boa noite

Como vão os vossos requerimentos? Já foram aprovados ou nem por isso? Por cá dia 22 de Dezembro faz 2 meses que preenchi o requerimento e enviei e até agora nada. Algum de vós já sabe ou conhecem alguém que já foi aprovado? O que me intriga é não ser divulgado publicamente como calcular, até as pensões dão para simular. Cá em casa os rendimentos rondam os 706€ mensais (pais) + o meu PSI (269,08@). Na vossa opinião dará mais 50 euritos por mês?



Boa tarde jpcs94

O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 431,32 €, majorado numa percentagem, definida por portaria do governo, por cada uma.

Disponham
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Regulus em 11/12/2018, 16:21
O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Então pouca gente vai conseguir esse aumento. Só em situações muito complicadas e onde o agregado seja o próprio doente (que recebe menos do que os tais 431... ou seja, o PSI?) e mais ninguém.

Ou estou errado?




Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: jpcs94 em 11/12/2018, 17:34


Boa tarde jpcs94

O valor máximo mensal do Complemento é de 431,32€ e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero, ou seja, supostamente parece ser a sua situação...

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 431,32 €, majorado numa percentagem, definida por portaria do governo, por cada uma.

Disponham

Será que os rendimentos por mês não podem ultrapassar os 431,32€ por 3 cabeças? Ou seja pai, mãe e pessoa com deficiência? Não deve ser bem assim, na minha cabeça não faz sentido, aliás não pode mesmo fazer sentido. (Abaixo fica um exemplo que a secretária do estado deu)

"A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.

Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros. "
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Sininho em 12/12/2018, 09:08
Então pouca gente vai conseguir esse aumento. Só em situações muito complicadas e onde o agregado seja o próprio doente (que recebe menos do que os tais 431... ou seja, o PSI?) e mais ninguém.

Ou estou errado?


Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Nandito em 12/12/2018, 09:12

Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)

ahahhahahahaha :Hee: :Hee: :Hee:
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Sininho em 12/12/2018, 11:31
Será que os rendimentos por mês não podem ultrapassar os 431,32€ por 3 cabeças? Ou seja pai, mãe e pessoa com deficiência? Não deve ser bem assim, na minha cabeça não faz sentido, aliás não pode mesmo fazer sentido. (Abaixo fica um exemplo que a secretária do estado deu)

"A secretária de Estado apresentou alguns exemplos, nomeadamente o de uma família composta por casal e dois filhos, em que um dos filhos tem mais de 18 anos, uma deficiência com mais de 80% de incapacidade e recebe valor máximo de componente base, o outro é menor e sem deficiência, e só um dos membros do casal é que trabalha e recebe o ordenado mínimo.

Neste caso, o jovem com deficiência teria direito a um complemento de 334 euros, valor que cairia para 78 euros se em vez do ordenado mínimo, o progenitor recebesse de ordenado cerca de 800 euros. "


jpcs94 bom dia,

A forma como é capitalizado o complemento na segurança social é esta "Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero" agora o que diz a secretária de estado...
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: jpcs94 em 12/12/2018, 11:59

Está certo... e mesmo esses vão ter de aguardar mais ou menos até o próximo março... quem é pobre aguenta sempre...(estou a ser irónica)

A partir de Março para iniciar os pagamentos, mas antes tem de haver deferimentos e até agora nadinha
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Meira86 em 12/12/2018, 13:08
Só vai haver decisões a partir de Março pq interessa que o valor a ser pago entre para as contas do Estado em 2019 e não este ano. Se o governo quisesse, provavelmente já haveria respostas para alguns requerimentos. Mas só devem pegar neles em Março.   
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: Nandito em 12/12/2018, 14:52
Para mim também nadinha :(, fiz o pedido do complemento com urgência e ainda não obtive resposta
estou muito triste  :triste:

Aqui em minha casa são 4 cabeças, e 4 bocas a comer os meus filhos são de muito alimento e não há dinheiro que resista.
há quem me tenha dito que posso vir a receber mesmo não me tendo sido atribuído 0,01€ cêntimo da PSI
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: migel em 12/12/2018, 14:55
Só vai haver decisões a partir de Março pq interessa que o valor a ser pago entre para as contas do Estado em 2019 e não este ano. Se o governo quisesse, provavelmente já haveria respostas para alguns requerimentos. Mas só devem pegar neles em Março.   


Meira, se tivermos como exemplo a PSI, também esta demorou 3/4 mesês pelo menos os ultimos, e depois mais 2 para receber .. não vai ser muito diferente desta  -)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 26/12/2018, 21:02
Olá boa noite, o meu documento dos rendimentos já foi validado. Falta saber agora o resto, alguém sabe se esta escala que eles falam aqui é o que pode atrasar tudo porque não se sabe o valor que cada um tem direito?

2O limiar do complemento resulta da multiplicação do valor de referência anual do c
omplemento (5.175,82 € em 2018) pelo
valor resultante da aplicação ao agregado familiar do titular, da escala de equivalência a definir por portaria dos membros d
o
Governo
responsáveis pela áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/12/2018, 00:09
Olá boa noite, o meu documento dos rendimentos já foi validado. Falta saber agora o resto, alguém sabe se esta escala que eles falam aqui é o que pode atrasar tudo porque não se sabe o valor que cada um tem direito?

2O limiar do complemento resulta da multiplicação do valor de referência anual do c
omplemento (5.175,82 € em 2018) pelo
valor resultante da aplicação ao agregado familiar do titular, da escala de equivalência a definir por portaria dos membros d
o
Governo
responsáveis pela áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.


Pois esse valor a multiplicar pelos elementos do agregado familiar deve ser o valor máximo anual que se pode ganhar. Ninguém sabe explicar exatamente mas se assim for é uma boa notícia para mim pois o meu agregado não atinge esse valor anual. Por cá o meu documento ainda está por validar infelizmente.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Sininho em 27/12/2018, 13:36
 
O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais e apenas nos casos em que haja várias pessoas com direito à Prestação Social para a Inclusão a viver no mesmo agregado familiar é que o montante máximo poderá ser superior. Somando este valor ao máximo atribuído no componente base, que é de 269,08 euros, significa que o montante mais elevado que uma pessoa com deficiência pode receber é de 700,04 euros.

exemplo: numa família com um dependente com uma incapacidade superior a 80%, um outro ainda menor a receber abono de família, e em que apenas um dos pais trabalha e ganha o salário mínimo, o valor do complemento será de 234 euros (que vão soma-se à componente base de 269 euros atribuída ao elemento com deficiência). Se o salário auferido for de 800 euros, o complemento será de 78 euros.
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: sadasred em 30/12/2018, 13:10
Pequena dúvida a quem me possa ajudar:

No formulário da composição do agregado familiar para a entrega do Complemento da PSI, no quadro 3, no ponto 3.1, o que entendem por rendimentos de trabalho dependentes não declarados à Segurança Social (outro sistema de protecção social).

Ou Seja nesse quadro temos de colocar os rendimentos auferidos que não são declarados no IRS, Ou Salários que recebemos e que não declaramos à Segurança Social?

Porque está-me a fazer confusão nesse formulário não haver nenhum quadro ou sítio para se colocar os valores mensais de salários por conta de outrem, ou a segurança social terá acesso a esses valores através da declaração anual do IRS?

Porque se assim for basicamente só tive de colocar os valores bancários nesse formulário.

Mas se alguém me poder clarificar a dúvida agradeço.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 01/01/2019, 23:50
 O valor mensal máximo de referência para atribuição do Complemento sobe para os 438,22 euros - Valor 2019 (em vez dos 431,32€ Valor 2018)

O Valor Anual do Complemento sobe em 2019 para os 5.258,63 euros.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 23/01/2019, 10:44
Alguma novidade sobre o complemento? Alguém que tenha incapacidade de 80% para cima ja deram algum deferimento?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: loira em 23/01/2019, 11:18
Bom dia:continua em análise,nada de  novo :(
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 23/01/2019, 11:35
Alguma novidade sobre o complemento? Alguém que tenha incapacidade de 80% para cima ja deram algum deferimento?

Bom dia,
Segundo informação que obtive, o pagamento do complemento apenas começará a ser pago a partir de março deste ano, veja aqui esta noticia: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=outubro-traz-reforco-da-prestacao-social-para-a-inclusao-para-familias-mais-carenciadas (https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/noticia?i=outubro-traz-reforco-da-prestacao-social-para-a-inclusao-para-familias-mais-carenciadas)
Fonte: portugal.gov.pt
xau e cumpts.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 23/01/2019, 11:37
Bom dia:continua em análise,nada de  novo :(

Bom dia,
Está para breve  :good:
xau
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 25/01/2019, 00:23
Alguma novidade sobre o complemento? Alguém que tenha incapacidade de 80% para cima ja deram algum deferimento?

Sr. maxenzo2

Não saíram ainda os resultados dos requerimentos do complemento. A actualização na plataforma da segurança social directa ira ocorrer na primeira quinzena de Fevereiro. Contudo irão ocorrer alguns atrasos principalmente na data inicial dos pagamentos que apontariam para Março.

Aguarde a resposta do centro distrital.

Bom final de semana

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 25/01/2019, 10:07
Sr. maxenzo2

Não saíram ainda os resultados dos requerimentos do complemento. A actualização na plataforma da segurança social directa ira ocorrer na primeira quinzena de Fevereiro. Contudo irão ocorrer alguns atrasos principalmente na data inicial dos pagamentos que apontariam para Março.

Aguarde a resposta do centro distrital.

Bom final de semana

Arez
Obrigado pela informação amigo AREZ.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 25/01/2019, 23:15
Junto em Anexo Guia Prático Prestação Social para a Inclusão e Complemento

Actualizado em 7 de Janeiro de 2019
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: rosa mendes em 04/02/2019, 10:45
bom dia ,como se calcula o limiar do complemento na prestação social de inclusão?
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: AREZ em 04/02/2019, 21:23
eu tenho 2 filhos c0m autismo um com 60% e o outro com70%de incapacidade e já recebem alguns subsidios e estão a estudar por isso gostava de saber como se faz o calculo do complemento da psi  para ver se vale a pena ou não mexer

Boa Noite

Sra Rosa Mendes


Verifico que tinha aqui uma mensagem de 10/2018 que não foi respondida na altura pelos meus colegas.
Então a senhora está cinco meses à espera de uma resposta daqui do fórum e nunca questionou os serviços da segurança social?

Esclareça se os seus filhos são menores ou maiores de idade.

Cumprimentos

AREZ
Título: Re: Em relação ao PSI+Complemento
Enviado por: AREZ em 04/02/2019, 21:34
bom dia ,como se calcula o limiar do complemento na prestação social de inclusão?

** A resposta a esta mensagem fica pendente até que responda à minha pergunta da sua mensagem de 8 de Outubro de 2018 **
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 05/02/2019, 19:11
Eu entreguei em Dezembro de 2018 o requerimento para o Complemento com toda a documentação necessária nos serviços presenciais da Segurança Social de Santo Tirso (Distrito Porto) devidamente preenchidos + o certificado multiusos + o comprovativo de IBAN

Contudo hoje na plataforma da segurança social direta recebo esta mensagem: O seu pedido de prestação social para a inclusão foi registado com sucesso no dia 2019-02-04 às 09:18. O requerimento foi associado ao processo número 1xxxxx.


Ao clicar no separador que dá acesso a página da prestação social para a inclusão observa-se que o pedido do Complemento foi associado ao processo 1xxxxx, o que aí tudo bem está correto, pois é o procedimento normal. 


Contudo a plataforma dá a entender que os documentos necessários não foram "todos" entregues (mas consigo comprovar que entreguei tudo sem faltar rigorosamente nada) dado que no seguinte item  - estado do requerimento, aparece a seguinte indicação "Aguarda certificado", não deveria antes aparecer a indicação que se encontra em análise?

Isto porque toda a documentação já foi devidamente entregue nos serviços presenciais.

Terei agora que provavelmente enviar uma segunda vez toda a documentação? A plataforma induz em erro ao afirmar que faltam 2 documentos, quando na realidade tudo foi entregue da minha parte.



Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 05/02/2019, 20:09
Deve faltar o multi-usos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 05/02/2019, 20:17
 hyperrush, eu entreguei juntamente com os 2 requerimentos para o complemento, os documentos, ou seja, o multiusos e o IBAN, logo faltar não falta, pois quando fiz a entrega nos serviços presenciais entreguei TODA a Documentação, e a mesma foi verificada pelo funcionário que me atendeu.

Ou a Segurança Social perdeu parte do meu processo a caminho do centro Distrital, ou então há algum bug na plataforma quando fizeram o registo do dito processo na SSD.

Se calhar mais valia ter sido eu a fazer a entrega online, enfim.

Se por ventura tiver de reenviar os documentos uma segunda vez terei que alterar a data inicialmente indicada nos requerimentos?

Se não interpretei mal a plataforma da SSD "queixa-se" que faltariam estes documentos: o certificado multiusos, e o MOD. PSI 1/1. (quando Tudo foi entregue devidamente preenchido ao funcionário que me recebeu)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 06/02/2019, 01:00
hyperrush, eu entreguei juntamente com os 2 requerimentos para o complemento, os documentos, ou seja, o multiusos e o IBAN, logo faltar não falta, pois quando fiz a entrega nos serviços presenciais entreguei TODA a Documentação, e a mesma foi verificada pelo funcionário que me atendeu.

Ou a Segurança Social perdeu parte do meu processo a caminho do centro Distrital, ou então há algum bug na plataforma quando fizeram o registo do dito processo na SSD.

Se calhar mais valia ter sido eu a fazer a entrega online, enfim.

Se por ventura tiver de reenviar os documentos uma segunda vez terei que alterar a data inicialmente indicada nos requerimentos?

Se não interpretei mal a plataforma da SSD "queixa-se" que faltariam estes documentos: o certificado multiusos, e o MOD. PSI 1/1. (quando Tudo foi entregue devidamente preenchido ao funcionário que me recebeu)


Muito Boa Noite

hyperrush

Na Plataforma está em falta porque foi tudo feito ao balcão...não mexa em nada online pelo amor de Deus.

Qualquer procedimento que tenha de tomar é sempre presencialmente com o comprovativo de entrega dos documentos.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 06/02/2019, 08:12
Forista Arez, muito boa noite obrigado pelo esclarecimento, é normal a plataforma da SSD não assumir a entrega dos documentos, que foram devidamente entregues na totalidade serviços presenciais, e verificados pelo funcionário?

Porque no fundo quem inseriu o registo do meu processo na plataforma da SSD simplesmente dá a indicação correta da data da entrega do requerimento, a 28 de Dezembro, mas faz a plataforma assumir que os seguintes documentos estariam em falta: Atestado multiusos e a declaração da composição do agregado familiar MOD. PSI 1/1, não tivessem sido "entregues" (provavelmente não digitalizaram ainda esses documentos)

O que não corresponde à realidade, pois tal como expliquei, tudo foi entregue e tenho maneira de o poder comprovar com o comprovativo de documentos entregues.

Portanto no cenário de terem perdido documentos, nesse ponto, estou isento de culpa, claro que este suposto incidente poderá vir a atrasar mais a análise do meu caso, a deliberação para uma decisão, sobre a atribuição (ou não) do Complemento.

Segui o seu conselho e dica e tive o cuidado de não mexer em nada que esteja relacionado com a plataforma, nem irei mexer.

Pergunto-lhe se sabe se esta situação é normal ou se houve situações idênticas para quem entregou os requerimentos num balcão dos serviços presenciais? (de colisão com o que depois vemos na plataforma da SSD)

Aconselha a fazer a (RE)entrega dos "supostos" documentos que estão em falta, ou não será necessário fazer nada a não ser aguardar   a decisão do processo por parte do Centro Distrital, ou notificações futuras  da Segurança Social.

Porque não compreendo o que possa ter falhado na SSD, quando tudo foi DEVIDAMENTE entregue e temos a plataforma informática da SSD a dizer que "supostamente" faltam documentos, acho irreal, para não falar de incompetência humana.

Tiro a ilação desta experiência que mais valia ter optado pela entrega online e ser eu a fazer o envio de tudo através da SSD.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 06/02/2019, 23:10
Forista Arez, bom dia obrigado pelo esclarecimento, apesar de terem registado o processo na SSD no passado dia 4 tive o cuidado de não mexer em nada, mesmo com a plataforma estar a "dar o bug" de que supostamente faltariam entregar documentos.

Essa situação acaba por ser normal para quem entregou os requerimentos num balcão da Segurança Social?

Então assim sendo não é necessário fazer nada correto, a não ser aguardar a decisão do processo por parte do Centro Distrital, ou notificações da Segurança Social a solicitar alguma coisa.

Boa Noite

sadasred

Não se trata de um "bug" , após a inserção do requerimento a nível informático o que acontece por norma é a demora na actualização do status.

Partindo do pressuposto que o funcionário tirou copias ao seu atestado multiusos e tem prova que o entregou não se preocupe.

Aconselho que aguarde uns 15 dias (21 Fevereiro) sensivelmente , caso a situação se venha a manter vai à delegação saber o que se passa não mexe em nada online.


Vá dando noticias

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 06/02/2019, 23:24
Sim não mexi em nada na plataforma nem o irei fazer, pois estou de plena consciência tranquila sobre o que entreguei, e sei que da minha parte foi tudo entregue.

Sim tenho prova através do comprovativo de entrega de documentos que foi tudo entregue, portanto, como diz para já não deve valer a pena tomar qualquer diligência

Alerto também que a plataforma também acusa a não recepcão do MOD PSI 1/1. (a declaração do agregado familiar)

Portanto no fundo tenho a mesma opinião que o Arez, é possível que ainda não tenham digitalizado os meus documentos todos, só pode ser essa a explicação.

Irei dando notícias mediante a evolução, mas esperemos que se resolva, porque da minha parte fiz tudo direito e não falhei nenhum procedimento exigido.

Obrigado, uma vez mais!
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 06/02/2019, 23:37
Sim não mexi em nada na plataforma nem o irei fazer, pois estou de plena consciência tranquila sobre o que entreguei, e sei que da minha parte foi tudo entregue.

Sim tenho prova através do comprovativo de entrega de documentos que foi tudo entregue, portanto, como diz para já não deve valer a pena tomar qualquer diligência

Alerto também que a plataforma também acusa a não recepcão do MOD PSI 1/1. (a declaração do agregado familiar)

Portanto no fundo tenho a mesma opinião que o Arez, é possível que ainda não tenham digitalizado os meus documentos todos, só pode ser essa a explicação.

Irei dando notícias mediante a evolução, mas esperemos que se resolva, porque da minha parte fiz tudo direito e não falhei nenhum procedimento exigido.

Obrigado, uma vez mais!

Ok . Aguarde uns 15 dias se tanto que o status vai mudar....Assim espero.



Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 06/02/2019, 23:46
Obrigado Arez, uma vez mais, sim farei isso, aguardarei 15 dias, a ver se a plataforma muda o dito status, se depois vir que tal não acontece terei que provavelmente fazer nova deslocação aos serviços presenciais. 

agora se por ventura num cenário de ter que (re)enviar novamente o processo, ou os documentos em falta que a plataforma "Se Queixa" espero que seja possível manter-se a data original de entrega dos requerimentos (28 de Dezembro), sem ser penalizado por isso.

Irei dando notícias, sobre a evolução do caso, muito obrigado pelo esclarecimento e ajuda! Esperemos mesmo que se resolva e corra pelo melhor.
Título: Re: AINDA A PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 10/02/2019, 22:29
boa noite a todos
será que já alguém teve noticias sobre o complemento? ou continua tudo ainda em analise

Boa Noite

Arlinda


Em resposta à sua mensagem está tudo muito atrasado , eu apontava algumas novidades para esta primeira quinzena mas tal não vai suceder.

Boa Semana para si



AREZ
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 10/02/2019, 23:03
Apenas informo de momento que a mim na plataforma, tudo se mantém inalterado, espero mesmo que ocorra uma actualização do dito  status senão terei de verificar o que se passa.

Duas dúvidas sobre o Complemento em questão.

1. As alterações que ocorram mesmo que seja ainda numa fase em que o processo está em análise, devem ser comunicadas pelo requerimento Mod PSI 35, certo?

2. E a segunda, esta a título de curiosidade mesmo depois de termos requerido o complemento, e se por exemplo quisermos desistir, essa situação dá para se pedir o anulamento?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 10/02/2019, 23:29
Apenas informo de momento que a mim na plataforma, tudo se mantém inalterado, espero mesmo que ocorra uma actualização do dito  status senão terei de verificar o que se passa.

Duas dúvidas sobre o Complemento em questão.

1. As alterações que ocorram mesmo que seja ainda numa fase em que o processo está em análise, devem ser comunicadas pelo requerimento Mod PSI 35, certo?

2. E a segunda, esta a título de curiosidade mesmo depois de termos requerido o complemento, e se por exemplo quisermos desistir, essa situação dá para se pedir o anulamento?


Oiça o seu processo entregue em suporte de papel foi registado no passado dia 4 apenas , tem de aguardar uns meses.

As alterações tanto de elementos do agregado bem como de rendimentos tem de ser comunicada no prazo de 10 dias úteis.

O formulário é esse mesmo.

Caso seja essa a intenção de anular o requerimento terá de se dirigir a um balcão da segurança social.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 10/02/2019, 23:40
Sim Arez entendo o que diz, mas sendo o requerimento entregue a 28 de Dezembro, e depois só inserido na plataforma a 4 deste mês, faz mesmo assim que a Actualização possa demorar meses (na plataforma).

De qualquer forma tenho seguido as suas indicações portanto assim que houver novas notícias da actualização do status, postarei aqui.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 11/02/2019, 01:08
Sim Arez entendo o que diz, mas sendo o requerimento entregue a 28 de Dezembro, e depois só inserido na plataforma a 4 deste mês, faz mesmo assim que a Actualização possa demorar meses (na plataforma).

De qualquer forma tenho seguido as suas indicações portanto assim que houver novas notícias da actualização do status, postarei aqui.

Até que está a andar a um bom ritmo , supondo que o expediente no ano novo tenha saído para o centro distrital a dia 4 e o processo a ser mexido na semana de 14 a 20 de Janeiro , começa a aparecer a inserção no sistema 1 semana após.

Aguarde pois tendo comprovativos de entrega como diz é so aguardar a analise de cruzamento de dados tanto do agregado bem como dos rendimentos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 11/02/2019, 20:48
Sim por acaso, Arez concordo nesse ponto consigo, está a andar a um ritmo razoável, dado que no meu caso por exemplo desde a Entrega em Balcão Presencial, até a inserção do processo na plataforma passaram-se apenas 5 semanas.

Agora claro que desde a inserção do processo na plataforma, à sua análise pelo Centro Distrital, ao cruzamento de dados, e ao procedimento de actualização do status de "Aguarda Certificado" para o Status "Em Análise" na plataforma ainda deve logicamente demorar outras tantas semanas em paralelo. (a correr bem, não vá ter de enviar quase tudo de novo).

Já sobre o tema Complemento de uma forma geral manifesto a seguinte opinião:

Provavelmente não ficaria espantado, se só a partir de Março ou Abril, comecem a deferir processos com maior fluxo e enviar os ofícios com a comunicação de decisão, talvez só a partir daí haja "alguma velocidade e fluidez" no andamento processual no geral. Talvez só em Maio comece mesmo a  fase de Pagamentos.

Tal como o Arez informou aqui e bem, podemos antever que as coisas estão atrasadas de uma forma geral, senão por esta altura já estariam a enviar por correio os ofícios com a comunicação dos deferimentos e valores a pagar, de quem se candidatou ao processo em Outubro por exemplo .


Vamos lá ver o que se sucederá nos próximas semanas e dias de uma forma geral sobre este assunto

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 11/02/2019, 23:09
Sim por acaso, Arez concordo nesse ponto consigo, está a andar a um ritmo razoável, dado que no meu caso por exemplo desde a Entrega em Balcão Presencial, até a inserção do processo na plataforma passaram-se apenas 5 semanas.

Agora claro que desde a inserção do processo na plataforma, à sua análise pelo Centro Distrital, ao cruzamento de dados, e ao procedimento de actualização do status de "Aguarda Certificado" para o Status "Em Análise" na plataforma ainda deve logicamente demorar outras tantas semanas em paralelo. (a correr bem, não vá ter de enviar quase tudo de novo).

Já sobre o tema Complemento de uma forma geral manifesto a seguinte opinião:

Provavelmente não ficaria espantado, se só a partir de Março ou Abril, comecem a deferir processos com maior fluxo e enviar os ofícios com a comunicação de decisão, talvez só a partir daí haja "alguma velocidade e fluidez" no andamento processual no geral. Talvez só em Maio comece mesmo a  fase de Pagamentos.

Tal como o Arez informou aqui e bem, podemos antever que as coisas estão atrasadas de uma forma geral, senão por esta altura já estariam a enviar por correio os ofícios com a comunicação dos deferimentos e valores a pagar, de quem se candidatou ao processo em Outubro por exemplo .


Vamos lá ver o que se sucederá nos próximas semanas e dias de uma forma geral sobre este assunto


sadasred

**Esclareça-me de uma coisa : Já é beneficiário da componente base ou esta a requerer ambas?

AREZ
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 11/02/2019, 23:28
Boa Noite Arez, sou beneficiário da Componente Base resultante do processo Automático de Conversão e Migração para a PSI. (OU seja recebia a extinta pensão social de Invalidez), tendo, depois ocorrido a migração para a Componente base da PSI a 1 de Janeiro de 2018.

No processo de Migração (que foi automático) os beneficiários, não tiveram que entregar nenhum documento. (Nem Atestado, nem Formulário a requerer a Base).

Recebo o Valor Máximo da  Componente Base os 273,39€, Tendo eu mais de 80% de grau de incapacidade.

Agora a 28 de Dezembro fiz apenas o requerimento para o Complemento apresentando toda a documentação e formulários necessários. (mesmo ocorrendo agora a 4 de Fevereiro o problema do status que lhe expliquei na plataforma, da inserção do processo)

Sobre estes 2 parágrafos que cito novamente: esta é a minha opinião geral do assunto, não do meu caso particular.

Citar
Provavelmente não ficaria espantado, se só a partir de Março ou Abril, comecem a deferir processos com maior fluxo e enviar os ofícios com a comunicação de decisão, talvez só a partir daí haja "alguma velocidade e fluidez" no andamento processual no geral. Talvez só em Maio comece mesmo a  fase de Pagamentos.

Tal como o Arez informou aqui e bem, podemos antever que as coisas estão atrasadas de uma forma geral, senão por esta altura já estariam a enviar por correio os ofícios com a comunicação dos deferimentos e valores a pagar, de quem se candidatou ao processo em Outubro por exemplo .

Mas acha no seu entender que o Governo vai cumprir o prazo que estipulou e começar a pagar Complementos em Março, na minha opinião não me parece e falo de forma geral, tal como o Arez disse e bem as coisas estão atrasadas, logo os ofícios deferimentos e inicio de pagamentos devem atrasar um pouco de forma geral.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 12/02/2019, 00:16
Boa Noite Arez, sou beneficiário da Componente Base resultante do processo Automático de Conversão e Migração para a PSI. (OU seja recebia a extinta pensão social de Invalidez), tendo, depois ocorrido a migração para a Componente base da PSI a 1 de Janeiro de 2018.

No processo de Migração (que foi automático) os beneficiários, não tiveram que entregar nenhum documento. (Nem Atestado, nem Formulário a requerer a Base).

Recebo o Valor Máximo da  Componente Base os 273,39€, Tendo eu mais de 80% de grau de incapacidade.

Agora a 28 de Dezembro fiz apenas o requerimento para o Complemento apresentando toda a documentação e formulários necessários. (mesmo ocorrendo agora a 4 de Fevereiro o problema do status que lhe expliquei na plataforma, da inserção do processo)

Sobre estes 2 parágrafos que cito novamente: esta é a minha opinião geral do assunto, não do meu caso particular.

Mas acha no seu entender que o Governo vai cumprir o prazo que estipulou e começar a pagar Complementos em Março, na minha opinião não me parece e falo de forma geral, tal como o Arez disse e bem as coisas estão atrasadas, logo os ofícios deferimentos e inicio de pagamentos devem atrasar um pouco de forma geral.

Ok era somente essa dúvida e não se preocupe dê tempo que vai correr tudo bem.

Pagamentos em Março, governo, prazos? só você realmente para me fazer rir a uma hora destas.

vá tenha paciência e não mexa em nada.

Uma boa semana e até breve
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 12/02/2019, 23:14
Boa Noite

Sadsred

Quando lhe for possível anexe ou envie via mensagem privada um print screen dos detalhes do requerimento por favor.

Oculte os seus dados.

Arez

(https://i.postimg.cc/4NPx946G/Teste.jpg)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 20/02/2019, 09:39
Bom dia,

Gostaria se possível que me tirassem uma dúvida.

Estou à espera como muitos dá análise do processo para o complemento desde Outubro, mas se entretanto enquanto está em análise o processo, o rendimento familiar alterar, como se processa? Terei que comunicar aos serviços ou eles como estão ainda em análise irão averiguar de forma autónoma?

Obrigado.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 20/02/2019, 10:18
Bom dia,

Gostaria se possível que me tirassem uma dúvida.

Estou à espera como muitos dá análise do processo para o complemento desde Outubro, mas se entretanto enquanto está em análise o processo, o rendimento familiar alterar, como se processa? Terei que comunicar aos serviços ou eles como estão ainda em análise irão averiguar de forma autónoma?

Obrigado.

Bom dia,
...sim,  recomendo que devas comunicar essa alteração
cumpts.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 20/02/2019, 13:44
Forista Arez Boa Tarde, enviei-lhe uma MP.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 20/02/2019, 13:45
Boa Noite

Sadsred

Quando lhe for possível anexe ou envie via mensagem privada um print screen dos detalhes do requerimento por favor.

Oculte os seus dados.

Arez

(https://i.postimg.cc/4NPx946G/Teste.jpg)

Bom Dia Forista Arez, só hoje tive oportunidade de ver a sua mensagem publicada aqui no fórum a 12 de Fevereiro, em que me pedia quando fosse possível, para colocar um print screen com o detalhe do requerimento.

Enviarei-lhe por MP todos os 6 print screen que fiz em documento PDF para que possa visualizar então.

Obrigado pela atenção concedida.
Título: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO 2019
Enviado por: AREZ em 24/02/2019, 22:23
Espero bem que o departamento de informática actualize os milhares de requerimentos que se encontram com despacho e no sistema continuam com pendências.

Tourada de país este.


(https://i.postimg.cc/MTHWN0vL/44444.jpg)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO 2019
Enviado por: jpcs94 em 25/02/2019, 00:14
Espero bem que o departamento de informática actualize os milhares de requerimentos que se encontram com despacho e no sistema continuam com pendências.

Tourada de país este.


(https://i.postimg.cc/MTHWN0vL/44444.jpg)

Já esperamos à 4 meses e nada validado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 25/02/2019, 13:41
Provavelmente só vão começar a validar e a dar respostas a partir do próximo mês. até lá não me acredito em alterações.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Pantufas em 25/02/2019, 14:59
Provavelmente só vão começar a validar e a dar respostas a partir do próximo mês. até lá não me acredito em alterações.

e se for a partir do próximo mês já não falta muito  :D
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO 2019
Enviado por: maxenzo2 em 25/02/2019, 15:53
Espero bem que o departamento de informática actualize os milhares de requerimentos que se encontram com despacho e no sistema continuam com pendências.

Tourada de país este.


(https://i.postimg.cc/MTHWN0vL/44444.jpg)
Todos os fins de semana eles fazem isso, ta sempre em "manutenção"
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 25/02/2019, 15:56
Sim Março está aí a porta agora é questão de perceber se pegam de vez neste assunto logo no começo do mês, se em meados, enfim se calhar ainda vamos levar com os habituais atrasos.

Se calhar chegamos a Abril com tudo na mesma :) 

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 25/02/2019, 18:46
Sim Março está aí a porta agora é questão de perceber se pegam de vez neste assunto logo no começo do mês, se em meados, enfim se calhar ainda vamos levar com os habituais atrasos.

Se calhar chegamos a Abril com tudo na mesma :)

Quem tiver direito a receber, contém só lá para 8 de Maio ou 8 de Junho.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/02/2019, 18:48
Quem tiver direito a receber, contém só lá para 8 de Maio ou 8 de Junho.

Em que te baseias? Queres dizer receber ou saber a decisão?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO 2019
Enviado por: AREZ em 25/02/2019, 21:05
Todos os fins de semana eles fazem isso, ta sempre em "manutenção"

Entra em "manutenção" fantasma em qualquer dia e hora , somos o país das ditas manutenções sejam elas nas ditas plataformas informáticas , pontes , estradas etc...

Resultando tudo em colapso até ao desmoronamento e mais sem responsáveis a apontar.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 25/02/2019, 21:52
Em que te baseias? Queres dizer receber ou saber a decisão?

A comunicação oficial do governo é partir de março o início dos pagamentos, mas como é este governo, duvido muito mesmo. Por isso contem com decisões lá para Abril/Maio, e os pagamentos nos meses subsequentes à notificação da decisão.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 27/02/2019, 13:43
alguém tem alguma novidade? o meu processo encontra se em análise desde o dia 20 de Fevereiro... alguém na mesma situação?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 27/02/2019, 14:02
alguém tem alguma novidade? o meu processo encontra se em análise desde o dia 20 de Fevereiro... alguém na mesma situação?

Fevereiro?? Ainda terá que aguardar muito. Há processos em análise desde Outubro!

Cumprimentos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 27/02/2019, 14:09
eu fiz o pedido em Outubro mas ficou a faltar o atestado médico multiusos que entreguei em Janeiro depois demorou algum tempo a atualizar no site a questão da entrega do atestado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 27/02/2019, 18:33
liguei para a linha de apoio da segurança social e disseram me que a legislação que falta para a atribuição do complemento só sairá durante todo o mês de Março por isso só depois disso é que começarão a deferir... penso que é a fórmula de cálculo que está em falta... alguém confirma?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 27/02/2019, 20:59
liguei para a linha de apoio da segurança social e disseram me que a legislação que falta para a atribuição do complemento só sairá durante todo o mês de Março por isso só depois disso é que começarão a deferir... penso que é a fórmula de cálculo que está em falta... alguém confirma?

Pode voltar a ligar e perguntar já agora qual a dita legislação ? pois essa em si já existe bem como o software e fórmula para o calculo dos rendimentos.

Fiquei curioso agora.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 27/02/2019, 22:49
aquilo que sei é que nem todos os detalhes estão definidos
como por exemplo...
Complemento

O valor máximo mensal do Complemento é de 438,22 € e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero.

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 438,22 €, majorado numa percentagem* por cada uma.

* Definida por portaria dos membros do governo responsáveis das áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

esta percentagem e outras necessárias para o cálculo
aquilo que pesquisei não encontro nada por isso deve ser isso
posso estar errado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 27/02/2019, 22:57
Já Eu acho que deviam acreditar nas dicas / ajudas / explicações que os Foristas Arez e Meira86, dão aqui, porque são as mais sensatas e assertivas.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 27/02/2019, 23:16
aquilo que sei é que nem todos os detalhes estão definidos
como por exemplo...
Complemento

O valor máximo mensal do Complemento é de 438,22 € e corresponde à diferença entre o valor do limiar do Complemento e a soma dos rendimentos do agregado familiar.

Se a soma dos rendimentos for superior ao limiar do Complemento, o valor deste será zero.

Nas situações em que haja mais do que uma pessoa com deficiência no mesmo agregado familiar, o valor do Complemento tem como limite máximo 438,22 €, majorado numa percentagem* por cada uma.

* Definida por portaria dos membros do governo responsáveis das áreas das finanças e da solidariedade e segurança social.

esta percentagem e outras necessárias para o cálculo
aquilo que pesquisei não encontro nada por isso deve ser isso
posso estar errado

nivelone

Está tudo mais que definido, apresentou o requerimento agora o mesmo esta em analise , só tem de aguardar que os técnicos façam o seu trabalho.  A seu tempo receberá a decisão.

Cumprimentos

Arez



Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/02/2019, 17:05
Partilho apenas "esta suposta informação" que Segundo um funcionário dos Serviços Presenciais da Segurança Social do Porto (Rua do Rosário), os Pagamentos referentes ao Complemento da PSI estão previstos iniciarem-se apenas do mês de Maio.

Sendo que os ofícios com a decisão devem ser enviados a Partir de Abril, pois segundo consta eles têm tudo muito atrasado.

Na minha opinião pessoal os foristas Arez e Meira86, dão informações mais precisas e assertivas! Logo é aguardar Serenamente :)


Título: Complemento psi
Enviado por: Ajp64 em 07/03/2019, 14:27
Boa Tarde. Já me inscrevi no complemento do psi à 4 meses, e até agora nada. a resposta é sempre a mesma... Está em análise... Alguém sabe me dizer se sabe de alguém K já recebeu , ou se sabe se isto ainda vai demorar mais...
Se calhar nem vou ter direito, é só meu marido a trabalhar num agregado de 4 pessoas(2 crianças menores) , mas não sei...
Obrigado desde já pela atenção dispensada e fico aguardar resposta
Título: Re: Complemento psi
Enviado por: Nandito em 07/03/2019, 14:48
Ola boa tarde
segundo li numa noticia, o pagamento iria começar a ser pago a partir deste mês.
cumpts.
Nandito
Título: Re: Complemento psi
Enviado por: sadasred em 07/03/2019, 18:48
Ajp64 o Complemento da Psi não vai ser pago este mês.
Título: Re: Complemento psi
Enviado por: Ajp64 em 07/03/2019, 20:31
Mas então vai ser pago ou não? Não estou a perceber!
Título: Re: Complemento psi
Enviado por: AREZ em 07/03/2019, 22:06
Mas então vai ser pago ou não? Não estou a perceber!

Boa Noite

Se ainda ninguém foi notificado da decisão quer que seja pago o quê?

Receberá somente a componente base.

Bom final de semana

Cumprimentos ,

Arez
Título: COMUNICADO - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 11/03/2019, 00:41
                                                                                           COMUNICADO 

Costumo em situações de stress, sejam em discussões ou não, afirmar ao meu interlocutor que ele não é mais sério do que eu, poderá ser igual, mais nunca!

Tento sempre e aliás não olhamos a meios tanto eu bem como os moderadores dos meus quadros prestar a informação de forma correcta a quem nos procura. Se a prestação do complemento está a sofrer atrasos não temos que levar com as más respostas nem apelidado de arrogantes. O membro que reiteradamente desrespeitar tanto a mim bem como o meu circulo de moderadores será banido.

Tais queixas acerca da minha conduta deverão ser comunicadas à administração deste fórum.

Afirmações como esta, definem a minha maneira de agir e de estar. Portanto sou rigoroso na transparência e na rectidão das acções. Não tolero malabarismos, muito menos falta de respeito. A minha profissão sendo ela a nível estatal ou não não é chamada ao fórum.

Cultura! Personalidade. A primeira cultiva-se a segunda modela-se. As pessoas com má formação de carácter, por norma não possuem sentido de ajuda ou colaboração, são pessoas conflituosas não representam mais-valia no seu meio social.

Por norma se não houver correcção na educação, ou se de forma espontânea em virtude das contingências da vida, o indivíduo não conseguir alterar sua maneira de agir e pensar, estarão neste caso reunidas excelentes condições para uma decadente transmissão de valores. Muito negativo para uma sociedade que se pretende evoluída.


AREZ
Título: Re: COMUNICADO - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 11/03/2019, 13:45
                                                                                           COMUNICADO 

Costumo em situações de stress, sejam em discussões ou não, afirmar ao meu interlocutor que ele não é mais sério do que eu, poderá ser igual, mais nunca!

Tento sempre e aliás não olhamos a meios tanto eu bem como os moderadores dos meus quadros prestar a informação de forma correcta a quem nos procura. Se a prestação do complemento está a sofrer atrasos não temos que levar com as más respostas nem apelidado de arrogantes. O membro que reiteradamente desrespeitar tanto a mim bem como o meu circulo de moderadores será banido.

Tais queixas acerca da minha conduta deverão ser comunicadas à administração deste fórum.

Afirmações como esta, definem a minha maneira de agir e de estar. Portanto sou rigoroso na transparência e na rectidão das acções. Não tolero malabarismos, muito menos falta de respeito. A minha profissão sendo ela a nível estatal ou não não é chamada ao fórum.

Cultura! Personalidade. A primeira cultiva-se a segunda modela-se. As pessoas com má formação de carácter, por norma não possuem sentido de ajuda ou colaboração, são pessoas conflituosas não representam mais-valia no seu meio social.

Por norma se não houver correcção na educação, ou se de forma espontânea em virtude das contingências da vida, o indivíduo não conseguir alterar sua maneira de agir e pensar, estarão neste caso reunidas excelentes condições para uma decadente transmissão de valores. Muito negativo para uma sociedade que se pretende evoluída.


AREZ

Off Topic:
AREZ na minha opinião o melhor é ignorares e seguir em frente não tens obrigações com ninguém aqui não leves nada como pessoal, as pessoas confundem o fórum com um serviço, um serviço de borla já agora :D
Na NOS,MEO e etc é que a gente exige coisas, estamos a pagar um serviço, mas mesmo assim há que ter respeito por quem lá trabalha.

On Topic:
Malta o mais certo é ser como no ano passado, só no final deste mês começam a sair os deferimentos/indeferimentos(se for claro como o ano passado), e só começa a ser pago a partir de maio.
Eu sei que estar a espera tanto tempo sem qualquer resposta dos governantes é frustrante quando temos contas para pagar, mas vá já deve ter faltado mais.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: loira em 11/03/2019, 16:30
Boa tarde a todos os membros...fui agora mesmo á SSD e verifiquei que o documento do agregado já passou a válido e aparece todos os rendimentos detalhados dos últimos 3 anos faltando apenas só passar a Deferido Ou Indeferido.é sinal que está a andar...e pelos vistos vai ser mesmo como o ano passado,boa sorte a todos ;)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 11/03/2019, 18:39
Boa tarde a todos os membros...fui agora mesmo á SSD e verifiquei que o documento do agregado já passou a válido e aparece todos os rendimentos detalhados dos últimos 3 anos faltando apenas só passar a Deferido Ou Indeferido.é sinal que está a andar...e pelos vistos vai ser mesmo como o ano passado,boa sorte a todos ;)

Colocaste em que dia o pedido? Só para ver se foi no mesmo dia que eu
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: loira em 11/03/2019, 20:53
Coloquei no dia 17 outubro
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 11/03/2019, 21:32
Coloquei no dia 17 outubro

Aliás electronicamente temos incapacidades superiores a 80% de Outubro com rendimentos validados em Dezembro.

Sabes qual é o problema deste país ? aliás ainda no mês passado aqui coloquei um vídeo que falava acerca disto , para se despachar um papel o mesmo passa ás vezes por 20 departamentos diferentes.

Vá mas agora lá para inicio de abril creio que a maioria dos requerentes recebam novidades.

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 11/03/2019, 22:45
Coloquei no dia 17 outubro

Pois colocaste logo no primeiro dia por cá coloquei só dia 22 (por causa do senhor da segurança social, mandou esperar. Eu é que insisti que ia meter e meti)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 11/03/2019, 22:58
Havendo novidades em Abril, deve ser mesmo para quem meteu através da SSD.

no meu caso o status da plataforma continua inalterado e parece-me que vai ficar assim até ao fim, a dar a suposta "falha" em como não entreguei todos os documentos, e a estar lá sempre a mensagem "aguarda certificado"

Vamos lá ver se em Abril há novidades sobre isto.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 12/03/2019, 00:27
Havendo novidades em Abril, deve ser mesmo para quem meteu através da SSD.

no meu caso o status da plataforma continua inalterado e parece-me que vai ficar assim até ao fim, a dar a suposta "falha" em como não entreguei todos os documentos, e a estar lá sempre a mensagem "aguarda certificado"

Vamos lá ver se em Abril há novidades sobre isto.

(...) Vai haver novidades pois! Tem calma muita calma....Boa semana e um abraço :D
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 12/03/2019, 00:33
Sim Arez eu acredito em si, logo aguardemos as novidades, apenas acho que estas virão mais rapidamente para quem se candidatou via online através da SSD.

Eu como entreguei em papel, seguramente deve demorar um bocadinho mais a receber o ofício com a comunicação.

Eu já me dava por satisfeito se o meu status da plataforma mudasse, mas parece-me que ali vai-se manter até ao fim.

Boa semana também para si Arez.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 14:33
Estou preocupado com uma situação e gostaria que alguém confirmasse isso para mim se fosse possível
E o seguinte na segurança social direta nos detalhes do pedido do complemento na parte dos rendimentos e agregado familiar aparece em meu nome (sou o titular da componente base) rendimentos mobiliários mas no entanto nunca tive nenhum rendimento mobiliário na minha vida (não tenho casas nem terrenos nem nada disso infelizmente ) a minha dúvida é se por acaso estão a contar uma parte da componente base como tal e se alguém pode verificar isso nas suas segurança social direta respectivamente pois é a única coisa que me ocorre pois não tenho nada na vida e o complemento esta a fazer muita falta e não quero que tenha esse tipo de erros e consequentes contratempos
Desde de já obrigado

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 13/03/2019, 15:02
Estou preocupado com uma situação e gostaria que alguém confirmasse isso para mim se fosse possível
E o seguinte na segurança social direta nos detalhes do pedido do complemento na parte dos rendimentos e agregado familiar aparece em meu nome (sou o titular da componente base) rendimentos mobiliários mas no entanto nunca tive nenhum rendimento mobiliário na minha vida (não tenho casas nem terrenos nem nada disso infelizmente ) a minha dúvida é se por acaso estão a contar uma parte da componente base como tal e se alguém pode verificar isso nas suas segurança social direta respectivamente pois é a única coisa que me ocorre pois não tenho nada na vida e o complemento esta a fazer muita falta e não quero que tenha esse tipo de erros e consequentes contratempos
Desde de já obrigado

Ola Boa tarde,
Sim isso é estranho, mas diz-me uma coisa... nesse sitio onde refere "rendimentos mobiliários" aparece algum valor em euros €, outra coisa se não tens registado nada em teu nome não será que seja algo registado em nome de sua mulher (se é o caso, claro) ou em nome de algum elemento do agregado familiar?.
quanto á tua preocupação é natural, pois o desejo de vermos a nossa vida financeira melhorada é enorme, compreendo-te perfeitamente, mas tem calma se eles virem que realmente tens direito irás receber, embora esteja a decorrer um atraso no pagamento.
Por ultimo já tentaste telefonar ou ir a um balcão da segurança social a fim de pedires uma explicação sobre isso?
contudo acredito que irás obter aqui mais informações.
xau e boa sorte :good:
Cumpts.
Nandito
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 15:13
sim aparece 118 euros referente a Janeiro de 2018 com periodicidade mensal tipo :decl origem :den
poderia ser uma pensão de velhice do meu pai do Brasil mas nunca rendimentos mobiliário
e tem 130 euros referente à 2017 com periodicidade anual tipo :decl origem :den não sei o que isso quer dizer
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jotatjota em 13/03/2019, 16:10
Estou preocupado com uma situação e gostaria que alguém confirmasse isso para mim se fosse possível
E o seguinte na segurança social direta nos detalhes do pedido do complemento na parte dos rendimentos e agregado familiar aparece em meu nome (sou o titular da componente base) rendimentos mobiliários mas no entanto nunca tive nenhum rendimento mobiliário na minha vida (não tenho casas nem terrenos nem nada disso infelizmente ) a minha dúvida é se por acaso estão a contar uma parte da componente base como tal e se alguém pode verificar isso nas suas segurança social direta respectivamente pois é a única coisa que me ocorre pois não tenho nada na vida e o complemento esta a fazer muita falta e não quero que tenha esse tipo de erros e consequentes contratempos
Desde de já obrigado
Boa tarde, rendimentos mobiliários não são de predios ou terrenos mas sim monetários.
Rendimentos imobiliários  e que são de imoveis ou terrenos.
Abraço

QUAIS  SÃO  OS  VALORES  MOBILIÁRIOS  MAIS  CONHECIDOS? Os  valores  mobiliários  mais  conhecidos  são:   •  As acções; •  As obrigações;   •  Os títulos  de  participação;   •  As unidades  de  participação  em  fundos  de  investimento;   •  As unidades  de  titularização  de  créditos; •  Os warrants  autónomos;   •  Os direitos  destacados  de  valores  mobiliários; •  Os certificados; •  Os valores  mobiliários  obrigatoriamente  convertíveis; •  Os valores  mobiliários  convertíveis  por  opção  do  emitente  (reverse  convertibles); •  Os valores  mobiliários  condicionados  por  eventos  de  crédito  (credit  linked  notes).
FONTE CMVM



Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 17:38
Ok então não sabia mas então se aparecem esses valores em meu nome trata se da percentagem da componente base a ser contabilizada (por Isso perguntei se alguém confirmava) ou pode ser do meu pai?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 13/03/2019, 20:55
Ok então não sabia mas então se aparecem esses valores em meu nome trata se da percentagem da componente base a ser contabilizada (por Isso perguntei se alguém confirmava) ou pode ser do meu pai?

Boa Noite

Nivelone ,

Espero que esteja tudo bem , você na altura que apresentou o requerimento ao complemento no campo de valores mobiliários tem a certeza que não inseriu nenhum valor?

Não tem depósitos ou certificados de aforro ?




 
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 21:01
Não tenho depósitos nem certificados não tenho nada aliás só contas para pagar
como preenchi os papeis não sei pois foi uma funcionária da segurança social a ajudar mas penso que não
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 21:09
eu estou desesperado pois agora que estamos a alguns dias ou no máximo semanas de uma decisão... acontece me isto... não quero acreditar que tenha algum erro... não pode ser
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 13/03/2019, 21:13
Não tenho depósitos nem certificados não tenho nada aliás só contas para pagar
como preenchi os papeis não sei pois foi uma funcionária da segurança social a ajudar mas penso que não

Então presencialmente os funcionários vão informar do que se trata pois em sistema consta o que foi cruzado com a autoridade tributária.

Continuação de boa semana ,


Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 13/03/2019, 21:24
eu estou desesperado pois agora que estamos a alguns dias ou no máximo semanas de uma decisão... acontece me isto... não quero acreditar que tenha algum erro... não pode ser

Olhe para tudo tem remédio ,desorientar-se é que não resolve nada...ok

Se na sua declaração de IRS às finanças em conjunto com membro do agregado que entrou para o cálculo me diz
que não tem,rendimentos mobiliários,mais uma razão para ir ver do que se trata.

Amanhã com calma vá a um serviço presencial.

Depois dê noticias..

Abraço

Arez

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 13/03/2019, 22:48
Deixo aqui um print e digo vos que estou tão perturbado com isto que já não sei se sofreu alteração e agora diz património mobiliário ou antes dizia rendimentos confesso que já não sei
A única coisa que sei é que entreguei uma fotocópia de uma página da caderneta do meu pai para mostrar o valor da pensão dele do gradil e a daqui também talvez seja essa a confusão
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 13/03/2019, 23:59
Deixo aqui um print e digo vos que estou tão perturbado com isto que já não sei se sofreu alteração e agora diz património mobiliário ou antes dizia rendimentos confesso que já não sei
A única coisa que sei é que entreguei uma fotocópia de uma página da caderneta do meu pai para mostrar o valor da pensão dele do gradil e a daqui também talvez seja essa a confusão

Oh homem ja me podia ter enviado logo isto... Isso é o saldo bancário que tinha à data em cada conta. diga-se em abono da verdade que é amigo do Engenheiro Sócrates. Está milionário.

estes € 251,87 são seus ou uma quantia pretence ao seu Pai?

Depois verifique no requerimento que esta ai lançado se inseriram a pensão do seu pai.

Fique tranquilo que em nada altera o valor do seu complemento para baixo.

Arez
Título: Decisões - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 22/03/2019, 17:32
(https://i.postimg.cc/44144vxH/Baner_PSI_10_2018_mobile.jpg)

Caros membros alerto que já começaram a sair as decisões relativamente ao Complemento.

Espero que dentro de dias tenham novidades.

Ate breve

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 23/03/2019, 00:43
Boa noite , recebi agora a resposta do diferimento do complemento da PSI, no entanto fico confuso quanto ao valor atribuído... segundo me haviam dito teria direito aos 431,32€ e no entanto o valor apurado é de 161,93€... o que me leva a pensar que andamos a ser enganados, e que na verdade o valor do complemento é a diferença entre o IAS e a componente base da PSI. Não faz sentido eu sendo um mono agregado, sem filhos,  não ter rendimentos nenhuns para além da PSI e Complemento por Dependência (esse não entra para o cálculo do complemento da PSI tal como vem explicado no guia prático)
e uns míseros 75€ na conta bancária apurados pelo sistema a 31 Dez 2017 e não me ser atribuído por inteiro...
Não percebo o que é se passou... não encontrei a portaria do governo a dizer quanto é que iriam considerar da componente base para cálculo do complemento.


Alguém me pode ajudar a esclarecer... Parece-me assim que independência e vida digna mais uma vez não é para todos...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 23/03/2019, 02:27
começo a ficar muito preocupado com a situação.... fxmandre por favor veja a minha mensagem privada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 23/03/2019, 08:36
Eu bem me parecia que cheirava a esturro, quando a esmola é grande o pobre desconfia, os 400 e tal é se tiveres se calhar mais umas quantas pessoas a teu cargo. Penso eu de que.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 23/03/2019, 12:21
Huh? Temos que dar o saldo da nossa conta bancária?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 23/03/2019, 14:07
Huh? Temos que dar o saldo da nossa conta bancária?
r

No requerimento eu coloquei o valor do saldo em 31 de Dezembro de 2017. Muito provavelmente vão conferir.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 23/03/2019, 14:13
por favor eu preciso de ajuda estou a passar muito mal, ainda não veio a minha decisão mas o meu caso é semelhante ao fxmandre... alguém pode explicar o que se passou com a situação dele não faz sentido ou então isto é mais um engodo do governo, assim como foi passar da pensão social de invalidez para a psi pois mentiram que iríamos ganhar mais quando para além de nos tirarem direitos e benefícios de ser pensionistas (uma reforma mesmo, uma pensão) tiraram nos os subsídios de férias e de natal... agora em relação ao complemento ando à mais de um ano ansioso debaixo de medicamentos para acalmar pois acreditava ser a minha independência financeira (publicidade enganosa) como é possível que uma pessoa que só tenha a componente base mais nada receba somente 161 euros do complemento?  :( :pausa: isso é gozar mais uma vez com quem mais precisa... é triste e vergonhoso não há palavras para descrever... andam a gozar desde o iníci como as questões da percentagem e acumulação de rendimento não tem lógica uma pessoa que tenha 80% de incapacidade então pode trabalhar e acumular rendimentos enfim...
conforme for a minha resposta vou denunciar este esquema propagandista à comunicação social e processar o estado pelos danos causados a minha saúde...
por favor digam qualquer coisa pois estes cálculos da segurança social são sempre misteriosos e incontestáveis por parte dos merod mortais
não aguento mais acho que vou morrer
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 23/03/2019, 16:16
O complemento não faz sentido nenhum TODOS deviam de receber o mesmo.
 :pausa:

Então o estado obriga-me a gastar dinheiro, pois com quem têm  mais de 5k num banco fica sem a prestação.

 eek
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 23/03/2019, 22:29
alguém sabe por ventura qual é a diferença entre ter 60% ou 80% de incapacidade para as contas do complemento? se calhar foi isso que correu mal ao amigo fxmandre
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 23/03/2019, 23:38
Boa noite , recebi agora a resposta do diferimento do complemento da PSI, no entanto fico confuso quanto ao valor atribuído... segundo me haviam dito teria direito aos 431,32€ e no entanto o valor apurado é de 161,93€... o que me leva a pensar que andamos a ser enganados, e que na verdade o valor do complemento é a diferença entre o IAS e a componente base da PSI. Não faz sentido eu sendo um mono agregado, sem filhos,  não ter rendimentos nenhuns para além da PSI e Complemento por Dependência (esse não entra para o cálculo do complemento da PSI tal como vem explicado no guia prático)
e uns míseros 75€ na conta bancária apurados pelo sistema a 31 Dez 2017 e não me ser atribuído por inteiro...
Não percebo o que é se passou... não encontrei a portaria do governo a dizer quanto é que iriam considerar da componente base para cálculo do complemento.


Alguém me pode ajudar a esclarecer... Parece-me assim que independência e vida digna mais uma vez não é para todos...

Desculpa a pergunta mono agregado és tu e mais quem? Desculpa a minha ignorância e já agora em que dia submeteste o requerimento?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 24/03/2019, 17:25
alguém sabe por ventura qual é a diferença entre ter 60% ou 80% de incapacidade para as contas do complemento? se calhar foi isso que correu mal ao amigo fxmandre

o que me revolta é que que se ninguém respondeu é porque ninguém sabe... isso é inaceitável numa altura destas que já estão a sair as decisões... enfim
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 24/03/2019, 18:19
o que me revolta é que que se ninguém respondeu é porque ninguém sabe... isso é inaceitável numa altura destas que já estão a sair as decisões... enfim

https://portaldaqueixa.com/brands/seguranca-social/complaints/seguranca-social-psi-prestacao-social-para-a-inclusao-26618219
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 24/03/2019, 18:46
o que me revolta é que que se ninguém respondeu é porque ninguém sabe... isso é inaceitável numa altura destas que já estão a sair as decisões... enfim

Eu não posso dizer nada em concreto porque nem ainda foi validado o meu requerimento, mas desde ontem que o site está em manutenção talvez seja para actualizar alguns requerimentos, assim espero
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 24/03/2019, 21:10
Eu não posso dizer nada em concreto porque nem ainda foi validado o meu requerimento, mas desde ontem que o site está em manutenção talvez seja para actualizar alguns requerimentos, assim espero

Exactamente, eu também pouco mais posso dizer. O meu também ainda nem foi validado.

Sei que o agregado familiar é relevante para aferir o valor do complemento a receber. No meu caso vivo também com  a minha avó (por erro incluía no agregado quando fiz o requerimento), mas pelos vistos não conta para efeitos de contabilização do valor do complemento, por isso espero que não se enganem nessa situação...

O meu conselho é que verifiquem bem os rendimentos do agregado, os valores nas contas bancárias, o valor dos bens imóveis. Etc. Verifiquem se bate tudo certo, senão, apresentem queixa na segurança social da vossa área.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 24/03/2019, 22:07
Exactamente, eu também pouco mais posso dizer. O meu também ainda nem foi validado.

Sei que o agregado familiar é relevante para aferir o valor do complemento a receber. No meu caso vivo também com  a minha avó (por erro incluía no agregado quando fiz o requerimento), mas pelos vistos não conta para efeitos de contabilização do valor do complemento, por isso espero que não se enganem nessa situação...

O meu conselho é que verifiquem bem os rendimentos do agregado, os valores nas contas bancárias, o valor dos bens imóveis. Etc. Verifiquem se bate tudo certo, senão, apresentem queixa na segurança social da vossa área.

Estou super curioso com a minha situação os meus pais juntos auferem somente 706€ estou mesmo super curioso e ansioso
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 25/03/2019, 10:08
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442 (https://dre.pt/application/conteudo/121403442)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 25/03/2019, 10:27
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442 (https://dre.pt/application/conteudo/121403442)


Igual a isto:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/estabelece-normas-de-execucao-do-decreto-lei-n-o-126-a2017-de-6-de-outubro-que-i/new/#new

Já li, deve ter influência nos valores da PSi, mas não compreendi bem o seu alcançe.
Já pedi, para ver se esclaressem melhor isto  :good:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 25/03/2019, 10:47
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442 (https://dre.pt/application/conteudo/121403442)
também já li e que causa confusão e leva as pessoas a pensar que vão ganhar 400 e tal euros é que afinal desses 400 e tal desconta o valor da componente base à 100% do seu valor... ou seja só pode atingir os valores máximos quem tem mais agregado e a ganharem mesmo muito pouco... eu continuo a achar um pouco de publicidade enganosa e propaganda política... enfim
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 11:42
Alguém aqui que já sabe quanto irá ganhar, pode me mandar se faz favor a composição do agregado familiar bem como os rendimentos de cada 1 e qual valor foi deferido para receber? Pode ser que aqui com uns cálculos consiga chegar a uma conclusão (peço isto porque o meu requerimento não está validado ainda e não tenho valores para cálculo)

P.S.: Vou tentar ajudar mas não prometo nada, a ver se percebi o que li
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 25/03/2019, 14:24
também já li e que causa confusão e leva as pessoas a pensar que vão ganhar 400 e tal euros é que afinal desses 400 e tal desconta o valor da componente base à 100% do seu valor... ou seja só pode atingir os valores máximos quem tem mais agregado e a ganharem mesmo muito pouco... eu continuo a achar um pouco de publicidade enganosa e propaganda política... enfim
Foi isso que percebi, ou seja o calculo que eu percebi para quem não tem rendimentos será este ano de 438,22-273,39=164.93€ de complemento.
Pode é aumentar até aos 438,22 conforme o agregado e os rendimentos e etc. Enfim tudo mal explicado desde o inicio se assim é os cálculos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Raposa em 25/03/2019, 15:40
Governo estabelece normas para cálculo de complemento da Prestação Social para a Inclusão
Joana Nabais Ferreira


O Governo deduziu 11 pontos percentuais aos rendimentos de trabalho, com o objetivo de igualar à isenção de obrigação contributiva por parte de um trabalhador por conta de outrem.

O Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, as normas de execução do decreto-lei que instituiu, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão (PSI), um subsídio que pretende combater as situações de pobreza entre as pessoas com deficiências. O documento dá conta das percentagens de cada parcela a ter em consideração para o cálculo do complemento, cujo valor máximo é de 438,22 euros.


“Por equiparação à isenção de obrigação contributiva por parte de um trabalhador por conta de outrem, entende o Governo deduzir uma parcela correspondente a 11 pontos percentuais aos rendimentos de trabalho, sendo fixada a percentagem de 89%, para efeitos de cálculo do complemento”, lê-se no documento assinado pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

Assim, a percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, os apurados no domínio das atividades independentes, é fixada em 89%.


Mas, na determinação do rendimento de referência a considerar para o cálculo do complemento são consideradas outras percentagens, quer da componente base da prestação, quer de prestações sociais auferidas pelo titular da PSI. A percentagem do valor da componente base da PSI é fixada em 100%, bem como a percentagem das prestações sociais, no âmbito das eventualidades de doença, desemprego, maternidade e paternidade.


O documento define, ainda, a aplicação de uma escala de equivalência à composição do agregado familiar do titular da PSI, para efeitos de determinação do limiar do complemento. “A presente portaria define uma escala de equivalência similar à que é aplicável no Rendimento Social de Inserção, mas que incorpora um elemento de diferenciação positiva, ao considerar o fator de equivalência de um por cada titular da prestação e não apenas para o primeiro titular, reforçando a proteção dos agregados familiares com vários titulares“, lê-se.

Recorde-se que a Prestação Social para a Inclusão foi instituída a 6 de outubro de 2017 para melhorar a prestação social das pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência de recursos económicos. O objetivo é “promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, incentivando a sua participação social e laboral, e também combater as situações de pobreza da pessoa com deficiência, através da atribuição de um complemento de natureza social”, pode ler-se em Diário da República.




Fonte: https://eco.sapo.pt/2019/03/25/governo-estabelece-normas-para-calculo-de-complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao/
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Sininho em 25/03/2019, 17:04
Principais alterações:

   
   1 -  Para apuramento do rendimento de referência no complemento da PSI, a componente base entra a 100%

   2 - Os rendimentos de trabalho dependente (p/c/outrem), rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da PSI, no apuramento do rendimento de referência para o complemento, entra em 89%

    3 - Nas situações em que existam mais de um titular da prestação no mesmo agregado familiar, o valor do complemento tem como limite máximo o montante mensualizado do valor de referência anual do complemento, majorado numa percentagem  de 75% por cada titular da prestação, além do primeiro.




Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 18:11
Principais alterações:

   
   1 -  Para apuramento do rendimento de referência no complemento da PSI, a componente base entra a 100%

   2 - Os rendimentos de trabalho dependente (p/c/outrem), rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da PSI, no apuramento do rendimento de referência para o complemento, entra em 89%

    3 - Nas situações em que existam mais de um titular da prestação no mesmo agregado familiar, o valor do complemento tem como limite máximo o montante mensualizado do valor de referência anual do complemento, majorado numa percentagem  de 75% por cada titular da prestação, além do primeiro.

Resumindo e concluindo quem não tem qualquer rendimento de trabalho e haja somente um titular da prestação no agregado familiar o montante a receber será 438,22€ (valor máximo complemento) - 273,39€ (valor PSI) = 164,93€ ??????? Será realmente assim?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 25/03/2019, 18:17
Boa Tarde.
Acabei de ver no site, da Segurança Social Direta, o seguinte: "O seu pedido de prestação social para a inclusão foi deferido e será atribuído o Complemento no valor de 0,00 €, com início em 2018-10-01."
Significa que não vou receber nada?  Não intendo a data do inicio, dado que outubro já lá vai...
Não intendo nada disto, enfim, então o meu agregado familiar é constituído por duas pessoas: eu e a minha mãe. Eu estou desempregado e a minha mãe ganha o ordenado mínimo (600 €, que não os leva na totalidade para casa, pois entram descontos para a SS) e recebo a componente base, tendo um grau de incapacidade de 69%.
Não temos contas, casa própria (pagamos 215 € de renda) em suma não temos nada nosso. Acho injusto não receber nada... Pensam que duas pessoas se safam com 800 € por mes? Estão enganados, tirem logo o dinheiro da renda, e vejam o que sobra, eu necessito de medicação, e existem contas para pagar, a própria comida está caríssima.
A sério, estou mesmo chocado! Só atiram areia para os olhos de quem necessita e nem justificam como chegaram a essa conclusão.  :(     
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 25/03/2019, 19:10
Os 600 euros ultrapassam o IAS :palmas2:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 19:13
Os 600 euros ultrapassam o IAS :palmas2:

E se o agregado tivesse mais uma pessoa já teria direito?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 25/03/2019, 19:15
Acho que não. :hum:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 19:22
Acho que não. :hum:

Então já fui apesar de não saber nada ainda
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 25/03/2019, 19:35
Então já fui apesar de não saber nada ainda

acho que deves contar com o seguinte valor de referência 1051 euros ou seja 438.22+306+306 que é 0,7 por cada adulto no agregado
agora se a soma dos rendimentos do seu agregado for inferior a esses 1051  terá direito à diferença
espero ter ajudado e isto é apenas a minha análise posso estar errado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 20:54
acho que deves contar com o seguinte valor de referência 1051 euros ou seja 438.22+306+306 que é 0,7 por cada adulto no agregado
agora se a soma dos rendimentos do seu agregado for inferior a esses 1051  terá direito à diferença
espero ter ajudado e isto é apenas a minha análise posso estar errado

Então quer dizer que ainda pode calhar alguma coisa, o meu pai recebe 275€ de pensão de invalidez e a minha mãe está reformada e recebe 431,78€ e eu recebo o PSI. Sendo assim ainda há esperança certo? E tenho 80% de incapacidade
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 25/03/2019, 21:06
Os 600 euros ultrapassam o IAS :palmas2:
É uma injustiça. Podia-me explicar essa parte do IAS?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 25/03/2019, 21:36
É uma injustiça. Podia-me explicar essa parte do IAS?
Tem aqui informação do IAS.
https://www.economias.pt/ias/ (https://www.economias.pt/ias/)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 25/03/2019, 21:39
Então quer dizer que ainda pode calhar alguma coisa, o meu pai recebe 275€ de pensão de invalidez e a minha mãe está reformada e recebe 431,78€ e eu recebo o PSI. Sendo assim ainda há esperança certo? E tenho 80% de incapacidade
sim penso que ainda há esperança... pra aí 70 euros mensais de complemento
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 25/03/2019, 21:42
É uma injustiça. Podia-me explicar essa parte do IAS?
é fácil 438.22 + 306 = 744 pelo que você disse os rendimentos do seu agregado são 600+273=873 por isso ultrapassa o seu limite
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 25/03/2019, 21:49
sim penso que ainda há esperança... pra aí 70 euros mensais de complemento

Ainda bem coloquei dia 22 de Outubro fui um dos primeiros e ainda não resolveram a situação
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Carlos Albuquerque em 25/03/2019, 22:04
é fácil 438.22 + 306 = 744 pelo que você disse os rendimentos do seu agregado são 600+273=873 por isso ultrapassa o seu limite
Esse primeiro cálculo, quais os significados desses valores? Peço desculpa por tantas perguntas.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 25/03/2019, 22:25
Esse primeiro cálculo, quais os significados desses valores? Peço desculpa por tantas perguntas.
438.22 valor limite do complemento
306 = 0,7 * 438,22 percentagem de cada adulto presente no agregado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Raquel Baptista em 25/03/2019, 23:37
E quando há 1 menor dependente no agregado, também conta para os cálculos?
Alguém sabe?
Neste caso: 1 a ganhar o ordenado mínimo, o outro a receber o base do psi e um menor. Será que tenho direito a receber alguma coisa do complemento?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 26/03/2019, 00:49
E quando há 1 menor dependente no agregado, também conta para os cálculos?
Alguém sabe?
Neste caso: 1 a ganhar o ordenado mínimo, o outro a receber o base do psi e um menor. Será que tenho direito a receber alguma coisa do complemento?

nesse caso o limite será de 438.22 +306+219=969 euros se a soma do seu agregado for inferior a esse valor sim acho que terá direito à diferença
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 26/03/2019, 01:12
Segundo o que li no decreto, continua a contar para efeitos de cálculos do complemento só os rendimentos do titular, alguém confirma?
Diz assim no decreto de lei que saiu dia 25/03/2019:

"A percentagem do montante diário das prestações no âmbito das eventualidades de doença, desemprego e maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

"A percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

Eu entendo que só entra os rendimentos do titular da PSI...

Mas isto é uma vergonha, a mesma prestação contar para o valor da mesma...

Cumprimentos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: salgado18 em 26/03/2019, 10:56
IAS em 2019


Andrea Guerreiro
Mestre em Direito Fiscal

Em 2019, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) sobe para os € 435,76. No ano de 2018, o valor do IAS era de € 428,90. 

Apesar de a Portaria n.º 24/2019 apenas ter sido publicada a 17 de janeiro de 2019, esta alteração produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019.

Aumento do IAS em 2019
O aumento do IAS depende do valor do PIB e da inflação média dos últimos 12 meses, sem habitação. Depois da divulgação destes dados por parte do Instituto Nacional de Estatística, verifica-se um aumento de 1,6% no IAS, para os € 435,76.

O aumento do IAS traz também aumentos nas prestações sociais, como as pensões e o abono de família, ou o Rendimento Social de Inserção, por exemplo.

 6 Implicações do aumento do IAS em 2019   


O que é o IAS
O IAS foi criado, em 2006 pela Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, tendo entrado em vigor no início de 2007, com o objetivo de substituir o salário mínimo mensal como valor base de referência para o cálculo e atualização das contribuições, das pensões e outras prestações sociais.

A atualização do IAS esteve suspensa ao longo de oito anos, mantendo-se o valor do mesmo em € 419,22, desde 2009 até ao ano de 2017, em que voltou a ser atualizado.

Atualizado em 17/01/2019
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Sininho em 26/03/2019, 11:33
Segundo o que li no decreto, continua a contar para efeitos de cálculos do complemento só os rendimentos do titular, alguém confirma?
Diz assim no decreto de lei que saiu dia 25/03/2019:

"A percentagem do montante diário das prestações no âmbito das eventualidades de doença, desemprego e maternidade, paternidade e adoção do sistema previdencial dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

"A percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da Prestação Social para a Inclusão"

Eu entendo que só entra os rendimentos do titular da PSI...

Mas isto é uma vergonha, a mesma prestação contar para o valor da mesma...

Cumprimentos.


Não amiga, para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos de todas pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.
Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:

mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos

mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos

filhas/os, enteadas/os, noras, genros

irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade

familiares menores de idade

adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.

Só podem pedir o complemento as pessoas que:

não vivam numa instituição financiada pelo Estado

não estejam numa família de acolhimento

não estejam presas.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 26/03/2019, 13:14

Não amiga, para calcular o valor do complemento são tidos em conta os rendimentos de todas pessoas que fazem parte do agregado familiar da pessoa com deficiência.
Por exemplo, fazem parte do agregado familiar das pessoas com deficiência as pessoas que vivam com elas em família e sejam suas/seus:

mulheres, maridos ou pessoas que vivam com elas em união de facto há mais de 2 anos

mães, pais, sogras/os, madrastas, padrastos

filhas/os, enteadas/os, noras, genros

irmãs/ãos e cunhadas/os, desde que menores de idade

familiares menores de idade

adotantes, tutores ou pessoas a quem algum membro do agregado familiar seja confiado pelo tribunal.

Só podem pedir o complemento as pessoas que:

não vivam numa instituição financiada pelo Estado

não estejam numa família de acolhimento

não estejam presas.

Ok linda, como fala lá só nos titulares da PSI... E então a percentagem a  ter em conta no apuramento do rendimento de referência para cálculo do complemento dos que nao são titular (ex: marido/mulher, filhos, etc.? É igual à dos titulares? Obrigada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Sininho em 26/03/2019, 15:18
Ok linda, como fala lá só nos titulares da PSI... E então a percentagem a  ter em conta no apuramento do rendimento de referência para cálculo do complemento dos que nao são titular (ex: marido/mulher, filhos, etc.? É igual à dos titulares? Obrigada

Olá..
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento que varia consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês (valor de referência do complemento para 2019).Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que montante do complemento vai ser zero
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 26/03/2019, 15:48
Olá..
Para apurar o valor do complemento é necessário calcular o limiar do complemento que varia consoante a composição e rendimentos do agregado familiar em que vive a pessoa com deficiência.O valor do complemento corresponde à diferença entre o valor do limiar do complemento e a soma dos rendimentos de referência do agregado familiar, tendo um limite máximo de 438,22€ por mês (valor de referência do complemento para 2019).Se a soma de rendimentos dos elementos do agregado familiar for superior ao limiar do complemento, não há lugar à atribuição de qualquer valor uma vez que montante do complemento vai ser zero

Muito obrigada pela informação.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jimmypt67 em 26/03/2019, 17:33
Pelo que tenho lido aqui no fórum,já percebi que a mulher vai receber 0 Eur de complemento.
Uma vez que eu ganho o salário mínimo e ela aufere a componente base da PSI.
Apesar da minha mulher gastar mensalmente a volta de 150eur. em medicação.Esses dados acho que também
deveriam ser considerados na atribuição do complemento,mas infelizmente não o são.Outra alternativa seria o estado
comparticipar os medicamentos das pessoas com deficiência numa percentagem similar à dos pensionistas,
com baixos recursos.Acho que seria uma medida mais que justa,para os cidadãos com deficiência.Por último dizer,que o tempo de espera por uma decisão da Segurança Social é vergonhoso,um absurdo.E certamente não se prende com a falta de meios humanos na segurança social,mas sim com artimanhas orçamentais.Dinheiro para salvar bancos há a rodos!Já para se fazerem políticas mais justas para com os cidadãos mais vulneráveis,ás verbas são sempre insuficientes..

Abraço

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Di97 em 26/03/2019, 17:59
Olá a todos. Quanto mais comentários leio mais confuso se torna... A ver se me consigo fazer entender... Em termos de valor total, no limite, passe a expressão "na melhor das hipóteses" para além da componente base o máximo que uma pessoa pode vir a receber são 160€/mês ? É isso? E isto para alguém cujo rendimento seja exclusivamente os 273€ da base. É assim?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 26/03/2019, 18:43
Sim é isso mesmo.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Di97 em 26/03/2019, 18:55
Sim é isso mesmo.

Obrigada 👌
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 26/03/2019, 22:49
Desculpa a pergunta mono agregado és tu e mais quem? Desculpa a minha ignorância e já agora em que dia submeteste o requerimento?

O Agregado sou só eu. No dia 17 outubro
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 26/03/2019, 23:18
O Agregado sou só eu. No dia 17 outubro

Uhmm por essa razão é que te atribuíram aquele valor senão receberias menos, segundo o que me dizeram cá só receberei secalhar 70€. Não sei o que se passa com o meu requerimento que ninguém diz nada na SS, coloquei dia 22 Outubro e nada ainda não estou a perceber amanhã vou voltar a fazer pressão
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 26/03/2019, 23:52
Uhmm por essa razão é que te atribuíram aquele valor senão receberias menos, segundo o que me dizeram cá só receberei secalhar 70€. Não sei o que se passa com o meu requerimento que ninguém diz nada na SS, coloquei dia 22 Outubro e nada ainda não estou a perceber amanhã vou voltar a fazer pressão

Eu fiz dia 18 e ainda não foi validado. Isto vai demorar. Muitos provavelmente não vão receber no dia 8 de abril.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 00:04
Eu fiz dia 18 e ainda não foi validado. Isto vai demorar. Muitos provavelmente não vão receber no dia 8 de abril.

Mas não está correto pois há casos posteriores ao nosso e já foram validados
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 27/03/2019, 00:46
Mas não está correto pois há casos posteriores ao nosso e já foram validados

Muito provavelmente tem haver com a área de Distrito, não sei... Eu sou do Porto, os serviços devem estar abarrotar...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 01:04
Muito provavelmente tem haver com a área de Distrito, não sei... Eu sou do Porto, os serviços devem estar abarrotar...

Pois e eu pertenço a Aveiro por cá é sempre a mesma coisa
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 27/03/2019, 01:35
Resumindo e concluindo quem não tem qualquer rendimento de trabalho e haja somente um titular da prestação no agregado familiar o montante a receber será 438,22€ (valor máximo complemento) - 273,39€ (valor PSI) = 164,93€ ??????? Será realmente assim?

Se for realmente assim faltam-me 2,9€ por cada mês (pois na verdade a subtração acima dá 164,83€) ... no meu colocaram o valor de 161,93 € já fiz 1001 contas e não percebo onde se perderam os 2,9€, se alguém conseguir ajudar a entender agradecia.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 27/03/2019, 09:08
Se for realmente assim faltam-me 2,9€ por cada mês (pois na verdade a subtração acima dá 164,83€) ... no meu colocaram o valor de 161,93 € já fiz 1001 contas e não percebo onde se perderam os 2,9€, se alguém conseguir ajudar a entender agradecia.

À semelhança da PSI eles vão enviar um oficio com as contas todas descriminadas e se não for antes aí já ficas a saber o porque dessa diferença.  :good:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: loira em 27/03/2019, 13:12
Boa tarde ,acabei de receber o meu deferimento do complemento....0,00€!
Boa sorte a todos ;)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 27/03/2019, 13:23
Pessoas tenham muita atenção. A situação É UMA CALAMIDADE. Entrei em contacto com a segurança social via telefone.

Portanto o valor do complemento da PSI é SEMPRE 431,32€ (valor de referencia para 2018) ou 438,22€ (valor de referencia para 2019) menos os RENDIMENTOS do agregado, no meu caso apenas a Componente Base da PSI 269,39€ (Valor usado no calculo como o montante da PSI DE 2018 e 2019) que optaram por não atualizar, caso contrario ainda recebíamos menos uns euros em 2019.

Portanto vamos a cálculos:

Em 2018 - Out-Dez = 3 meses
431,32€-269,39€= 161,93€ * 3 meses=  485,79€

Em 2019 - Jan - Abril (Presente)
438,22-269,39=168,83€ * 4 meses = 675,32€

Total do Complemento da PSI a receber em Abril (com rectoativos):  1161,11€

A partir de Abril o valor mensal a receber é: 273,39€ (Componente Base PSI) + 168,83€ (Complemento PSI)= 442,22€

 
RESUMINDO

Recordo que: "O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência." Isto dizem eles...mas o facto é que continuamos pobres...

Toda a COMUNICAÇÃO SOCIAL  ENGANOU-NOS este tempo todo. O complemento jamais se traduz em receber 273,39€ + 438,22€ = 711,61€

O valor MÁXIMO DO COMPLEMENTO A RECEBER é: 168,83€, para quem só tem como rendimento a componente base.


Independência em 2019, não é para todos... há muito por fazer... Eu começava por organizarmos aqui num fórum um documento para processar todas as entidades que nos forneceram informações falsas durante estes processo todo de longa ansiedade e nos iludiram por um futuro melhor e com dignidade... e no final de contas é brincadeira.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 13:53
Mas no caso de por exemplo eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: vitorsilva em 27/03/2019, 14:50
boa tarde grupo, sinceramente já não estou a entender nada. qual é a formula para o complemento da psi? 
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 27/03/2019, 14:55
eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)

Esquece essa fórmula Se os teus pais recebem 273,78 cada um faz 547, o8u seja ultrapassa os tais 432 euros do IAS. :palmas2:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: rui sopas em 27/03/2019, 15:00
Pessoas tenham muita atenção. A situação É UMA CALAMIDADE. Entrei em contacto com a segurança social via telefone.

Portanto o valor do complemento da PSI é SEMPRE 431,32€ (valor de referencia para 2018) ou 438,22€ (valor de referencia para 2019) menos os RENDIMENTOS do agregado, no meu caso apenas a Componente Base da PSI 269,39€ (Valor usado no calculo como o montante da PSI DE 2018 e 2019) que optaram por não atualizar, caso contrario ainda recebíamos menos uns euros em 2019.

Portanto vamos a cálculos:

Em 2018 - Out-Dez = 3 meses
431,32€-269,39€= 161,93€ * 3 meses=  485,79€

Em 2019 - Jan - Abril (Presente)
438,22-269,39=168,83€ * 4 meses = 675,32€

Total do Complemento da PSI a receber em Abril (com rectoativos):  1161,11€

A partir de Abril o valor mensal a receber é: 273,39€ (Componente Base PSI) + 168,83€ (Complemento PSI)= 442,22€

 
RESUMINDO

Recordo que: "O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência." Isto dizem eles...mas o facto é que continuamos pobres...

Toda a COMUNICAÇÃO SOCIAL  ENGANOU-NOS este tempo todo. O complemento jamais se traduz em receber 273,39€ + 438,22€ = 711,61€

O valor MÁXIMO DO COMPLEMENTO A RECEBER é: 168,83€, para quem só tem como rendimento a componente base.


Independência em 2019, não é para todos... há muito por fazer... Eu começava por organizarmos aqui num fórum um documento para processar todas as entidades que nos forneceram informações falsas durante estes processo todo de longa ansiedade e nos iludiram por um futuro melhor e com dignidade... e no final de contas é brincadeira.



Eu começava por processar a secretaria de estada Ana Sofia Antunes que disse istO

Complemento para pobreza poderá ir até aos 431 euros
vejam aqui outras dessa Srª  https://www.dn.pt/edicao-do-dia/02-dez-2018/interior/complemento-solidario-para-pessoas-com-deficiencia-e-carenciadas--10264898.html
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 27/03/2019, 15:01
Esta escrito "pode ir" a juntar com o complemento Base. :hum:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 17:06
eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)

Esquece essa fórmula Se os teus pais recebem 273,78 cada um faz 547, o8u seja ultrapassa os tais 432 euros do IAS. :palmas2:

Tens a certeza disso?

Artigo 5.º Escala de equivalência A escala de equivalência a considerar para determinação da capitação do agregado familiar do titular da Prestação Social para a Inclusão, relevante para apuramento do limiar do complemento, prevista no n.º  3 do artigo  21.º do Decreto--Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é a seguinte: a) Por titular da prestação: 1; b) Por cada adulto além do(s) titular(es): 0,7; c) Por cada menor não titular: 0,5.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 27/03/2019, 18:00
Tens a certeza disso?



Não como a maior parte dos membros estamos às aranhas.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 18:14
Não como a maior parte dos membros estamos às aranhas.

Eu acho que não faz sentido pois se o agregado familiar no meu caso é composto por pai e mãe, penso que tem de ser atribuído um IAS a cada 1 deles como disse o membro nivelone penso que ele está mais perto do enigma
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 27/03/2019, 18:27
Eu acho que não faz sentido pois se o agregado familiar no meu caso é composto por pai e mãe, penso que tem de ser atribuído um IAS a cada 1 deles como disse o membro nivelone penso que ele está mais perto do enigma

Eu citei o user acima

O meu agregado familiar vivo com a minha mãe.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 18:41
Eu citei o user acima

O meu agregado familiar vivo com a minha mãe.

Se o teu agregado é só a tua mãe então será só 1 vez o IAS
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 27/03/2019, 22:19
Nesta notícia do Jornal Público,

https://www.publico.pt/2018/09/28/sociedade/noticia/este-ano-foram-pedidas-quatro-mil-interdicoes-secretaria-de-estado-espera-que-novo-regime-as-trave-1845507

"Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros."


Traduzindo em Cálculo da minha interpretação parece ser assim que chegam ao resultado...


 431,32*(1+0,7+0,7+0,5)-615€(Salário Mínimo RAM)-269,39€(PSI)-31,6€(Abono) = 334€
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 22:32
Nesta notícia do Jornal Público,

https://www.publico.pt/2018/09/28/sociedade/noticia/este-ano-foram-pedidas-quatro-mil-interdicoes-secretaria-de-estado-espera-que-novo-regime-as-trave-1845507

"Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros."


Traduzindo em Cálculo da minha interpretação parece ser assim que chegam ao resultado...


 431,32*(1+0,7+0,7+0,5)-615€(Salário Mínimo RAM)-269,39€(PSI)-31,6€(Abono) = 334€

As contas que eu já tinha feito e nunca tinha conseguido chegar a esse valor, mas nesta situação já não consigo obter o valor completo:

Já um casal, sem filhos, em que um deles tem mais de 80% de incapacidade e um grau de dependência elevado, e que só tem como rendimentos a PSI completa, complemento por dependência (93 euros) e um rendimento social de inserção de 317 euros, terá direito ao complemento por inteiro.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 27/03/2019, 22:53
As contas que eu já tinha feito e nunca tinha conseguido chegar a esse valor, mas nesta situação já não consigo obter o valor completo:

Já um casal, sem filhos, em que um deles tem mais de 80% de incapacidade e um grau de dependência elevado, e que só tem como rendimentos a PSI completa, complemento por dependência (93 euros) e um rendimento social de inserção de 317 euros, terá direito ao complemento por inteiro.

O complemento da PSI não conta (para o cálculo) os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.


Logo a conta a meu ver ficaria

431,32*(1+0,7)-269,39(Valor PSI)= 463,85€

Como dá um valor superior ao valor máximo, assume o valor máximo, ou seja receberia a totalidade do complemento.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 27/03/2019, 23:05
O complemento da PSI não conta (para o cálculo) os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.


Logo a conta a meu ver ficaria

431,32*(1+0,7)-269,39(Valor PSI)= 463,85€

Como dá um valor superior ao valor máximo, assume o valor máximo, ou seja receberia a totalidade do complemento.

Faz sentido sim tens razão
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 28/03/2019, 00:19
Pessoal parece que o membro fxmandre descobriu o enigma, suspeito que acertou em cheio
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 28/03/2019, 01:34
Pessoal parece que o membro fxmandre descobriu o enigma, suspeito que acertou em cheio

Acabei de fazer uma compilação dos dez cenários "mais prováveis" de acontecer com base na melhor interpretação possível que fiz da legislação juntamente com outra pessoa:
- Pessoa sozinha
- Pessoa com filho menor
- Pessoa com cônjuge saudável (com 0, 1 ou 2 filhos)
- Pessoa com cônjuge, ambos com deficiência (com e sem um filho)
- Pessoa com pais
- Pessoa com um ou dois progenitores e irmão menor

As contas falam por si... para maximizar o valor a receber do complemento, o melhor é juntar trapos com outra pessoa com incapacidade e eventualmente ter um filho...

Nunca pensei dizer isto, mas acho que nos tramaram bem, e quem fez esta lei soube muito bem o que fez... estou à procura da senhora independência, alguém a viu por aqui?

PS: Documento atualizado com base no oficio recebido por correio - correção da ponderação  Casal ambos com deficiência (com e sem um filho) - fica (1+0,75+0,5) ou (1+0,75)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/03/2019, 11:27
Na lista desses 10 cenários falta também mais um provável.

Pessoa com Deficiência sem Pais e com irmão(s) Adulto
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 28/03/2019, 11:33
Acabei de fazer uma compilação dos dez cenários "mais prováveis" de acontecer com base na melhor interpretação possível que fiz da legislação juntamente com outra pessoa:
- Pessoa sozinha
- Pessoa com filho menor
- Pessoa com cônjuge saudável (com 0, 1 ou 2 filhos)
- Pessoa com cônjuge, ambos com deficiência (com e sem um filho)
- Pessoa com pais
- Pessoa com um ou dois progenitores e irmão menor

As contas falam por si... para maximizar o valor a receber do complemento, o melhor é juntar trapos com outra pessoa com incapacidade e eventualmente ter um filho...

Nunca pensei dizer isto, mas acho que nos tramaram bem, e quem fez esta lei soube muito bem o que fez... estou à procura da senhora independência, alguém a viu por aqui?

O GPS deve ter avariado temos de fazer uma petição para que seja revisto os parâmetros relativos à nossa independência, só assim chegará à assembleia, confrontá-los perguntando se conseguem viver com menos de um salário mínimo
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 28/03/2019, 11:35
Na lista desses 10 cenários falta também mais um provável.

Pessoa com Deficiência sem Pais e com irmão(s) Adulto

Esse cenário acaba por ser o mesmo que pessoa com cônjuge saudável, em termos de contas, o coeficiente usado é o mesmo (1+0,7)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/03/2019, 11:41
Mas o coeficiente não seria então (1+0.7), pois o irmão adulto não teria deficiência.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 28/03/2019, 11:49
Mas o coeficiente não seria então (1+0.7), pois o irmão adulto não teria deficiência.

Exacto, enganei me a digitar os números
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/03/2019, 11:57
fxmandre, realmente partilho a tua opinião, eles fizeram muito bem a lei para o complemento, basta um elemento no agregado familiar ganhar o salário mínimo para o complemento ser igual a zero.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 28/03/2019, 12:09
Liguei agora para Segurança Social para saber sobre o meu processo. Em primeiro lugar dizem que não ha sistema, so mais logo podem informar algo. Em segundo lugar questionei sobre a questão do agregado familiar.  Porque cá em casa somos tres (eu, meu pai e a minha avó), sempre entendi - pelo que tinha lido até agora, que para efeitos de atribuição do complemento, a minha avó não era contabilizada, hoje ao telefone, já dizem que sim... Estou a ver que vou receber 0, já que a minha avó recebe ao todo cerca de 485€, eu a PSI, e o meu pai está desempregado, mas contando com ela, duvido que me atribuam algo. 
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 28/03/2019, 12:10
eu acho que o grande problema é uma pessoa sozinha ganhar 438 não é equivalente a duas ganharem 700 e tal ou 3 a ganharem mil... quem está sozinho está muito mais desprotegidos e carenciados... porque na minha opinião 2 com 700 até conseguem viver enquanto 1 com 438 não
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/03/2019, 12:19
Contudo apesar de irem haver muitos deferimentos com valor de Zero, eles sempre foram transparentes nesse processo (mesmo antes da saída da portaria).

Eu por exemplo não tenho rendimentos de trabalho, aufiro a PSI Componente base + duas pensões de sobrevivência dos Pais (desde Março 2018) que infelizmente já não tenho, vivo com um irmão adulto sem deficiência a ganhar o salário mínimo.

Logo agora que saiu a portaria e a forma de fazer os cálculos, foi mesmo só fazer para confirmar que o valor que me vão atribuir será de 0€

Ou seja candidatei-me para desfazer a simples dúvida de quanto poderia (ou não receber) nunca me iludi que iria receber mais valor.

Claro que eles aqui tentaram favorecer quem vive sem nada ou com muito pouco rendimento, mas lá está a maior parte dos deferimentos vão ser valores que não vão corresponder as expectativas de muitos.

Que é o que está a acontecer aqui pelas experiências que vamos partilhando no fórum!
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 28/03/2019, 12:28
Contudo apesar de irem haver muitos deferimentos com valor de Zero, eles sempre foram transparentes nesse processo (mesmo antes da saída da portaria).

Eu por exemplo não tenho rendimentos de trabalho, aufiro a PSI Componente base + duas pensões de sobrevivência dos Pais (desde Março 2018) que infelizmente já não tenho, vivo com um irmão adulto sem deficiência a ganhar o salário mínimo.

Logo agora que saiu a portaria e a forma de fazer os cálculos, foi mesmo só fazer para confirmar que o valor que me vão atribuir será de 0€

Ou seja candidatei-me para desfazer a simples dúvida de quanto poderia (ou não receber) nunca me iludi que iria receber mais valor.

Claro que eles aqui tentaram favorecer quem vive sem nada ou com muito pouco rendimento, mas lá está a maior parte dos deferimentos vão ser valores que não vão corresponder as expectativas de muitos.

Que é o que está a acontecer aqui pelas experiências que vamos partilhando no fórum!

Eu embora achasse esmola demais os 700€ pensei, bem como só tenho a PSI, logo sou pobre porque não dá para sobreviver com aquilo se receber os 421,32€, até que já dá para por em hipótese vir a ser independente. Mas depois quando percebi a relidade foi uma grande desilusão, porque achava que o complemento seria um extra com aquele valor máximo e não um limiar ao qual se retira os rendimentos que se recebe... a lei e o português acabam por nos tratar porque não está 100% claro que é o valor de referência menos os rendimentos do agregado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jimmypt67 em 28/03/2019, 13:38
Infelizmente quem faz e vota leis neste País vive noutro patamar,não sabe o que é viver com salários e pensões de miséria.
É o País que temos,haverá sempre desigualdades...O dinheiro que faz falta para se fazerem políticas sociais mais justas para com os cidadãos mais vulneráveis,é gasto a tapar buracos bancários.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 28/03/2019, 13:47
Mas desde o início ficou bem claro que haveria o limiar o do complemento, e que a sua atribuição, poderia variar de zero até ao montante máximo. (438,22).  + juntar todos os rendimentos do agregado familiar.

A única coisa que nunca esteve "tão clara" desde Outubro, até a saída da Portaria foi a forma de como iriam fazer os cálculos. (coisa que agora já sabemos como são feitos ou temos uma melhor percepção).


Acho que serão muito poucos os casos (para não dizer mesmo nenhum) que que o candidato, receba a totalidade da componente base e a totalidade do complemento, os tais de cerca de 711€

O erro foi muita gente iludir-se, ou não ter interpretado correctamente a informação do que saiu, por isso não me admira a onda de contestação que aqui se vive para quem já recebeu a sua resposta.

Eu no meu caso sempre mentalizei-me para receber os 0€ e parece que é esse o cenário que se vai verificar, após ter feito as contas (falta só receber a carta com a confirmação).

Claro que isto foi construído e laborado em termos de lei, de uma for bonita e pomposa, mas na realidade pouca coisa muda com isto, pois pouca gente será beneficiada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 28/03/2019, 13:49
Liguei agora para Segurança Social para saber sobre o meu processo. Em primeiro lugar dizem que não ha sistema, so mais logo podem informar algo. Em segundo lugar questionei sobre a questão do agregado familiar.  Porque cá em casa somos tres (eu, meu pai e a minha avó), sempre entendi - pelo que tinha lido até agora, que para efeitos de atribuição do complemento, a minha avó não era contabilizada, hoje ao telefone, já dizem que sim... Estou a ver que vou receber 0, já que a minha avó recebe ao todo cerca de 485€, eu a PSI, e o meu pai está desempregado, mas contando com ela, duvido que me atribuam algo.

Esse senhor ou senhora deve estar desorientado/a pois na lei diz que os avós não entram nestas contas
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 28/03/2019, 14:05
Esse senhor ou senhora deve estar desorientado/a pois na lei diz que os avós não entram nestas contas

Foi uma senhora, até questionei:" então não são familiares do primeiro grau do requerente?", ela respondeu:" avó é do primeiro grau"...

No meu caso penso que faz toda diferença — embora ainda não tenha entendimento bem os cálculos (cálculos não é o meu forte), mas o que a minha avó recebe (não ultrapassa os 500€ ) + a minha psi, e o meu pai desempregado.

Espero que esse valor n prejudique os cálculos para apurar o valor do complemento, contudo mesmo contando com esse valor, queria ver quem faz as leis viver com 773€ três pessoas.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 28/03/2019, 14:16
Foi uma senhora, até questionei:" então não são familiares do primeiro grau do requerente?", ela respondeu:" avó é do primeiro grau"...

No meu caso penso que faz toda diferença — embora ainda não tenha entendimento bem os cálculos (cálculos não é o meu forte), mas o que a minha avó recebe (não ultrapassa os 500€ ) + a minha psi, e o meu pai desempregado.

Espero que esse valor n prejudique os cálculos para apurar o valor do complemento, contudo mesmo contando com esse valor, queria ver quem faz as leis viver com 773€ três pessoas.

É o que eu digo deve estar desorientada. Em relação ao viver temos de fazer uma petição para o assunto ser discutido na assembleia, temos de mostrar a nossa força e a nossa revolta como os professores, juízes, enfermeiros e por aí fora.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jotatjota em 28/03/2019, 16:21
Liguei agora para Segurança Social para saber sobre o meu processo. Em primeiro lugar dizem que não ha sistema, so mais logo podem informar algo. Em segundo lugar questionei sobre a questão do agregado familiar.  Porque cá em casa somos tres (eu, meu pai e a minha avó), sempre entendi - pelo que tinha lido até agora, que para efeitos de atribuição do complemento, a minha avó não era contabilizada, hoje ao telefone, já dizem que sim... Estou a ver que vou receber 0, já que a minha avó recebe ao todo cerca de 485€, eu a PSI, e o meu pai está desempregado, mas contando com ela, duvido que me atribuam algo.
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.

 "Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de atribuição do complemento é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:  Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).  Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.  Estejam em casa por um curto período de tempo.  Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar."
Abraço.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 28/03/2019, 16:40
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.
Abraço.

jotajota é dificil ver o anexo dado o mesmo estar com letra muito grande  ;)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jotatjota em 28/03/2019, 16:43
jotajota é dificil ver o anexo dado o mesmo estar com letra muito grande  ;)
;)
Olá migel, já alterei.
Abraço
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 28/03/2019, 16:56
Boa tarde,
Tirei isto do guia prático para a psi.
Acho que para o complemento qualquer grau de parentesco conta mesmo não sendo de 1° grau.

 "Nota: O conceito de agregado familiar para a verificação da condição de atribuição do complemento é o aproximado ao conceito de agregado familiar doméstico (as pessoas que vivem na mesma casa) e com alguma relação de parentesco. No entanto, existem exceções. Não são consideradas como fazendo parte de um agregado familiar as pessoas que se encontrem em qualquer uma das seguintes situações:  Tenham um vínculo contratual (por exemplo, hospedagem ou aluguer de parte de casa).  Estejam a trabalhar para alguém do agregado familiar.  Estejam em casa por um curto período de tempo.  Se encontrem no agregado familiar contra a sua vontade por motivo de situação de coação física ou psicológica ou outra conduta atentatória da autodeterminação individual relativamente a alguma das pessoas inseridas no agregado familiar."
Abraço.

Boa tarde,

Mas acima da nota diz:

Conceito de Agregado familiar
Para além do titular da Prestação Social para a Inclusão, integram o respetivo agregado familiar, as
seguintes pessoas que com ele vivam em economia comum:
 Cônjuge ou pessoa em união de facto há mais de dois anos.
 Parentes e afins maiores, em linha reta, até ao 1.º grau (pais e filhos).

Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral (não têm limite de grau de
parentesco).
 Adotantes, tutores e pessoas a quem o requerente esteja confiado por decisão judicial ou
administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito.
 Adotados e tutelados pelo requerente ou qualquer dos elementos do agregado familiar e
crianças e jovens confiados por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços
legalmente competentes para o efeito ao requerente ou a qualquer dos elementos do
agregado familiar.

Mas o melhor é aguardar. O chato é a demora do serviço e por vezes informações dúbias, pouco claras.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Di97 em 29/03/2019, 17:44
Olá a todos, espero que se encontrem todos bem.
Quem já teve deferimento do complemento sabe-me dizer se ele vem junto com a base. No caso da minha filha vi que já está processado op próximo pagamento mas só dá base e como o complemento ainda está em análise (entreguei a 15/11) presumo que na melhor das hipóteses já só em Maio 😐
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 29/03/2019, 18:45
Resta aguardar a principio de Abril.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 29/03/2019, 19:17
O pagamento será agora em Abril segundo o que consta.

Recebi o ofício com o calculo por correio, aqui fica:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 29/03/2019, 19:19
O pagamento será agora em Abril segundo o que consta.

Recebi o ofício com o calculo por correio, aqui fica:


Mas não ficou nada ..   :Hee:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 29/03/2019, 19:21

Mas não ficou nada ..   :Hee:
Já está :) uma pessoa fica triste com isto, independência não é mesmo desta...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 30/03/2019, 12:20
Percebo o que queres dizer com a situação da independência e concordo com tal, mas também por outro lado não devias ficar "triste" porque tens a sorte de receber algum valor do complemento que juntas a base (não é uma fortuna) é certo mas já é melhor do que nada, há malta que vai receber 0€ de complemento, acho que devias ficar contente por teres a "sorte" de o receber.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: fxmandre em 30/03/2019, 12:43
Percebo o que queres dizer com a situação da independência e concordo com tal, mas também por outro lado não devias ficar "triste" porque tens a sorte de receber algum valor do complemento que juntas a base (não é uma fortuna) é certo mas já é melhor do que nada, há malta que vai receber 0€ de complemento, acho que devias ficar contente por teres a "sorte" de o receber.

Eu percebo o que dizes, porém acho que a grande maioria de vós tem família, eu não tenho essa sorte, e tenho de depender de terceiros para sobreviver (amigos) porque o que recebo não chega para tudo... daí que fico triste, porque se continuar com estes rendimentos vai ser complicado pensar sequer em ter casa própria ou carro... para poder ser o mais independente que conseguir.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: sadasred em 30/03/2019, 12:58
Naturalmente que não se consegue ser independente com cerca de 435€, portanto entendo bem o que dizes, e percebo que lutar pela nossa dignidade e independência não é fácil.

Sim com esses rendimentos fica bastante complicado pensar-se numa autonomia livre e o não depender de ninguém.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 30/03/2019, 13:20
Uma renda de casa já vai em 400€. O pior é que isto não é uma pensão, pois não podemos comprar casa.
 :palmas2:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: teodororicardo em 30/03/2019, 20:14
Caros amigos o meu caso é ainda mais complicado. Sou cego com 95 por cento de incapacidade a receber a componente base. Trabalho na função pública e, por conseguinte, desconto para a caixa geral de aposentações. Ao requerer o meu complemento em outubro e depois de todo este tempo foi me concedido 431.32 de complemento. O problema é que já me disseram que foi um erro e que terei de devolver o dinheiro todo porque não sabiam que eu trabalhava. Tenho dois filhos menores, esposa que ganha 101 euros e eu 635 euros. Oram vejam fico com uma dívida de 2 mil euros sem ter culpa nenhuma. Ainda temos que pagar pelos erros dos outros.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nivelone em 30/03/2019, 21:22
Caros amigos o meu caso é ainda mais complicado. Sou cego com 95 por cento de incapacidade a receber a componente base. Trabalho na função pública e, por conseguinte, desconto para a caixa geral de aposentações. Ao requerer o meu complemento em outubro e depois de todo este tempo foi me concedido 431.32 de complemento. O problema é que já me disseram que foi um erro e que terei de devolver o dinheiro todo porque não sabiam que eu trabalhava. Tenho dois filhos menores, esposa que ganha 101 euros e eu 635 euros. Oram vejam fico com uma dívida de 2 mil euros sem ter culpa nenhuma. Ainda temos que pagar pelos erros dos outros.
não percebi? você já recebeu foi?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: teodororicardo em 31/03/2019, 12:55
Ainda não recebi mas na caixa direta está processado 2.457 eruos a serem pagos em Abril. Fico com uma dívida sem ter culpa nenhuma e claro que quero devolver mas o problema vai ser a demora na notificação de devolução. O que mais me intriga é como eles não calcularam os meus rendimentos de trabalho se juntei no processo o recibo do ordenado. Pelo que já vou constatando pela nete nem terei direito ao complemento. Faz me muita confusão a formula que a DRA. Ana Sofia Antunes usou para fazer as contas. No meu caso o ano passado ganhava 607 euros, minha esposa 101 euros e meus dois filhos com abono no segundo escalão. Tenho 95 de incapacidade, contas da luz, água, prestação da casa mas todo este complemento parece-me mais uma operação de charme. Estranhei de fato o complemento que supostamente receberia de 431.32 mas enfim...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 31/03/2019, 13:09
Devia de ter assinalado TODOS os rendimentos. Agora têm de devolver as quantias.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: teodororicardo em 31/03/2019, 13:30
Verdade meus miúdos estão no primeiro escalão. De fato assinalei o rendimento bruto que recebo e como já disse enviei o recibo do ordenado juntamente com o processo. Claro que devolvo o dinheiro mas agora espero que não demorem na notificação e que não me prejudiquem na componente base. Digam-me por favor tendo eu 95 de incapacidade acham que me podem prejudicar na componente base também?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jotatjota em 31/03/2019, 19:52
Verdade meus miúdos estão no primeiro escalão. De fato assinalei o rendimento bruto que recebo e como já disse enviei o recibo do ordenado juntamente com o processo. Claro que devolvo o dinheiro mas agora espero que não demorem na notificação e que não me prejudiquem na componente base. Digam-me por favor tendo eu 95 de incapacidade acham que me podem prejudicar na componente base também?
Boa tarde teodororicardo,
Esteja descansado porque quem tem 80% ou mais de incapacidade tem direito a componente base na sua plenitude independentemente dos seus rendimentos. No meu caso tenho 84% de incapacidade e tenho direito a componente base na totalidade sem que para isso tivesse que declarar quaisquer rendimentos.
Abraço
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 31/03/2019, 20:21
Boa tarde,

Alguém sabe se o subsidio de alimentação conta para o rendimento de referencia para o complemento? Ou entra só o salário liquido só contando os 89%? Obrigada pela a ajuda.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Sininho em 01/04/2019, 09:25
Bom dia!

não conta para nada!  ;)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 01/04/2019, 11:05
Ja vi que este ano a resposta ao complemento vai demorar a chegar, o ano passado nesta altura ja tinha a resposta da psi.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 01/04/2019, 11:35
Ja vi que este ano a resposta ao complemento vai demorar a chegar, o ano passado nesta altura ja tinha a resposta da psi.

Não és só tu eu coloquei logo no dia 22 e até agora nada e há pessoal que colocou posteriormente e já têm resposta
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 01/04/2019, 11:58
Bom dia!

não conta para nada!  ;)

Bom dia Sininho, obrigada.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 01/04/2019, 15:04
Ja vi que este ano a resposta ao complemento vai demorar a chegar, o ano passado nesta altura ja tinha a resposta da psi.

Não se preocupa, vem antes das eleições.. 😆
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: ryu89000 em 01/04/2019, 15:54
eu estou á espera que ponham no site da seg. social directa como já pedi o complemento da psi...já á um mes que estou á espera .só quero saber em que status se encontra
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Claram em 01/04/2019, 16:00
eu estou á espera que ponham no site da seg. social directa como já pedi o complemento da psi...já á um mes que estou á espera .só quero saber em que status se encontra


Pois há quem tenho requerido em OUt. e ainda não saiba de nada, portanto não te admires  -)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 01/04/2019, 16:35
eu estou á espera que ponham no site da seg. social directa como já pedi o complemento da psi...já á um mes que estou á espera .só quero saber em que status se encontra
eu fiz o requerimento do complemento no dia 18/10/2018 e ainda nada por isso lol
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Tintim em 01/04/2019, 20:59
Olá a todos! Continuo à espera pelo complemento e fiz no dia 18 de outubro( segurança social direta). Temos de esperar com paciência.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: RB1989 em 02/04/2019, 09:45
Bom dia,

Recebo 95€ de psi.

Fiz o requerimento do complemento em Novembro, ontem no site da segurança social direta estava que o processo tinha sido diferido, com um valor de 0 (zero) euros.

Hoje, dia 2-4 foi consultar o calendário no site da segurança social para ver quando recebia este mês, e pás-me-se o valor da minha PSI tinha sido reduzido em 25€.

Alguém pode-me ajudar a tentar perceber o porquê?

Tenho 69% de incapacidade (atestado vitalicio), ganho o ordenado minimo, a minha esposa ficou desempregada após a maternidade e tenho um filho de seis meses.

Grato a quem dispensar uns minutos a ajudar-me.

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 02/04/2019, 11:47
Bom dia,

Recebo 95€ de psi.

Fiz o requerimento do complemento em Novembro, ontem no site da segurança social direta estava que o processo tinha sido diferido, com um valor de 0 (zero) euros.

Hoje, dia 2-4 foi consultar o calendário no site da segurança social para ver quando recebia este mês, e pás-me-se o valor da minha PSI tinha sido reduzido em 25€.

Alguém pode-me ajudar a tentar perceber o porquê?

Tenho 69% de incapacidade (atestado vitalicio), ganho o ordenado minimo, a minha esposa ficou desempregada após a maternidade e tenho um filho de seis meses.

Grato a quem dispensar uns minutos a ajudar-me.

Por supostamente trabalhares e só teres 69% de incapacidade
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 02/04/2019, 12:02
Por supostamente trabalhares e só teres 69% de incapacidade

Bom dia,
unhhh... penso que não tem a nada a ver com a capacidade, se assim fosse não lhe teriam dado os 95€, o mais certo deve ter a ver com a alteração de rendimentos relacionados com a situação da esposa.
No entanto tente contactar a segurança social para ouvir o parecer deles, ou então vá aguardando aqui mais interpretações de outros membros e até expertes na matéria.

Xau
Cumpts.
Nandito
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: RB1989 em 02/04/2019, 12:06
Correcto.

No entanto, já trabalhava e já tinha os 69% quando fiz o primeiro requerimento (à mais um ano).

Até poderia aceitar a redução de forma mais leviana, se por exemplo, a minha incapacidade fosse de cariz temporária (infelizmente não).

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.

O mais ridículo é contabilizarem o vencimento da minha esposa como se a mesma estivesse a trabalhar.

Também fico com a sensação de que um portador de deficiência, não pode, não deve, não é comum ter filhos a cargo, (perdoem-me a franqueza) visto o facto de ter um filho não ter sido minimamente contabilizado.

Cumps
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 02/04/2019, 14:50
Correcto.

No entanto, já trabalhava e já tinha os 69% quando fiz o primeiro requerimento (à mais um ano).

Até poderia aceitar a redução de forma mais leviana, se por exemplo, a minha incapacidade fosse de cariz temporária (infelizmente não).

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.

O mais ridículo é contabilizarem o vencimento da minha esposa como se a mesma estivesse a trabalhar.

Também fico com a sensação de que um portador de deficiência, não pode, não deve, não é comum ter filhos a cargo, (perdoem-me a franqueza) visto o facto de ter um filho não ter sido minimamente contabilizado.

Cumps

Ola boa tarde,

tenho estado a debruçar-me muito nesta tua frase:

A ideia que fica, é que o complemento é uma artimanha de modo a controlar todos os rendimentos das famílias.    :Hee:

o rendimento da tua esposa não deve ser o vencimento, mas talvez o subsidio de desemprego, ou ainda algum outro rendimento que entrou para contagem.

quanto ao filhos, sim eles são tidos em conta... o problema aqui deve ser outro e que estou com dificuldade em entender, mas a seu tempo irás a ficar a saber o motivo do corte de 25€ no total da componente base da PSI.

Vamos aguardar mais algum ponto de vista, no entanto Deus queira que tenha sido um lapso e que te venham a repor novamente o referido valor.

Cumpts.
Nandito
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 02/04/2019, 15:18
SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.


(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/56449007_10218908476928698_3962885604403838976_n.jpg?_nc_cat=110&_nc_ht=scontent.flis7-1.fna&oh=64566a6d035307bebe72ee13be9674f1&oe=5D38DE84)


Fonte: Facebook de Jorge Falcato

Muito obrigado Jorge Falcato e amigo migel por nos facultares este excelente tutorial para calculo do complemento da psi.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 02/04/2019, 15:26
SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
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(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/56449007_10218908476928698_3962885604403838976_n.jpg?_nc_cat=110&_nc_ht=scontent.flis7-1.fna&oh=64566a6d035307bebe72ee13be9674f1&oe=5D38DE84)


Fonte: Facebook de Jorge Falcato

Penso que os serviços deveriam saber o que são: "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI".

É inaceitável como nesta altura do "campeonato", ainda continuem a fornecer informações erradas.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 02/04/2019, 15:54
Penso que os serviços deveriam saber o que são: "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI".

É inaceitável como nesta altura do "campeonato", ainda continuem a fornecer informações erradas.

O que queres dizer com deveriam saber o que são "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI" ?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 02/04/2019, 16:21
O que queres dizer com deveriam saber o que são "os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI" ?

Ao telefone infelizmente as informações nem sempre são as mais precisas.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Devil89 em 02/04/2019, 17:31
Eu olho para estes cálculos e sinceramente não entendo nada. agradecia que me esclarecessem quanto á minha situação pessoal. Eu tenho uma incapacidade superior a 80% vivo com os meus pais: Pai a ganhar 465 euros de reforma e mãe desempregada sem qualquer rendimento. E eu com a receber a PSI nesta situação qual será o valor do complemento que irei ter direito?
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 02/04/2019, 17:39
Acho que nada infelizmente estamos sabotados com a atitude da SS a lei e o non-sense desta prestação. :hum:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 02/04/2019, 18:04
Eu olho para estes cálculos e sinceramente não entendo nada. agradecia que me esclarecessem quanto á minha situação pessoal. Eu tenho uma incapacidade superior a 80% vivo com os meus pais: Pai a ganhar 465 euros de reforma e mãe desempregada sem qualquer rendimento. E eu com a receber a PSI nesta situação qual será o valor do complemento que irei ter direito?

Tu vales 1,0
pai e mãe 0.7 cada um

Para chegarmos ao calculo do limiar mensal será 438,22 x 2,4 = 1051.728

Rendimentos que entram para o calculo a Base os 273,39 + 465 (reforma pai)  738,39

Aos 1051.728 - 738.39 = 313,338

Terias direito a 313 de complemento...

Eu acho que eles estão a fazer mensal a referencia dos rendimentos o calculo limiar, visto que um membro colocou aqui o oficio com os rendimentos que foram considerados e la diz limiar mensal do complemento...

Se está certo não sei, é o que tenho a vindo a interpretar...

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 02/04/2019, 18:47
Olha o Ias.... o Ias.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nina em 02/04/2019, 22:11

Boa noite a todos!!!


Sou nova no fórum, e fiz o registo com o objectivo de esclarecer algumas dúvidas...

 Sou portadora de 82% de incapacidade devido a doença oncológica.

Um linfoma Não Hodking com metastização diagnosticado em Novembro de 2015. Fui submetida a cirurgia e quimioterapia. Fiquei com mazelas (como é óbvio)!

Posto esta breve apresentação, gostaria de perguntar o seguinte

Sou beneficiária da PSI (ainda estou à espera da resposta do complemento como muitos de vós...),  e não estou a trabalhar no momento.

A questão é que, em 2020 é feita a reavaliação do meu atestado multiusos. A manter a situação actual, ou seja, de saúde tudo ok, com cura clinica(após os 5 anos) a junta médica irá descer a minha incapacidade certo?

- Irei com isso perder os benefícios fiscais e também a Psi?

É que já informaram que mesmo descendo a incapacidade, mantenho os benefícios actuais (Finanças, taxas moderadoras etc), mas a Psi também ?

Obrigada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jimmypt67 em 02/04/2019, 23:20
A minha mulher já obteve resposta,o complemento foi deferido valor 0 €. :brinde:
Já era esperado..
Abraço para todos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 03/04/2019, 11:18
Boa noite a todos!!!


Sou nova no fórum, e fiz o registo com o objectivo de esclarecer algumas dúvidas...

 Sou portadora de 82% de incapacidade devido a doença oncológica.

Um linfoma Não Hodking com metastização diagnosticado em Novembro de 2015. Fui submetida a cirurgia e quimioterapia. Fiquei com mazelas (como é óbvio)!

Posto esta breve apresentação, gostaria de perguntar o seguinte

Sou beneficiária da PSI (ainda estou à espera da resposta do complemento como muitos de vós...),  e não estou a trabalhar no momento.

A questão é que, em 2020 é feita a reavaliação do meu atestado multiusos. A manter a situação actual, ou seja, de saúde tudo ok, com cura clinica(após os 5 anos) a junta médica irá descer a minha incapacidade certo?

- Irei com isso perder os benefícios fiscais e também a Psi?

É que já informaram que mesmo descendo a incapacidade, mantenho os benefícios actuais (Finanças, taxas moderadoras etc), mas a Psi também ?

Obrigada

Bom dia nina,
Antes de mais sê bem vinda ao nosso forum
quanto há hipotse de poderes vir a perdes os benefícios fiscais, podes estar descansada que não os irás perder, no que diz respeito á psi, caso desça abaixo dos 80% talvez possa haver uma actualização para menos do total da psi que ronda os 270€, a não ser que neste caso possa prevalecer também sempre o 1º grau de incapacidade atribuído.
Mas não te preocupes irá correr tudo bem.
xau e boa sorte
Cumpts.
Nandito
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: nina em 03/04/2019, 18:51
Boa tarde.  Eu já estou à espera que a incapacidade baixe. Embora eu não concorde mas, sei que assim é! Já ninguém me vai dar o que perdi. Enfim... Obrigada pela ajuda. cumprimentos
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: KikoT em 04/04/2019, 22:53
Tá mais que visto e revisto que fomos aldrabados e bem... esperançosos por uma "esmola" que poderia possibilitar a muita boa gente almejar uma autonomia, mesmo que apenas financeira.

Como é que é possível, num país onde, o desemprego entre a comunidade incapacitada é altíssimo (e nem menciono a quantidade de pessoas entre nós, que por uma razão ou outra é-lhe impossível trabalhar), onde a grande maioria de nós necessita de uma variedade de parafernália para se manter saudável, confortável ou até ativo (e grande parte dessas coisas são extremamente caras), onde os programas que supostamente existem para ajudar, auxiliar, etc., são altamente burocráticos e seletivos (embora por vezes vejo coisas que penso, como é que é possível fulano x ter conseguido, quando fulano y não), como é que é possível que esperem que se viva autonomamente ou sem ser um fardo para familiares, e que em muitos casos se consiga apenas viver condignamente?!
Num país, onde alugar um T1 ou até por vezes, um T0, com o mínimo de condições, quase que já é o valor máximo (e já vi a ultrapassar) do próprio complemento. Será um luxo, querer um lugar só para nós? Será um luxo, querer um veículo de forma a ser autónomo e não ter que depender de outros para se deslocar (e nem me venham falar de transportes públicos que parto uma canadiana na cabeça)? Será um luxo, querer ter equipamento e material de qualidade que nos permite viver condignamente?
Pelos vistos sim.. porque se já recebermos um "PSI", não é necessário muito mais... se tivermos a sorte de ter encontrado alguém com quem partilhar a vida.. tb já não precisamos de dinheiro.. não é isso que já cantavam os Beatles? "All you need is love".. Se tivermos a "sorte" de ser minimamente autónomos já, ter um emprego e tal.. tb não é necessário mais qualquer coisa para ajudar a cobrir as despesas que todos nós temos..

E

Peço desculpa se "toco" em alguém, mas não percebo como é que o PSI é deduzido no complemento mas o RSI não!

Mais um pedido de desculpas pelo "rant" mas teve que ser...

Abraço a todos e melhores dias virão!
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 04/04/2019, 23:23
Tá mais que visto e revisto que fomos aldrabados e bem... esperançosos por uma "esmola" que poderia possibilitar a muita boa gente almejar uma autonomia, mesmo que apenas financeira.

Como é que é possível, num país onde, o desemprego entre a comunidade incapacitada é altíssimo (e nem menciono a quantidade de pessoas entre nós, que por uma razão ou outra é-lhe impossível trabalhar), onde a grande maioria de nós necessita de uma variedade de parafernália para se manter saudável, confortável ou até ativo (e grande parte dessas coisas são extremamente caras), onde os programas que supostamente existem para ajudar, auxiliar, etc., são altamente burocráticos e seletivos (embora por vezes vejo coisas que penso, como é que é possível fulano x ter conseguido, quando fulano y não), como é que é possível que esperem que se viva autonomamente ou sem ser um fardo para familiares, e que em muitos casos se consiga apenas viver condignamente?!
Num país, onde alugar um T1 ou até por vezes, um T0, com o mínimo de condições, quase que já é o valor máximo (e já vi a ultrapassar) do próprio complemento. Será um luxo, querer um lugar só para nós? Será um luxo, querer um veículo de forma a ser autónomo e não ter que depender de outros para se deslocar (e nem me venham falar de transportes públicos que parto uma canadiana na cabeça)? Será um luxo, querer ter equipamento e material de qualidade que nos permite viver condignamente?
Pelos vistos sim.. porque se já recebermos um "PSI", não é necessário muito mais... se tivermos a sorte de ter encontrado alguém com quem partilhar a vida.. tb já não precisamos de dinheiro.. não é isso que já cantavam os Beatles? "All you need is love".. Se tivermos a "sorte" de ser minimamente autónomos já, ter um emprego e tal.. tb não é necessário mais qualquer coisa para ajudar a cobrir as despesas que todos nós temos..

E

Peço desculpa se "toco" em alguém, mas não percebo como é que o PSI é deduzido no complemento mas o RSI não!

Mais um pedido de desculpas pelo "rant" mas teve que ser...

Abraço a todos e melhores dias virão!

Concordo perfeitamente contigo, talvez um dia consigamos. Como já sugeri aqui temos de fazer uma petição e recolher assinaturas para que a nossa revolta chegue à assembleia, de outra forma não conseguimos nada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hyperrush em 08/04/2019, 18:50
É fazer o que fizeram em França por lutarem por uma prestação mais alta.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 08/04/2019, 18:52
É fazer o que fizeram em França por lutarem por uma prestação mais alta.

Era o que mereciam para não andarem a gozar com quem não pode
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 10/04/2019, 09:40
Concordo perfeitamente contigo, talvez um dia consigamos. Como já sugeri aqui temos de fazer uma petição e recolher assinaturas para que a nossa revolta chegue à assembleia, de outra forma não conseguimos nada


Olá bom dia!
Na minha opinião isto não vai lá com petições, agora como estamos á porta de eleições temos que ter juizinho e ver quem nos defende melhor, depois na próxima legislatura se a coisa não mudar, podemos e devemos pensar em uma Manisfestação Nacional.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Raquel Baptista em 16/04/2019, 11:46
Olá a todos!
Continuo à espera de resposta do complemento!
Será esta situação normal?
Alguém também ainda está a aguardar?
Obrigada
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 16/04/2019, 13:06
Olá a todos!
Continuo à espera de resposta do complemento!
Será esta situação normal?
Alguém também ainda está a aguardar?
Obrigada

Bom dia.
Também continuo à espera, pus dia 1 de Outubro, e nem na segurança social aparece nada, nem sequer que está em analise, sinal que nem sequer pegaram no meu processo... Já fui à SS nada. Eu sou de Braga. Segundo a linha da Segurança social, eles disseram-me que quem fez o pedido online é mais rápido do que quem faz ao balcão... O que é certo alguns casos que pediram online depois de 17 de Outubro já tiveram diferimentos...
Cumprimentos
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 16/04/2019, 18:22
Eu fiz dia 22 de Outubro online e ainda nada também
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: ryu89000 em 16/04/2019, 21:09
ola  :D

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: BrunoMeireles em 17/04/2019, 07:06
Bom dia
O meu rendimento é somente a psi, e tenho 95% de incapacidade, mas vivo com a minha namorada à 8 anos e ela recebe ordenado mínimo. Psi (eu) + ordenado mínimo(namorada). Não somos casados nem fazemos IRS juntos, mas como vivemos juntos na mesma casa coloquei a no requerimento de agregado familiar.
Que valor terei, se tiver direito?
Agradeço ajuda
Cumprimentos a todos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 20/04/2019, 00:42
Bom dia
O meu rendimento é somente a psi, e tenho 95% de incapacidade, mas vivo com a minha namorada à 8 anos e ela recebe ordenado mínimo. Psi (eu) + ordenado mínimo(namorada). Não somos casados nem fazemos IRS juntos, mas como vivemos juntos na mesma casa coloquei a no requerimento de agregado familiar.
Que valor terei, se tiver direito?
Agradeço ajuda
Cumprimentos a todos.

Se estiver a mesma morada como "habitação familiar" não recebe nada, se lá constar que o agregado familiar é somente você recebe por volta de 161€ e uns cêntimos, segundo aquilo que temos apurado por cá
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: Nandito em 24/04/2019, 15:38
Ola Cristina! Boa tarde...
antes mais desejo-te as melhoras, pelo que percebi queres saber três coisas:

1ª saber quanto podes receber do complemento da PSI, certo?
é assim não te quero desanimar e até porque eu não tenho bem a certeza do que te estou a dizer, mas penso que não deves ter direito ao complemeno, pelo que li vives sozinha correcto?, caso assim seja e conforme esta noticia: https://www.dn.pt/lusa/interior/complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao-pode-ser-pedido-a-partir-de-outubro-9919493.html que li tudo parece indicar que o complemento é apenas para o agregado familiar aonde exista mais do que uma pessoa a receber psi, mas nada há melhor do que te informares na propria segurança social.

2ª saber aonde e como poder tratar de ter apoio para residencia,
tenta consultar esta link: https://appacdm-lisboa.pt/respostas-sociais/lares-residenciais/
ou também podes pedir um empréstimo para habitação a uma taxa de juro (reduzida) bastante acessível, como se fosse para os próprios bancários.

3ª quanto ao atestado médico multiusos, se tem a incapacidade permanente e aonde refere que deve ser reavaliada dentro de x anos tiver uns tracejados, não te preocupes que não deves todos os anos renovar, pode porém vir a ser necessário pedires um novo atestado conforme o apoio que solicitares e o mesmo ter de estar em conformidade com esse pedido.

Agora não te deixes levar pelas barreiras e dificuldades da vida, luta pelos teus direitos, e não te sintas assim, vamos aguardar mais respostas de outros membros, não só para me corrigir nos meus erros, mas como essencialmente trazer-te boas noticias.

Xau, as melhoras e tudo de bom
Nandito
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: Andreia87 em 24/04/2019, 17:41
Boa tarde Cristina, as melhoras.

Olhe o Nandito respondeu a tudo, mas quero só corrigir algo e desde já peço desculpa ao Nandito... Pode pedir o complemento, todos que tem a base podem pedir o complemento, vivendo sozinhos, ou acompanhados, se fores sozinha o complemento podes receber em torno de 161€, se houver mais alguem no teu agregado familiar, será uma questão de entrar todos os rendimentos para veres se tens direito a algum valor.

Desculpa Nandito.

Cumprimentos
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: Nandito em 25/04/2019, 16:27
Boa tarde Cristina, as melhoras.

Olhe o Nandito respondeu a tudo, mas quero só corrigir algo e desde já peço desculpa ao Nandito... Pode pedir o complemento, todos que tem a base podem pedir o complemento, vivendo sozinhos, ou acompanhados, se fores sozinha o complemento podes receber em torno de 161€, se houver mais alguem no teu agregado familiar, será uma questão de entrar todos os rendimentos para veres se tens direito a algum valor.

Desculpa Nandito.

Cumprimentos

Boa Andreia, assim mesmo ADOREI a tua participação nesta questão apresentada pela Cristina
e obrigado por me corrigires, fizeste tu muito bem, a ideia é essa mesmo é cada membro participar e só assim esta sitio se valoriza, todos temos a ganhar, muito obrigado mais uma vez e desculpa Cristina pela minha falha.
Fiquem bem e continuação de um bom dia de feriado
Cumpts.
Nandito
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: AREZ em 29/04/2019, 20:53

Boa noite ,

Usuario Andreia

Está redondamente enganada . Eu mantenho o que disse à usuária Cristina e a si aqui está a resposta.

Na determinação do valor a pagar ao beneficiário/a serão tidos em conta todos os elementos do agregado familiar, bem como os rendimentos que recebem.

Para determinar se há ou não lugar ao pagamento do complemento será necessário calcular primeiro o valor máximo da prestação pelo coeficiente do agregado familiar. 

São excluídos do cálculo rendimentos como o abono de família, complemento por dependência, rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego, subsídio de funeral ou complemento social de inserção (CSI).

Ainda atento ao disposto no Artigo 11.º da lei 70/2010 CR

Para efeitos de apuramento do RSI


Prestações sociais

Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com excepção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de protecção familiar.

A existir um erro nesse sentido de fazer a capitação de um rendimento a não considerar a situação obviamente que tem de ser reposta pela entidade gestora.


Cumprimentos,
Arez
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: AREZ em 30/04/2019, 02:11
Bom Dia

Andreia

Você não é indelicada , um fórum é para debatermos as ideias pois só assim é possível ajudar uns aos outros.

A legislação do RSI no meu entender não sofreu alterações prejudiciais aos requerentes e os montantes mantém-se iguais.

Quanto ao agregado da usuária Cristina em termos do Complemento não sofrerá grande impacto de qualquer forma é como eu disse tem de ser bem avaliada a situação do agregado em si.

Quanto aos assistentes sociais ,administrativos , juristas , eles conhecem e estão obrigados a aplicar a  legislação em vigor em cada situação, erros de calculo acontecem com alguma frequência por exemplo a nível habitacional dos municípios e demais organismos.

Aliás ainda ontem em conversa com um Técnico oficial de contas isto está um caos mudam as normativas todos os dias, ninguém se entende, obrigados a cumprir os diminutos prazos que se aplicam também na justiça.

Agora fora dos prazos está o CNP + SS com a mudança de instalações para a 5 de Outubro em Lisboa.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 30/04/2019, 02:37
Olá a todos!
Continuo à espera de resposta do complemento!
Será esta situação normal?
Alguém também ainda está a aguardar?
Obrigada

Olá Raquel

Está tudo muitíssimo atrasado.

Tudo de bom para si

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: cristina em 30/04/2019, 14:22
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina




Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 30/04/2019, 18:55
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina

Vá apareça sempre a dar boas noticias! A matéria mais sensível já tratei de excluir.

um grande beijinho e escreva por mensagem privada sempre que quiser.

Arez
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: Andreia87 em 01/05/2019, 00:38
Bom Dia

Andreia

Você não é indelicada , um fórum é para debatermos as ideias pois só assim é possível ajudar uns aos outros.

A legislação do RSI no meu entender não sofreu alterações prejudiciais aos requerentes e os montantes mantém-se iguais.

Quanto ao agregado da usuária Cristina em termos do Complemento não sofrerá grande impacto de qualquer forma é como eu disse tem de ser bem avaliada a situação do agregado em si.

Quanto aos assistentes sociais ,administrativos , juristas , eles conhecem e estão obrigados a aplicar a  legislação em vigor em cada situação, erros de calculo acontecem com alguma frequência por exemplo a nível habitacional dos municípios e demais organismos.

Aliás ainda ontem em conversa com um Técnico oficial de contas isto está um caos mudam as normativas todos os dias, ninguém se entende, obrigados a cumprir os diminutos prazos que se aplicam também na justiça.

Agora fora dos prazos está o CNP + SS com a mudança de instalações para a 5 de Outubro em Lisboa.

Cumprimentos

Arez

Boa noite, infelizmente o governo não dá a formação necessária aos seus trabalhadores... Quando eu fui pedir o complemento, a funcionaria da SS nem sabia qual eram os papeis para o requerimento, foi um filme naquele dia, nem queira imaginar... e se lhe fosse contar as peripécias que já tive não só comigo, mas com varias pessoas aos quais eu tento ajudar, na SS, era preciso uns anos a escrever... ehehe

Mais uma vez friso, não culpo os funcionarios, mas sim o governo que não dá a formação necessária.

Quanto ao RSI e PSI será que podemos falar que existe uma lacuna na lei?

Visto que no do Decreto de lei 70/2010 (como o arez falou e muito bem) fala no artigo 11 assim: "Consideram-se prestações sociais todas as prestações, subsídios ou apoios sociais atribuídos de forma continuada, com excepção das prestações por encargos familiares, encargos no domínio da deficiência e encargos no domínio da dependência do subsistema de protecção familiar."

Mas o governo quando faz o decreto de lei 126-A/2017 criação da psi, faz um alteração legislativa no decreto de Lei n.º 13/2003, de 21 de maio a criação do RSI colocando no artigo 15º "para efeitos de determinação dos rendimentos e consequente cálculo do montante da prestação de rendimento social de inserção, é ainda considerado o valor do complemento da prestação social para a inclusão."

Como ficamos? A PSI é uma prestação de encargos no domínio da deficiência...

Por isso que quando eu falei que muitos não sabem como proceder, uma lei contraria a outra...

Se por exemplo uma pessoa com incapacidade, que apenas receba a psi base, e o RSI 186,68, pede o complemento, e segundo a alteração legislativa do decreto de lei 126-A/2017 ( A criação da PSI) sobre o decreto de lei nº 13/2003( Criação do RSI)  no artigo 15 que são os Rendimentos a considerar no cálculo da prestação, o valor do complemento é considerado como rendimento, então a pessoa irá ver o RSI reduzido devido ao complemento, sendo o complemento uma prestação no domínio da deficiência...

Mais uma vez desculpe e agradeço por toda a amabilidade.

Cumprimentos

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Andreia87 em 01/05/2019, 00:41
Muito boa tarde.Muito obrigado a todos os que se disponibilizaram a ajudar-me,obrigada andreia87,obrigada arez,nandito etc  Eu vou tentar resolver as coisas da melhor forma e informar-me com as entidades competentes quais os meus direitos realmente e como proceder,pois como eu disse,nao quero prejudicar ninguem nem ser prejudicada como é obvio.Obrigada tambem pelas palavras de carinho.Quando falam em harmonia familiar,ja tentei todas as formas possiveis e imaginarias e infelizmente não é possivel.Vivemos na mesma casa,mas cada um no seu canto e a fazer a sua vida,ate eu ter a minha resolvida,pois como eu disse tambem,não sao so os conflitos,mas tambem a nivel de saude fisica,preciso mesmo de uma casa dentro das minhas limitacoes e possibilidades financeiras.Bom,nao irei mais maçar-vos e muito menos sobre a minha vida familiar que so a mim me compete resolver sem chatear ninguem.O que eu quero é paz e saude para todos.Muito obrigada mais uma vez pelas ajudas que me deram,disponibilidade,educação,a forma carinhosa como tenho sido tratada e recebida aqui.MUITA saude e luz para todos.
Os meus cumprimentos,
Cristina


Boa noite Cristina,

Cristina desejo do fundo do meu coração que tudo se resolva pelo melhor, faça barulho, peça ajuda, como pediu aqui, mas simplesmente não pare de lutar por si e pelos seus direitos.

Cumprimentos
Título: Re: PSI(complemento)
Enviado por: AREZ em 01/05/2019, 01:19
Boa noite, infelizmente o governo não dá a formação necessária aos seus trabalhadores... Quando eu fui pedir o complemento, a funcionaria da SS nem sabia qual eram os papeis para o requerimento, foi um filme naquele dia, nem queira imaginar... e se lhe fosse contar as peripécias que já tive não só comigo, mas com varias pessoas aos quais eu tento ajudar, na SS, era preciso uns anos a escrever... ehehe

Mais uma vez friso, não culpo os funcionarios, mas sim o governo que não dá a formação necessária.



Mais uma vez desculpe e agradeço por toda a amabilidade.

Cumprimentos

Olá

Andreia

Não necessita contar , eu sei bem o que a casa gasta , nem tudo é mau mas eu próprio a laborar nos diversos organismos estatais é realmente uma tourada pegada.

Bom feriado e ate uma proxima
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: cristina em 01/05/2019, 14:51
Boa tarde a todos e a  andreia87. Espero que o seu feriado e o de todos  esteja a ser bom :) Muito obrigada pelas suas palavras de carinho e insentivo..Acredite que ajuda e muito,alias,voces têm-me ajudado muito nesse sentido tambem.
Não,não irei desistir jamais de lutar pelos meus direitos, e sem nunca pisar ou passar por cima de alguem
para atingir os meus objetivos. O problema é que as entidades a que tenho ido,não me sabem responder com certezas a nada e eu ando aqui perdida sem saber o que fazer.Já fiz  novas marcações para tratar de varias coisas,agora é esperar como sempre e ver se é desta que me sabem dizer alguma coisa de concreto
e sem prejuizos..Se por uma eventualidade,eu souber de algo  novo sobre a psi ou assim,direi alguma coisa.agora quando?nao sei..:/ mas parar não paro,apesar da exautão.Se até la,tambem souberem com certezas algo sobre a psi,tambem agradeco.
Beijinhos,Cristina
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: joana cardoso em 02/05/2019, 13:20
Olá.
Eu já tive uma resposta por parte da SS. Como vivo sozinha e só tenho de rendimento a PSI vou receber 160€ do complemento.
Tenho uma dúvida. Há muitos sites que dizem que uma pessoa pode receber até 700€ juntando o valor da componente (269€) e o limiar do complemento (430€). Como assim? Se aquilo que eles dão é a diferença entre a componente e o limiar do complemento?

Obrigada.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 02/05/2019, 14:54
Olá.
Eu já tive uma resposta por parte da SS. Como vivo sozinha e só tenho de rendimento a PSI vou receber 160€ do complemento.
Tenho uma dúvida. Há muitos sites que dizem que uma pessoa pode receber até 700€ juntando o valor da componente (269€) e o limiar do complemento (430€). Como assim? Se aquilo que eles dão é a diferença entre a componente e o limiar do complemento?

Obrigada.

Ola Boa tarde joana
eu não entendo muito dos calculos da PSI quer base e a componente, mas é engraçado que há aqui uma resposta de uma membro (Andreia á Cristina) em que já ela dizia que o valor que iria receber da componente por viver sozinha seria por volta dos 161€, o que corresponde á tua situação.
Quanto a esse valor de 700€ não sei... mas existe aqui na pagina 17 deste topico um post do nosso Administrador migel, uma imagem que tem a explicar como se fazem as contas, vou aqui deixar, mas tenta ler os comentários mais para trás.
Qualquer duvida não hesites em aqui colocar, pois se não sou eu haverá aqui colegas do forum e membros que te poderão ajudar.
xau e cumpts.
Nandito

SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.

(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/56449007_10218908476928698_3962885604403838976_n.jpg?_nc_cat=110&_nc_ht=scontent.flis7-1.fna&oh=64566a6d035307bebe72ee13be9674f1&oe=5D38DE84)

Fonte: Facebook de Jorge Falcato e aqui divulgado na pag. 17 deste topico por: migel (Administrador)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: joana cardoso em 02/05/2019, 16:30
Encontrei Nandinho.
Obrigada de qualquer forma.


(retirei a informação abaixo de um site, mas como este há muitos outros que afirmam o mesmo. Obviamente que induzem a erro):

"O montante do complemento pode ter um valor máximo de 431,32 euros mensais, a não ser que no mesmo agregado familiar haja mais do que uma pessoa com incapacidade, acontecendo neste caso a possibilidade deste valor ser superior.

Para se determinar se há, ou não, lugar ao pagamento do complemento será necessário calcular primeiro o limiar do complemento, que varia em função da composição do agregado familiar que vive com a pessoa com deficiência - sendo considerados os elementos do casal e os filhos. Será necessário que a soma dos rendimentos seja inferior ao referido limiar para que haja direito a esta prestação complementar.

No cálculo do Complemento são excluídos rendimentos como o abono de família, complemento por dependência, rendimento social de inserção (RSI), subsídio social de desemprego, subsídio de funeral ou complemento social de inserção (CSI).

Quem tem uma incapacidade de valor superior a 80%  recebe a componente base pelo valor máximo independentemente dos rendimentos.

O valor de 269,08€ da componente base somado ao valor máximo atribuído na componente base significa que a pessoa com incapacidade pode receber até 700,40€ mensais."
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 03/05/2019, 16:59
Boa tarde amigos,



O meu requerimento já foi validado pelos serviços e já aparece no separador os rendimentos dos elementos do meu agregado familiar, mas no entanto o requerimento ainda se encontra em "analise", aqueles que já obtiveram a decisão, sabem me dizer quanto tempo demora a decisão final do requerimento após este ser validado pelos serviços?

Lembro-me que no ano passado a quando da analise da componente base, mal ficou valido o requerimento, logo a seguir (no mesmo dia), houve decisão.

Obrigado.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 03/05/2019, 17:45
Boa tarde amigos,



O meu requerimento já foi validado pelos serviços e já aparece no separador os rendimentos dos elementos do meu agregado familiar, mas no entanto o requerimento ainda se encontra em "analise", aqueles que já obtiveram a decisão, sabem me dizer quanto tempo demora a decisão final do requerimento após este ser validado pelos serviços?

Lembro-me que no ano passado a quando da analise da componente base, mal ficou valido o requerimento, logo a seguir (no mesmo dia), houve decisão.

Obrigado.
Posso dizer que o meu já estava validado desde novembro do ano passado, e so ontem recebi o deferimento.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 03/05/2019, 18:21
Posso dizer que o meu já estava validado desde novembro do ano passado, e so ontem recebi o deferimento.

Obrigado pela resposta. Bom mais uns meses...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Fil.Aze em 03/05/2019, 19:01
Tanto tempo de espera....e a maior parte dos casos estão a ser indeferidos! É lamentável tal situação...    eek

Tenho 82% de incapacidade, fiz o pedido na SSD no dia 18/10/2018 e ainda só está "Em análise", "Aguarda validação".....

Estive 28 meses desempregada, a minha sorte foi ter arranjado emprego em Abril, o que me trouxe um pouco de estabilidade financeira.

Pois é muito ingrato "termos capacidades físicas" para trabalhar, mas no momento de entregar os documentos pessoais, inclusive o "Atestado de Incapacidade", para elaborarem o contrato de trabalho, negam-nos o "lugar", pois somos julgados por números (pela percentagem da incapacidade) e nem sequer nos dão hipótese de mostrarmos as nossas capacidades de desempenho da categoria profissional, no meu caso, contabilista.

Sinto-me tão revoltada   :(
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 04/05/2019, 00:42
Obrigado pela resposta. Bom mais uns meses...
Não acredito que vá ser tanto tempo, talvez mais um mes ou dois amigo, o meu demorou mais porque so há um mês atrás começaram a mexer nisto graças há falta da portaria necessária das percentagens.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: jpcs94 em 04/05/2019, 00:51
Boa tarde amigos,



O meu requerimento já foi validado pelos serviços e já aparece no separador os rendimentos dos elementos do meu agregado familiar, mas no entanto o requerimento ainda se encontra em "analise", aqueles que já obtiveram a decisão, sabem me dizer quanto tempo demora a decisão final do requerimento após este ser validado pelos serviços?

Lembro-me que no ano passado a quando da analise da componente base, mal ficou valido o requerimento, logo a seguir (no mesmo dia), houve decisão.

Obrigado.

O meu nem isso dos rendimentos aparece no separador continua por validar
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Meira86 em 04/05/2019, 09:45
O meu nem isso dos rendimentos aparece no separador continua por validar

Pelo vistos, após validarem, ainda vai ter que esperar.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Ana Santos em 06/05/2019, 16:16
 Boa tarde, não tenho bem a certeza se é aqui que tenho de pôr a minha questão.... Recebo psi desde 2017,e em 18 Outubro 2018 dei entrada com o pedido do complemento, o qual nada sei, está em análise, e não á meio... Sou casada, meu marido é oncológico e também recebe psi e um subsidio de doença de trabalho de meio tempo, subsídio de doença de 270€+psi+a minha psi(total:816€+ou-)2filhos menores, não temos casa própria, nem contas bancárias, ando muito ansiosa para saber a resposta da ss, mas nada dizem.... Acham  que poderei ter direito a algo ou nem vale a pena sonhar? Temos atestado multiusos ambos :60%e 66%.Agradeço se alguém mais entendido nesta questão possa me ajudar a perceber como são feitas estas contas... 😏
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 07/05/2019, 08:52
Boa tarde, não tenho bem a certeza se é aqui que tenho de pôr a minha questão.... Recebo psi desde 2017,e em 18 Outubro 2018 dei entrada com o pedido do complemento, o qual nada sei, está em análise, e não á meio... Sou casada, meu marido é oncológico e também recebe psi e um subsidio de doença de trabalho de meio tempo, subsídio de doença de 270€+psi+a minha psi(total:816€+ou-)2filhos menores, não temos casa própria, nem contas bancárias, ando muito ansiosa para saber a resposta da ss, mas nada dizem.... Acham  que poderei ter direito a algo ou nem vale a pena sonhar? Temos atestado multiusos ambos :60%e 66%.Agradeço se alguém mais entendido nesta questão possa me ajudar a perceber como são feitas estas contas... 😏

Ola Bom dia Ana,
Eu não entendo muito dos cálculos da PSI quer base e a componente, mas existe aqui na pagina 17 deste topico um post do nosso Administrador migel, uma imagem que tem a explicar como se fazem as contas, vou aqui deixar, mas tenta ler os comentários mais para trás.
Qualquer duvida não hesites em aqui colocar, pois se não sou eu haverá aqui colegas do forum e membros que te poderão ajudar.
xau e cumpts.
Nandito

há e sem esquecer... VALE A PENA SEMPRE SONHAR  :good:

SOBRE O COMPLEMENTO DA PSI

Começam agora a ser comunicados os deferimentos e indeferimentos relativos ao complemento da PSI. Há gente surpreendida por não receber nada ou receber tão pouco de complemento. Muitas dúvidas andam por aí. Esta é uma tentativa de esclarecimento.

Recordo que o complemento tem uma condição de recursos. Quer dizerque existe um limite de rendimentos a partir do qual a pessoa não recebe nada e que, para o cálculo desse limite, entram os rendimentos de todos os familiares do 1º grau que que co-habitem com o titular da PSI, (o Bloco sempre foi contra esta condição de recursos, pois deveria ser uma prestação dirigida à pessoa com deficiência em que os rendimentos considerados deriam ser unicamente os seus)

As verbas que contam para o cálculo dos rendimentos são:

1. Rendimentos de trabalho dependente; (contam 89%)
2. Rendimentos empresariais e profissionais;
3. Rendimentos de capitais;
4. Rendimentos prediais;
5. Pensões;
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)
8. Apoios públicos à habitação com carácter regular;
9. Percentagem do valor da componente base.

e as que NÃO contam:

1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assistência a terceira pessoa.

Como fiquei completamente baralhado quando li pela primeira vez a Portaria 89/2019, tentei simplificar as coisas na imagem que deixo aqui abaixo.

Para saber se tem direito ao complemento e quanto será, deve fazer isto:

1ª Calcula-se o fator resultante da aplicação da ESCALA DE REFERÊNCIA ao agregado familiar.
2º O LIMIAR DO COMPLEMENTO, resulta da multiplicação do factor resultante do cálculo anterior pelo valor de referência anual, definido pela portaria.
3º Somam-se os rendimentos anuais de todos os elementos do agregado familiar (atenção às verbas que deve ou não considerar) para obter o RENDIMENTO DE REFERÊNCIA
4º - Finalmente subtrai ao LIMIAR DO COMPLEMENTO o valor do RENDIMENTO DE REFERÊNCIA . Se lhe der positivo, é o valor do suplemento. Se der negativo não recebe nada.

Nota: espero ter interpretado bem a legislação, mas ressalvo que o cálculo do seu complemento deverá ser efectuado pelos serviços da Segurança Social.
Nenhuma descrição de foto disponível.

(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/56449007_10218908476928698_3962885604403838976_n.jpg?_nc_cat=110&_nc_ht=scontent.flis7-1.fna&oh=64566a6d035307bebe72ee13be9674f1&oe=5D38DE84)
Fonte: Facebook de Jorge Falcato e aqui divulgado na pag. 17 deste topico por: migel (Administrador)
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Ana Santos em 07/05/2019, 09:49
 :ola:, grata pela resposta, leio e releio e nada...., sou mesmo "analfabeta" a matemática.... Tenho de me mentalizar e esperar pela resposta, que não entendo tamanha espera, sendo que eu nunca tivo rendimentos próprios, só o marido:trabalho, desemprego, trabalho e por fim subsídio de doença, ou seja até então o decreto lei psi, jamais teve salário mínimo de 600€,era o salário mínimo anterior.... Mas como o nosso rendimento actual é 816 € (a psi dele, marido) não deveria contar como meu rendimento, só deveria contar o subsídio de doença, porque no meu entender esse é um rendimento do agregado, dizendo eles que a psi é rendimento da pessoa com deficiência.... Mas pelo que percebo nas contas eles contam as 2psi como rendimento do agregado familiar, sendo assim as %de 60%podem baixar a psi de cada um de nós, uma vez que temos 816€+ou - uns trocos... Triste decreto lei, que ao meu ver, desprotegem as pessoas que só têm a psi base como rendimento 😞😞😞
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 07/05/2019, 10:37
:ola:, grata pela resposta, leio e releio e nada...., sou mesmo "analfabeta" a matemática.... Tenho de me mentalizar e esperar pela resposta, que não entendo tamanha espera, sendo que eu nunca tivo rendimentos próprios, só o marido:trabalho, desemprego, trabalho e por fim subsídio de doença, ou seja até então o decreto lei psi, jamais teve salário mínimo de 600€,era o salário mínimo anterior.... Mas como o nosso rendimento actual é 816 € (a psi dele, marido) não deveria contar como meu rendimento, só deveria contar o subsídio de doença, porque no meu entender esse é um rendimento do agregado, dizendo eles que a psi é rendimento da pessoa com deficiência.... Mas pelo que percebo nas contas eles contam as 2psi como rendimento do agregado familiar, sendo assim as %de 60%podem baixar a psi de cada um de nós, uma vez que temos 816€+ou - uns trocos... Triste decreto lei, que ao meu ver, desprotegem as pessoas que só têm a psi base como rendimento 😞😞😞

Pelas contas que fiz, o resultado não foi negativo, se assim é deverá receber alguma coisa, agora quanto não sei, quanto á demora na resposta claro que não é agradável, mas como deve perceber o atraso é na generalidade, é uma questão mesmo de aguardar resposta ao deferimento.
Não se preocupe vai correr tudo bem, como tinha dito VALE A PENA SEMPRE SONHAR :good:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Fil.Aze em 09/05/2019, 15:18
Finalmente!!! Hoje ao final da manhã ou início da tarde, na SSD deram o meu agregado familiar como "Validado" e já me aparecem os rendimentos, mas aparecem como "Prestações sociais"....
A meu ver não passa mesmo de uma "coboiada", pois em Agosto foi o meu último mês de receber o subsídio de desemprego, que ainda no mesmo mês passei a receber o subsídio desemprego social, sempre pelo valor mínimo, acontece que cheira-me a que não vá receber qualquer tipo de valor....

Perante o que já li nas vossas mensagens:

"As verbas que CONTAM para o cálculo dos rendimentos são:
7. Prestações sociais; (a PSI conta a 100%)

e as que NÃO contam:
1. Subsídio social de desemprego".

Sinto que o meu sonho está a acabar  :@

Quando sair o deferimento, digo alguma coisa....

VALE A PENA SEMPRE SONHAR...  :$
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Jorgenaz em 09/05/2019, 15:44
Boa tarde,
a minha esposa tem um atestado multiuso de 80% , recebe o Psi 280 € mais ou menos.
desejava saber se tem direito algum complemento ( recebemos uma carta a falar sobre isso )
a minha esposa trabalha e eu também.

o tal suplemento que se fala , ela tem direito ? qual será o valor ?
ambos recebemos cerca de  mil euros cada um de ordenado líquido e ela recebe mais o PSI 280 euros acho .

sem mais
obrigado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: peixemorto em 09/05/2019, 16:36
Olá
 
Vi ontem a reportagem que deu ontem na sic sobre os complementos sociais, mas não percebi bem quem tem direito ao complemento à terceira pessoa, gostava que me elucidassem,
Estou desempregado desde janeiro de 2019, tenho 80% de incapacidade e recebo o PSI mais nada.

obrigado

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-05-08-Os-subsidiosque-as-pessoas-com-incapacidade-tem-direito-e-nao-sabem
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 10/05/2019, 00:30
Boa tarde,
a minha esposa tem um atestado multiuso de 80% , recebe o Psi 280 € mais ou menos.
desejava saber se tem direito algum complemento ( recebemos uma carta a falar sobre isso )
a minha esposa trabalha e eu também.

o tal suplemento que se fala , ela tem direito ? qual será o valor ?
ambos recebemos cerca de  mil euros cada um de ordenado líquido e ela recebe mais o PSI 280 euros acho .

sem mais
obrigado

Boa Noite

Sr. Jorge

Com esses rendimentos não se encontra em situação de carência , requisito para ter direito ao complemento.

Aconselho de qualquer forma a apresentar o requerimento e aguardar a resposta do seu centro distrital da seg.social.

Tudo de bom para vocês

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 10/05/2019, 00:36
Olá
 
Vi ontem a reportagem que deu ontem na sic sobre os complementos sociais, mas não percebi bem quem tem direito ao complemento à terceira pessoa, gostava que me elucidassem,
Estou desempregado desde janeiro de 2019, tenho 80% de incapacidade e recebo o PSI mais nada.

obrigado

https://sicnoticias.pt/programas/contaspoupanca/2019-05-08-Os-subsidiosque-as-pessoas-com-incapacidade-tem-direito-e-nao-sabem

Muito Boa Noite

Peixe

Junto em anexo o guia prático do que pretende.

Qualquer duvida disponha.

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: TiagoDias18 em 10/05/2019, 07:52
Bom dia,

fiquei curioso como com rendimento de 1000€ consegue ter o PSI de 280€.
Eu quando comecei a trabalhar em 2010 tinha essa pensão e tive de cancelar, pois sempre que se começava a trabalhar perdia essa pensão.

Em 2017 requeri a pensão social de inclusão e foi-me deferida, mas com valor 0€. Pois ganhava 600€ e tinha uma casa.

No final do ano passado requeri também o complemento para ver se dava alguma coisa, até ao momento não recebi nada.

Eu tenho uma incapacidade 60% .

Como consegue ter a PSI ao mesmo tempo? Já houve alterações da lei?


Obrigado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: hugo rocha em 10/05/2019, 08:37
Bom dia,

fiquei curioso como com rendimento de 1000€ consegue ter o PSI de 280€.
Eu quando comecei a trabalhar em 2010 tinha essa pensão e tive de cancelar, pois sempre que se começava a trabalhar perdia essa pensão.

Em 2017 requeri a pensão social de inclusão e foi-me deferida, mas com valor 0€. Pois ganhava 600€ e tinha uma casa.

No final do ano passado requeri também o complemento para ver se dava alguma coisa, até ao momento não recebi nada.

Eu tenho uma incapacidade 60% .

Como consegue ter a PSI ao mesmo tempo? Já houve alterações da lei?


Obrigado


Para ter direito a PSI se tiver 80% ou + não contam os rendimentos.
Para os que têm menos é que contam..  se calhar é o teu caso.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 10/05/2019, 08:53
Boa tarde,
a minha esposa tem um atestado multiuso de 80% , recebe o Psi 280 € mais ou menos.
desejava saber se tem direito algum complemento ( recebemos uma carta a falar sobre isso )
a minha esposa trabalha e eu também.

o tal suplemento que se fala , ela tem direito ? qual será o valor ?
ambos recebemos cerca de  mil euros cada um de ordenado líquido e ela recebe mais o PSI 280 euros acho .

sem mais
obrigado

Bom dia Jorge
diga-me uma coisa... teem filhos a vosso encargo?
obrigado
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Jorgenaz em 10/05/2019, 10:50
Bom dia, não temos filhos.
Infelizmente e derivado ao problema de saúde da minha esposa , acho 280 €um valor  muito pouco/baixo  ( para quem paga os impostos e ajuda o país a ir para a frente ), ao contrário de muitos outros que nada fazem nada pagam e tudo recebem. ( e não  tem problemas de saúde graves para resolver viver com eles )

Informação é essencial,  neste momento penso que deveria ser mais divulgado e existir mais apoio .

Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Nandito em 10/05/2019, 11:38
Bom dia, não temos filhos.
Infelizmente e derivado ao problema de saúde da minha esposa , acho 280 €um valor  muito pouco/baixo  ( para quem paga os impostos e ajuda o país a ir para a frente ), ao contrário de muitos outros que nada fazem nada pagam e tudo recebem. ( e não  tem problemas de saúde graves para resolver viver com eles )

Informação é essencial,  neste momento penso que deveria ser mais divulgado e existir mais apoio .

Sabe perguntei, porque segundo as regras de calculo do complemento para efeitos de atribuição ou não do apoio, o numero de filhos é contabilizado, no entanto e como já tinha aqui referido o nosso amigo AREZ, o complemento apenas é atribuído para as famílias de baixos rendimentos, e que não será o seu caso.
Concordo de certa forma com o que diz... em que nós pessoas com limitações físicas deveríamos ser com igualdade mais bem apoiados, mas pense agora no que lhe vou dizer...

Eu tenho 69% de incapacidade apenas -11% sou casado e tenho dois filhos menores para criar, ganho o salário de 635€ e a minha esposa o mesmo, e de PSI RECEBO 0,00€,  e trabalho sem poder há cerca de 30 anos, acha que você e a sua família está mal? acomparado por exemplo com a minha?

Não se sinta assim... dê-se por feliz na vida
tudo de bom para si e para a sua família
Saude e felicidades
Cumpts.
Nandito
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: TiagoDias18 em 10/05/2019, 12:44
Obrigado pela ajuda.

Mas cá para nós, acho uma "porcaria" de dinheiro que dão às pessoas que têm deficiências deste tipo, pois esforçamos-nos para arranjar trabalho e mesmo assim retiram logo o dinheiro.
Todas as pessoas com incapacidade deviam ter direito a receber na mesma x € estando a trabalhar e outro x € não podendo, pois muito sinceramente isto revolta-me, muitas vezes vou trabalhar sem poder por alguma coisa, e vou.... evito faltar mesmo. Os que não têm nada faltam porque lhes apetece e está-se bem.

Desculpem o desabafo e fugir um bocado ao tema.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 10/05/2019, 14:43
Obrigado pela ajuda.

Mas cá para nós, acho uma "porcaria" de dinheiro que dão às pessoas que têm deficiências deste tipo, pois esforçamos-nos para arranjar trabalho e mesmo assim retiram logo o dinheiro.
Todas as pessoas com incapacidade deviam ter direito a receber na mesma x € estando a trabalhar e outro x € não podendo, pois muito sinceramente isto revolta-me, muitas vezes vou trabalhar sem poder por alguma coisa, e vou.... evito faltar mesmo. Os que não têm nada faltam porque lhes apetece e está-se bem.

Desculpem o desabafo e fugir um bocado ao tema.


Isso acontece, "  deviam ter direito a receber na mesma x €"  se tiver 80% ou + de incapacidade. :good:
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Jorgenaz em 10/05/2019, 19:57
Boa tarde, cada caso é um caso...
e opiniões são opiniões, a minha é que devia receber mais, comparado com quem nada faz e tudo tem ( basta pensar um bocado e todos sabemos de quem falo ) e mais tudo recebem e nada pagam ( impostos etc ).
Eu na vida quero tudo a que tenho direito, até porque pago tudo que tenho como obrigação.
Contudo trocava todos esses Psis Rsis Complementos etc pela saúde plena da minha esposa.

Obrigado pela informação que foi disponibilizada.

Muita saúde a todos.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: maxenzo2 em 10/05/2019, 20:38
Boa tarde, cada caso é um caso...
e opiniões são opiniões, a minha é que devia receber mais, comparado com quem nada faz e tudo tem ( basta pensar um bocado e todos sabemos de quem falo ) e mais tudo recebem e nada pagam ( impostos etc ).
Eu na vida quero tudo a que tenho direito, até porque pago tudo que tenho como obrigação.
Contudo trocava todos esses Psis Rsis Complementos etc pela saúde plena da minha esposa.

Obrigado pela informação que foi disponibilizada.

Muita saúde a todos.
Logo para começar toda a gente paga impostos, de uma maneira ou de outra seja qual for a fonte dos rendimentos, isso é puro preconceito, só não descontam é para a SS.
Só se o senhor não sabe o que é o IVA, toda a gente come, e para comer tem de pagar o IVA também, incluindo medicamentos.

A malta que trabalha tem a mania que é superior a outros seres humanos, eu enquanto estava empregado no fim do mês tinha 700€ limpos já com os descontos feitos e nunca me senti superior ou que merecia algo especial, no entanto estou desempregado agora, e só recebi a psi depois de acabar o subsidio de desemprego e com ajuda da família é que me vou safando, no entanto online há sempre um parasita que não sofre qualquer incapacidade a julgar quem recebe ajuda, é só ir à secção da SS no portal da queixa e ver que claramente o Estado Novo não saiu da cabeça de algumas pessoas.
 Enfim...
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Jorgenaz em 10/05/2019, 22:40
Logo para começar toda a gente paga impostos, de uma maneira ou de outra seja qual for a fonte dos rendimentos, isso é puro preconceito, só não descontam é para a SS.
Só se o senhor não sabe o que é o IVA, toda a gente come, e para comer tem de pagar o IVA também, incluindo medicamentos.

A malta que trabalha tem a mania que é superior a outros seres humanos, eu enquanto estava empregado no fim do mês tinha 700€ limpos já com os descontos feitos e nunca me senti superior ou que merecia algo especial, no entanto estou desempregado agora, e só recebi a psi depois de acabar o subsidio de desemprego e com ajuda da família é que me vou safando, no entanto online há sempre um parasita que não sofre qualquer incapacidade a julgar quem recebe ajuda, é só ir à secção da SS no portal da queixa e ver que claramente o Estado Novo não saiu da cabeça de algumas pessoas.
 Enfim...

Claramente não conhece a realidade que eu conheço e que lido todos os dias...

Em relação ao resto do seu comentário não entendi nem faço questão de entender. É a sua opinião e respeito-a.

Vim cá procurar informação,  esclarecimento de uma situação que se tenho direito , faço questão de usufruir, independente se trabalho ou não,  ganho 100 euros ou 1000 euros.  Tenho direito, quero receber , não tenho direito, amigos na mesma.

Não vim cá para guerrinhas e perder tempo com informação meramente opinativa. Opiniões todos temos e todos podemos crer nelas.

Só não entendo o porquê da indignação relacionada com o pedido de informação que aqui fiz , independente do meu ordenado ou não.

Não percam tempo alimentar isto, ajudem quem necessita com informações e conselhos úteis, afinal é este o intuito deste fórum, penso eu.

Bom fim de semana a todos
saúde paz e amor
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: AREZ em 10/05/2019, 23:48
Claramente não conhece a realidade que eu conheço e que lido todos os dias...

Em relação ao resto do seu comentário não entendi nem faço questão de entender. É a sua opinião e respeito-a.

Vim cá procurar informação,  esclarecimento de uma situação que se tenho direito , faço questão de usufruir, independente se trabalho ou não,  ganho 100 euros ou 1000 euros.  Tenho direito, quero receber , não tenho direito, amigos na mesma.

Não vim cá para guerrinhas e perder tempo com informação meramente opinativa. Opiniões todos temos e todos podemos crer nelas.

Só não entendo o porquê da indignação relacionada com o pedido de informação que aqui fiz , independente do meu ordenado ou não.

Não percam tempo alimentar isto, ajudem quem necessita com informações e conselhos úteis, afinal é este o intuito deste fórum, penso eu.

Bom fim de semana a todos
saúde paz e amor

Boa Noite

Sr. Jorge

Eu já tinha respondido à sua questão

Com esses rendimentos que ascendem a € 2000 euros não se encontra em situação de carência , requisito principal para ter direito ao complemento da PSI.

Entendo a sua revolta bem como a de muitos aqui , temos salário e pensões miseráveis e os mais necessitados crianças ,doentes e idosos é que sofrem.

Aconselho como lhe disse a apresentar o requerimento e aguardar a resposta do seu centro distrital da seg.social.

Tudo de bom para si e esposa

Arez
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: Jorgenaz em 11/05/2019, 06:24
Boa Noite

Sr. Jorge

Eu já tinha respondido à sua questão

Com esses rendimentos que ascendem a € 2000 euros não se encontra em situação de carência , requisito principal para ter direito ao complemento da PSI.

Entendo a sua revolta bem como a de muitos aqui , temos salário e pensões miseráveis e os mais necessitados crianças ,doentes e idosos é que sofrem.

Aconselho como lhe disse a apresentar o requerimento e aguardar a resposta do seu centro distrital da seg.social.

Tudo de bom para si e esposa

Arez

Bom dia ,
obrigado pela resposta, com base no que aqui de útil me foi dito,  já tinha ficado com essa ideia ( que não iria receber/ ter direito a nada. )

Sendo assim não vou colocar nenhum requerimento, para não subcarregar o sistema e atrasar outros que efetivamente tem direito.

Obrigado pelas respostas e informações úteis que foram disponibilizadas , isso sim é de louvar... o resto bem o resto é a opinião pessoal de cada um e não passa disso mesmo.

Mais uma vez obrigado e bom fim de semana.
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: KikoT em 15/05/2019, 22:37
Ora Viva minha gente!

Uma perguntinha à malta que já recebeu o complemento... Quando receberam, receberam com retroativos (ou seja, desde o momento em que o fizeram o requerimento) ou apenas a partir do mês em que foi diferido?
É que quando foi o PSI, pagaram com retroativos, por isso fiquei curioso..
Título: Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
Enviado por: migel em 16/05/2019, 09:48
Ora Viva minha gente!

Uma perguntinha à malta que já recebeu o complemento... Quando receberam, receberam com retroativos (ou seja, desde o momento em que o fizeram o requerimento) ou apenas a partir do mês em que foi diferido?
É que quando foi o PSI, pagaram com retroativos, por isso fiquei curioso..


Os retroactivos são pagos desde a entrada do requerimento.
Título: Complemento da Prestação Social para Inclusão chegou a 5.500 pessoas
Enviado por: Andreia87 em 16/05/2019, 21:33
O valor médio da Prestação Social para a Inclusão recebido pelas pessoas com deficiência em situação de pobreza foi de 510,22 euros em maio de 2019.


O complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) já chegou a cerca de 5.500 beneficiários, de acordo com informação adiantada pelo Ministério do Trabalho e da Segurança Social. Esta componente destina-se a pessoas com deficiência que se encontrem em situação de pobreza.

O número de requerimentos do Complemento ultrapassou os 30.000, tendo sido deferidos 13.956 (46%) e indeferidos 1.648 (5%), segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.

"Somando as duas componentes da PSI (a Base e o Complemento) o valor médio da Prestação Social para a Inclusão recebido pelas pessoas com deficiência em situação de pobreza foi de 510,22 euros em maio de 2019, sendo que cerca de 1.500 beneficiários auferiram do valor máximo global da PSI, no montante de 711,61 euros", refere a tutela.

A maior parte dos beneficiários do Complemento são pessoas que tiveram acesso à proteção social pela primeira vez com a entrada em vigor da nova Prestação Social para a Inclusão, ou seja, anteriormente não beneficiavam de qualquer apoio social por deficiência ou invalidez.



Fonte: https://www.noticiasaominuto.com/economia/1252810/complemento-da-prestacao-social-para-inclusao-chegou-a-5500-pessoas
Título: Re: Complemento da Prestação Social para Inclusão chegou a 5.500 pessoas
Enviado por: AREZ em 16/05/2019, 23:11
Oh  :palmas2: fico tão feliz com a tua publicação!! Obrigado à minha mais recente moderadora!

Obrigado por colaborar conosco

beijinhos e noite tranquila

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 18/05/2019, 10:00
Bom dia. Em anexo ponho a carta com o meu calculo do complemento. Espero que ajude algumas pessoas,visto que no meu caso somos um agregado familiar grande.

Cumprimentos a todos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 18/05/2019, 12:36
Bem no meu caso particular ainda não recebi qualquer oficio com a resposta e o status na plataforma da SSD continua exactamente inalterado desde Fevereiro, quando entreguei tudo em balcão em Dezembro do Ano Passado.

Provavelmente lá terei de ir aos serviços presenciais fazer insistências e reclamações, enfim sem comentários isto.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 18/05/2019, 22:57
Bom dia. Em anexo ponho a carta com o meu calculo do complemento. Espero que ajude algumas pessoas,visto que no meu caso somos um agregado familiar grande.

Cumprimentos a todos

Então quer dizer que o teu agregado és tu e mais 3 menores e irás receber 100% do complemento ou seja, 431,32€ + PSI? Já agora em que dia requereste e em que distrito moras/localidade.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 19/05/2019, 00:48
Bem no meu caso particular ainda não recebi qualquer oficio com a resposta e o status na plataforma da SSD continua exactamente inalterado desde Fevereiro, quando entreguei tudo em balcão em Dezembro do Ano Passado.

Provavelmente lá terei de ir aos serviços presenciais fazer insistências e reclamações, enfim sem comentários isto.

Ora viva

Sadasred

O atraso é excessivo , reclamar pode sempre , agora como já expliquei por inúmeras vezes não irá tornar a decisão mais célere.

Está tudo atrasado , o assunto que tanto debati acerca das interdições está um caos nos tribunais administrativos.

Já estamos à deriva faz tempo e o mais grave é que o pobre é que paga.

Um forte abraço e qualquer coisa que necessitar avise.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 19/05/2019, 15:10
Excelente domingo para todos! Fiquem com DEUS.beijinhos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 19/05/2019, 16:26
Bem no meu caso particular ainda não recebi qualquer oficio com a resposta e o status na plataforma da SSD continua exactamente inalterado desde Fevereiro, quando entreguei tudo em balcão em Dezembro do Ano Passado.

Provavelmente lá terei de ir aos serviços presenciais fazer insistências e reclamações, enfim sem comentários isto.

Eu fiz o requerimento em Outubro e até agora nada. Por isso acredite, há gente a mais tempo à espera.

Abraço.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 19/05/2019, 17:44
Eu fiz o requerimento em Outubro e até agora nada. Por isso acredite, há gente a mais tempo à espera.

Abraço.

Por aqui o mesmo, entregue dia 2 de Outubro de 2018 nos balcões da SS em Faro, o meu agregado é constituído por 2 pessoas com incapacidade, eu com 80% definitivo e o meu filho com 60% definitivo e até agora está em " analise ".
Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 20/05/2019, 01:29
Então quer dizer que o teu agregado és tu e mais 3 menores e irás receber 100% do complemento ou seja, 431,32€ + PSI? Já agora em que dia requereste e em que distrito moras/localidade.

No meu agregado somos 2 adultos + 3 crianças. Sim irei receber o valor máximo do complemento. Requeri dia 1/10/2018 no distrito de Braga.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 20/05/2019, 01:37
Bem no meu caso particular ainda não recebi qualquer oficio com a resposta e o status na plataforma da SSD continua exactamente inalterado desde Fevereiro, quando entreguei tudo em balcão em Dezembro do Ano Passado.

Provavelmente lá terei de ir aos serviços presenciais fazer insistências e reclamações, enfim sem comentários isto.

No meu caso, eu entreguei o requerimento para o complemento presencialmente na segurança social no dia 1/10/2018, e no final de abril fui saber na SS como estava o processo, e a Senhora que me atendeu foi impecável, mandou-se mandar um email, a dizer a data que tinha feito o requerimento e que ainda não aparecia nada na segurança social directa... No mesmo dia que enviei o email, apareceu na SSD o requerimento e passado 2 dias passou a deferido... Eu entendo que os serviços estão sobrecarregados, porque além do complemento continuam a entrar pedidos da Base, não é fácil, e sabemos também que o governo não dá formação adequada aos seus funcionários, fica difícil... O que me deixa mais triste é pessoas com necessidades urgentes e esperam demasiado tempo...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 20/05/2019, 08:47
No meu caso, eu entreguei o requerimento para o complemento presencialmente na segurança social no dia 1/10/2018, e no final de abril fui saber na SS como estava o processo, e a Senhora que me atendeu foi impecável, mandou-se mandar um email, a dizer a data que tinha feito o requerimento e que ainda não aparecia nada na segurança social directa... No mesmo dia que enviei o email, apareceu na SSD o requerimento e passado 2 dias passou a deferido... Eu entendo que os serviços estão sobrecarregados, porque além do complemento continuam a entrar pedidos da Base, não é fácil, e sabemos também que o governo não dá formação adequada aos seus funcionários, fica difícil... O que me deixa mais triste é pessoas com necessidades urgentes e esperam demasiado tempo...

Bom dia,


Eu não fui à SS, mas liguei para lá e uma senhora aconselhou me ao mesmo, enviei um email e neste momento estou à espera, foi à cerca de 3 dias.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 30/05/2019, 09:49
já mais alguém recebeu ofícios com resposta ao complemento? ou isto continua bastante atrasado?

Eu continuo na mesma situação, com a plataforma da SSD a dizer que "supostamente" aguarda a entrega do atestado multiusos e declaração de rendimentos, mantendo o mesmo "status inicial.

Sendo que entreguei toda a documentação nos serviços presenciais, o mais aborrecido ainda é estar a espera da conclusão deste processo para receber 0 euros de complemento, neste caso refiro-me apenas aos constrangimentos burocráticos para a conclusão do processo.

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 30/05/2019, 16:41
Boa Tarde,
tenho acompanhado o fórum apenas de "visita" e tem sido uma ajuda, apesar de ainda não ter explorado muito e ainda não saber muito bem como funciona.

Tenho uma filha com uma doença muscular, portanto, vinha aqui pedir alguma ajuda/esclarecimento.

Sou sozinha com a minha filha, ela não trabalha e recebi o PSI, pedi o complemento e depois de mesesss à espera foi diferido em 0€ :(

Fico na dúvida se terá sido por a minha filha ter feito um estagio profissional durante uns meses (mas que já terminou em setembro e eu pedi em outubro) ou se por eu ter me separado, ter ficado com o apartamento em meu nome, ou mesmo por a incapacidade dela ser de 60% Será que contabilizam isso? Porque o nosso agregado apenas tem o meu rendimento.

Podemos pedir nova avaliação?


Obrigada e parabéns pela ajuda que dão a todos que cá vêm!
:)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 30/05/2019, 18:34
já mais alguém recebeu ofícios com resposta ao complemento? ou isto continua bastante atrasado?

Eu continuo na mesma situação, com a plataforma da SSD a dizer que "supostamente" aguarda a entrega do atestado multiusos e declaração de rendimentos, mantendo o mesmo "status inicial.

Sendo que entreguei toda a documentação nos serviços presenciais, o mais aborrecido ainda é estar a espera da conclusão deste processo para receber 0 euros de complemento, neste caso refiro-me apenas aos constrangimentos burocráticos para a conclusão do processo.


Aqui estou desde Outubro à espera. Com muita fé só em Julho...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 31/05/2019, 00:32
Por cá continua em análise e também coloquei em Outubro, não percebo a demora sendo o meu pedido um dos primeiros
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 02/06/2019, 23:32
Boa Tarde,
tenho acompanhado o fórum apenas de "visita" e tem sido uma ajuda, apesar de ainda não ter explorado muito e ainda não saber muito bem como funciona.

Tenho uma filha com uma doença muscular, portanto, vinha aqui pedir alguma ajuda/esclarecimento.

Sou sozinha com a minha filha, ela não trabalha e recebi o PSI, pedi o complemento e depois de mesesss à espera foi diferido em 0€ :(

Fico na dúvida se terá sido por a minha filha ter feito um estagio profissional durante uns meses (mas que já terminou em setembro e eu pedi em outubro) ou se por eu ter me separado, ter ficado com o apartamento em meu nome, ou mesmo por a incapacidade dela ser de 60% Será que contabilizam isso? Porque o nosso agregado apenas tem o meu rendimento.

Podemos pedir nova avaliação?


Obrigada e parabéns pela ajuda que dão a todos que cá vêm!
:)

Boa noite querida, em principio os rendimentos que entraram foram os seus... A casa entra nesta condições para o complemento:

"Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12
resultante da soma dos seguintes valores:
a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for
superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€ (se
a diferença for positiva)."

Para o complemento se tem 60% ou 80 de incapacidade, irá sempre receber consoante os rendimentos do agregado familiar.

É assim, acho que a PSI  é reavaliada após 12 meses, ou quando existem elementos ou dados novos...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 02/06/2019, 23:36
boa noite a todos.

O Guia pratico da PSI foi atualizado, neste novo guia, para quem ainda tem duvidas como se calcula a base ou o complemento, lá o puseram exemplos.

Não sei alguém aqui já falou sobre isto, se já falaram peço desculpa repetir.

Ponho em anexo o actualizado no dia 23 de Maio de 2019

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 03/06/2019, 14:57
boa noite a todos.

O Guia pratico da PSI foi atualizado, neste novo guia, para quem ainda tem duvidas como se calcula a base ou o complemento, lá o puseram exemplos.

Não sei alguém aqui já falou sobre isto, se já falaram peço desculpa repetir.

Ponho em anexo o actualizado no dia 23 de Maio de 2019

Cumprimentos

Muito obrigada pela resposta!
Estes cálculos não são nada fáceis !
Talvez tenha sido recusado por isso :( mas a casa não está em nome da minha filha, mas é considerada habitação permanente não é?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 12/06/2019, 14:26
Já alguém recebeu mais ofícios por parte da Segurança Social com a resposta ao Complemento? Ou continua tudo a espera ainda?

Eu por cá continua tudo na mesma posição, nada de ofício, nada de actualização de status, nada de analise de processo, de qq forma já fiz uma marcação presencial para atendimento para reclamar da situação e pó-los a mexer, ou então em última instância cancelar o meu pedido de complemento pois o que tenho direito são 0 euros, (e não faz sentido estar meses a espera dum ofício para me confirmar isso) e não valera muito a pena ter lá um processo a atrasar tantos outros que precisam de respostas.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: terraenator em 12/06/2019, 16:39
Gostei da sua decisão!!!! Ao menos já sabe que não irá receber, assim é menos um processo a ser avaliado. Eu por exemplo não meti o complemento, porque sabia que não iria ter direito ao mesmo e assim foi menos um processo e uma carga de trabalhos para quem está a fazer esse trabalho. Mesmo na Segurança social até me dizeram para juntar o complemento, mas eu vi que não iria dar em nada. Não ia enganar-me a min proprio.

Mas também digo, deve ser bem chato e complicado para quem está analisar os pedidos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 12/06/2019, 16:59
Eu na altura quando meti o pedido em Dezembro, foi mais porque havia aquele falatório, ou incentivo, "do meta o processo, não tem nada a perder", pronto e na altura meti o processo para ver no que poderia vir a dar (sendo que nessa altura pouca informação havia etc etc).

Claro que a partir do momento em que sai uma portaria a dizer como se fazem os cálculos, a partir do momento em que eu sozinho através dessa portaria tenho a confirmação de que tenho direito a zero euros de complemento, sobra apenas duas opções, pressionar a segurança social a despachar ou concluir o meu processo (dado que desde Dezembro, estou a espera de receber um ofício a informar-me que vou ter direito a zero euros, e não faz sentido algum ter um processo preso no sistema por burocracias tão demoradas, ou se vir que os Serviços empatam muito a questão, avanço para a anulação do complemento.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 12/06/2019, 22:34
Já alguém recebeu mais ofícios por parte da Segurança Social com a resposta ao Complemento? Ou continua tudo a espera ainda?

Eu por cá continua tudo na mesma posição, nada de ofício, nada de actualização de status, nada de analise de processo, de qq forma já fiz uma marcação presencial para atendimento para reclamar da situação e pó-los a mexer, ou então em última instância cancelar o meu pedido de complemento pois o que tenho direito são 0 euros, (e não faz sentido estar meses a espera dum ofício para me confirmar isso) e não valera muito a pena ter lá um processo a atrasar tantos outros que precisam de respostas.

Olá Sadared

Não desista de nada , já esperou estes meses todos aguarde que os serviços despachem a seu tempo o seu.

Vá um forte abraço e obrigado por aparecer, vá dando noticias, publique noticias nas categorias que gostar aqui no fórum pois não necessita ser moderador para fazê-lo.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 12/06/2019, 23:37
Obrigado Faorista Arez pelo incentivo.

Sim tencionava não desistir do processo, mesmo sabendo agora que é um processo para ser diferido em zero euros de Complemento, mas acho tão estranha já a discrepância de informação na plataforma da SSD da qual está exactamente igual, como mostrei naqueles print screen ao Arez, que vou ter pelo menos de ir aos serviços presenciais fazer uma nota a dar conta daquele problema, para ver se chegam a conclusão do meu processo (e que terei entregue os documentos todos).

Embora também entenda que as coisas estão muito atrasadas, mas não faz sentido estar muitos meses a espera para receber um ofício para me comunicar que terei direito a zero euros.

Claro que também sei que não sou o único forista a espera de receber ofício, mas temos de lhes fazer um bocadinho de pressão para se mexeram nisto.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/06/2019, 00:38
Por cá tudo igual, continua em análise e coloquei logo em Outubro
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 13/06/2019, 23:26
Eu também tudo igual o processo continua em analise e meti a meio de outubro. Meti eu e o meu marido eu tenho 81% e o meu marido 68% eu estou reformada por invalides ( recebo 402 euros) já a vários anos e tenho o psi na totalidade o meu marido esta a receber o subsidio social subsequente ( recebe 423 euros) e o psi na totalidade não sei se algum de nos terá direito mas vamos aguardar alguma resposta.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 13/06/2019, 23:58
Também desde Outubro à espera.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Rssantos em 14/06/2019, 02:55
Boa noite,para o complemento Prestação Social para a Inclusão no modelo MG_8_2_DG qual o campo para metermos despesas crédito habitação permanente (renda mensal) e qual o valor máximo pratimonial do valor habitação do agregado,eu comprei casa cerca de 10 anos com crédito habitação encontra repartido 50/50.
50% da minha parte e outra da minha esposa, temos k meter valor total do património ou 50% de cada um.

Obrigado
Ricardo santoz
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Sininho em 14/06/2019, 15:35
Boa noite,para o complemento Prestação Social para a Inclusão no modelo MG_8_2_DG qual o campo para metermos despesas crédito habitação permanente (renda mensal) e qual o valor máximo pratimonial do valor habitação do agregado,eu comprei casa cerca de 10 anos com crédito habitação encontra repartido 50/50.
50% da minha parte e outra da minha esposa, temos k meter valor total do património ou 50% de cada um.

Obrigado
Ricardo santoz

Boa tarde.
o modelo é este Mod. PSI 1/2018 - DGSS e não vejo nenhum campo para isso... ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 14/06/2019, 16:07
Gostei da sua decisão!!!! Ao menos já sabe que não irá receber, assim é menos um processo a ser avaliado. Eu por exemplo não meti o complemento, porque sabia que não iria ter direito ao mesmo e assim foi menos um processo e uma carga de trabalhos para quem está a fazer esse trabalho. Mesmo na Segurança social até me dizeram para juntar o complemento, mas eu vi que não iria dar em nada. Não ia enganar-me a min proprio.

Mas também digo, deve ser bem chato e complicado para quem está analisar os pedidos.

Eu também recebi um deferimento a 0€!
Pior, ainda me baixaram o PSI!
Já recebi o oficio sobre o diferimento, e tenho a dizer que é uma carta de contra sensos e demais confusa! :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: rodrigosapo em 14/06/2019, 16:17
Eu também recebi um deferimento a 0€!
Pior, ainda me baixaram o PSI!
Já recebi o oficio sobre o diferimento, e tenho a dizer que é uma carta de contra sensos e demais confusa! :(

Não sabia que podiam mexer na PSI!!!   :hum: :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 14/06/2019, 19:02
Pois, eu também não. :(
Já fiz um pedido de esclarecimento, mas o que disseram presencialmente é que possivelmente ao dar o psi enganaram-se e agora retificaram! Por a minha filha ter 60% de incapacidade!
Apesar do atestado da minha filha ser vitalício devido a uma doença neuromuscular (degenerativa), já pedi nova junta médica, pois já vi que saímos prejudicadas… três meses à espera de marcação dizem eles…!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 15/06/2019, 00:14
Boa noite,para o complemento Prestação Social para a Inclusão no modelo MG_8_2_DG qual o campo para metermos despesas crédito habitação permanente (renda mensal)
Ricardo santoz

Sr. Ricardo

Não coloca em lado nenhum.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 15/06/2019, 00:21
Não sabia que podiam mexer na PSI!!!   :hum: :hum:

Artigo 25.º

Reavaliação da prestação

1 - A prestação é reavaliada, oficiosamente, após o decurso de 12 meses da data do seu início ou da data da reavaliação.

2 - A prestação é ainda reavaliada sempre que o titular da prestação comunique à entidade gestora competente da segurança social a alteração:

a) Da composição do agregado familiar;

b) Dos rendimentos do agregado familiar;

c) Dos valores de referência e dos limites máximos de acumulação previstos nos artigos 18.º, 20.º e 21.º;

d) Do grau de incapacidade.

Artigo 26.º

Efeitos da reavaliação da prestação

1 - Da reavaliação da prestação pode resultar a alteração do seu montante, bem como a sua suspensão ou cessação.

2 - Os efeitos da reavaliação previstos no número anterior ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as circunstâncias determinantes daquelas situações, salvo o disposto nos números seguintes.

3 - Sempre que a comunicação da alteração das circunstâncias não seja efetuada no prazo previsto no artigo 32.º, os respetivos efeitos só se verificam no mês seguinte ao da comunicação, nos casos em que a reavaliação da prestação determine um aumento do respetivo montante.

4 - A reavaliação da prestação determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do complemento ou dos limites de acumulação produz efeitos no mês em que estas alterações se verifiquem.

Artigo 27.º

Suspensão e retoma1 —

O direito à componente base da prestação suspende--se quando se verifique uma das seguintes situações

:

a) No termo da validade do atestado médico de incapa-cidade multiúso, salvo se o titular apresentar comprovativo de que requereu a reavaliação até 180 dias antes daquela data ou se se encontrava impossibilitado por motivos de doença de requerer a reavaliação durante aquele período ou em período posterior;

b) O titular da prestação deixe de ter residência habi-tual em Portugal se for cidadão nacional ou deixe de ter residência  legal  em  Portugal  se  for  cidadão  estrangeiro  ou apátrida;

c) Ausência do território nacional por período superior a  30  dias  por  ano,  salvo  se  a  ausência  for  motivada  por  razões de saúde, estudos ou formação profissional;

d) O titular da prestação não faculte a informação reque-rida pelos serviços relativamente aos seus rendimentos pró-prios, caso tenha um grau de incapacidade inferior a 80 %;

e) Não sejam disponibilizados pelo titular os elementos comprovativos das condições de atribuição relevantes para a avaliação do direito à manutenção da prestação;

f) Não haver provas da existência de falsas declarações por parte do titular ou da pessoa referida no artigo 31.º2 — O direito ao complemento suspende -se quando se verifique uma das seguintes situações:
a) Suspensão da componente base;
b) Não disponibilização pelo titular dos elementos com-provativos das condições de atribuição relevantes para a avaliação do direito à manutenção do complemento;
c)  Cumprimento  de  prisão  preventiva  ou  de  pena  de  prisão em estabelecimento prisional;d) Institucionalização em equipamento social financiado pelo Estado ou em família de acolhimento.
3 — A suspensão do direito à prestação, nos termos dos números anteriores, não prejudica a sua retoma, oficiosamente ou por solicitação do interessado, quando se voltem a verificar os condicionalismos de atribuição
4 — A suspensão e a retoma da prestação têm lugar no mês  seguinte  àquele  em  que  a  entidade  gestora  compe-tente da segurança social tem conhecimento dos factos que determinaram aquelas situações, ou do pedido de retoma apresentado pelo interessado.

Artigo 28.º

Cessação

1  —  O  direito  à  componente  base  e  ao  complemento  da prestação cessa quando, relativamente a cada uma, se verifique uma das seguintes situações:

a) Deixe de se verificar alguma das condições de atri-buição que não dê lugar à suspensão;

b) Alteração do grau de incapacidade para percentagem inferior  aos  valores  previstos  na  alínea 

c)  do  n.º  1  e  no  n.º 2 do artigo 15.º;c) Decorridos 180 dias após o início da suspensão sem que tenha sido suprida ou deixe de se verificar a causa da suspensão;

d) Por desistência;

e) Por morte do titular.2 — A cessação da componente base implica a cessação do complemento.3  —  Os  efeitos  da  cessação  reportam  -se  ao  início  do  mês seguinte àquele em que ocorra a causa da cessação, sem prejuízo do disposto no número seguinte.4  —  A  cessação  do  direito  à  prestação  decorrente  da  alteração do grau de incapacidade produz efeitos a partir do início do mês seguinte ao do termo do prazo previsto no artigo 33.º
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 19/06/2019, 11:15
Bom dia, a  situação no site hoje alterou se, deferimento a 0....
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Sardinha em 19/06/2019, 14:54
Bom dia, a  situação no site hoje alterou se, deferimento a 0....

Pois.. como a grande maioria  :( :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana Santos em 19/06/2019, 15:45
Boa Tarde, leio mas a minha maior dúvida é :se podem mexer na base da psi, como assim? Então no meu caso eu só recebo a base:273.39, se os rendimentos do meu marido ultrapassar o IAS, poderei levar um corte na minha base? Mas a base não conta só os rendimentos do deficiente? Ou ao pedir o complemento isso altera e já mexem na minha base? Desculpem, já não percebo nada...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: salgado18 em 19/06/2019, 15:57
Boa Tarde, leio mas a minha maior dúvida é :se podem mexer na base da psi, como assim? Então no meu caso eu só recebo a base:273.39, se os rendimentos do meu marido ultrapassar o IAS, poderei levar um corte na minha base? Mas a base não conta só os rendimentos do deficiente? Ou ao pedir o complemento isso altera e já mexem na minha base? Desculpem, já não percebo nada...

Se tiver 80% ou + de incapacidade não mexem de certeza absoluta. ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 19/06/2019, 16:27
Boa Tarde, leio mas a minha maior dúvida é :se podem mexer na base da psi, como assim? Então no meu caso eu só recebo a base:273.39, se os rendimentos do meu marido ultrapassar o IAS, poderei levar um corte na minha base? Mas a base não conta só os rendimentos do deficiente? Ou ao pedir o complemento isso altera e já mexem na minha base? Desculpem, já não percebo nada...


A componente base só tem em conta os rendimentos do beneficiário, com uma percentagem entre 60 % a 79%.
O complemento tem em conta os rendimentos do agregado familiar.

O que pode acontecer, é que existe a avaliação anual da componente base que é realizada de forma automática por parte dos serviços, se nessa avaliação for detectada alguma alteração dos rendimentos do beneficiário (apenas e só dele), o valor da competente base pode diminuir ou aumentar.

Ao pedir o complemento da PSI, essa avaliação à partida não vai mexer com o valor que já aufere da componente base — só se os seus rendimentos individuais tivessem sido alterados no período em que ocorre a avaliação do complemento da PSI, se isso acontecer, há efetivamente uma mudança no valor que aufere da componente base.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 20/06/2019, 18:27
Olá a todos.Descobri à mais de 2 horas este fórum e pelo que li no tópico em boa hora o fiz.Eu estava à procura de informações sobre o Complemento no google quando apareceu uma conversa deste fórum.Vim ver essa conversa e estive a lêr o que por aqui se dizia e fiquei fã.Só soube da existência dela da maneira que escrevi.Não sabia da vossa existência mas dou os parabéns todos pela construção.É bonito,funcional e dá gosto vir cá.Parabésn aos Administradores,moderadores e utilizadores.
O meu caso é o seguinte:
Eu tinha Pensão Social de Invalidez desde 2003 até 2017 altura em que foi criada a PSI.Em 2018, fui à Segurança Social ela disse-me que tinha deixava de ser pensionista("Esqueça isso" disse-me ela).Disse-me ela que não podia ter exercido qualquer atividade porque se o tivesse feito mal caíssem lá os descontos ficaria sem pensão e não a poderia ter mais.Fiquei surpreendido porque tinha informação contrária.Tinha tentado até aí exercer uma atividade mas por várias razões não tinha sido possível.
Fiquei contente e aliviado e por isso resolvi entregar a documentação para o Complemento em 22 de Outubro de 2018.Entreguei a documentação nesse dia,disseram-me que para a Páscoa já tinha o resultado.Fiquei à espera.No dia 11 de Dezembro,recebo uma carta a dizer que tinha de entregar a Fotocópia do Atestado Multiusos.Ora, isso foi uma mentira porque LEMBRO-ME BEM QUE O ENTREGUEI.De certeza que a funcionária se enganou,completamente,TENHO A CERTEZA.Mas pronto,o que resolvi fazer? então tirei a fotocópia do multiusos e coloquei-a logo no SSD mas como não confiei no que fiz fui também entregar à loja pessoalmente.Eles disseram que não tinham recebido o Multi Usos e que por isso fiz muito bem em ter ido lá.Fiquei furioso,a outra funcionária de 22 de Outubro não soube o que fez.Mas pronto entreguei e ela disse-me que lá para Março receberia a resposta.Pois bem,O tempo foi passando,Março,Abril, Maio e nada.No SSD, diz sempre "Atestado multiusos em processo de validação". À uma semana atrás,resolvi telefonar para a SSD e eles disseram-me que o meu processo estava ainda VALIDAÇAO e que só o Centro Distrital é que sabe a altura em que valida ou não o documento.Agora,tenho 2 dúvidas que gostaria de saber se me sabem responder:
Eu vivo com os meus pais, sendo que a minha mãe é doméstica e não recebe nada e o meu pai tem uma pensão de velhice no valor de 640 Euros e temos a casa paga.Terei direto a algum valor de Complemento?.Outra questão.Disseram-me que agora com a PSI os detentores podiam CASAR que não ficam sem PSI.É verdade ou mentira?.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 21/06/2019, 00:01
Olá a todos.Descobri à mais de 2 horas este fórum e pelo que li no tópico em boa hora o fiz.Eu estava à procura de informações sobre o Complemento no google quando apareceu uma conversa deste fórum.Vim ver essa conversa e estive a lêr o que por aqui se dizia e fiquei fã.Só soube da existência dela da maneira que escrevi.Não sabia da vossa existência mas dou os parabéns todos pela construção.É bonito,funcional e dá gosto vir cá.Parabésn aos Administradores,moderadores e utilizadores.
O meu caso é o seguinte:
Eu tinha Pensão Social de Invalidez desde 2003 até 2017 altura em que foi criada a PSI.Em 2018, fui à Segurança Social ela disse-me que tinha deixava de ser pensionista("Esqueça isso" disse-me ela).Disse-me ela que não podia ter exercido qualquer atividade porque se o tivesse feito mal caíssem lá os descontos ficaria sem pensão e não a poderia ter mais.Fiquei surpreendido porque tinha informação contrária.Tinha tentado até aí exercer uma atividade mas por várias razões não tinha sido possível.
Fiquei contente e aliviado e por isso resolvi entregar a documentação para o Complemento em 22 de Outubro de 2018.Entreguei a documentação nesse dia,disseram-me que para a Páscoa já tinha o resultado.Fiquei à espera.No dia 11 de Dezembro,recebo uma carta a dizer que tinha de entregar a Fotocópia do Atestado Multiusos.Ora, isso foi uma mentira porque LEMBRO-ME BEM QUE O ENTREGUEI.De certeza que a funcionária se enganou,completamente,TENHO A CERTEZA.Mas pronto,o que resolvi fazer? então tirei a fotocópia do multiusos e coloquei-a logo no SSD mas como não confiei no que fiz fui também entregar à loja pessoalmente.Eles disseram que não tinham recebido o Multi Usos e que por isso fiz muito bem em ter ido lá.Fiquei furioso,a outra funcionária de 22 de Outubro não soube o que fez.Mas pronto entreguei e ela disse-me que lá para Março receberia a resposta.Pois bem,O tempo foi passando,Março,Abril, Maio e nada.No SSD, diz sempre "Atestado multiusos em processo de validação". À uma semana atrás,resolvi telefonar para a SSD e eles disseram-me que o meu processo estava ainda VALIDAÇAO e que só o Centro Distrital é que sabe a altura em que valida ou não o documento.Agora,tenho 2 dúvidas que gostaria de saber se me sabem responder:
Eu vivo com os meus pais, sendo que a minha mãe é doméstica e não recebe nada e o meu pai tem uma pensão de velhice no valor de 640 Euros e temos a casa paga.Terei direto a algum valor de Complemento?.Outra questão.Disseram-me que agora com a PSI os detentores podiam CASAR que não ficam sem PSI.É verdade ou mentira?.

Olá Ricsil,

Fico feliz por ter encontrado o forum, realmente este forum é uma grande mas grande ajuda. Espero que possa ser ajudado e ao mesmo tempo ajudar outros. Com a psi pode acumular rendimentos seus de trabalho Em outras resposta mais atrás falamos como se calcula o complemento, mas terei todo o gosto em explicar como se faz no seu caso, sendo assim:



 Escala de equivalência = 1(por um titular da componente base) + 0,7 (pelo pai) + 0,7 (pela Mãe)
 Limiar do complemento = 438,22€ X 2,4 = 1.051,72€
 Rendimentos do agregado familiar =  273.39 (base)+ 640€ = 913.39€
 Valor mensal do complemento = 1051,72€ - 913,39 € = 138,33€

 Valor total do complemento 138,33€


Podem casar claro, eu sou casada e recebo a psi, na base só entram os meus rendimentos, no complemento entram os rendimentos de todo agregado familiar.
Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 21/06/2019, 15:02
Olá Ricsil,

Fico feliz por ter encontrado o forum, realmente este forum é uma grande mas grande ajuda. Espero que possa ser ajudado e ao mesmo tempo ajudar outros. Com a psi pode acumular rendimentos seus de trabalho Em outras resposta mais atrás falamos como se calcula o complemento, mas terei todo o gosto em explicar como se faz no seu caso, sendo assim:



 Escala de equivalência = 1(por um titular da componente base) + 0,7 (pelo pai) + 0,7 (pela Mãe)
 Limiar do complemento = 438,22€ X 2,4 = 1.051,72€
 Rendimentos do agregado familiar =  273.39 (base)+ 640€ = 913.39€
 Valor mensal do complemento = 1051,72€ - 913,39 € = 138,33€

 Valor total do complemento 138,33€


Podem casar claro, eu sou casada e recebo a psi, na base só entram os meus rendimentos, no complemento entram os rendimentos de todo agregado familiar.
Cumprimentos
Muito,muito obrigado Andreia!!!.Concordo com o que dizes.Estamos aqui para nos informar-mos e ajudar os outros também.Em relação ao Complemento obrigado pelos teus cálculos mas a ser verdade o que dizes o Complemento é um logro,para mim.Como é possível ser autónomo só com mais 138 Euros???.Para mim, quem fez a lei na Assembleia da Républica não soube o que está a fazer,não há outra maneira de dizer,infelizmente.Esta Geringonça que nos governa à 4 anos é mesmo o Governo do Poucochinho.Dar um Complemento que é baixíssimo e que não dá para nada para eles é uma grande medida. É verdade que gostaria de saber o que o PSD e o CDS fariam se criassem o Complemento.Gostava muito de saber,é uma verdade.Porque aquilo que devia ser e não é por ser para mim era:Todas as pessoas com grau de incapacidade a partir dos 60 por cento,deviam ter os tais 438 Euros de valor.Era esse valor que devia ser o ideal para todos esses que têm 60 ou mais por cento.Se queriam ajudar e bem essas pessoas que pagassem esse valor a TODOS.Isso é que seria AJUDAR PLENAMENTE.Não é fazer o que fizeram.Bem, é melhor que nada,concordo mas é demasiado poucochinho para ser uma ajuda como deve ser.Outra mediada que podiam fazer era isentar em 100 por cento a medicação paga.Eu estive isento de pagar a minha medicação desde de 1999 até 2010,apartir daí comecei a pagar gradualmente aos meus medicamentos que NÃO podem ser os genéricos.Espero que isso vá a discussão a plenário na AR um dia destes.Isso é que era uma ajuda preciosa.Não é dizer que iam retirar as pessoas com grau de incapacidade da pobreza quando na realidade é dar-lhes uma esmola.Desculpem lá mas estou INDIGNADO como é que 3 partidos de esquerda encaram a deficiência.Se querem ajudar que ajudem mas ajudem com cabeça tronco e membros.Bem,Andreia,obrigado pela tua explanação.Se for como tu dizes que é,o Complemento no meu caso como para outros é uma esmola.Mas a questão mantém-se:Quando é que a SS vai começar pagar os valores?.Estamos em Junho e nada,no meu caso.Alguém sabe dizer quando?.Julho?,Setembro?.Outra coisa que estou contente é que me poderei casar.Ha-ja alguma coisa totalmente positiva.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 21/06/2019, 15:54
Olá a todos.Descobri à mais de 2 horas este fórum e pelo que li no tópico em boa hora o fiz.Eu estava à procura de informações sobre o Complemento no google quando apareceu uma conversa deste fórum.Vim ver essa conversa e estive a lêr o que por aqui se dizia e fiquei fã.Só soube da existência dela da maneira que escrevi.Não sabia da vossa existência mas dou os parabéns todos pela construção.É bonito,funcional e dá gosto vir cá.Parabésn aos Administradores,moderadores e utilizadores.
O meu caso é o seguinte:
Eu tinha Pensão Social de Invalidez desde 2003 até 2017 altura em que foi criada a PSI.Em 2018, fui à Segurança Social ela disse-me que tinha deixava de ser pensionista("Esqueça isso" disse-me ela).Disse-me ela que não podia ter exercido qualquer atividade porque se o tivesse feito mal caíssem lá os descontos ficaria sem pensão e não a poderia ter mais.Fiquei surpreendido porque tinha informação contrária.Tinha tentado até aí exercer uma atividade mas por várias razões não tinha sido possível.
Fiquei contente e aliviado e por isso resolvi entregar a documentação para o Complemento em 22 de Outubro de 2018.Entreguei a documentação nesse dia,disseram-me que para a Páscoa já tinha o resultado.Fiquei à espera.No dia 11 de Dezembro,recebo uma carta a dizer que tinha de entregar a Fotocópia do Atestado Multiusos.Ora, isso foi uma mentira porque LEMBRO-ME BEM QUE O ENTREGUEI.De certeza que a funcionária se enganou,completamente,TENHO A CERTEZA.Mas pronto,o que resolvi fazer? então tirei a fotocópia do multiusos e coloquei-a logo no SSD mas como não confiei no que fiz fui também entregar à loja pessoalmente.Eles disseram que não tinham recebido o Multi Usos e que por isso fiz muito bem em ter ido lá.Fiquei furioso,a outra funcionária de 22 de Outubro não soube o que fez.Mas pronto entreguei e ela disse-me que lá para Março receberia a resposta.Pois bem,O tempo foi passando,Março,Abril, Maio e nada.No SSD, diz sempre "Atestado multiusos em processo de validação". À uma semana atrás,resolvi telefonar para a SSD e eles disseram-me que o meu processo estava ainda VALIDAÇAO e que só o Centro Distrital é que sabe a altura em que valida ou não o documento.Agora,tenho 2 dúvidas que gostaria de saber se me sabem responder:
Eu vivo com os meus pais, sendo que a minha mãe é doméstica e não recebe nada e o meu pai tem uma pensão de velhice no valor de 640 Euros e temos a casa paga.Terei direto a algum valor de Complemento?.Outra questão.Disseram-me que agora com a PSI os detentores podiam CASAR que não ficam sem PSI.É verdade ou mentira?.
Mas a mim mexerem no base, e os meus rendimentos não mudaram! Alias, pelo contrario, a minha filha estava nume estagio profissional e agora esta desempregada! e reduziram o base! :(
Segundo, o que disseram, é por ter "só" 60% de incapacidade, mas pedi um esclarecimento, pois para mim não faz muito sentido, estou a aguardar!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 21/06/2019, 17:55
Mas a mim mexerem no base, e os meus rendimentos não mudaram! Alias, pelo contrario, a minha filha estava nume estagio profissional e agora esta desempregada! e reduziram o base! :(
Segundo, o que disseram, é por ter "só" 60% de incapacidade, mas pedi um esclarecimento, pois para mim não faz muito sentido, estou a aguardar!


A situação da sua filha não interfere com o valor da sua componente base da PSI.

A percentagem de 60% é a percentagem mínima para ser beneficiaria dessa prestação - estando o valor base sempre dependente dos rendimentos do beneficiário (numa percentagem de 60 % até 79 %).

Se os seus rendimentos (e só os seus contam), não alteraram e mesmo assim o valor da componente base foi reduzido, das duas uma, ou a primeira avaliação foi mal feita e só agora corrigiram esse erro, ou há um erro agora de avaliação e ao reclamar terá a devida rectificação desse mesmo erro.

Recomendo que aguarde pelo esclarecimento que solicitou, e verifique o valor de referencia da componente base, assim saberá facilmente se o corte é correcto ou não.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 21/06/2019, 18:09
Muito,muito obrigado Andreia!!!.Concordo com o que dizes.Estamos aqui para nos informar-mos e ajudar os outros também.Em relação ao Complemento obrigado pelos teus cálculos mas a ser verdade o que dizes o Complemento é um logro,para mim.Como é possível ser autónomo só com mais 138 Euros???.Para mim, quem fez a lei na Assembleia da Républica não soube o que está a fazer,não há outra maneira de dizer,infelizmente.Esta Geringonça que nos governa à 4 anos é mesmo o Governo do Poucochinho.Dar um Complemento que é baixíssimo e que não dá para nada para eles é uma grande medida. É verdade que gostaria de saber o que o PSD e o CDS fariam se criassem o Complemento.Gostava muito de saber,é uma verdade.Porque aquilo que devia ser e não é por ser para mim era:Todas as pessoas com grau de incapacidade a partir dos 60 por cento,deviam ter os tais 438 Euros de valor.Era esse valor que devia ser o ideal para todos esses que têm 60 ou mais por cento.Se queriam ajudar e bem essas pessoas que pagassem esse valor a TODOS.Isso é que seria AJUDAR PLENAMENTE.Não é fazer o que fizeram.Bem, é melhor que nada,concordo mas é demasiado poucochinho para ser uma ajuda como deve ser.Outra mediada que podiam fazer era isentar em 100 por cento a medicação paga.Eu estive isento de pagar a minha medicação desde de 1999 até 2010,apartir daí comecei a pagar gradualmente aos meus medicamentos que NÃO podem ser os genéricos.Espero que isso vá a discussão a plenário na AR um dia destes.Isso é que era uma ajuda preciosa.Não é dizer que iam retirar as pessoas com grau de incapacidade da pobreza quando na realidade é dar-lhes uma esmola.Desculpem lá mas estou INDIGNADO como é que 3 partidos de esquerda encaram a deficiência.Se querem ajudar que ajudem mas ajudem com cabeça tronco e membros.Bem,Andreia,obrigado pela tua explanação.Se for como tu dizes que é,o Complemento no meu caso como para outros é uma esmola.Mas a questão mantém-se:Quando é que a SS vai começar pagar os valores?.Estamos em Junho e nada,no meu caso.Alguém sabe dizer quando?.Julho?,Setembro?.Outra coisa que estou contente é que me poderei casar.Ha-ja alguma coisa totalmente positiva.



Sem querer falar muito de politica, o anterior governo também não fez muito por nós, é certo que o valor da componente base é baixo, o complemento foi uma ilusão para todos, mas mesmo assim aos poucos estão se a mexer mais um pouco que no passado (na minha opinião), agora pode conciliar a componente base com os rendimentos do trabalho, foi um passo importante, embora o valor máximo permitido é muito curto, o que inviabiliza quase automaticamente a compatibilidade desses dois rendimentos, mas creio que no futuro esse valor terá que ser superior.

Realço também a criação de uma bolsa de estudos criada para estudantes do ensino superior, que cobrem o valor total das propinas efectivamente pago. É uma grande ajuda para quem tem poucos recursos e se quer formar! Ainda têm muito que por fazer por nós, mas tenho esperança que se está num melhor caminho neste momento.

Quando poderá receber é uma incógnita, eu fiz o pedido do complemento no inicio do mes de Outubro, até hoje não obtive qualquer resposta. Liguei para a segurança social directa no outro dia e disseram me que estão à espera do despacho para deferimento, mas não me sabem dizer quando ele será efectuado. São estas situações que me fazem ser bastante critico do nosso governo, pedem nos paciência, mas tantos meses à espera é complicado ter paciência, contudo não há outra alternativa...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 21/06/2019, 18:14
Pois, essa resposta foi dada pessoalmente nos serviços, mas a senhora também não garantiu que fosse isso, daí pedirmos o esclarecimento. Vou aguardar…
Pois, estou para ver que erro foi e que tipo de retificação, porque não me está a parecer muito justo (mas isso de ser justo, já sabemos como é...)
Até porque antes de pedir o PSI, estava com direito a bonificação por deficiência e apoio a 3º pessoa e perdi, porque não era acumulável...Se assim se verificar, mais valia não ter pedido :(
Obrigada pela ajuda e informações!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 21/06/2019, 18:21
Pois, essa resposta foi dada pessoalmente nos serviços, mas a senhora também não garantiu que fosse isso, daí pedirmos o esclarecimento. Vou aguardar…
Pois, estou para ver que erro foi e que tipo de retificação, porque não me está a parecer muito justo (mas isso de ser justo, já sabemos como é...)
Até porque antes de pedir o PSI, estava com direito a bonificação por deficiência e apoio a 3º pessoa e perdi, porque não era acumulável...Se assim se verificar, mais valia não ter pedido :(
Obrigada pela ajuda e informações!

Peço desculpa, assumi que a senhora era a beneficiaria, a pessoa com deficiência, pq é sobre essa pessoa que se têm em conta avaliação dos rendimentos por parte dos serviços. Contudo aguarde então por esse esclarecimento.

Boa Sorte.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Regulus em 22/06/2019, 07:45
Sem querer falar muito de politica, o anterior governo também não fez muito por nós

O anterior governo pegou num país na bancarrota.

Mas, eu também, "sem querer falar de política"  :ola:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 22/06/2019, 10:00
O anterior governo pegou num país na bancarrota.

Mas, eu também, "sem querer falar de política"  :ola:

As chamadas conjecturas políticas dão sempre jeito para justificar a inoperância na acção. Mas são pontos de vista.  😉
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana Santos em 22/06/2019, 10:40
Olá, Bom dia meus queridos amigos do fórum, hoje para mim o sol brilha mais, finalmente uma espera tão grande desde 18 Outubro 2018 e que foi penosa para mim que só recebia a psi base e nada mais, tive resposta positiva do complemento vou receber +190€,nada mal... Para mim que pouco ou nada tenho e trabalho ninguém me tem dado por ser deficiência física, estou feliz e quero compartilhar com vocês, e espero de coração que quem ainda não teve resposta, que tenha fé e esperança, parece que agora estão a pegar nos pedidos de complemento de Outubro, não desanimem👍só fiquei curiosa o porquê de me deferirem a partir de 1/11/2018 uma vez que fiz pedido online a 18 de Outubro 2018, mas recebi notificação para entregar a composição e rendimentos do agregado familiar e fui ao balcão e entreguei, será por ter sido isso? Essa entrega foi feita em Novembro 2018....
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 22/06/2019, 10:49
Olá, Bom dia meus queridos amigos do fórum, hoje para mim o sol brilha mais, finalmente uma espera tão grande desde 18 Outubro 2018 e que foi penosa para mim que só recebia a psi base e nada mais, tive resposta positiva do complemento vou receber +190€,nada mal... Para mim que pouco ou nada tenho e trabalho ninguém me tem dado por ser deficiência física, estou feliz e quero compartilhar com vocês, e espero de coração que quem ainda não teve resposta, que tenha fé e esperança, parece que agora estão a pegar nos pedidos de complemento de Outubro, não desanimem👍só fiquei curiosa o porquê de me deferirem a partir de 1/11/2018 uma vez que fiz pedido online a 18 de Outubro 2018, mas recebi notificação para entregar a composição e rendimentos do agregado familiar e fui ao balcão e entreguei, será por ter sido isso? Essa entrega foi feita em Novembro 2018....


Olá Ana Santos,
Fico muito contente por si.
Mesmo assim fico pensativo o porque de só 190, se diz que não  tem outros rendimentos, assim sendo na minha opinião devia de receber a totalidade, mas não por por dentro de todos os dados, daí a minha reserva.

Mesmo assim parabéns.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 22/06/2019, 11:13
Olá, Bom dia meus queridos amigos do fórum, hoje para mim o sol brilha mais, finalmente uma espera tão grande desde 18 Outubro 2018 e que foi penosa para mim que só recebia a psi base e nada mais, tive resposta positiva do complemento vou receber +190€,nada mal... Para mim que pouco ou nada tenho e trabalho ninguém me tem dado por ser deficiência física, estou feliz e quero compartilhar com vocês, e espero de coração que quem ainda não teve resposta, que tenha fé e esperança, parece que agora estão a pegar nos pedidos de complemento de Outubro, não desanimem👍só fiquei curiosa o porquê de me deferirem a partir de 1/11/2018 uma vez que fiz pedido online a 18 de Outubro 2018, mas recebi notificação para entregar a composição e rendimentos do agregado familiar e fui ao balcão e entreguei, será por ter sido isso? Essa entrega foi feita em Novembro 2018....


Finalmente pegaram no seu processo. O valor podia ser maior, mas de certo será uma ajuda. E dá esperança a pessoas como eu que esperam desde de Outubro.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana Santos em 22/06/2019, 11:38
Obrigado pela atenção e resposta, vou aguardar a carta, e posto para verem como fizeram as contas no meu agregado familiar, que são 2 pessoas com deficiência e psi+um subsidio de doença de 270 €e temos 2 filhos, e nada mais... Mas por mim, está tudo bem, é uma ajuda no meu caso...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 22/06/2019, 15:23


Sem querer falar muito de politica, o anterior governo também não fez muito por nós, é certo que o valor da componente base é baixo, o complemento foi uma ilusão para todos, mas mesmo assim aos poucos estão se a mexer mais um pouco que no passado (na minha opinião), agora pode conciliar a componente base com os rendimentos do trabalho, foi um passo importante, embora o valor máximo permitido é muito curto, o que inviabiliza quase automaticamente a compatibilidade desses dois rendimentos, mas creio que no futuro esse valor terá que ser superior.

Realço também a criação de uma bolsa de estudos criada para estudantes do ensino superior, que cobrem o valor total das propinas efectivamente pago. É uma grande ajuda para quem tem poucos recursos e se quer formar! Ainda têm muito que por fazer por nós, mas tenho esperança que se está num melhor caminho neste momento.

Quando poderá receber é uma incógnita, eu fiz o pedido do complemento no inicio do mes de Outubro, até hoje não obtive qualquer resposta. Liguei para a segurança social directa no outro dia e disseram me que estão à espera do despacho para deferimento, mas não me sabem dizer quando ele será efectuado. São estas situações que me fazem ser bastante critico do nosso governo, pedem nos paciência, mas tantos meses à espera é complicado ter paciência, contudo não há outra alternativa...
Meira86:
Sim,partilho consigo no que diz só que acho que é tudo a ritmo de caracol.
Para mim, o justo para não complicar era dar um rendimento bom a todos os que tivessem algum grau de incapacidade e que não fosse,por isso,necessário trabalhar.Isso era possível ser feito era o ideal mas quem faz as leis não entende nem quer entender os problemas reais.A Secretária de Estado de Deficîencia queria dar a todos o equivalente ao SMN mas sabe o que se passou?.O Ministro Vieira da Silva recusou.Estamos conversados acerca das boas intenções do Ministro.Se queriam favorecer as pessoas com deficiência que DESSEM UM VALOR ALTO PARA A PLENA AUTONOMIA logo que despensasse essas pessoas de trabalharem.Isso é que seria lógico e bom.Não fazerem esta ajuda que é uma esmola inconsequente.Enfim é um desabafo,meu.
Uma questão se me souber responder:
Vamos supor que começo a trabalhar e que passado um tempo fico desempregado e recebo o subsidio de desemprego.Tenho que meter os papeis para ter a Prestação Social para a Inclusão outra vez?.Ou então:em que circunstância,ou a partir de que valor a pessoa tem que meter os papeis para ter a PSI outra vez?.Acho que são questões pertinentes a fazer.
Uma questão que aflorou e que assino por baixo é da bolsa.Eu próprio saí beneficiado disso.No ano passado descongelei a minha matricula para fazer o meu curso,mas por razões financeiras voltei a congelar.Mas estava enganado.Descobri para minha surpresa e embaraço que a bolsa "especial"(dos 60 porcento)é dada INDEPENDENTEMENTE DO RENDIMENTO DOA AGREGADO FAMILIAR E INDEPENDENTEMENTE DO APROVEITAMENTO ACADÉMICO NO CURSO.Ora,eu não sabia desses pormenores.A bolsa dita "normal" é dada de acordo com rendimentos do agregado e do aproveitamento escolar já a especial é dada e "PRONTO" sem concessões nenhumas.Eu tinha a convicção contrária e vi que estava enganado.Mas,ao mesmo tempo,tive uma SORTE DOS DIABOS porque como congelei a matricula ANTES de receber o valor para eles deixei de estar lá inserido.A SORTE está no sentido que posso agora com 100 por cento de certeza este ano,descongelar a matricula que a bolsa é dada garantidamente.Se eu tivesse recebido já não podia candidatar-me à bolsa.Foi o que me disseram ao telefone.Que grande sorte,ufa.Assim,este ano vou finalmente começar e acabar o meu Curso Superior.Por isso os interessados fiquem com essa informação.A Bolsa é dada seja qual for o rendimento do agregado ou do rendimento escolar.Têm que estar matriculados no ensino superior,só.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 24/06/2019, 01:20
Mas a mim mexerem no base, e os meus rendimentos não mudaram! Alias, pelo contrario, a minha filha estava nume estagio profissional e agora esta desempregada! e reduziram o base! :(
Segundo, o que disseram, é por ter "só" 60% de incapacidade, mas pedi um esclarecimento, pois para mim não faz muito sentido, estou a aguardar!

Bom Dia

Mar

Sendo assim aconselho-a a actualizar em qualquer balcão da segurança social tanto os rendimentos que deixou de possuir ou que foram alterados bem como o património.

Formulário em anexo

Quanto ao subsidio de assistência à 3ª pessoa se já estava a usufruir quando transitou para a prestação social de inclusão o direito mantém-se.

Agora se o estagio profissional era remunerado a razão da suspensão pode ser uma das causas mais prováveis neste seu caso.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 24/06/2019, 10:05
Bom Dia Arez!

Sim, o estágio era remunerado.
No entanto, já terminou, e o sub. de apoio à 3ª pessoa não foi resposto. Tinha ideia que não era acumulável!
Sim, obrigada pelo conselho, também vou aguardar pela resposta de esclarecimento que pedi, de forma a perceber o que se passou!

Obrigada
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 25/06/2019, 17:21
Muito boa tarde a malta amiga aqui do forum.Estive a ler atentamente as vossas respostas e estou 100% de acordo.É tal e qual o que penso.
É logico e falo apenas por mim,claro,que este dinheirinho para que não tem nada é melhor do que continuar a passar fome e sem ser ingrata,indigna-me, deixa-me revoltada como é possivel dizerem que o  complemento apenas é para pessoas com dificulades e pobreza etc etc etc qualquer pessoa que recebe todos os meses e sobrevive apenas e só com 270 euros é é pobre,passa muitas dificuldades.
É impossivel ser autonomo na sua plenitude,ou seja,ter o seu dinheirinho para o seu dia-a-dia, a sua casinha etc etc mas ao invés disso uma pessoa é obrigada a viver como os outros querem.
Tanta complicação para atribuir o complemento,eu tambem sou da mesma opiniao, que seria mais facil dar os 400 e tal euros a TODAS as pessoas mensalmente,volto a dizer PESSOAS, com 60%,sem interessar se tem 61 ou 70 ou 80% de incapacidade e mais, atribuir sem jamais contar com o agregado familiar,pois a contar com isso,pessoas que ainda sao obrigadas a viver em casa de seus familiares nunca sairam da mesma situacao e nunca sao autonomas nem e independentes na sua totalidade.
É o  meu caso em que ando desesperada a procura de respostas e como dar a volta a esta situacao,pois nao tenho mais nenhum rendimento a nao ser a psi base,infelizmente nao posso trabalhar,vivo em casa de uma parente com quem nao se da bem comigo,nao vivemos em economia comum nem nada.
Essa pessoa recebe o seu dinheiro mas O RSI,e disseram-me que se eu pedisse o complemento, essa pessoa perderia o rsi na sua totalidade.Digam-me se isto faz algum sentido..Tirarem um direito que eu tenho.
Nem essa pessoa pode ser prejudicada e nem eu que necessito tanto tanto desse (todos nós) para sair de casa e sobreviver.
Eu acho é que por mais que custe,em vez de nos indignar-mos apenas aqui,deveria-mos TODOS juntos (porque só uma pessoa,a voz é mais fraca) deveria-mo-nos unir, e/ou fazer uma carta,aparecer-mos todos a secretaria de estado da inclusão,manifestarmo-nos..sei la..
Fazer algo que mudasse esta situacao,porque somos seres humanos,nao somos coisas nem coitadinhos,
mas merecemos viver dignamente como qualquer pessoa,pois não pode continuar a haver cidadaos de 1a e de 2a.
Desculpem o desabafo,mas o desespero é muito e de certeza que existem outros direitos que ate desconhecemos,como por ex direito a uma habitacao mais barata e de facil acesso para cada caso..
Obrigada por me "aturarem" o desabafo,mas realmente ha coisas que nao suporto,uma delas é a injustica.
Tenham uma excelente tarde.Muitos beijinhos
Cristina
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 25/06/2019, 18:06
Muito boa tarde a malta amiga aqui do forum.Estive a ler atentamente as vossas respostas e estou 100% de acordo.É tal e qual o que penso.
É logico e falo apenas por mim,claro,que este dinheirinho para que não tem nada é melhor do que continuar a passar fome e sem ser ingrata,indigna-me, deixa-me revoltada como é possivel dizerem que o  complemento apenas é para pessoas com dificulades e pobreza etc etc etc qualquer pessoa que recebe todos os meses e sobrevive apenas e só com 270 euros é é pobre,passa muitas dificuldades.
É impossivel ser autonomo na sua plenitude,ou seja,ter o seu dinheirinho para o seu dia-a-dia, a sua casinha etc etc mas ao invés disso uma pessoa é obrigada a viver como os outros querem.
Tanta complicação para atribuir o complemento,eu tambem sou da mesma opiniao, que seria mais facil dar os 400 e tal euros a TODAS as pessoas mensalmente,volto a dizer PESSOAS, com 60%,sem interessar se tem 61 ou 70 ou 80% de incapacidade e mais, atribuir sem jamais contar com o agregado familiar,pois a contar com isso,pessoas que ainda sao obrigadas a viver em casa de seus familiares nunca sairam da mesma situacao e nunca sao autonomas nem e independentes na sua totalidade.
É o  meu caso em que ando desesperada a procura de respostas e como dar a volta a esta situacao,pois nao tenho mais nenhum rendimento a nao ser a psi base,infelizmente nao posso trabalhar,vivo em casa de uma parente com quem nao se da bem comigo,nao vivemos em economia comum nem nada.
Essa pessoa recebe o seu dinheiro mas O RSI,e disseram-me que se eu pedisse o complemento, essa pessoa perderia o rsi na sua totalidade.Digam-me se isto faz algum sentido..Tirarem um direito que eu tenho.
Nem essa pessoa pode ser prejudicada e nem eu que necessito tanto tanto desse (todos nós) para sair de casa e sobreviver.
Eu acho é que por mais que custe,em vez de nos indignar-mos apenas aqui,deveria-mos TODOS juntos (porque só uma pessoa,a voz é mais fraca) deveria-mo-nos unir, e/ou fazer uma carta,aparecer-mos todos a secretaria de estado da inclusão,manifestarmo-nos..sei la..
Fazer algo que mudasse esta situacao,porque somos seres humanos,nao somos coisas nem coitadinhos,
mas merecemos viver dignamente como qualquer pessoa,pois não pode continuar a haver cidadaos de 1a e de 2a.
Desculpem o desabafo,mas o desespero é muito e de certeza que existem outros direitos que ate desconhecemos,como por ex direito a uma habitacao mais barata e de facil acesso para cada caso..
Obrigada por me "aturarem" o desabafo,mas realmente ha coisas que nao suporto,uma delas é a injustica.
Tenham uma excelente tarde.Muitos beijinhos
Cristina
Cara Cristina:Um grande aplauso à sua explanação.Bem vinda,sou também muito recente no fórum que só soube da existência por mero acaso.Partilho na sua totalidade com o que disse.Eu acho que só houvesse maior informação podia haver uma manifestação nacional de pessoas com deficiência.Tipo coletes amarelos talvez assim os governantes fizessem aquilo que disse ser possível,isto é,os 438 euros para todos os que têm 60 ou mais por cento de incapacidade.A bem acho que as coisas nunca são feitas neste pais.É inacreditável que há-ja milhões de euros para a banca e não milhões para as pessoas como nós precisamos para sermos completamente autónomos.É uma enorme INJUSTIÇA!!!.Eu meti os papeis para o complemento em 22 de Outubro do ano passado e até agora não tenho novidades.Uma vergonha!!!.Agora se calhar só em Setembro é que vai haver respostas definitivas,a tempo das eleições.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 26/06/2019, 10:22
Cara Cristina:Um grande aplauso à sua explanação.Bem vinda,sou também muito recente no fórum que só soube da existência por mero acaso.Partilho na sua totalidade com o que disse.Eu acho que só houvesse maior informação podia haver uma manifestação nacional de pessoas com deficiência.Tipo coletes amarelos talvez assim os governantes fizessem aquilo que disse ser possível,isto é,os 438 euros para todos os que têm 60 ou mais por cento de incapacidade.A bem acho que as coisas nunca são feitas neste pais.É inacreditável que há-ja milhões de euros para a banca e não milhões para as pessoas como nós precisamos para sermos completamente autónomos.É uma enorme INJUSTIÇA!!!.Eu meti os papeis para o complemento em 22 de Outubro do ano passado e até agora não tenho novidades.Uma vergonha!!!.Agora se calhar só em Setembro é que vai haver respostas definitivas,a tempo das eleições.

Totalmente de acordo, isso sim... seria um exemplo de grande justiça social
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 26/06/2019, 16:56
Mais uma vez boa tarde a malta porreira aqui do forum ;)
Pessoal,vamos fazer qq coisa,nao sei,não tenho formação para saber de leis,mas elas existem e sao para
TODOS!!! Esta na constituicao,bolas..nao pode apenas ficar num papel.
Infelizmente quem precisa é que tem de andar para a frente como sempre,com esforço,com dôr etc
Cumprimos com os novos deveres,entao nao podemos continuar a fechar os olhos aos nossos direitos
e deixar a vida passar ao lado,independentemente se podem andar,correr,ver,ouvir etc
Todo o ser tem direitos,todo..animaizinhos,plantinhas,todos..
Eu quando puder irei ver o que posso fazer,nem que seja sozinha como sempre fiz,mas continuar a ver
os outros a viver a vida e nós não,nao pode continuar.
Agua mole em pedra dura...
Eu ainda acredito no ser humano e que os nossos governantes vao olhar para o povo num todo,sem
excepcoes.
Isto tem mesmo de mudar! bolas,eu,nós,não estamos a pedir uma mansão com piscina,um grande
carrão e porta e uma gorda conta no banco..não! Apenas a sobrevivencia do dia-a-dia.. a apertar o cinto,ja se sabe, mas com pão na mesa,saude assegurada,um tecto seu para viver etc
 
 Mesmo quando infelizmente não se pode trabalhar, e não porque se quer ou se escolhe, mas sim porque a natureza ou a vida assim o quiz.
Entao  ha que viver e sobreviver adaptados a condicao de cada um ,mas dignamente, ser independente.
   
Ja que muita gente esta "presa" ao seu proprio corpo mas isso  nao faz de nós uns coitadinhos,nem pensar!!
Faz de cada um de nós seres humanos diferentes por fora, que tem de se esforçar um pouco mais que os outros e  ás vezes a dita deficiencia,incapacidade o que queiram chamar  nem se vê,mas a doenca,a condicao esta la...
Eu falo por mim,fartei-me de ser tratada como um objecto obsoleto,so porque nao posso infelizmente
trabalhar e uns tais 72% de incapacidade,e?Mas isso nao faz de nós seres inferiores!
A quantidade de gente que sem puder e sabe DEUS,pois ja passei pelo mesmo, que vai trabalhar para
ter um pouco mais de paozinho na mesa..seja sozinho,seja para a familia..
Familia que dependendo dos casos,claro, nao tem que ser prejudicada sem querer ou obrigada a "sustentar" um familiar que por sua vez se sente ainda pior e mais inutil ao que é na verdade.
Porque é que só uma parte dos cidadaos ditos normais é que têm direito a uma casinha,independencia,uma vida!
Porque é que os nossos ditos governantes dão o seu corpo,a sua vida como garantidos?
Jamais desejo mal seja a quem fôr,mas esses senhores que não aceitam atribuir um pedacinho de vida independente,esquece-se que de hoje para amanha nao sabem em que condicao estao..Ja nem falo em atribuir 600 ou mais euros a cada um e mesmoa assim comparativamente a outros paises...Mas pronto,
os 438 euritos já eram um bom avanço na nossa vida e falo por mim que fiquei tao feliz com estes 273 eurinhos..Pois NUNCA pedi nada ao estado nem usufrui de um centimo que fosse..mas este dinheirinho realmente veio "matar" um pouco da minha fome.. e provavelmente a de muita gente tambem!
Enfim..Só quero ser mais feliz,ser mais completa apesar da minha dôr.
Não vai ser o estado,a sociedade etc que vai continuar a olhar de lado para mim,fazendo-me sentir invisivel.
Vou lutar, "fazer barulho", e continuar a gostar de mim tal como sou sem me esconder,esconder do mundo e de mim propria.
.
Por isto e muito,muito mais, gostava mesmo muito que nos podesse-mos juntar TODOS,quem não pode
porque é acamado etc ninguem é esquecido..mesmo com dificuldade,seremos a voz de toda uma população que é diferente sim,mas igual..Nos direitos,nos deveres,em viver!


Eu irei fazer a minha parte.Sou uma lutadora,resiliente,teimosa que nem uma porta ;) e que não me
calo nem páro ate atingir os meus objectivos..devagar ,mas chegar ao longe.
Desculpem mais uma vez um texto enorme e talvez um pouco confuso,mas aqui sinto-me bem e nao disse tudo o que vai na alma :p
Um resto de um excelente dia para todos!!Fiquem com DEUS!
Cristina
p.s-Obrigada pelo comentario Ricsil e a todos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 28/06/2019, 15:57
Ola boa tarde a todos, tendo o meu complemento sido deferido a 0 euros, gostaria de obter uma explicação para o seguinte.
No calculo que a segurança social fez constam 2800 euros de rendimentos prediais.
Ora para mim rendimento é algo que se recebe ou seja alguém que tenha uma 2ª casa e obtém rendimentos com ela ao aluga la.
No meu caso só tenho uma casa que ainda é do banco, CGD, pago uma hipoteca que foi feita em 40 anos e é a casa onde eu moro junto com a minha família e pago ao banco cerca de 350 euros por mês.
Porque é esta situação considerada rendimento predial?
Que injustiça é esta?
É preciso ir viver para a rua para se ter direito ao complemento?
Quem fez esta lei?
Triste país este!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: terraenator em 28/06/2019, 18:45
Mais uma vez boa tarde a malta porreira aqui do forum ;)
Pessoal,vamos fazer qq coisa,nao sei,não tenho formação para saber de leis,mas elas existem e sao para
TODOS!!! Esta na constituicao,bolas..nao pode apenas ficar num papel.
Infelizmente quem precisa é que tem de andar para a frente como sempre,com esforço,com dôr etc
Cumprimos com os novos deveres,entao nao podemos continuar a fechar os olhos aos nossos direitos
e deixar a vida passar ao lado,independentemente se podem andar,correr,ver,ouvir etc
Todo o ser tem direitos,todo..animaizinhos,plantinhas,todos..
Eu quando puder irei ver o que posso fazer,nem que seja sozinha como sempre fiz,mas continuar a ver
os outros a viver a vida e nós não,nao pode continuar.
Agua mole em pedra dura...
Eu ainda acredito no ser humano e que os nossos governantes vao olhar para o povo num todo,sem
excepcoes.
Isto tem mesmo de mudar! bolas,eu,nós,não estamos a pedir uma mansão com piscina,um grande
carrão e porta e uma gorda conta no banco..não! Apenas a sobrevivencia do dia-a-dia.. a apertar o cinto,ja se sabe, mas com pão na mesa,saude assegurada,um tecto seu para viver etc
 
 Mesmo quando infelizmente não se pode trabalhar, e não porque se quer ou se escolhe, mas sim porque a natureza ou a vida assim o quiz.
Entao  ha que viver e sobreviver adaptados a condicao de cada um ,mas dignamente, ser independente.
   
Ja que muita gente esta "presa" ao seu proprio corpo mas isso  nao faz de nós uns coitadinhos,nem pensar!!
Faz de cada um de nós seres humanos diferentes por fora, que tem de se esforçar um pouco mais que os outros e  ás vezes a dita deficiencia,incapacidade o que queiram chamar  nem se vê,mas a doenca,a condicao esta la...
Eu falo por mim,fartei-me de ser tratada como um objecto obsoleto,so porque nao posso infelizmente
trabalhar e uns tais 72% de incapacidade,e?Mas isso nao faz de nós seres inferiores!
A quantidade de gente que sem puder e sabe DEUS,pois ja passei pelo mesmo, que vai trabalhar para
ter um pouco mais de paozinho na mesa..seja sozinho,seja para a familia..
Familia que dependendo dos casos,claro, nao tem que ser prejudicada sem querer ou obrigada a "sustentar" um familiar que por sua vez se sente ainda pior e mais inutil ao que é na verdade.
Porque é que só uma parte dos cidadaos ditos normais é que têm direito a uma casinha,independencia,uma vida!
Porque é que os nossos ditos governantes dão o seu corpo,a sua vida como garantidos?
Jamais desejo mal seja a quem fôr,mas esses senhores que não aceitam atribuir um pedacinho de vida independente,esquece-se que de hoje para amanha nao sabem em que condicao estao..Ja nem falo em atribuir 600 ou mais euros a cada um e mesmoa assim comparativamente a outros paises...Mas pronto,
os 438 euritos já eram um bom avanço na nossa vida e falo por mim que fiquei tao feliz com estes 273 eurinhos..Pois NUNCA pedi nada ao estado nem usufrui de um centimo que fosse..mas este dinheirinho realmente veio "matar" um pouco da minha fome.. e provavelmente a de muita gente tambem!
Enfim..Só quero ser mais feliz,ser mais completa apesar da minha dôr.
Não vai ser o estado,a sociedade etc que vai continuar a olhar de lado para mim,fazendo-me sentir invisivel.
Vou lutar, "fazer barulho", e continuar a gostar de mim tal como sou sem me esconder,esconder do mundo e de mim propria.
.
Por isto e muito,muito mais, gostava mesmo muito que nos podesse-mos juntar TODOS,quem não pode
porque é acamado etc ninguem é esquecido..mesmo com dificuldade,seremos a voz de toda uma população que é diferente sim,mas igual..Nos direitos,nos deveres,em viver!


Eu irei fazer a minha parte.Sou uma lutadora,resiliente,teimosa que nem uma porta ;) e que não me
calo nem páro ate atingir os meus objectivos..devagar ,mas chegar ao longe.
Desculpem mais uma vez um texto enorme e talvez um pouco confuso,mas aqui sinto-me bem e nao disse tudo o que vai na alma :p
Um resto de um excelente dia para todos!!Fiquem com DEUS!
Cristina
p.s-Obrigada pelo comentario Ricsil e a todos.

Concordo a 100% com tudo que foi dito, nem todos tivemos as mesmas oportunidades que a vida possa dar, eu tenho 33 anos e só há poucos meses atras é que meti os papeis para usufruir da PSI, na minha situação foram 273€ e fiquei feliz em receber esse montante, mas sou da opinião em que poderiam dar mais, porque nem todos podem obter o complemento e mesmo sendo 273€ não dá para ninguem ser independente, nem uma renda de casa dá para pagar!!! Como eu digo, mais vale 273€ do que nenhum.....  Eu sou doente renal cronico, desde os 18 anos e nunca tinha pedido este subsidio, porque pensei que a vida iria dar-me oportunidades em arranjar um trabalho ao fim dos estudos, como não deu e já estava farto das formações do iefp, tinha de me safar de outra maneira.. Agora que tenho 33 anos é que pedi isto e foi muito tarde... Espero que este subsidio aumente cada vez mais e que se possa igualar os direitos de todos. A vida é injusta só para alguns.... O problema maior é que a geração que obtem mais dinheiro são aqueles que são iguistas e votam sempre naqueles em que lhes enchem o bolso e costuman dizer " ai e tal para min eu tenho, quem vier atras que feche a porta" Mentalidades dessas que só pensam no deles e não em todos. Mas votam consoante se o governo lhes dá ou tira.
Emfim, isto tem de acabar e sermos todos para o mesmo lado.

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 01/07/2019, 13:05
Bom por aqui deste lado, continua tudo igual, ou seja continuo à espera duma resposta com a notificação de decisão. (que já sei que será de 0 euros).

Contudo, a semana passada desloquei-me aos serviços presenciais do Porto e apresentei uma reclamação sobre esta situação  com o intuito de informar o respectivo centro distrital, que teria enviado toda a documentação do processo em Dezembro de 2018, estando por isso à espera da notificação da decisão e análise do processo, e a alertar que a informação que me colocaram na plataforma da SSD estava errada (a cena a dizer que aguarda certificado e documentos em falta).

Deu para perceber que ainda assim as equipas que estão com as psi e complementos para idosos têm o trabalho ou a análise de processos bastante atrasada na zona do grande porto.

Agora será esperar mais um mês um mês e meio, se até lá não obtiver qualquer resposta aí, irei pedir a anulação do pedido de complemento, pois não faz sentido ficar meses a fio à espera de receber uma notificação a confirmar que tenho direito a zero euros.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 01/07/2019, 21:23

Agora será esperar mais um mês um mês e meio, se até lá não obtiver qualquer resposta aí, irei pedir a anulação do pedido de complemento, pois não faz sentido ficar meses a fio à espera de receber uma notificação a confirmar que tenho direito a zero euros.
[/quote]

Ora viva

Sadasred

Não se ande a cansar com isso, já sabe que não vai receber por isso quando chegar o oficio chegou.Aliás não é o seu requerimento que esta a atrasar de norte a sul de Portugal o que quer que seja.

Não peça anulação nenhuma não vá os serviços anularem a base ...deixe-se estar sossegadinho.

As melhoras e boa semana


Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 11/07/2019, 18:38
Totalmente de acordo, isso sim... seria um exemplo de grande justiça social
Caro Nandito.Para mim,isso não aconteceu porque exigiria mais dinheiro dos cofres do Estado.Se criar a PSI custou 100 milhões,fazer o que eu disse custaria bem mais do que 100 milhões.Mas as escolhas têm que ser claras:Se há enormidades para salvar bancos também tem que haver dinheiro para o essencial."Essencial" entendo ser o nosso caso,sem dúvida.Autonomizar todas as pessoas como nós é muito mais importante do que outras coisas.Por isso,concordo com o que dizes :palmas2:.Os 438 euros deviam ser para TODOS os que têm 60 por cento para cima de incapacidade,isso é que seria justo e ideal :music:.Gostaria de saber o que Direita pensa sobre o assunto.Será que com ela nós seriamos melhor tratados e beneficiados com o ideal?.Não sei.Mas quem criou a PSI foi o PS e com a colaboração do PCP e BE,acho eu e acho que da maneira como eles fizeram foi DEMASIADO POUCOCHINHO.Agora podemos casar?,bom,podemos trabalhar que não ficamos sem a PSI?bom.É melhor que nada mas era possível fazer o ideal e só se não fez devido ao Ministro Vieira da Silva.Eu ainda não recebi o Complemento nem sei quando vou receber e pûs os papeis em 22 de Outubro do ano passado.O que nós tivemos direito foi a uma esmola,uma migalha.Aqueles que tiverem a alguma coisa,é claro.O PS,PCP e o Bloco de Esquerda tiveram esta matéria para provarem que conseguem fazer uma REFORMA PROFUNDA para a DIFICIÊNCIA e o que fizeram???.Foi dar uma ninharia a essas pessoas.Sinto-em como é óbvio,INDIGNADO!!! :@.SE não fizeram essa REFORMA agora também no futuro isso não acontecerá.Eu e as pessoas como eu NUNCA PUDERÃO RECEBER PENSÃO DE VELHICE,Porquê?:Porque quem tem 40 anos e não tem descontos só teria direito á reforma de velhice aos 80 anos.No meu caso,nessa altura já estarei mais para o lado de lá.Por isso,terei que trabalhar sempre.Uma tristeza completa!!! :@
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 15/07/2019, 18:36
Olá a todos.
Tenho uma duvida: li algures (nem sei se foi aqui), que quem não tem pelo menos 15 anos de descontos não pode pedir o complemento da PSI. É verdade?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana Santos em 15/07/2019, 19:45
https://www.economias.pt/complemento-prestacao-social-inclusao/ aqui poderá tirar as suas dúvidas, cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 15/07/2019, 21:24
Obrigada Ana Santos. Fiquei esclarecida!
Cumprimentos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 18/07/2019, 15:15
Boas,


Amigos que fizeram o requerimento para o complemento da PSI logo no mês de Outubro, ainda estão sem noticias por parte da SS? Eu ainda continuo à espera, marquei para o fim do mês atendimento presencial na SS do Porto, já estou farto da espera, é uma autentica vergonha o estado do serviço publico, mais de 9 meses à espera!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 18/07/2019, 16:04
Boas,


Amigos que fizeram o requerimento para o complemento da PSI logo no mês de Outubro, ainda estão sem noticias por parte da SS? Eu ainda continuo à espera, marquei para o fim do mês atendimento presencial na SS do Porto, já estou farto da espera, é uma autentica vergonha o estado do serviço publico, mais de 9 meses à espera!
Até agora nem uma palavra.Entreguei a documentação no dia 22 de Outubro passado e depois fui lá entregar mais um documento no dia 12 de Dezembro.Até agora nada.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 19/07/2019, 01:41
Por cá colocado logo no inicio de Outubro e nada nem validado ainda
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 19/07/2019, 10:08
Por cá colocado logo no inicio de Outubro e nada nem validado ainda

Ui nem validado? O meu já foi em Abril. O que lhe dizem os serviços a respeito disso? É que depois de válido, ainda demora uns tempos a decisão final.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 19/07/2019, 11:38
Ui nem validado? O meu já foi em abril. O que lhe dizem os serviços a respeito disso? É que depois de válido, ainda demoro uns tempos a decisão final.

A última vez dizeram que estava em análise, somente isto.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 19/07/2019, 16:40
A última vez dizeram que estava em análise, somente isto.

Enfim sem palavras, eu tenho marcação presencial para o fim do mes, provavelmente vou sair de lá com a mesma reposta.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 19/07/2019, 18:02
Para pagar já têm informação.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 19/07/2019, 19:22
Por cá colocado logo no inicio de Outubro e nada nem validado ainda
Comigo passa-se exatamente o mesmo.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 19/07/2019, 19:29
Ui nem validado? O meu já foi em Abril. O que lhe dizem os serviços a respeito disso? É que depois de válido, ainda demora uns tempos a decisão final.
Teve mais sorte do que eu,então.Eu já contactei via telefone a SSD e disseram-me da última vez que tenho que aguardar.Não sei quanto tempo vai demorar a ser validado mas se for como diz é verdadeiramente incrível.Será que só em Outubro é que me validarão o Multiusos?.O dinheiro que pouco que é faz-me uma falta danada.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 19/07/2019, 21:36
Teve mais sorte do que eu,então.Eu já contactei via telefone a SSD e disseram-me da última vez que tenho que aguardar.Não sei quanto tempo vai demorar a ser validado mas se for como diz é verdadeiramente incrível.Será que só em Outubro é que me validarão o Multiusos?.O dinheiro que pouco que é faz-me uma falta danada.

O pior é que mesmo válido, temos que esperar mais uns tempos pela decisão final. Eu pensei que mal estivesse válido a decisão final seria célere, era bom... já passaram entretanto três meses e nada.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fernando2019 em 19/07/2019, 23:08
Boa noite.
Venho por este meio informar que sou mais um beneficiário da prestação social para a inclusão e também estou a aguardar o deferimento do complemento desde dezembro.
E lamentável o país que temos.
Se dever 1 cêntimo ao estado cobram juros.se o estado dever não paga juros.
Que justiça social e está?
Isto é democracia?
As leis estão feitas para o interesse de quem manda.
Quem precisa tem de estar a espera 1 ano.
Não se admite
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 21/07/2019, 23:34
Quando leio estas notícias dão-me uma piada tremenda

https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/comunicacao/comunicado?i=complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao-ja-chegou-a-cerca-de-5500-beneficiarios
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 22/07/2019, 11:49
Ninguém recebe os 715 euros, e continuam a martelar na falsidade.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 22/07/2019, 17:26
Basicamente, para receber esses 711,61 a pessoa tem de viver sozinha, sem pais nem filhos, certo?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 22/07/2019, 18:42
Na verdade o maximo que se pode receber são os tais 400 e tal, que é o indexante dos apoios sociais. :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 22/07/2019, 18:50
Vamos imaginar que um deficiente vive sozinho, sem pais e nem filhos. Recebe os 273€ da base e mais os 438 do complemento, certo?
Pelo menos foi isso que eu percebi. Dai que esse complemento é difícil obter na totalidade porque muitos deficientes vivem com os pais ou os filhos. Só nos casos extremos em que não vivem com mais ninguém é que os 273+438 são dados. Certo?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 22/07/2019, 19:52
Não. as contas não são assim, recebes a diferença 273€-438€, cerca de 165€ :pausa:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 22/07/2019, 20:58
Basicamente, para receber esses 711,61 a pessoa tem de viver sozinha, sem pais nem filhos, certo?

Não necessariamente , em casos que se recebe a totalidade da componente em que a mãe ou pai não aufere nenhum rendimento ,neste caso será atribuído o valor máximo.

Podendo ainda acumular com o subsidio assistência à 3ª pessoa que eventualmente recebia antes da transição para a prestação social inclusão.

____________________________________________________________________________________________________

Agora eu já na altura da componente base que critico o valor da componente base e nenhum jurista neste país levanta a inconstitucionalidade da mesma não ser atribuída a todos os deficientes com incapacidade igual a 60%.

Temos pensionistas por invalidez em situação de carência económica que não teem direito ao complemento porque a componente base é reconhecida nestes casos a incapacidades igual ou superior a 80%.

Fora outras tantas situações que aqui tenho debatido ao longo de 3 anos.

 
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 22/07/2019, 21:09
Não necessariamente , em casos que se recebe a totalidade da componente em que a mãe ou pai não aufere nenhum rendimento ,neste caso será atribuído o valor máximo.

Podendo ainda acumular com o subsidio assistência à 3ª pessoa que eventualmente recebia antes da transição para a prestação social inclusão.

____________________________________________________________________________________________________

Agora eu já na altura da componente base que critico o valor da componente base e nenhum jurista neste país levanta a inconstitucionalidade da mesma não ser atribuída a todos os deficientes com incapacidade igual a 60%.

Temos pensionistas por invalidez em situação de carência económica que não teem direito ao complemento porque a componente base é reconhecida nestes casos a incapacidades igual ou superior a 80%.

Fora outras tantas situações que aqui tenho debatido ao longo de 3 anos.

Sim, nesses casos também será aplicado o valor maximo mas é como o hyperrush disse?:
Não. as contas não são assim, recebes a diferença 273€-438€, cerca de 165€ :pausa:

Vamos imaginar que eu vivo sozinha (que visão dos infernos!). O maximo que eu recebo são esses 165€ além da base? É que agora fiquei toda baralhada... :hum:
Também ia ser muita fartura dar esses 273+438 às pessoas...

Esta PSI está cheia de falhas e injustiças.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 23/07/2019, 12:21
Bom Dia,

Já não é a primeira vez que vejo que o psi é acumulável com o apoio á 3 pessoa….mas quando eu pedi o PSI, perdi o apoio à 3ª pessoa.:( alguém consegue me esclarecer p.f.? Neste caso, a minha filha é que tem a incapacidade.
Obrigada
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 23/07/2019, 12:25
Acho (sem certeza) que é a ultima fase a majoração, ainda não está implementada. :$
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: C.Baptista em 23/07/2019, 12:43
Boa tarde!

Eu vivo sozinho e disseram-me para não pedir o Complemento porque tenho rendimentos de trabalho, e assim sendo
o Complemento não pode acumular com esses rendimentos, assim como o Apoio a Terceira Pessoa.
Mas que raio de justiça é esta?? Quer dizer trabalho, pago os meus impostos e ainda por cima não tenho direito a receber.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 23/07/2019, 13:43
Não? Acho que depende do que ganhas de ordenado. :assobio:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 23/07/2019, 14:22
Boa tarde!

Eu vivo sozinho e disseram-me para não pedir o Complemento porque tenho rendimentos de trabalho, e assim sendo
o Complemento não pode acumular com esses rendimentos, assim como o Apoio a Terceira Pessoa.
Mas que raio de justiça é esta?? Quer dizer trabalho, pago os meus impostos e ainda por cima não tenho direito a receber.
Aí há qualquer coisa que falha.Porque com a PSI pode-se acumular com rendimentos do trabalho desde que não excedam os 607 euros,dantes isso não era possível.Dantes mal caíssem os descontos no período experimental ficava-se sem protecção nenhuma.Agora isso mudou.SE fosse a si metia os papeis na mesma para o complemento.Por experiência própria,convém meter os papeis mesmo quando nos dizem o contrário.Foi assim que meti os papeis para a Pensão Social de Invalidez.2 assistentes sociais disseram-me para não pôr os papeis porque não ia ter direito.Pois bem,insisti e para minha grande surpresa tive direito a ela.SE fosse a confiar nas assistentes sociais estaria completamente tramado.Como pode ver,é melhor meter os papeis e esperar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 23/07/2019, 15:00
Sim, nesses casos também será aplicado o valor maximo mas é como o hyperrush disse?:
Vamos imaginar que eu vivo sozinha (que visão dos infernos!). O maximo que eu recebo são esses 165€ além da base? É que agora fiquei toda baralhada... :hum:
Também ia ser muita fartura dar esses 273+438 às pessoas...

Esta PSI está cheia de falhas e injustiças.
Assino por baixo,novamente Ana S :cump:.Nomeadamente a questão da fartura.Para mim,os 438 euros para todos é que seria a solução para quase todos os problema e tornariam a independência possível e um dia a dia pleno.Mas não,a geringonça dá com uma mão e tira com a outra.É sempre o mínimo dos mínimos.Temos que trabalhar até morrer,nós aqueles que nunca descontaram ou pouco descontaram.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: C.Baptista em 23/07/2019, 17:34
Não? Acho que depende do que ganhas de ordenado. :assobio:

Eu actualmente ganho 817,00 € de ordenado e no ano passado tive rendimentos prediais visto que aluguei
uma pequena casa que era da minha avó. Neste momento já não tenho isso.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 23/07/2019, 18:43
Então se comprar uma casa, conta como rendimento? Alugar uma casa está foras de questão. :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/07/2019, 22:29
Bom Dia,

Já não é a primeira vez que vejo que o psi é acumulável com o apoio á 3 pessoa….mas quando eu pedi o PSI, perdi o apoio à 3ª pessoa.:( alguém consegue me esclarecer p.f.? Neste caso, a minha filha é que tem a incapacidade.
Obrigada

Eu também perdi é assim: se a pessoa transitou da invalidez para a PSI e se recebia o apoio à 3ª pessoa continuou a receber igual. Se não foi nestes parâmetros o que se pode acumular com a PSI é o complemento por dependência (o valor é quase igual).

Nesse seu caso terá de pedir o complemento por dependência.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: maxenzo2 em 24/07/2019, 03:31
Então se comprar uma casa, conta como rendimento? Alugar uma casa está foras de questão. :(
Comprar casa conta como rendimento??? Se isso é assim eles querem que a gente faça o que? Ir morar pa lua?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 24/07/2019, 10:32
Eu também perdi é assim: se a pessoa transitou da invalidez para a PSI e se recebia o apoio à 3ª pessoa continuou a receber igual. Se não foi nestes parâmetros o que se pode acumular com a PSI é o complemento por dependência (o valor é quase igual).

Nesse seu caso terá de pedir o complemento por dependência.


Não foi caso de invalidez, a minha filha tem 20 anos.
Não sabia! Lá está, se não formos nós a perguntar e alguém com algum conhecimento como neste fórum, ninguém nos sabe informar os nossos direitos :(
Neste caso, posso pedir então o complemento por dependência? Sabe quais são os critérios?
Obrigada pela ajuda
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 24/07/2019, 10:50
Os rendimentos do titular a considerar para cálculo da componente base são:

Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais
Pensões;
Prestações sociais.

Pelo que entendi, comprar casa não conta como rendimento. O que conta como rendimento é o aluguer da casa (Rendimentos prediais). Se uma pessoa tem, por exemplo, uma casa de campo que aluga para turismo, conta como rendimento porque está a receber dinheiro desse aluguer.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: C.Baptista em 24/07/2019, 11:16
Os rendimentos do titular a considerar para cálculo da componente base são:

Rendimentos de trabalho dependente;
Rendimentos empresariais e profissionais
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais
Pensões;
Prestações sociais.

Pelo que entendi, comprar casa não conta como rendimento. O que conta como rendimento é o aluguer da casa (Rendimentos prediais). Se uma pessoa tem, por exemplo, uma casa de campo que aluga para turismo, conta como rendimento porque está a receber dinheiro desse aluguer.

Bom dia!

Foi o que aconteceu no meu caso aluguei durante uns tempos uma pequena casa que tinha.
Também nos rendimentos de capitais, me disseram logo que não tinha direito ao complemento, porque
tinha umas poupanças investidas em certificados do tesouro nos CTT, e isso também iria contar.
Portanto nem sequer meti o pedido para o complemento.
Obrigado a todos os que nos têm esclarecido neste caso.
Bem Hajam
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 24/07/2019, 12:34

Não foi caso de invalidez, a minha filha tem 20 anos.
Não sabia! Lá está, se não formos nós a perguntar e alguém com algum conhecimento como neste fórum, ninguém nos sabe informar os nossos direitos :(
Neste caso, posso pedir então o complemento por dependência? Sabe quais são os critérios?
Obrigada pela ajuda

Um dos critérios é que a sua filha não pode ter um emprego, senão não recebe. Os outros critérios são os normais precisar de ajuda para vestir, calçar, higiene pessoal, se precisar de ir a algum lado haver sempre alguém que vá com ela...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mar em 24/07/2019, 14:03
Um dos critérios é que a sua filha não pode ter um emprego, senão não recebe. Os outros critérios são os normais precisar de ajuda para vestir, calçar, higiene pessoal, se precisar de ir a algum lado haver sempre alguém que vá com ela...

é o caso, está desempregada e precisa de ajuda nas necessidades diárias.
Obrigada pela informação e ajuda!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 25/07/2019, 13:13
Bom e por cá continua tudo igual, nem ofício com a resposta, nem processo concluído para a atribuição de uns míseros zero euros de complemento, e cheira-me que assim vou continuar as espera da resposta uns bom meses.

Fico parvo com os atrasos qwue isto está a ter para todos os benefeciarios da PSI terem as suas respostas e ofícios e chegar a casa, por este andar chegamos a Outubro com tudo na mesma.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 25/07/2019, 16:43
Bom e por cá continua tudo igual, nem ofício com a resposta, nem processo concluído para a atribuição de uns míseros zero euros de complemento, e cheira-me que assim vou continuar as espera da resposta uns bom meses.

Fico parvo com os atrasos qwue isto está a ter para todos os benefeciarios da PSI terem as suas respostas e ofícios e chegar a casa, por este andar chegamos a Outubro com tudo na mesma.

Não me admirava nada, nós infelizmente contamos pouco para as eleições. Por isso tanto faz para o governo se isto se extender até Outubro. É uma pena que outras forças políticas e até a comunicação social, não falem muito do que se está a passar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 25/07/2019, 23:43
boa tarde
eu vi agora na ssd que o meu caso e o do meu marido foi deferido e atribuído o valor mensal de 49,98 euros a cada um.
Demorou mas sempre valeu a pena a espera pois desde o 16 de outubro receber a resposta passados 10 meses é obra, claro vai vir desde o 1 de outubro mas não se admite tanto tempo de espera.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 26/07/2019, 00:06
boa tarde
eu vi agora na ssd que o meu caso e o do meu marido foi deferido e atribuído o valor mensal de 49,98 euros a cada um.
Demorou mas sempre valeu a pena a espera pois desde o 16 de outubro receber a resposta passados 10 meses é obra, claro vai vir desde o 1 de outubro mas não se admite tanto tempo de espera.

Sorte a tua pela resposta por cá nem a validação
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 26/07/2019, 15:30
Muito boa tarde  a todos aqui do forum :) Nem vou falar do que se esta a passar comigo por causa do complemento e  porcaria (passo a expressao) do agregado etc etc que so trama a vida a quem  quer viver
com direitos de igualdade e dignidade..Essa coisa porque é mesmo assim,coisa, de aluguer de casas etc
contar como rendimento infelizmente é a mais pura das verdades,pois eu por enquanto(espero) vivo com uma familiar numa habitacao social e a essa pessoa tiram 40 e tal euros ou o que é por mes ao RSI por ser esse tipo de habitacao..Comentar isto??acho que esta tudo dito,é a vergonha!!ou seja,essa pessoa em vez de receber 180 e tal euros ou que raio é,recebe 143euros.Ok é o rsi,que segundo me explicaram serve apenas para apoiar nas despesas base e o valor é baixo precisamente para as pessoas nao se "encostarem"
e nao tendo problemas de saude,procurarem trabalho..ate entendo,vá,mas uma renda de casa,seja la o valor que seja,contar como rendimento??na minha cabeca nao faz sentido..
Enfim,é como digo,enquanto nao nos reunir-mos de verdade para fazer valer os nossos direitos,todos juntos
nos locais etc etc isto nao anda,pois so falar aqui nao chega,ninguem nos ouve e vale sempre a pena tentar.
Eu ja disse,so a minha voz nao chega mas se mais ninguem o fizer,eu o farei mesmo sozinha,com dores,de rastos,sei la...somos gente,bolas!
Bom,mais vale ficar por aqui se nao,teriam muito mesmo para ler ;)
Tenham um excelente fim-de-semana,muita luz e tudo de bom.
Fiquem com DEUS.
Cristina

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 29/07/2019, 19:45
Andei a ler este pdf e afinal de contas, não contam só os rendimentos quando se aluga uma casa mas também quando o titular da PSI tem casa própria!

Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
a) Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€ (se a diferença for positiva).


http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314 (http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 30/07/2019, 18:47
Olá caros amigos:
Fui à SS novamente para pedir um documento para a bolsa de estudo que o curso superior pede.
Já que fui lá pedir resolvi pedir alguns esclarecimentos.Ficam aqui algumas ideias:
1-Na zona do Porto,os serviços estão atrasados e neste momento estão ser avaliados aqueles que meteram os papeis em Setembro do ano passado.Estão a ser avaliados um a um pelos serviços.
2-Devido ás férias os resultados do complemento só serão aprovados dentro de 2 meses mas não há certezas.Ele disse-me que depois do Multiusos ser validado não quer dizer que fique à espera 2 meses pelo resultado final.
3-O facto de se poder acumular rendimentos do trabalho com a PSI é verdade mas ele disse "Só se as pessoas receberem 800,900,1000,1100 euros é que fica sem a PSI.
4-Só as pessoas que têm 80 por cento de incapacidade é que recebem algum dinheiro.
Aqui,penso eu ele não tem razão.Porque ele não sabe o meu agregado familiar e pelo que me informaram já neste excelente fórum vou ter direito mesmo a algum dinheiro.
5-Sobre o trabalho ele disse-me"não se preocupe,quando receber o complemento vem lá descriminado todas as situações,as benesses que as pessoas passam a ter.Aqui não sei se é verdade.É esperar para ver.
6-Sobre um possível trabalho:Quando caírem os descontos a "maquina" da segurança social começa a atuar e disse-me ele "para não me preocupar com isso e qualquer dúvida para ir lá que eles esclarecem tudo".
Acho que então devo esperar mais 2 meses mas sem certeza que serão 2 meses podem ser 2 meses como menos ou mais "ou já amanhã" disse-me ele.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 30/07/2019, 19:02
Obrigado Ricsil.

 :poli:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 30/07/2019, 21:09
Olá caros amigos:
Fui à SS novamente para pedir um documento para a bolsa de estudo que o curso superior pede.
Já que fui lá pedir resolvi pedir alguns esclarecimentos.Ficam aqui algumas ideias:
1-Na zona do Porto,os serviços estão atrasados e neste momento estão ser avaliados aqueles que meteram os papeis em Setembro do ano passado.Estão a ser avaliados um a um pelos serviços.
2-Devido ás férias os resultados do complemento só serão aprovados dentro de 2 meses mas não há certezas.Ele disse-me que depois do Multiusos ser validado não quer dizer que fique à espera 2 meses pelo resultado final.
3-O facto de se poder acumular rendimentos do trabalho com a PSI é verdade mas ele disse "Só se as pessoas receberem 800,900,1000,1100 euros é que fica sem a PSI.
4-Só as pessoas que têm 80 por cento de incapacidade é que recebem algum dinheiro.
Aqui,penso eu ele não tem razão.Porque ele não sabe o meu agregado familiar e pelo que me informaram já neste excelente fórum vou ter direito mesmo a algum dinheiro.
5-Sobre o trabalho ele disse-me"não se preocupe,quando receber o complemento vem lá descriminado todas as situações,as benesses que as pessoas passam a ter.Aqui não sei se é verdade.É esperar para ver.
6-Sobre um possível trabalho:Quando caírem os descontos a "maquina" da segurança social começa a atuar e disse-me ele "para não me preocupar com isso e qualquer dúvida para ir lá que eles esclarecem tudo".
Acho que então devo esperar mais 2 meses mas sem certeza que serão 2 meses podem ser 2 meses como menos ou mais "ou já amanhã" disse-me ele.


Não sei se sabe, mas para além da bolsa de estudo "normal", também poderá recorrer à bolsa de estudo para estudantes com incapacidade no ensino superior, elas podem acumular se.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 30/07/2019, 21:40

Não sei se sabe, mas para além da bolsa de estudo "normal", também poderá recorrer à bolsa de estudo para estudantes com incapacidade no ensino superior, elas podem acumular se.
Meira86:Sim,já sei que se pode acumular uma com a outra,obrigado.Mas não tenho a certeza que isso se passará porque eu vou através do "Reingresso",isto é,já lá estive há 13 anos e não sei se agora terei a bolsa dita "normal".Se tivesse era verdadeiramente fantástico :music:.Gostaria de saber se alguém neste fórum já passou pela mesma situação para saber?ou então só quando estiver lá é que saberei.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 30/07/2019, 22:48
boa tarde
eu não entendo nada foi verificar agora na ssd e no dia 8 vou receber o psi mais os tais 49,98 do complemento que me foi atribuído por isso tudo certo mas na do meu marido que também recebe o psi na totalidade  e também lhe foi atribuído o complemento no valor de 49,98 euros e vai receber 58 euros e alguns cintemos no total e tem a devolver 2200 euros +-  como é possível isto se nada se alterou connosco?
o que se terá passado?
i o mais estranho é que ainda no dia 24 deste mês recebi a mensagem a dizer que lhe tinha sido atribuído o complemento
quando me atribuíram a psi foi de 251 euros +- passados uns meses é que passou é que passou para a totalidade
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 30/07/2019, 23:37
Meira86:Sim,já sei que se pode acumular uma com a outra,obrigado.Mas não tenho a certeza que isso se passará porque eu vou através do "Reingresso",isto é,já lá estive há 13 anos e não sei se agora terei a bolsa dita "normal".Se tivesse era verdadeiramente fantástico :music:.Gostaria de saber se alguém neste fórum já passou pela mesma situação para saber?ou então só quando estiver lá é que saberei.


Pelo menos a de incapacidade tem de certeza. E essa já lhe paga as propinas, a outra não sei, mas o departamento de ação social da sua Universidade concerteza saberem responder a isso.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fil.Aze em 02/08/2019, 11:24

Pelo menos a de incapacidade tem de certeza. E essa já lhe paga as propinas, a outra não sei, mas o departamento de ação social da sua Universidade concerteza saberem responder a isso.

Bom dia Ricsil,
Não o quero desiludir, nem induzir em erro, mas informe-se bem, pois tive conhecimento que as bolsas de estudo para as pessoas com incapacidade, baixaram imenso!
Também pensei em ingressar para a faculdade para tirar o mestrado e já não o vou fazer este ano, pois falam que a bolsa será de 872€.

https://observador.pt/2019/07/31/alunos-com-deficiencia-a-frequentar-mestrado-ou-doutoramento-vao-sofrer-cortes-nas-bolsas-de-estudo/
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 02/08/2019, 15:12
Bom dia Meira86,
Não o quero desiludir, nem induzir em erro, mas informe-se bem, pois tive conhecimento que as bolsas de estudo para as pessoas com incapacidade, baixaram imenso!
Também pensei em ingressar para a faculdade para tirar o mestrado e já não o vou fazer este ano, pois falam que a bolsa será de 872€.

https://observador.pt/2019/07/31/alunos-com-deficiencia-a-frequentar-mestrado-ou-doutoramento-vao-sofrer-cortes-nas-bolsas-de-estudo/
Mas isso é para quem quiser fazer mestrado ou doutoramento.As pessoas que querem fazer a licenciatura têm as propinas pagas que são os tais 872 Euros.A minha questão é saber se uma pessoa que frequentou à 13 anos um Curso Superior e teve direito à bolsa na época mas que foi obrigado a sair,se AGORA terá direito a essa mesma bolsa? que eu chamo agora de "normal".Vou saber isso este ano lectivo.Ouvi dizer que a Acção Social Escolar vai ser reforçada este ano como não foi até agora.SE tiver direito faço uma festa aqui em casa seguramente :assobio:.
Para mim,no entanto,este é um "falso" problema.Se toda a gente,isto é,os que têm incapacidade de 60 ou mais por cento,tivessem o limite máximo do Complemento,isto é,os tais 438 euros que só uma minoria vai ter,para quê matar a cabeça e também complicar a vida aos patrões das empresas?.
Mas,infelizmente,quem criou a PSI NÃO SOUBE o que estava a fazer NOVAMENTE e nós os que sofremos dos males é que pagamos.Por isso,temos que trabalhar no duro até morrer sem a reforma por velhice que é isso que vai acontecer comigo e com outros como eu que estão na mesma situação de nunca terem descontado.Por isso,a licenciatura no nosso caso pelo menos,é uma maneira de nós podermos ter conhecimentos e de ter empregos bons e qualificantes.Porque estudar compensa sempre e mesmo em Portugal e sobretudo em Portugal um salário de uma pessoa licenciada é bem mais alto que uma não formada.Por isso,espero este ano com ajuda da bolsa "especial" poder alcançar o chamado "elevador social".Vamos ver se conseguirei.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Sardinha em 02/08/2019, 16:34
Alunos com deficiência em mestrado ou doutoramento com cortes nas bolsas

Os estudantes do ensino superior com deficiência que frequentam mestrado ou doutoramento vão ter cortes nas bolsas de estudo no próximo ano letivo e passam a receber o mesmo valor das licenciaturas, denunciou hoje a Federação Académica do Porto.
 Alunos com deficiência em mestrado ou doutoramento com cortes nas bolsas

(https://media-manager.noticiasaominuto.com/1920/naom_590c63b313a4b.jpg)
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Notícias ao Minuto
18:54 - 31/07/19 POR LUSA

 
"Até ao ano passado [2018], independentemente do ciclo de estudos que frequentassem, os estudantes com incapacidade igual ou até 60% recebiam uma bolsa de estudo pelo menos equivalente ao valor da sua propina, independentemente do ciclo de estudos que estivessem a frequentar, ou seja, licenciatura, mestrado ou doutoramento", mas com a nova lei vão receber o apenas 872 euros, o valor da propina máxima para licenciado, disse o presidente da FAP, João Pedro Videira.

Para João Pedro Videira esta alteração da lei apanhou "todos de surpresa" e "foi muito dissimulada, porque houve uma alteração à lei do Orçamento do Estado, mas não houve uma alteração ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo".

Com esta nova lei, um estudante com incapacidade igual ou superior a 60% que estivesse em ciclo de doutoramento na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto pagaria de propina de três mil euros, mas se dantes recebia esse valor total de bolsa de estudo, agora passa a receber "só 872 euros", explicou.

Para o presidente da FAP, a alteração à lei é uma "prova de calculismo e de insensibilidade social, onde se está a promover a exclusão e não a inclusão", referindo que há muitos estudantes a quem neste momento lhes está a ser "tirado o tapete", reduzindo as bolsas.

Segundo João Pedro Videira, os estudantes que agora estão a fazer as suas matrículas estão a ser informados nos serviços de Ação Social que já não vão beneficiar das bolsas de estudo, pelo menos do valor total.

Em entrevista telefónica, o estudante João Vieira, 28 anos, que se matriculou num doutoramento em Ciências da Educação para o próximo ano letivo conta que foi surpreendido há uma semana e meia, altura em que procedia à sua matrícula, para se ir preparando, porque ia haver "cortes nas bolsas de estudo".

"No meu caso, que é a Universidade Católica e que é ensino público concordatário, a bolsa seria no valor de 3.800 mil anuais e agora passamos a receber a 873 que é valor máximo da propina", disse, reconhecendo que para ele o mais grave nos cortes das bolsas de estudo é que nem se faz a diferenciação para os "diferentes graus de ensino", afirmando que se sente "frustrado e enganado", porque tinha programado a vida de forma diferente.

O presidente da FAP adiantou à Lusa que vai enviar esta semana uma nota ao ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para tentar "averiguar se, a esta data, ainda é possível reverter a situação".

Fonte do gabinete de imprensa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior confirmou à Lusa que a bolsa de estudo para o próximo ano letivo corresponde "ao valor da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado", ou seja, os estudantes que estejam em mestrado ou doutoramento apenas podem ter acesso a uma bolsa de estudo equivalente ao ciclo de licenciatura.

No artigo 185.º do Orçamento do Estado de 2018 a lei dizia, todavia, que a bolsa de estudo correspondia ao valor "da propina efetivamente paga", ou seja, se a propina fosse de três mil euros, a bolsa de estudo anual era também de três mil euros.

Na mesma nota envida à Lusa pode ler-se ainda que o Governo definiu como um dos seus desígnios da legislatura a iniciativa "Inclusão para o Conhecimento", no sentido de "promover o acesso ao ensino superior e ao conhecimento dos cidadãos com necessidades especiais, considerando que estão criadas as condições para o exercício dos direitos que são conferidos a qualquer membro de uma sociedade democrática e inclusiva".


Noticias ao minuto
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 06/08/2019, 18:15
 A bolsa para estudantes com incapacidade igual ou superior a 60% ou falar que, ao contrário do que se estava a interpretar, de que o limite que foi introduzido ao valor da bolsa para estudantes com incapacidades pela LOE 2019 seria o da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado do ensino superior público, o limite será o da propina máxima fixada anualmente para o grau de licenciado na Instituição que o estudante frequenta.

Agora só esperando para ver se é mesmo assim.

A realidade é que no Orçamento de estado de 2019 no atrigo 204 diz:

1 - No ano letivo 2019/2020, os alunos inscritos no ensino superior que demonstrem, comprovadamente, possuir um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % são considerados elegíveis para efeitos de atribuição de bolsa de estudo, nos termos do regulamento aprovado pelo membro do Governo responsável pela área do ensino superior.
2 - A bolsa de estudo prevista no número anterior corresponde ao valor da propina efetivamente paga, até ao limite do valor da propina máxima para o grau de licenciado.

Diz que é o grau de licenciado, mas de qual? para o publico? Não especifica na LOE2019...


E a bolsa de incapacidade pode ser acumulada com a da Acção Social.

Quanto ao complemento, eu tenho ouvido falar que de pessoas que pediram o complemento em Maio e já recebem neste mes de agosto...


Fiquei surpreendida, sobre o facto da PSI vai contar como rendimento para certas situações, tanto a base como o complemento, e aluns meses atrás quando se pedia na SSD uma declaração com o valor das prestações sociais pagas, não aparecia a psi, e agora aparece.

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fil.Aze em 08/08/2019, 18:06
Boa tarde, meus caros amigos,

Após 10 meses de espera por uma resposta do Deferimento do complemento, por parte da SSD, finalmente hoje se dignaram a responder!
É fantástico, como eu (com 82% incapacidade definitiva), divorciada, com 1 filha a meu cargo, estou desempregada, a receber o subsídio de desemprego social e a resposta da SSD foi a seguinte....

“Assunto: Deferimento de prestação social para a inclusão – Processo nº xxx

Segurança Social Direta – 2019-08-08 16:57

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº xxx foi deferido e será atribuído o Complemento no valor de 0,00 €, com início em 2018-10-01.”


Está mesmo boa! Ainda sonhava com mais uns "troquitos" para chegar até ao final do mês, mas enganei-me redondamente.
Ok! Não tenho palavras....




Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 08/08/2019, 23:29
Boa tarde, meus caros amigos,

Após 10 meses de espera por uma resposta do Deferimento do complemento, por parte da SSD, finalmente hoje se dignaram a responder!
É fantástico, como eu (com 82% incapacidade definitiva), divorciada, com 1 filha a meu cargo, estou desempregada, a receber o subsídio de desemprego social e a resposta da SSD foi a seguinte....

“Assunto: Deferimento de prestação social para a inclusão – Processo nº xxx

Segurança Social Direta – 2019-08-08 16:57

O seu pedido de prestação social para a inclusão com o processo nº xxx foi deferido e será atribuído o Complemento no valor de 0,00 €, com início em 2018-10-01.”


Está mesmo boa! Ainda sonhava com mais uns "troquitos" para chegar até ao final do mês, mas enganei-me redondamente.
Ok! Não tenho palavras....

Boa noite

No oficio que está prestes a receber vêm lá explicado os rendimentos que tiveram em conta nesta decisão.

Pelo subsidio social de desemprego não é de certeza absoluta.

Mas como lhe digo na cartinha vem lá explicadinho.

Tudo de bom

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fil.Aze em 09/08/2019, 11:36
Boa noite

No oficio que está prestes a receber vêm lá explicado os rendimentos que tiveram em conta nesta decisão.

Pelo subsidio social de desemprego não é de certeza absoluta.

Mas como lhe digo na cartinha vem lá explicadinho.

Tudo de bom

Arez

Pois.... Ainda não recebi!

Eu estava com Subsídio de desemprego até 27 de Agosto, a partir daí passou para Subsídio desemprego social. Penso que não recebi devido a esse motivo, pois não tenho casa própria, mas também não pago renda, vivo numa casa que pertence á minha avó.

Não sei mesmo... Vou esperar pelo ofício. Estou curiosa para ver...

Não sei se adiantará de alguma coisa reclamar, uma vez que no dia 2 de Setembro irei começar a trabalhar. De qualquer maneira, é revoltante... Pensei mesmo que iria receber alguns "troquitos", pois muitas das vitaminas e comprimidos que tomo para a minha doença não são comparticipados e gasto muito dinheiro nesses medicamentos, por vezes nem tomo, quando não posso comprar, não compro!

Mas infelizmente, haverá certamente pessoas piores do que eu (infelizmente).
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/08/2019, 12:17

Eu estava com Subsídio de desemprego até 27 de Agosto, a partir daí passou para Subsídio desemprego social. Penso que não recebi devido a esse motivo, pois não tenho casa própria, mas também não pago renda, vivo numa casa que pertence á minha avó.


Boa Tarde

Fil.aze

Aguarde o oficio que deve estar mesmo a chegar a casa.

Vim aqui de fugida, sendo essa situação anexo o formulário próprio para ir entregar nos serviços.

Os mesmos consideraram o subsidio de desemprego e alias não havia outra forma pois foi uma alteração de rendimentos muito recente.

No requerimento no campo 3 indica deixou de receber Desemprego / valor e a data à frente insere no campo que diz rendimentos novos mensais que foram alterados

Insere desemprego social , valor e data.

Cumprimentos

Arez



Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fil.Aze em 09/08/2019, 12:34

Eu estava com Subsídio de desemprego até 27 de Agosto, a partir daí passou para Subsídio desemprego social. Penso que não recebi devido a esse motivo, pois não tenho casa própria, mas também não pago renda, vivo numa casa que pertence á minha avó.


Boa Tarde

Fil.aze

Aguarde o oficio que deve estar mesmo a chegar a casa.

Vim aqui de fugida, sendo essa situação anexo o formulário próprio para ir entregar nos serviços.

Os mesmos consideraram o subsidio de desemprego e alias não havia outra forma pois foi uma alteração de rendimentos muito recente.

No requerimento no campo 3 indica deixou de receber Desemprego / valor e a data à frente insere no campo que diz rendimentos novos mensais que foram alterados

Insere desemprego social , valor e data.

Cumprimentos

Arez

Obrigada Arez.

Há outra situação que não referi, trabalhei de 04/04 a 31/05 e Retomei o subsídio social desemprego. Não comuniquei a alteração dos rendimentos, pois ainda não tinha recebido resposta do Complemento, a meu ver iria fazer posteriormente, no entanto, acho que teria direito desde Outubro a Abril (pois recebia Subs. Social Desemprego com majoração (família monoparental) que dava o total do IAS.

Não sei bem como preencher o documento, uma vez que há uma interrupção de rendimentos, de 04/04 a 31/05.

O documento pode ser entregue via SSD, ou terá de ser entregue no balcão?

Obrigada, pela ajuda.

Cumprimentos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 09/08/2019, 16:09
boa tarde
de ser por causa do subsidio social de desemprego que não tem direito axo que esta escrito nas informações que não acumula com esse subsidio.
com o meu marido foi pior esta a receber o subsidio  de desemprego subsequente e o pedido foi deferido ficando a receber 49,98 euros ja recebi o oficio do dia 24 deste mes no dia 27 verifico na s.s.d na minha conta que foi anulado esse valor e a psi passou do valor máximo que estava a receber para 58+- euros. esta ainda não compreendi penso que o receber o subsidio  de desemprego não é a mesma coisa que receber o subsidio de desemprego subsequente deste ainda estou a espera do ofício.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 09/08/2019, 16:46
Pois.... Ainda não recebi!

Eu estava com Subsídio de desemprego até 27 de Agosto, a partir daí passou para Subsídio desemprego social. Penso que não recebi devido a esse motivo, pois não tenho casa própria, mas também não pago renda, vivo numa casa que pertence á minha avó.

Não sei mesmo... Vou esperar pelo ofício. Estou curiosa para ver...

Não sei se adiantará de alguma coisa reclamar, uma vez que no dia 2 de Setembro irei começar a trabalhar. De qualquer maneira, é revoltante... Pensei mesmo que iria receber alguns "troquitos", pois muitas das vitaminas e comprimidos que tomo para a minha doença não são comparticipados e gasto muito dinheiro nesses medicamentos, por vezes nem tomo, quando não posso comprar, não compro!

Mas infelizmente, haverá certamente pessoas piores do que eu (infelizmente).

Boa tarde Fil.Aze.

O desemprego social não conta como rendimento para o complemento...

Espere vir a carta, depois de a carta chegar tem o prazo para reclamar, depois ponha aqui no forum, que nós ajudamos-la.

Fico triste por saber que não compra medicamentos por não ter condições, isto não deveria acontecer...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fil.Aze em 09/08/2019, 16:58
Boa tarde Fil.Aze.

O desemprego social não conta como rendimento para o complemento...

Espere vir a carta, depois de a carta chegar tem o prazo para reclamar, depois ponha aqui no forum, que nós ajudamos-la.

Fico triste por saber que não compra medicamentos por não ter condições, isto não deveria acontecer...

Boa tarde Andreia87,

Não tenho a certeza do que recebia, ou seja, o meu Subsídio de desemprego inicial terminou e requeri o "outro", se calhar não se apelida de Subsídio desemprego social, mas sim de Subsídio de Desemprego Subsequente.

Vou aguardar pela carta. É melhor... Não vale a pena "desesperar"...

São vidas.....se calhar...."ingratas".....

Quando a minha avó me podia ajudar era óptimo, mas infelizmente, este ano 2019 também tem sido ingrato para ela e já há alguns largos meses que não me pode ajudar. É a vida! Enquanto eu me aguentar, já não é mau de todo.

Obrigada.

Cumprimentos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/08/2019, 22:36
Pois.... Ainda não recebi!

Eu estava com Subsídio de desemprego até 27 de Agosto, a partir daí passou para Subsídio desemprego social. Penso que não recebi devido a esse motivo, pois não tenho casa própria, mas também não pago renda, vivo numa casa que pertence á minha avó.

Não sei mesmo... Vou esperar pelo ofício. Estou curiosa para ver...

Não sei se adiantará de alguma coisa reclamar, uma vez que no dia 2 de Setembro irei começar a trabalhar. De qualquer maneira, é revoltante... Pensei mesmo que iria receber alguns "troquitos", pois muitas das vitaminas e comprimidos que tomo para a minha doença não são comparticipados e gasto muito dinheiro nesses medicamentos, por vezes nem tomo, quando não posso comprar, não compro!

Mas infelizmente, haverá certamente pessoas piores do que eu (infelizmente).


Bem com relação à medicação crónica existem apoios económicos , tem de pedir ao seu médico assistente uma declaração médica actualizada com toda a medicação que toma com a posologia/dia.

Depois com fotocopia do que pediu no médico vai a uma farmácia da sua preferência e pede uma declaração aonde conste tanto o nome do medicamento , a quantidade por caixa e o preço.

Depois reúne os últimos recibos da renda , luz, agua, gás ,telefone e medicação bem como despesas relevantes e ainda os rendimentos do agregado familiar.

- Marcar atendimento de 1ª linha para a assistente social da sua area de residência.
- Ir à Acção Social da câmara municipal do seu concelho e requerer apoio ao abrigo da emergência social ( Medicação) , caso tenham carências alimentares também poderá requerer.

Vá procure ajuda pois parada não pode ficar ... Qualquer coisa estamos aqui

Arez


Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/08/2019, 22:38
Obrigada Arez.

Há outra situação que não referi, trabalhei de 04/04 a 31/05 e Retomei o subsídio social desemprego. Não comuniquei a alteração dos rendimentos, pois ainda não tinha recebido resposta do Complemento, a meu ver iria fazer posteriormente, no entanto, acho que teria direito desde Outubro a Abril (pois recebia Subs. Social Desemprego com majoração (família monoparental) que dava o total do IAS.

Não sei bem como preencher o documento, uma vez que há uma interrupção de rendimentos, de 04/04 a 31/05.

O documento pode ser entregue via SSD, ou terá de ser entregue no balcão?

Obrigada, pela ajuda.

Cumprimentos.

Sim pode entregar online mas aguarde a resposta em casa primeiro .

Cumprimentos Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: 203000196 em 16/08/2019, 09:52
Bom dia
tenho uma duvida que talvez me possam esclarecer eu tenho 60% de incapacidade e em 2017 pedi o PSI e foi deferido com o valor máximo na altura, em Dezembro de 2018 pedi o complemento e a resposta veio deferida no valor de 0 euros mas depois recebi uma carta da SS para pagar os valores pagos indevidamente desde Dezembro 2018 até Maio a minha duvida é se por pedir o complemento perco direito ao PSI que sempre foi pago. OBRIGADO
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 16/08/2019, 10:41
Bom dia
tenho uma duvida que talvez me possam esclarecer eu tenho 60% de incapacidade e em 2017 pedi o PSI e foi deferido com o valor máximo na altura, em Dezembro de 2018 pedi o complemento e a resposta veio deferida no valor de 0 euros mas depois recebi uma carta da SS para pagar os valores pagos indevidamente desde Dezembro 2018 até Maio a minha duvida é se por pedir o complemento perco direito ao PSI que sempre foi pago. OBRIGADO

Com 60% de incapacidade tem direito a receber a PSI. O valor máximo mensal é de 273,39€ e depende, de entre outros fatores, do grau de incapacidade e dos rendimentos da pessoa com deficiência.
Se:

não tiver rendimentos, o valor é de 273,39€
o grau de incapacidade for igual ou superior a 80%:
e não for pensionista de velhice nem de invalidez, o valor é de 273,39€
e for pensionista de invalidez ou de velhice e não estiver a receber o Complemento Social, o valor é de 273,39€
e for pensionista de invalidez ou de velhice e estiver a receber o Complemento Social, o valor a receber é o resultante da dedução desse montante ao valor de 273,39€.
o grau de incapacidade for igual ou superior a 60% e inferior a 80%:
e se tiver rendimentos que não sejam de trabalho, o valor a receber é o menor dos seguintes:
273,39€, ou
a diferença entre o limite mensal (438,22€) e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero.
e se tiver rendimentos de trabalho, o valor a receber é o menor dos seguintes:
273,39€, ou
a diferença entre o limiar mensal, abaixo indicado, e a soma dos rendimentos da pessoa com deficiência mensualizados, com um valor mínimo de zero.
Limiar mensal: o menor dos seguintes valores:

762,58€ (12 meses) ou 653,64€ (14 meses)
438,22€ + montante mensal dos rendimentos de trabalho.

O que pode ter acontecido é que se tem rendimentos de trabalho e este atinge determinado valor, não pode receber a PSI base na totalidade.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 16/08/2019, 17:27
Muito boa tarde a todos.Eu estive a ler as respostas e mais uma vez reforço dizer que o complemento deveria ser dado a toda a gente e na sua totalidade(independentemente do agregado),precisamente para nao haver situacoes deste genero que infelizmente tambem sei como é..isto do complemento é optimo,mas ainda nao percebi sinceramente quem tem direito se é que tem.


Falo por mim que o unico rendimento que tenho é a psi base,nada mais,nem nunca tinha usufruido
qualquer tipo de ajuda do estado e para meu espanto ando numa luta para ter esse dito dinheirinho
e por causa de uns pago eu...ou seja,por estar num agregado,que nem sequer vivemos em economia
comum por motivos que aqui nao interessam,a senhora da seg s. diz-me que eu para receber,a minha
familiar perdia o RSI na sua totalidade,o que é uma fortuna,140euros...Por isso nao me espanta nada
do que li..continua muito confuso.E o complemento deveria ser para isso mesmo,para ajudar ainda
mais um pouco nas despesas sem ter que andar constantemente nas assistentes sociais,que nao por culpa delas e sim do estado que deveria fazer mais formacoes para as mesmas,sabem menos que eu neste
assunto..Enfim..parada é que nao fico.
Cumpriemntos a todos
P.s- Atencao que estou imensamente grata por este dinheirinho,que mais vale pouco, do que aquilo que
tinha que era ZERO!Contudo e apenas isso,direitos sao direitos!se nao como ser independentes?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 16/08/2019, 17:38
Finalmente houve uma decisão ao requerimento realizado no mês de outubro, recebi hoje a carta da SS com deferimento. Quem ainda não teve resposta deve ter este mês ou no próximo.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 16/08/2019, 17:52
Ninguém consegue ser independente com 273€ mas antes isso do que nada.
Enquanto uns recebem subsídios indevidamente (como foi falado recentemente por causa das crianças com óculos receberem dinheiro), os outros que precisam verdadeiramente, vêem-se aflitos para ganhar mais uns tostões. O complemento devia ser pago na totalidade (bem como a base) mas na prática não é isso que acontece. E existem tantas regras e tantos "ses" que bem poucos podem usufruir da PSI + complemento por inteiro.

Se a pessoa trabalha, já leva um corte,
se tiver alguém em casa (pai ou filho) que receba mais do que o salário mínimo, leva um corte,
se tiver uma casa alugada, leva um corte
e se tiver casa própria que valha mais do que 192 000€, mais um corte...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 17/08/2019, 00:13
Bom dia
tenho uma duvida que talvez me possam esclarecer eu tenho 60% de incapacidade e em 2017 pedi o PSI e foi deferido com o valor máximo na altura, em Dezembro de 2018 pedi o complemento e a resposta veio deferida no valor de 0 euros mas depois recebi uma carta da SS para pagar os valores pagos indevidamente desde Dezembro 2018 até Maio a minha duvida é se por pedir o complemento perco direito ao PSI que sempre foi pago. OBRIGADO

Olá 203000196

Seja bem vindo ao nosso cantinho , quanto ao assunto que suscita duvidas terá de ir directamente a um balcão da segurança social para verem no sistema o que se passa.

Cumprimentos

Arez

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 21/08/2019, 20:01
eu venho ver se algum me consegue esclarecer do seguinte: Temos três  subsídios de desemprego (  subsídios de desemprego; subsídio de desemprego subsequente e subsídio social de desemprego) este que só pode ser pedido passados 6 meses de acabar o ultimo e pelo que tenho lido não acumula com a psi ou estou enganado e o subsequente também não acumula é que comigo e o meu marido passou se o seguinte: somos os dois titulares de psi na totalidade ou éramos eu tenho incapacidade de 81% e recebo já a muitos anos a reforma por invalides e foi me atribuído o complemento de 49,98 euros o meu marido tem 68% e recebia a psi na totalidade e no dia 24 de julho foi lhe também  atribuído  o complemento de 49,98 e fui verificar online estava a pagamento com retroactivos do mês de outubro  e 3 dias depois no 27 fui verificar novamente para saber a totalidade do valor e já só tinha a receber 57 euros e uns cêntimos e foi o que recebi que seria da psi e o complemento e 2 mil e tal euros para devolver ate pensei que fosse engano e espere por alguma justificação carta que recebemos hoje mas é so a dizer que temos 30 dias para pagar esse valor de restituição de prestações indevidamente pagas.
como o meu marido esta a receber 421 euros do subsídio de desemprego subsequente será esse o motivo? nesta casa só entra mesmo dinheiro da segurança social e quando se mete o requerimento para a psi e para o complemento nunca pedem para declarar valores pagos pela segurança social por isso ainda maisa minha duvida com respeito a devolução do dinheiro recebido.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 22/08/2019, 01:47

Ora viva

Arlinda

Espero que esteja tudo bem dentro do possível consigo e esposo.

Este seu assunto tem mesmo de ser esclarecido pessoalmente no balcão da segurança social.

Se tiver que devolver valores poderá requerer o pagamento em prestações.

Depois quando tiver noticias diga qualquer coisa.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 22/08/2019, 13:39
estive la hoje a informar me e eles asseguram que o desemprego e o desemprego subsequente contam como rendimentos mas pelo que tenho lido era só o desemprego social. agora vou tentar fazer uma reclamação por escrito para ver em que dá.
Isto da psi esta muito mal contado ninguém sabe ao certo como é precisava de ser mais simplificado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 22/08/2019, 19:03
estive la hoje a informar me e eles asseguram que o desemprego e o desemprego subsequente contam como rendimentos mas pelo que tenho lido era só o desemprego social. agora vou tentar fazer uma reclamação por escrito para ver em que dá.
Isto da psi esta muito mal contado ninguém sabe ao certo como é precisava de ser mais simplificado

Olá, boa tarde.

O desemprego e o desemprego subsequente conta.

No guia pratico da SSD diz assim:

Rendimentos a considerar para cálculo do complemento:
1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos
seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
 Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para
os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
 Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e
para os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos
mesmos;
 Rendimentos de capitais;
 Rendimentos prediais;
 Pensões;
 Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e
adoção);
 Apoios públicos à habitação com caráter regular.
 Valor da componente base.


Não são considerados para cálculo do complemento os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assitência a terceira pessoa.


Se tivesse a receber o desemprego social, esse não contaria como rendimento para o calculo do complemento.

Cumprimentos,

Andreia
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 22/08/2019, 23:13
o problema esta no psi base e não no complemento
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 22/08/2019, 23:36
o problema esta no psi base e não no complemento

Peço desculpa arlinda, pensei que era o complemento. Mas as prestações sociais, também entram no calculo para a base...

Mas por exemplo, a Base do seu marido só são considerados os rendimentos dele.

Na Psi base sua, só contabilizam os seus rendimentos.

No complemento, entra o rendimento dos dois.

Agora só uma questão a divida é sua ou do seu marido? A qual dos dois estão a pedir para devolver?

Pergunto isto porque na sua base no seu caso que tem mais de 80% de incapacidade diz assim na SSD: "Caso o titular receba pensão de invalidez ou de velhice que inclua um complemento social, o valor mensal desse complemento social será deduzido ao valor de referência mensal da componente base."

Mas olhe tem que saber nos serviços da ss tudo direitinho e pode pedir para pagar às prestações a divida... Pode até pedir para pagar 10€ por mês...

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: sadasred em 23/08/2019, 08:13
Eu por cá continua tudo igual sem tirar nem pôr. Continuo sem receber ofício com a comunicação de decisão, e continua o status a manter-se inalterado na plataforma da SSD. Portanto nem sei se já se deram ao trabalho de analisar o processo, ainda que saiba que tenho 0 euros a receber de complemento.

Aguardar os próximos capítulos desta telenovela mexicana, mas brevemente vou novamente aos serviços presenciais apresentar nova reclamação.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 24/08/2019, 01:57
Eu por cá continua tudo igual sem tirar nem pôr. Continuo sem receber ofício com a comunicação de decisão, e continua o status a manter-se inalterado na plataforma da SSD. Portanto nem sei se já se deram ao trabalho de analisar o processo, ainda que saiba que tenho 0 euros a receber de complemento.

Aguardar os próximos capítulos desta telenovela mexicana, mas brevemente vou novamente aos serviços presenciais apresentar nova reclamação.

Olá Sadas


Epá novamente a mesma conversa! Se já sabe que nao vai receber nada não ande a fazer inúmeras reclamações , que só enrola, o que por si so, já está enrolado.

Cada reclamação que faz aos serviços por escrito até ser analisada ,por norma ,não torna a decisão mais célere , podendo até suspender a tramitação do processo , seja na segurança social, finanças ou tribunais.

Está no direito de ser bem servido e não o é pela entidade do Instituto da calamidade social.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 24/08/2019, 13:34
Andreia87 o problema esta com o meu marido que só tem 68% mas o caricato é que quando requereu o psi não lhe deram a totalidade só depois de receber o primeiro mês com os retroactivos e estar a receber mais alguns meses meses é que passou para a totalidade por isso ainda me é mais difícil entender  esta situação segundo dizem o desemprego conta como rendimentos por conta de outrem.
mais um caso que soube a quem lhe é deferido o psi a receber zero euros é diferente de ser indeferido ou seja a que lhe foi atribuído zero euros  nas actualizações já pode ter direito a algum e mesmo a receber zero euros pode pedir o complemento e ter direito pois foi o que aconteceu agora ao meu marido passou a receber zero euros de psi e foi lhe atribuído o complemento de 49,98 euros.
vou continuar a aguardar pois vou apresentar uma carta a reclamar e pedir a anulação do valor pois se houve erro não foi culpa nossa.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arrasquinha em 27/08/2019, 16:31
Boa tarde a todos.

Comigo aconteceu o seguinte:

Tenho incapacidade de 70%.
Estava a receber o RSI e o PSPI, e em Fevereiro comecei a trabalhar.
Estive a receber o PSPI no valor de 273,39€ e RSI no valor de 84,3€.
Em Junho fizeram-me um acerto de 2969€ do Complemento da PSPI desde Dezembro de 2018 até Junho de 2019, inclusive em Julho de 2019 recebi outro pagamento do Complemento da PSPI no valor de 386,58€ e Componente Base da PSPI 273,39€.

Agora na semana passada enviaram uma carta a pedir o reembolso de 1914€ com 30 dias para pagar.

A minha pergunta é a seguinte:

Então estavam a pagar 269,08€ PSPI, 79,83€ de RSI até 31 de Dezembro de 2018;

Em Janeiro de 2019 começam a pagar 273,39€ de PSPI e 84,3€ de RSI;

Em Maio Fazem o tal acerto dos 2969€ relativos a:

01-06-2019   30-06-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-06-2019   30-06-2019   273,39   CRÉDITO   Componente base da PSPI
01-05-2019   31-05-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-04-2019   30-04-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-03-2019   31-03-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-02-2019   28-02-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-01-2019   31-01-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-12-2018   31-12-2018   376,23   CRÉDITO   Complemento da PSPI

Então e agora vêm pedir os 1914€ por pagamentos indevidos?

Sabem a que se pode referir este "engano" deles e se devo reclamar ou pagar e calar?

Obrigado pela ajuda.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/08/2019, 21:05
Boa tarde a todos.

Comigo aconteceu o seguinte:

Tenho incapacidade de 70%.
Estava a receber o RSI e o PSPI, e em Fevereiro comecei a trabalhar.
Estive a receber o PSPI no valor de 273,39€ e RSI no valor de 84,3€.
Em Junho fizeram-me um acerto de 2969€ do Complemento da PSPI desde Dezembro de 2018 até Junho de 2019, inclusive em Julho de 2019 recebi outro pagamento do Complemento da PSPI no valor de 386,58€ e Componente Base da PSPI 273,39€.

Agora na semana passada enviaram uma carta a pedir o reembolso de 1914€ com 30 dias para pagar.

A minha pergunta é a seguinte:

Então estavam a pagar 269,08€ PSPI, 79,83€ de RSI até 31 de Dezembro de 2018;

Em Janeiro de 2019 começam a pagar 273,39€ de PSPI e 84,3€ de RSI;

Em Maio Fazem o tal acerto dos 2969€ relativos a:

01-06-2019   30-06-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-06-2019   30-06-2019   273,39   CRÉDITO   Componente base da PSPI
01-05-2019   31-05-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-04-2019   30-04-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-03-2019   31-03-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-02-2019   28-02-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-01-2019   31-01-2019   386,58   CRÉDITO   Complemento da PSPI
01-12-2018   31-12-2018   376,23   CRÉDITO   Complemento da PSPI

Então e agora vêm pedir os 1914€ por pagamentos indevidos?

Sabem a que se pode referir este "engano" deles e se devo reclamar ou pagar e calar?

Obrigado pela ajuda.


Boa Noite

Arrasquinha

Tanto o seu caso bem como o do Arlinda mais acima teem de ser tratados directamente na segurança social.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 04/09/2019, 21:14
o meu problema pelo que já tenho visto e lido é que o desemprego e o desemprego subsequente conta como rendimento mas de trabalho por conta de outrem pelo menos é o que entendo lendo as condições de acesso e se assim for tenho direito pois nesse caso o limiar da pobreza anda +- nos 700 euros e o meu marido só recebe 421 do desemprego, não tem direito se eles considerarem o  desemprego subsequente como um subsidio social de desemprego mas eu acho que esse é outro. a reclamação foi feita na s.s.d. e por escrito na delegação da minha localidade tenho de aguardar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 06/09/2019, 15:45
boa tarde.
Sou novo aqui por isso não sei como funciona a partilha de informação e ideias..
Já tenho a psi por completo mas meti para o complemento em outubro de 2018, ou seja a 11 meses, mas ate hoje não obtive qualquer resposta e na SSD aparece desde então em analise. já contactei a SS mas ninguém sabe dizer nada. e normal? o que fazer?
situação inacreditável num pais pseudo civilizado em que dizem tratar todas as pessoas por igual...
bom fim de semana.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 06/09/2019, 18:07
boa tarde.
Sou novo aqui por isso não sei como funciona a partilha de informação e ideias..
Já tenho a psi por completo mas meti para o complemento em outubro de 2018, ou seja a 11 meses, mas ate hoje não obtive qualquer resposta e na SSD aparece desde então em analise. já contactei a SS mas ninguém sabe dizer nada. e normal? o que fazer?
situação inacreditável num pais pseudo civilizado em que dizem tratar todas as pessoas por igual...
bom fim de semana.

Boa tarde e bem-vindo ao forum!
Infelizmente não há nenhuma informação que diga qual é o tempo mínimo ou máximo para uma reposta mas realmente 11 meses é demais. Recomendo ir diretamente à Segurança social e fazer uma queixa.

Bom fim de semana!

o meu problema pelo que já tenho visto e lido é que o desemprego e o desemprego subsequente conta como rendimento mas de trabalho por conta de outrem pelo menos é o que entendo lendo as condições de acesso e se assim for tenho direito pois nesse caso o limiar da pobreza anda +- nos 700 euros e o meu marido só recebe 421 do desemprego, não tem direito se eles considerarem o  desemprego subsequente como um subsidio social de desemprego mas eu acho que esse é outro. a reclamação foi feita na s.s.d. e por escrito na delegação da minha localidade tenho de aguardar.

Sim, Arlinda já que fez a reclamação a solução é aguardar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 07/09/2019, 16:03
mas 11 meses tem sido normal na resposta sobre o complemento ou neste fórum não tem essa ideia?
já fui a SS mas a resposta e sempre  a mesma: AGUARDE..... porem não acho normal...
cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 07/09/2019, 20:05
Claro que 11 meses não é normal. Já vi vários casos em que o tempo de espera chegou a 6, 8 meses mas 11, nunca.
Não é só chegar lá e perguntar como vai o processo. É preciso apresentar uma queixa formal. Caso não deem resposta à sua queixa, então pode pedir ajuda ao provedor de justiça (online).
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 07/09/2019, 23:02
Muito obrigado pelas respostas sempre rápidas...
eu fiquei na duvida em apresentar queixa porque li comentários anteriores neste fórum a queixarem-se do mesmo que eu quer na SS que foi presencialmente me informaram também que estava a ser normal esse atraso com imensas pessoas.
eles são obrigados a dizerem-me mais do que AINDA ESTA EM ANALISE? quer por vai telefonica quer presencialmente eles vao ver os dados e E SEMPRE ESSA A RESPOSTA..
sendo assim a apresentar queixa sera melhor apresenta-la no centro da SS distrital (neste caso porto) ou na SS do meu conselho e suficiente?
peco desculpa por tirar o seu tempo mas encontro-me numa situação em que me faz diferença muito grande saber se tenho direito ou não ao COMPLEMENTO.
Muito obrigado.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 08/09/2019, 11:54
De nada. Só lamentamos não podermos fazer mais.

Apresentar uma queixa pode fazer com que o processo torne-se mais rápido ou pelo menos, ter outra resposta além da que "o processo está em análise".
Eles não são "obrigados" a dar outra resposta porque a decisão vem de instâncias superiores às da sua área de residência. Por isso, a única coisa que pode fazer é apresentar a reclamação na SS do seu concelho e ela depois será enviada a quem de direito.
O que li aqui foi que não convém apresentar queixa atrás de queixa. É preciso esperar que respondam à primeira reclamação e se não der resultado, procurar outra ajuda como o provedor de justiça que serve de intermediário entre o cidadão e a SS. O pedido ao provedor de justiça é feito online e é gratuito mas tem de apresentar a sua queixa primeiro lá na SS.

Pode tirar as duvidas quantas vezes quiser, não tem problema.  ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 10/09/2019, 22:17
Boas

Aleluia que hoje o meu requerimento foi validado passados quase 11 meses. Apareceu o meu agregado e por baixo diz SEM RENDIMENTOS. Alguém pode-me confirmar se é assim que deve aparecer? Eu recebo a PSI, o meu pai recebe invalidez e a minha mãe é reformada.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 10/09/2019, 23:15
boa noite.
sabem me dizer se o abono de família e a bolsa de estudos da faculdade entram nos rendimentos para calculo do complemento?
cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Andreia87 em 11/09/2019, 01:39
boa noite.
sabem me dizer se o abono de família e a bolsa de estudos da faculdade entram nos rendimentos para calculo do complemento?
cumprimentos

Boa noite,

"Rendimentos a considerar para cálculo do complemento:
1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
 Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
 Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e para os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
 Rendimentos de capitais;
 Rendimentos prediais;
 Pensões;
 Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e adoção);
 Apoios públicos à habitação com caráter regular.
 Valor da componente base."

Isto quer dizer que o abono e bolsa de estudo da faculdade não entram para o calculo do complemento.

cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 12/09/2019, 00:34
Após o requerimento do complemento da PSI tenha sido validado quanto tempo demora agora para ser deferido?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 12/09/2019, 11:16
Após o requerimento do complemento da PSI tenha sido validado quanto tempo demora agora para ser deferido?

Cada caso é um caso, mas a mim demorou uns 4 meses.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 12/09/2019, 23:26
Já foi deferido o meu pedido em 0,00€ estou incrédulo. Pessoal como é possível? Eu recebo a PSI, o meu pai invalidez e a minha mãe é reformada. As contas davam 70 e tal € como é que pode ter sido deferido a 0,00€? Deve ter havido erro de certeza. Mais uma reclamação epah para receber alguma coisa tenho de reclamar sempre porra
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 13/09/2019, 09:19
Já foi deferido o meu pedido em 0,00€ estou incrédulo. Pessoal como é possível? Eu recebo a PSI, o meu pai invalidez e a minha mãe é reformada. As contas davam 70 e tal € como é que pode ter sido deferido a 0,00€? Deve ter havido erro de certeza. Mais uma reclamação epah para receber alguma coisa tenho de reclamar sempre porra

Pois é... na componente base eles mandam uma carta com as contas todas feitas, aqui não sei se fazem o mesmo...  :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 13/09/2019, 11:00
Contou os rendimentos todos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/09/2019, 11:28
Contou os rendimentos todos.

Sim contei não tenho mais rendimento nenhum sem ser aqueles que falei acima. Foi má decisão deles não achas?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/09/2019, 11:39
Não é assim que se fazem as contas?

 Escala de equivalência = 1(por um titular da componente base) + 0,7 (pelo pai) + 0,7 (pela Mãe)
 Limiar do complemento = 438,22€ X 2,4 = 1.051,72€
 Rendimentos do agregado familiar =  273.39 (base)+ 275€ + 441 = 989.39€
 Valor mensal do complemento = 1051,72€ - 989,39 € = 62,33€

 Valor total do complemento 62,33€


Estarei eu errado?  :hum: :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 13/09/2019, 11:53
Parece-me correto. É caso para voltar lá e reclamar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/09/2019, 12:00
Parece-me correto. É caso para voltar lá e reclamar.

Pois estou à espera da carta que ainda não chegou mas hoje de tarde já vou à segurança social
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 13/09/2019, 12:21
Pois estou à espera da carta que ainda não chegou mas hoje de tarde já vou à segurança social

Contou com valores imobiliários, contas bancárias etc? Não tenho a certeza, mas acho que também contam.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/09/2019, 12:51
Contou com valores imobiliários, contas bancárias etc? Não tenho a certeza, mas acho que também contam.

Valores imobiliários a render não tenho somente a prestação ao banco que os meus pais pagam. Dinheiro no banco coloquei lá, mas são uns míseros € nem 500€ tinha lá nem os meus pais tinham
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 13/09/2019, 19:12
Na segurança social foi me dito que só posso fazer alguma coisa quando receber a carta em casa com a explicação do sucedido.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 14/09/2019, 15:25
obrigado pelas respostas sempre prontas e  assertivas..
já fiz a minha reclamação na SS, sendo que la me disseram que o meu estado do complemento da psi esta para deferimento e na SSD esta ainda em analise embora na SS me disseram que eles tem acesso através da minha SSD. logo não entendo como esta diferente na minha SSD da SS.
Mas partindo do principio que me informaram bem, qual o tempo "normal" quando esta para deferimento para ser deferido?
bom fim de semana
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 14/09/2019, 16:09
obrigado pelas respostas sempre prontas e  assertivas..
já fiz a minha reclamação na SS, sendo que la me disseram que o meu estado do complemento da psi esta para deferimento e na SSD esta ainda em analise embora na SS me disseram que eles tem acesso através da minha SSD. logo não entendo como esta diferente na minha SSD da SS.
Mas partindo do principio que me informaram bem, qual o tempo "normal" quando esta para deferimento para ser deferido?
bom fim de semana

A mim foi diferença de um dia, num dia validaram e no outro deferiram
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 14/09/2019, 16:27
os rendimentos de capitais eles consideram as contas bancarias do agregado familiar? :@
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 15/09/2019, 00:06
Desde que me deferiram a 0,00€ já não percebo nada
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 15/09/2019, 20:59
Já não se pode ajuntar o dinheiro? 10000€ (exemplo) já sou rico?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 15/09/2019, 21:35
Já não se pode ajuntar o dinheiro? 10000€ (exemplo) já sou rico?


Se  os  requerentes  tiverem  património  mobiliário  (depósitos  bancários,  ações,  certificados  de aforro ou outros ativos financeiros), considera-se como rendimentos de capitais 1/12 do maior dos seguintes valores:

a. O valor  dos rendimentos de capitais (juros de depósitos bancários, dividendos de ações ou rendimentos de outros ativos financeiros);
b. 5%  do  valor  total  do  património  mobiliário  (créditos  depositados  em  contas  bancárias, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

É uma parvoíce mas é verdade. Eles aproveitam-se de tudo para darem cortes em cima de cortes, numa prestação que já de si é minúscula.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 16/09/2019, 00:14
e não vamos fazer nada??? somos mais do que eles pensam... e somos mais fortes do que eles pensam... so uns sobreviventes aguentam ter uma vida normal com as condições que eles nos dao.... e a tal ministra que diz defender esta causa parece que desapareceu..... igual a todos sos outros qd xhegou la a cima?? devia representarnos com mais forca....

como já não se percebe nada disto, um agregado em conjunto que tenha 10.000€ ( MESMO QUE SEJE DOS PAIS DE ALGUEM ELES ACHAM QUE SAO NOSSO LOOL)  já e aberrante achar que alguém com deficiência tenha de tirar o dinheiro aos pais pa sobreviver como sendo NORMAL....governo não esta pata ajudar so os pais então??  mas focando neste caso quem tenha mais de 80% os rendimentos de capitais contam na mesma ou como no PSI base so para quem tem entre 60 e 80?
e entre depósitos a prazo, financeiros ou outra coisa qualquer, qual o valor que entre realmente para os rendimentos do agregado no caso de 10.000€??
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 16/09/2019, 09:08
e não vamos fazer nada??? somos mais do que eles pensam... e somos mais fortes do que eles pensam... so uns sobreviventes aguentam ter uma vida normal com as condições que eles nos dao.... e a tal ministra que diz defender esta causa parece que desapareceu..... igual a todos sos outros qd xhegou la a cima?? devia representarnos com mais forca....

como já não se percebe nada disto, um agregado em conjunto que tenha 10.000€ ( MESMO QUE SEJE DOS PAIS DE ALGUEM ELES ACHAM QUE SAO NOSSO LOOL)  já e aberrante achar que alguém com deficiência tenha de tirar o dinheiro aos pais pa sobreviver como sendo NORMAL....governo não esta pata ajudar so os pais então??  mas focando neste caso quem tenha mais de 80% os rendimentos de capitais contam na mesma ou como no PSI base so para quem tem entre 60 e 80?
e entre depósitos a prazo, financeiros ou outra coisa qualquer, qual o valor que entre realmente para os rendimentos do agregado no caso de 10.000€??


Estamos numa  época crucial para sabermos o que queremos, ou seja eleições, não há altura melhor quem esta para sabermos quem queremo que nos governe, é só ver as proposta eleitorais  :hum:

Quanto a rendimentos, quem tiver 80% ou + não contam os rendimentos para nada, falo da componente base para o completo sim já conta.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 16/09/2019, 23:44
para o complemento ser contabilizado o valor dos depósitos a ordem como rendimentos de capitais pareceme um erro deles... que qyem quiser pode tentar saber.... então eles contam o que nos pagam na PSI BASE como rendimento a 100% e cai na nossa conta bancaria e esse mesmo valor e contabilizado como rendimento de capitais?? o mesmo rendimento e somado duas vezes?? com mais exatidão o mês de outubro, novembro e dezembro de 2017... ou e suposto tirarmos o dinheiro do banco a 31 12 2017 ?? pa meter la <erro de rendimentos de capitas? ninguém quer ver...

rendimentos de capitais no COMPLEMENTO são contabilizados mesmo contas a ordem simples? em caos de 10000 como calculam?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 17/09/2019, 10:26
Se uma pessoa tiver um deposito à ordem não conta como rendimento. O que conta são os juros de depósitos a prazo, certificados de aforro ou outros ativos financeiros. Ou seja, se o dinheiro estiver lá paradinho e não der lucro nenhum, não há problema.  ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 17/09/2019, 18:56
passados 11 meses saiu o resultado na SSD: DEFERIDO a 0.00€ lool... nao me queixaria se a formula me desse esse valor mas nao.... ora bem, na SSD na tem qualquer explicação, mas vou receber alguma carta com essa explicação? demora dias? porque vou reclamar espero pela carta ou nem vale  a pena ?

sem qualquer problema de dar valores e a ver se nao ando enganado:
Agregado familiar : 3.1 (3 adultos 0.7 + 0.7 +0.7 mais eu 1)
rendimentos: 948€ mês pais...psi 273.. 200€ bolsa da faculdade ( nao entra pelo que me dizem..mesmo que entrando deixei de a receber em junho...logo 4meses que nao tenho esse rendimento.. 28€ abono família (nao entra pelo que me dizem)
rendimentos de capitais : depósitos a prazo normal  6000€ juros 26€.. 7200 seguros financeiros juros de 120€..
3.1 x 438 : 1357€
1357-948-273 IGAUL a 136€ CERTO???
ou algum dado que me escape? ou e normal andarem a despachar com zero a ver se nos engana ? já que acham que somos o elo mais fraco a enganar que nao temos voz nem sabemos reclamar
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 17/09/2019, 19:06
É melhor esperar pela carta porque lá vai estar explicado o motivo de terem dado o deferimento a 0€. Quanto ao tempo de espera... ninguém sabe mas se na SSD já essa teve resposta, então deve estar para breve.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 17/09/2019, 19:49
obrigado Ana por ser sempre tao atenciosa e tao direta nas respostas..
mas dei os dados todos e não creio ter feito mal as contas..??
nem no pior cenário teria 0.00€.
mas já percebi que percebe bem das coisas e ainda bemm se achar que andamos a ser todos corrido a zeros, algo estranho se passa, mas espero que os outros tenham sorte.. pois somos todos UM...Pelo menos eu penso assim..
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 18/09/2019, 00:06
Eu por cá vivo com os meus pais sendo o meu pai inválido (recebe 275€) e a minha mãe é reformada (recebe 441€) e eu recebo a PSI. No entanto não temos dinheiro no banco, nem outros rendimentos, pagamos crédito da casa e o meu foi deferido a 0,00€ muito estranho mas estou à espera da carta para saber que porcaria de cálculos fizeram
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 18/09/2019, 18:11
obrigado Ana por ser sempre tao atenciosa e tao direta nas respostas..
mas dei os dados todos e não creio ter feito mal as contas..??
nem no pior cenário teria 0.00€.
mas já percebi que percebe bem das coisas e ainda bemm se achar que andamos a ser todos corrido a zeros, algo estranho se passa, mas espero que os outros tenham sorte.. pois somos todos UM...Pelo menos eu penso assim..

De nada  -)
Eu não sou entendida nas coisas, só leio muito e procuro estar devidamente informada para poder ajudar.
As contas parecem-me corretas mas é preciso esperar pela carta para saber tudo em pormenor e depois ir lá reclamar. O mesmo vale para o jpcs94.

A vitória de um é a vitória de todos!

Eles querem é que as pessoas não façam nada e assim vão tirando a uns e a outros. Se o governo promete, temos de fazer com que ele cumpra.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 18/09/2019, 23:29
ler é saber...eu também não sou entendido, apenas estudei e sei bem o que são formas matemáticas e as respectivas incógnitas, e há reparei que são alguns casos que partindo do inicio que dao dados certos QUE NAO ESTA CERTO.. aguardo pela carta mas tenho a sensação que estamos a ser enganados, não eu mas muito de nos....hoje posso ser eu e outros corridos injustamente a zeros, porem amanha podem ser outros, e eu não sou apologista de reclamar so qd eu me sinto prejudicado.. portanto e sendo so minha opinião devíamos FAZER ALGUMA COISA PARA NAO SE REPETIR MAIS UMA VEZ, QUE SAO OS PROPRIOS "FORMADORES" "DEFENSORES" DAS NOSSAS CAUSAS OS PRIMEIROS A DESRESPEITAREM-NOS.

e uma questão de ver se isto esta a acontecer a muitas pessoas serem dados 0.00€ com uma formula tao clara que e difícil perceber como da ZERO. e se aconteceu a muitas pessoas devíamos fazer algo e incentivar a alguma acçao concertada por nos.

parlamento e por os meninos de fato e gravata que falam bem e nos apoiam supostamente a viverem com os nossos rendimentos e limitações um mês a ver se aprendiam a valorizarnos... SOMOS MELHORES QUE ELES POIS MTS DE NOS SOBREVIVEM E NAO VIVEM...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 19/09/2019, 08:36
ler é saber...eu também não sou entendido, apenas estudei e sei bem o que são formas matemáticas e as respectivas incógnitas, e há reparei que são alguns casos que partindo do inicio que dao dados certos QUE NAO ESTA CERTO.. aguardo pela carta mas tenho a sensação que estamos a ser enganados, não eu mas muito de nos....hoje posso ser eu e outros corridos injustamente a zeros, porem amanha podem ser outros, e eu não sou apologista de reclamar so qd eu me sinto prejudicado.. portanto e sendo so minha opinião devíamos FAZER ALGUMA COISA PARA NAO SE REPETIR MAIS UMA VEZ, QUE SAO OS PROPRIOS "FORMADORES" "DEFENSORES" DAS NOSSAS CAUSAS OS PRIMEIROS A DESRESPEITAREM-NOS.

e uma questão de ver se isto esta a acontecer a muitas pessoas serem dados 0.00€ com uma formula tao clara que e difícil perceber como da ZERO. e se aconteceu a muitas pessoas devíamos fazer algo e incentivar a alguma acçao concertada por nos.

parlamento e por os meninos de fato e gravata que falam bem e nos apoiam supostamente a viverem com os nossos rendimentos e limitações um mês a ver se aprendiam a valorizarnos... SOMOS MELHORES QUE ELES POIS MTS DE NOS SOBREVIVEM E NAO VIVEM...

Até devia haver um simulador simples para que todos tirassem as duvidas  :hum:

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 19/09/2019, 09:58
Até devia haver um simulador simples para que todos tirassem as duvidas  :hum:

Concordo plenamente :palmas2:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 19/09/2019, 23:16
Assinar uma peticao contra estas regras "ocultas" do psi complemento... começarem a temernos sera a nossa primeira batalha ganha... e petições por outros direitos que temos e NAO NOS DAO PQ SIMPLEMENTE ESTAMOS NUM PAIS DE TERCEIRO MUNDO..
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 19/09/2019, 23:54
Assinar uma peticao contra estas regras "ocultas" do psi complemento... começarem a temernos sera a nossa primeira batalha ganha... e petições por outros direitos que temos e NAO NOS DAO PQ SIMPLEMENTE ESTAMOS NUM PAIS DE TERCEIRO MUNDO..

Já dei essa sugestão por aqui mas não obtive feedbacks
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 20/09/2019, 09:08
Já dei essa sugestão por aqui mas não obtive feedbacks

Agora em tempo de eleições não faz muito sentido, vamos deixar passar esta fase e depois vemos como ficam as coisas, até porque há partidos que contemplam isto nos  "reformulação da PSI" respectivos programas eleitorais.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 20/09/2019, 14:20
Pessoal recebi hoje a carta com a explicação do complemento deferido a 0,00€ e estou boquiaberto.

1º - Dizem que rendimentos prediais há um valor anual de 4220€ e o meu agregado não tem nada, somente pagamos a nossa casa ao banco todos os meses;

2º - Valor total de outros rendimentos do beneficiário e do agregado familiar e outras prestações sociais valor 1093,66€ ??????? Não percebo


Alguém dá-me aí uma ajuda a decifrar esta carta? Como posso colocar aqui uma imagem da carta para verem? Não sei colocar
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 20/09/2019, 15:02
Parece que a casa é vossa quando a compraram. tb não percebo.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 20/09/2019, 15:21
Pessoal recebi hoje a carta com a explicação do complemento deferido a 0,00€ e estou boquiaberto.

1º - Dizem que rendimentos prediais há um valor anual de 4220€ e o meu agregado não tem nada, somente pagamos a nossa casa ao banco todos os meses;

R: Não será o valor tributário da casa?


2º - Valor total de outros rendimentos do beneficiário e do agregado familiar e outras prestações sociais valor 1093,66€ ??????? Não percebo

R: Pois, aqui não dá para perceber, se receberes a PSI, só isto ultrapassa e bem este valor, aqui a SS tem que te informar que valores é que entram aqui.


Alguém dá-me aí uma ajuda a decifrar esta carta? Como posso colocar aqui uma imagem da carta para verem? Não sei colocar

R: Podes tirar uma foto com telem e depois colocas no telem. ou PC e anexas, ou então digitalizas e anexas.




Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 20/09/2019, 16:57


Pois mas como coloco cá? Eu a foto já tirei não sei é coloca-la aqui na caixa de mensagens
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 20/09/2019, 17:30
Para colocar a foto numa mensagem é só clicar em "anexos e outras opções" por baixo da caixa de mensagens.
Em baixo, lado esquerdo.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 20/09/2019, 17:51
Volto a frisar eu recebo a PSI, o meu pai a invalidez no valor de 275€ e a minha mãe recebe da reforma 431,78€ e não há cá mais rendimentos nenhuns não sei de onde vem aqueles 1093€ e os rendimentos prediais
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 20/09/2019, 18:20
Diga uma coisa: a sua casa vale mais de 196 000€? Isso pode explicar os 4220€ dos rendimentos prediais. Ou os seus pais têm alguma casa antiga no nome? Ou um terreno?
Quantos aos 1093€ também não faço ideia de onde virão...

Agora com a carta na mão, pode deslocar-se à SS e pedir explicações detalhadas sobre tudo o que consta aí.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 20/09/2019, 18:29
Diga uma coisa: a sua casa vale mais de 196 000€? Isso pode explicar os 4220€ dos rendimentos prediais. Ou os seus pais têm alguma casa antiga no nome? Ou um terreno?
Quantos aos 1093€ também não faço ideia de onde virão...

Agora com a carta na mão, pode deslocar-se à SS e pedir explicações detalhadas sobre tudo o que consta aí.

Não a minha casa está avaliada nas finanças em 50000€ e não temos nenhuma casa antiga, nem terreno nem nada
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 20/09/2019, 18:36
Então tem mesmo de ir à SS pedir explicações. Eles agora podem explicar com detalhes de onde vêem esses rendimentos prediais e os outros rendimentos de 1093€.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 20/09/2019, 18:51
Então tem mesmo de ir à SS pedir explicações. Eles agora podem explicar com detalhes de onde vêem esses rendimentos prediais e os outros rendimentos de 1093€.

Sim segunda já lá passo
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2019, 14:49
Ponto de situação:

Após ir à segurança social não me souberam explicar que valores são aqueles, pois dizem que não têm acesso aos cálculos. Dizeram que o que posso fazer é escrever uma carta a pedir explicações e a expor a minha situação. Assim o farei amanhã seguirá uma carta, espero é não estar um ano à espera da resposta.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 23/09/2019, 14:53
Ponto de situação:

Após ir à segurança social não me souberam explicar que valores são aqueles, pois dizem que não têm acesso aos cálculos. Dizeram que o que posso fazer é escrever uma carta a pedir explicações e a expor a minha situação. Assim o farei amanhã seguirá uma carta, espero é não estar um ano à espera da resposta. :Hee:

Fazes bem, não percas tempo... tempo é dinheiro
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Fisgas em 23/09/2019, 14:57
Ponto de situação:

Após ir à segurança social não me souberam explicar que valores são aqueles, pois dizem que não têm acesso aos cálculos. Dizeram que o que posso fazer é escrever uma carta a pedir explicações e a expor a minha situação. Assim o farei amanhã seguirá uma carta, espero é não estar um ano à espera da resposta.


Não te disseram se podias fazer isso pelo SSD?
Eu acho que sim. 
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2019, 15:02

Não te disseram se podias fazer isso pelo SSD?
Eu acho que sim.

Não, dizeram para escrever uma carta e lá ir levar
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2019, 15:05
Fazes bem, não percas tempo... tempo é dinheiro

Até dá para rir... tenho rendimentos prediais e os meus pais pagam a casa ao banco, nem nossa é... além de que não temos mais casas nem terrenos. E mais 1093€ que não sei de onde vêm, dizem eles que são rendimentos que recebemos, não sei de onde. À coisa de 2/3 até tivemos de contrair um empréstimo para fazermos face a umas despesas imprevistas que nos apareceram e ainda dizem que temos rendimentos... Vai-se lá perceber
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Raposa em 23/09/2019, 15:06
Boa tarde,
Acho muito estranho eles não terem acesso aos dados todos, será que isto é segredo de justiça?
Enfim..  eu enviava das 2 formas pela SSD e por carta registada e c/ aviso de recpção.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/09/2019, 15:21
Boa tarde,
Acho muito estranho eles não terem acesso aos dados todos, será que isto é segredo de justiça?
Enfim..  eu enviava das 2 formas pela SSD e por carta registada e c/ aviso de recpção.

Através da segurança social não há aviso de recepção somente um comprovativo de entrega da carta que eles enviarão
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Raposa em 23/09/2019, 15:51
Através da segurança social não há aviso de recepção somente um comprovativo de entrega da carta que eles enviarão


Não me fiz entender, eu disse que podia fazer a reclamação via SSD eles têm cx de texto para o efeito se quiser até posso indicar aonde, e simultaneamente enviar via CTTs
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 23/09/2019, 16:12

Não me fiz entender, eu disse que podia fazer a reclamação via SSD eles têm cx de texto para o efeito se quiser até posso indicar aonde, e simultaneamente enviar via CTTs

jpcs94, podes seguir estes passos na SSD para contactares a segurança social

(https://i.ibb.co/TBNsPvs/Sem-T-tulo.jpg) (https://ibb.co/ynxrgfr)
 (https://poetandpoem.com/analysis-of-caged-bird-by-maya-angelou)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 23/09/2019, 17:48
TEmos que pagar por SMS? Wow eek
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 26/09/2019, 23:11
Boa noite.
nem sei bem como explicar ou entender isto mas se alguém me poder ajudar agradecia.
como expliquei anteriormente não entendo com aquela formula aqui divulgada como não recebo o complemento, entretanto saiu deferido a 0.00€. sendo que hoje na SSD apareceu uma atualização que diz 0.00€ de 1/10/2018 a 31/12/2018 e a partir de 1/1/2019 recebo 6.21€. sendo que o limiar do complemento de 2018 para mim é 433 x 3.1 em 2019 e 438 x 3.1 e certo que muda....mas muda 15€ multiplicando os valores atualizados.....como e possível te acesso a 6.21 se aumento os meus supostos rendimentos em 15€???
detalhe importante (já n sei que entre nestas contas mas ainda não recebi a carta,,,porem estranhamente perdi ate  rendimentos em 2019 pois a bolsa da faculdade a partir de julho já não a tive)....
Acho que devia ser forcado divulgarem estas contas da SS....e NOS devíamos exigir isto MESMO AQUELES QUE  SE  SAFARAM NESTE COMPLEMENTO.. pois  vira mais esperanças com a majoração e com estas  artimalhas pode calhar a qq um de vocês.... e divididos somos sempre mais fracos...se já o somos unidos...mas e so minha opinião..
agradecia ajuda pois da SS so sabem dizer que nada sabem...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/09/2019, 15:20
Boa noite.
nem sei bem como explicar ou entender isto mas se alguém me poder ajudar agradecia.
como expliquei anteriormente não entendo com aquela formula aqui divulgada como não recebo o complemento, entretanto saiu deferido a 0.00€. sendo que hoje na SSD apareceu uma atualização que diz 0.00€ de 1/10/2018 a 31/12/2018 e a partir de 1/1/2019 recebo 6.21€. sendo que o limiar do complemento de 2018 para mim é 433 x 3.1 em 2019 e 438 x 3.1 e certo que muda....mas muda 15€ multiplicando os valores atualizados.....como e possível te acesso a 6.21 se aumento os meus supostos rendimentos em 15€???
detalhe importante (já n sei que entre nestas contas mas ainda não recebi a carta,,,porem estranhamente perdi ate  rendimentos em 2019 pois a bolsa da faculdade a partir de julho já não a tive)....
Acho que devia ser forcado divulgarem estas contas da SS....e NOS devíamos exigir isto MESMO AQUELES QUE  SE  SAFARAM NESTE COMPLEMENTO.. pois  vira mais esperanças com a majoração e com estas  artimalhas pode calhar a qq um de vocês.... e divididos somos sempre mais fracos...se já o somos unidos...mas e so minha opinião..
agradecia ajuda pois da SS so sabem dizer que nada sabem...

Fizeram essa atualização sem reclamares?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 27/09/2019, 16:11
sem reclamar... estava a espera da carta que nunca mais chega diga-se de passagem para reclamar... mas a actualizacao aparece e na SSD... e não e bem atualização e mais um suposto direito a 6.21 a partir de janeiro do complemento.... como se 15€ anuais de diferenca me desse direito a esses tais 6.21 mas ainda aguardo que alguém por aqui me tente explicar isto.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 27/09/2019, 17:49
por falar veio a carta com a explicação..... eis que entendi a manobra.... esta tudo bem expeto os rendimentos prediais....ora bem o que eles fizeram foi pegar no valor da caderneta predial (valor tributado da casa) e dividiram por 12..eis que me da perto de 4500€ por mês de rendimentos prediais mensais.... QUE E ISTO?????  não recebo rendas nenhumas APENAS MEUS PAIS TEM UMA CASA E QUE NEM DE GRANDE VALOR E... e claro q da 0.00€ se me metem um rendimento mensal de 4500€ ??? nem os malandros dos políticos tem este rendimento mensal se calhar...... alguém pode pf me dizer se e correto o que eles me fizeram??? terei razão?? sera q mais ninguém tem esse rendimento e perdeu uns trocos pela colocação desse valor??
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/09/2019, 23:46
por falar veio a carta com a explicação..... eis que entendi a manobra.... esta tudo bem expeto os rendimentos prediais....ora bem o que eles fizeram foi pegar no valor da caderneta predial (valor tributado da casa) e dividiram por 12..eis que me da perto de 4500€ por mês de rendimentos prediais mensais.... QUE E ISTO?????  não recebo rendas nenhumas APENAS MEUS PAIS TEM UMA CASA E QUE NEM DE GRANDE VALOR E... e claro q da 0.00€ se me metem um rendimento mensal de 4500€ ??? nem os malandros dos políticos tem este rendimento mensal se calhar...... alguém pode pf me dizer se e correto o que eles me fizeram??? terei razão?? sera q mais ninguém tem esse rendimento e perdeu uns trocos pela colocação desse valor??

Eu agora percebo porque tenho 4220€ de rendimentos prediais mas estou como tu os meus pais pagam o crédito da casa não são rendimentos nenhuns
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/09/2019, 23:47
Isto é legal? Não pode ser considerado um rendimento
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 27/09/2019, 23:56
eu reparei que estamos com o mesmo problema pq na carta nos outrod rendimentos e outras prestações estão em 1352€... sendo que não bate certo com nada que eu ganho ou tive acesso.
eu acho que rendimentos prediais e o rendimento obtido com a casa.. são incoerentes pq qq conta no banco então seriam rendimentos  de capitais pq temos dinheiro por mt q seje..
eu acho ilegal mas gostava de ouvir opiniões de outros que aqui já andam há muito e sabem mt mais q eu... auardo que alguém diga algo
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/09/2019, 23:59
eu reparei que estamos com o mesmo problema pq na carta nos outrod rendimentos e outras prestações estão em 1352€... sendo que não bate certo com nada que eu ganho ou tive acesso.
eu acho que rendimentos prediais e o rendimento obtido com a casa.. são incoerentes pq qq conta no banco então seriam rendimentos  de capitais pq temos dinheiro por mt q seje..
eu acho ilegal mas gostava de ouvir opiniões de outros que aqui já andam há muito e sabem mt mais q eu... auardo que alguém diga algo

Em outros rendimentos aparece-me 1093€ e eu não recebo de lado nenhum esse dinheiro
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 28/09/2019, 00:57
Acho que descobri de onde apareceu os 1093,66€ mas não faz sentido de terem somado o que vou explicar: incluíram no meu caso 4220€ de rendimentos prediais na qual os meus pais estão a pagar crédito habitação, portanto estes 4220€ x 12 meses = 50640€ valor da minha casa avaliada nas finanças. Se dividir estes 4220€ pelo número de pessoas do agregado dá 4220€ : 3 = 1406,67€ cada 1 de nós. A estes 1406,67€ : 12 meses = 117,22€

No meu caso 117,22€ + 975,86€ que corresponde aos rendimentos do meu agregado é igual a 1093,08€ valor quase igualzinho ao que vem na notificação.

Mas que porcaria de cálculos são estes?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 28/09/2019, 10:43
Pronto, assim está explicado o valor mistério.
Infelizmente eles aproveitam-se de tudo para tirar o que prometiam dar aos mais necessitados.  :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 28/09/2019, 11:00
Pronto, assim está explicado o valor mistério.
Infelizmente eles aproveitam-se de tudo para tirar o que prometiam dar aos mais necessitados.  :(

Mas é muito esquisito estes cálculos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 28/09/2019, 11:24
muito estranhos e a ruçar a ilegalidade.... mas ainda estou a espera que alguém aqui me diga algo..estranho tanto silencio... aguardo por uma opinião mais especifica do que acham disto...
RENDIMENTOS PREDIAIS SEM TER 1€ OBTIDO DECORRENTE DISSO?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 28/09/2019, 11:43
Ferreira, esses cálculos são similares aos do jpcs94.
O mais estranho é que os rendimentos prediais só deviam contar apartir dos 196 mil euros porque diz que:

Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
a)Habitação  permanente  (apenas  se  o  valor  patrimonial  da  habitação  permanente  for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€(se a diferença for positiva).

Resumindo: se a habitação não valer os 196 mil euros, não conta como rendimento predial.

Meus amigos, isto são tudo manobras para nos fazer desistir de lutar por um direito nosso. É preciso reclamar e insistir. Se for preciso, imprimam a parte correspondente aos rendimentos no GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO que existe na net e mostrem lá na SS.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 29/09/2019, 00:15
A minha reclamação já seguiu. Em relação a mostrar o que dizes na segurança social não vale a pena porque a resposta será "não sabemos de nada". Concluindo tem de se reclamar por escrito
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 29/09/2019, 02:00
Obrigada Ana, estava a espera duma resposta a altura do que espero aqui ( MUITO MAIS DO Q QQ OUTRO SITIO....SOMOS TODOS IGUAIS AQUI JULGO EU)...isto não faz qq sentido pq e tudo tao estranho que chega a um ponto que fica confuso ate o mais racional dos cálculos...
jpcs94 mm  dividindo por 12 e dp dividir pelo nr do coeficiente do agregado familiar da sempre perto do valor mas nunca arredondado ou similar ou seja da sempre uma diferenca de 10€ e mesmo q isso esteja bem 10€ em 12 meses já faz algum, e sendo mesquinhos qt eles são conosco já da pa pegar com irregularidades....
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 29/09/2019, 12:38
Claro concordo não dá o valor exato como eles dizem
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 02/10/2019, 00:28
Não há ninguém por aqui que esteja a pagar crédito habitação e que recebe o complemento para nos explicar se a habitação que estão a pagar entrou nas contas ou não?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 25/10/2019, 22:47
alguém viu a sua psi complemento resolvida por engano da SS??
não lhes basta fazerem mal as contas dp de longas esperas ainda demoram a resolver o erro....mais ninguém c o mm problema??
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 26/10/2019, 00:02
A minha situação é isso da casa que entrou nas contas não sei se foi erro ou não
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nunocabral1979 em 26/10/2019, 08:52
Bom dia
Requeri a PSI e foi-me atribuido a componente base e o complemento,isto em dezembro de 2018.
Como estou a receber baixa medica no valor de 205.80€,fizeram um acerto e recebo o componente base e a baixa medica, apesar de o complemento estar deferido. A minha questão é: a baixa medica està a terminar,visto que atingirei os 3 anos,terei que requerer novamente o complemento ou automaticamente quando cessar a baixa a SSocial atribui o complemento visto estar deferido desde dezembro 2018?
Agradeço a quem me possa esclarecer.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 26/10/2019, 11:43
Bom dia
Requeri a PSI e foi-me atribuido a componente base e o complemento,isto em dezembro de 2018.
Como estou a receber baixa medica no valor de 205.80€,fizeram um acerto e recebo o componente base e a baixa medica, apesar de o complemento estar deferido. A minha questão é: a baixa medica està a terminar,visto que atingirei os 3 anos,terei que requerer novamente o complemento ou automaticamente quando cessar a baixa a SSocial atribui o complemento visto estar deferido desde dezembro 2018?
Agradeço a quem me possa esclarecer.

Bom Dia

Nuno

Por norma antes de terminar os 1095 dias de incapacidade irá ser submetido a uma junta de incapacidade por parte da segurança social para verificação da aptidão ou não para desempenhar a actividade profissional.

Assim que deixar de receber o valor da baixa vai à segurança social para actualizarem os seus rendimentos a nível da componente base+complemento , preenchendo o formulário próprio para o efeito.

Caso não solicite esta actualização somente passado 12 meses é que em principio iriam actualizar os valores (verificação oficiosa).

as melhoras

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 26/10/2019, 15:39
Caros amigos.Já à muito tempo que não venho aqui infelizmente.Falei de politica da última vez e exaltei-me e peço muita desculpa por isso.O que me leva a falar agora é o seguinte:
Eu ainda estou à espera de receber o Complemento e AINDA NADA.Coloquei a papelada em 22 de Outubro de 2018 e depois em 12 de Dezembro do mesmo ano fui entregar o Multiusos.Pois bem,neste momento em que falo,além de não ter recebido NADA,nem imagine-se,na SSD o meu Multiusos ainda não FOI SEQUER VALIDADO.Acham isso decente???.Da última vez que fui à SS em Julho disseram-me que "talvez em Outubro"recebesse resposta.Pois já vamos em final de Outubro e ABSOLUTAMENTE NADA.Gostava de saber se há alguém nas mesmas condições?.Acho isto verdadeiramente INCRIVEL!!!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 26/10/2019, 16:17
Caros amigos.Já à muito tempo que não venho aqui infelizmente.Falei de politica da última vez e exaltei-me e peço muita desculpa por isso.O que me leva a falar agora é o seguinte:
Eu ainda estou à espera de receber o Complemento e AINDA NADA.Coloquei a papelada em 22 de Outubro de 2018 e depois em 12 de Dezembro do mesmo ano fui entregar o Multiusos.Pois bem,neste momento em que falo,além de não ter recebido NADA,nem imagine-se,na SSD o meu Multiusos ainda não FOI SEQUER VALIDADO.Acham isso decente???.Da última vez que fui à SS em Julho disseram-me que "talvez em Outubro"recebesse resposta.Pois já vamos em final de Outubro e ABSOLUTAMENTE NADA.Gostava de saber se há alguém nas mesmas condições?.Acho isto verdadeiramente INCRIVEL!!!

Boa tarde

Ricardo,

Obrigado por aparecer, quando assim for não desapareça, envie mensagem privada acerca do incidente para mim ou administração.

Faça o favor de me enviar internamente somente a folha de rosto do requerimento.

Cumprimentos
Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 26/10/2019, 18:19
A minha situação é isso da casa que entrou nas contas não sei se foi erro ou não

Notas:(1)Se os requerentes tiverem património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou  outros  ativos  financeiros),  considera-se  como  rendimentos  de  capitais  1/12  do  maior  dos seguintes valores:a.O  valor  dos  rendimentos  de  capitais  (juros  de  depósitos  bancários,  dividendos  de  ações  ou rendimentos de outros ativos financeiros);

b.5%  do  valor  total  do  património  mobiliário  (créditos  depositados  em  contas  bancárias,  ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

(2)Se  os requerentes forem proprietários  de imóveis, considera-se como rendimentos prediais,  1/12 resultante da soma dos seguintes valores:a.Habitação permanente (apenas se o valor  patrimonial da habitação  permanente  for  superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):

i)5%  da  diferença  entre  o  valor  patrimonial  da  habitação  permanente e  196.092,00€(se  a diferença for positiva).b.Restantes  imóveis,  excluindo  a  habitação  permanente. 

Deve  considerar-se  o  maior  dos seguintes valores:i)O valor das rendas auferidas;ii)5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).

Os  rendimentos  de  trabalho  dependente  e  pensões  reportam-se  ao  segundo  mês  anterior  ao  da data  de  apresentação  do  requerimento,  não  sendo  considerados  os  registos  de  equivalência  à entrada  de  contribuições  por  prestações  substitutivas  de  rendimentos  de  trabalho  (por  exemplo, subsídio de desemprego). 
São considerados rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.▪Os  rendimentos  de  trabalho  empresarial  e  profissional  são  convertidos  em  valor  mensal,  não podendo ser inferiores à base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.▪

Os  rendimentos  de  capitais  e  prediais  reportam-se  ao  ano  civil  anterior, sendo convertidos  em valores mensais.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/10/2019, 00:02
Notas:(1)Se os requerentes tiverem património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou  outros  ativos  financeiros),  considera-se  como  rendimentos  de  capitais  1/12  do  maior  dos seguintes valores:a.O  valor  dos  rendimentos  de  capitais  (juros  de  depósitos  bancários,  dividendos  de  ações  ou rendimentos de outros ativos financeiros);

b.5%  do  valor  total  do  património  mobiliário  (créditos  depositados  em  contas  bancárias,  ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros).

(2)Se  os requerentes forem proprietários  de imóveis, considera-se como rendimentos prediais,  1/12 resultante da soma dos seguintes valores:a.Habitação permanente (apenas se o valor  patrimonial da habitação  permanente  for  superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):

i)5%  da  diferença  entre  o  valor  patrimonial  da  habitação  permanente e  196.092,00€(se  a diferença for positiva).b.Restantes  imóveis,  excluindo  a  habitação  permanente. 

Deve  considerar-se  o  maior  dos seguintes valores:i)O valor das rendas auferidas;ii)5% do valor patrimonial de todos os imóveis (excluindo habitação permanente).

Os  rendimentos  de  trabalho  dependente  e  pensões  reportam-se  ao  segundo  mês  anterior  ao  da data  de  apresentação  do  requerimento,  não  sendo  considerados  os  registos  de  equivalência  à entrada  de  contribuições  por  prestações  substitutivas  de  rendimentos  de  trabalho  (por  exemplo, subsídio de desemprego). 
São considerados rendimentos os duodécimos dos subsídios de férias e Natal.▪Os  rendimentos  de  trabalho  empresarial  e  profissional  são  convertidos  em  valor  mensal,  não podendo ser inferiores à base de incidência contributiva dos trabalhadores independentes.▪

Os  rendimentos  de  capitais  e  prediais  reportam-se  ao  ano  civil  anterior, sendo convertidos  em valores mensais.

A minha casa é uma casa térrea e os meus pais estão a pagar o crédito e está avaliada em 50000€. Com isto que mencionou acima quer dizer que eles têm razão? É que não percebi bem
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/10/2019, 00:23
A minha casa é uma casa térrea e os meus pais estão a pagar o crédito e está avaliada em 50000€. Com isto que mencionou acima quer dizer que eles têm razão? É que não percebi bem

jpcs94

Espero que esteja tudo bem , tirando o que está mal, bem eu presumo que os serviços estejam a considerar a habitação como permanente do seu agregado familiar.

Agora eles teem de lhe explicar mais tarde ou mais cedo o porquê de não ter direito ao complemento, ir somente pelos rendimentos prediais , não é por isto , com toda a certeza o motivo do deferimento a zeros.

Abraço e quando obtiver uma resposta avise.

Bom domingo

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/10/2019, 01:17
jpcs94

Espero que esteja tudo bem , tirando o que está mal, bem eu presumo que os serviços estejam a considerar a habitação como permanente do seu agregado familiar.

Agora eles teem de lhe explicar mais tarde ou mais cedo o porquê de não ter direito ao complemento, ir somente pelos rendimentos prediais , não é por isto , com toda a certeza o motivo do deferimento a zeros.

Abraço e quando obtiver uma resposta avise.

Bom domingo

Arez

De resto os rendimentos são baixos à volta de 900€ eu, pai e mãe acho esquisito
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/10/2019, 12:37
De resto os rendimentos são baixos à volta de 900€ eu, pai e mãe acho esquisito

UI...pois este seu caso o centro distrital que analisou o processo tem de lhe dar satisfações , com essa demora imensa recorra ao provedor de justiça através de queixa electrónica.

Abraço e bom domingo
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 28/10/2019, 00:01
UI...pois este seu caso o centro distrital que analisou o processo tem de lhe dar satisfações , com essa demora imensa recorra ao provedor de justiça através de queixa electrónica.

Abraço e bom domingo

Enviei reclamação por escrito mas até agora nenhuma resposta
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 29/12/2019, 17:30
Basicamente, para receber esses 711,61 a pessoa tem de viver sozinha, sem pais nem filhos, certo?


Depende.

Imagina um beneficiário pensionista por invalidez com incapacidade acima de 80% , auferindo € 281 a titulo de pensão + € 273 da componente base , não tem direito ao complemento.

No caso de um deficiente 80% que aufira somente a componente base e tenha uma pessoa no agregado que não aufira rendimento algum , tem direito ao complemento na totalidade.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 29/12/2019, 17:35

Depende.

Imagina um beneficiário pensionista por invalidez com incapacidade acima de 80% , auferindo € 281 a titulo de pensão + € 273 da componente base , não tem direito ao complemento.

No caso de um deficiente 80% que aufira somente a componente base e tenha uma pessoa no agregado que não aufira rendimento algum , tem direito ao complemento na totalidade.

** A componente base só deveria ser calculada uma percentagem como os rendimentos profissionais , as pensões não deveriam entrar na totalidade. Em contrapartida temos o Rsi que não entra para o calculo.
É uma disparidade.

Arez

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 29/12/2019, 21:51
aumenta 3€ este ano certo?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 30/12/2019, 18:19
aumenta 3€ este ano certo?

Ainda não se sabe. Já procurei em todo o lado mas não achei nenhuma informação sobre qual será o valor da PSI para 2020.  :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 30/12/2019, 21:26
Ainda não se sabe. Já procurei em todo o lado mas não achei nenhuma informação sobre qual será o valor da PSI para 2020.  :hum:

Não procures, vai contratando 2 camiões para ires ao banco levantar.

O excedente orçamental é à conta da Prestação social para a inclusão em 2020...

Piadas do Sr. Centeno!

Eu acho melhor fuzilarem os beneficiários da dita prestação.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ana-S em 31/12/2019, 10:29
Não procures, vai contratando 2 camiões para ires ao banco levantar.

O excedente orçamental é à conta da Prestação social para a inclusão em 2020...

Piadas do Sr. Centeno!

Eu acho melhor fuzilarem os beneficiários da dita prestação.

É o costume... fala-se dos deficientes, doentes, reformados e pensionistas na epoca das eleições. Promete-se mundos e fundos mas depois do voto lá dentro, somos esquecidos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 31/12/2019, 11:53
Ana infelizmente é verdade  :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 31/12/2019, 12:22
Ana infelizmente é verdade  :(

Os gastos com prestações sociais sobem 4,9%, com o gabinete de Mário Centeno a sublinhar “o forte aumento da despesa que resultou de medidas de melhoria das prestações sociais como o Abono de Família (10,2%) e a Prestação Social para a Inclusão (28,7%)”.

Aliás o tgv não conta , as ppp e restantes milhões que estamos a pagar para este desgoverno sem fim à vista.

Vá atá para o ano.

Abraços
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 03/01/2020, 10:41
se vai aumentar ou não eu não sei mas já recebi uma carta a dizer que ia passar a receber menos 2,15€ no complemento não sei o motivo porque não vinha nada explicado recebia 52€ e não tive nenhuma alteração de rendimentos por isso só eles podem saber o motivo

joaquim
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 07/01/2020, 12:58
Mensagem postada via chat pelo membro :

- Susy , via IP:
    89.181.176.238


Copypaste criado por : AREZ , para publicação em : Temas da actualidade / Noticias / Prestação Social para Inclusão - Complemento

(https://i.postimg.cc/t4992KjX/susy.jpg)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: cristina em 07/01/2020, 14:24
Muito boa tarde e bom ano para todos com muita saude e sim tambem dinheirito no bolso.
E por falar em dinheiro,decidi comentar o que li,espero que a pessoa em causa,susy,nao leve a mal o que vou dizer,mas tanto a psi base como o complemento seria MAIS QUE JUSTO ser atribuido A TODAS AS PESSOAS independentemente da sua percentagem de incapacidade sem comtabilizar os rendimentos dos familiares etc e sim apenas do proprio,coisa que ja ando a dizer e a lutar ha muito muito tempo,mas como digo,sozinha é mais dificil. E disse a susy para nao levar a mal porque TODA a gente que infelizmente nao pode trabalhar para se sustentar sozinho e tentar a inclusao de verdade nesta sociedade que é suposta ser de todos,nao seria justo uma pessoa que tem 60% de incapacidade ter menos direitos de ter uma vida digna do que uma pessoa com 80% de incapacidade,nao se pode julgar as pessoas nem pela aparencia,pois ha doencas gravissimas que nao se notam a olho nu,e não ha doencas mais ou menos graves,ha doencas, e um cada um tem o seu sofrimento,nao pode existir o "a minha doenca é mais grave que a tua"...TODA a gente doente deveria ter sim o direito a psi base mais complemento num todo sem olhar a percentagem ou agregado familiar, o que muita da vezes e por mim falo,nem existe agregado e sim pessoas que vivem indepente umas das outras sem viverem em economia comum e tenho a certeza absoluta que quem esta nessas condicoes ou parecido,daria "tudo" para ser mais inclusivo como as ditas pessoas "normais",ou seja ter a sua casinha,o seu dinheirito etc etc etc
enfim,conversa que daria pano para mangas,apenas resumidamente queria dizer que TODOS temos os mesmos direitos!Pois todos nos alimentamos,vestimos etc etc etc etc independentemente da doenca,nao somos percentagem,somos seres humanos um pouquinho diferentes e com algumas limitacoes,mas que temos o direito de ser o mais autonomos e independentes possivel,mesmo com as nossas deficiencias e sermos felizes e viver com dignidade,nao apenas sobreviver.Não seria justo uma pessoa com 60% apenas receber 273 euros ou menos e outras pessoas com mais percentagem receberem mais,pois todos temos muitas despesas,seja com saude e todo o resto.
Um beijinho para todos,
Cristina
p.s-Susy,percebi o que quiz dizer,mas nao concordo,nao seria mais justo fazermo-nos ouvir,juntos, por igualdade de direitos?;) pense nisso.um beijinho e um bom  ano para si.
Título: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos do agregado familar para pessoas com mais de 80%
Enviado por: susy em 07/01/2020, 17:47
Olá a todos,
Bom Ano de 2020!

No dia 1 de Janeiro enviei para o Ministério da Segurança Social a seguinte mensagem:

Exma Senhora Ministra da Solidariedade e da Segurança Social,

tenho 38 anos e uma incapacidade de 87%, vivo com a prestação social para a inclusão no valor de 273,39€. Não consigo arranjar trabalho e vivo dependente de familiares para sobreviver pois tenho estes rendimentos miseráveis. Se pessoas com 60% de incapacidade recebem a componente base da prestação declarando apenas os próprios  rendimentos, porque pessoas com 80% ou mais não podem receber o complemento declarando apenas os próprios rendimentos? É esta a vida independente que os governantes querem para as pessoas com deficiência deste país? Peço que considerem uma alteração da lei fazendo com que o complemento da Prestação Social para a Inclusão para pessoas com mais de 80% de incapacidade  seja atribuído apenas mediante os rendimentos do próprio beneficiário. Já que infelizmente estamos dependentes da nossa deficiência que não nos falte o essencial. Estou a enviar este pedido em meu nome e em nome de várias outras pessoas com incapacidade acima de 80% que conheço. Já todos estou elucidados sobre esta injustiça.


Uma voz apenas não consegue muito e se fossemos mais a reclamar talvez fossemos ouvidos e os governantes corrigissem está injustiça.
P.S: Já reparei que existem pessoas que discordam do grau de incapacidade que refiro, mas uma pessoa com uma incapacidade mais elevada tem mais limitações e mais dificuldades em arranjar um trabalho.
 Se mais alguém quiser enviar reclamações deste género para o Ministério da Segurança social, ficam aqui os contactos para o poderem fazer.

gabinete.ministro@mtsss.gov.pt
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/trabalho-solidariedade-e-seguranca-social/contactos


Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos do agregado familar para pessoas com mais de 80%
Enviado por: hyperrush em 07/01/2020, 19:55
Igualmente para o RSI onde foi indeferido porque vivo com familiar. Recebo a PSI e acho que nem vale a pena pedir o complemento. :assobio:
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos do agregado familar para pessoas com mais de 80%
Enviado por: susy em 07/01/2020, 20:30
Igualmente para o RSI onde foi indeferido porque vivo com familiar. Recebo a PSI e acho que nem vale a pena pedir o complemento. :assobio:

Para a segurança social  basta que tenha alguém a receber o ordenado mínimo no agregado familiar para considerar que já não precisam e a pessoa que recebe o ordenado mínimo  ainda tem de sustentar a pessoa com incapacidade. Como se o ordenado mínimo fosse uma fortuna e não fosse todo necessário para quem o recebe. Eu se fosse a si pedia o complemento, não custa tentar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 07/01/2020, 20:51
Muito boa tarde e bom ano para todos com muita saude e sim tambem dinheirito no bolso.
E por falar em dinheiro,decidi comentar o que li,espero que a pessoa em causa,susy,nao leve a mal o que vou dizer,mas tanto a psi base como o complemento seria MAIS QUE JUSTO ser atribuido A TODAS AS PESSOAS independentemente da sua percentagem de incapacidade sem comtabilizar os rendimentos dos familiares etc e sim apenas do proprio,coisa que ja ando a dizer e a lutar ha muito muito tempo,mas como digo,sozinha é mais dificil. E disse a susy para nao levar a mal porque TODA a gente que infelizmente nao pode trabalhar para se sustentar sozinho e tentar a inclusao de verdade nesta sociedade que é suposta ser de todos,nao seria justo uma pessoa que tem 60% de incapacidade ter menos direitos de ter uma vida digna do que uma pessoa com 80% de incapacidade,nao se pode julgar as pessoas nem pela aparencia,pois ha doencas gravissimas que nao se notam a olho nu,e não ha doencas mais ou menos graves,ha doencas, e um cada um tem o seu sofrimento,nao pode existir o "a minha doenca é mais grave que a tua"...TODA a gente doente deveria ter sim o direito a psi base mais complemento num todo sem olhar a percentagem ou agregado familiar, o que muita da vezes e por mim falo,nem existe agregado e sim pessoas que vivem indepente umas das outras sem viverem em economia comum e tenho a certeza absoluta que quem esta nessas condicoes ou parecido,daria "tudo" para ser mais inclusivo como as ditas pessoas "normais",ou seja ter a sua casinha,o seu dinheirito etc etc etc
enfim,conversa que daria pano para mangas,apenas resumidamente queria dizer que TODOS temos os mesmos direitos!Pois todos nos alimentamos,vestimos etc etc etc etc independentemente da doenca,nao somos percentagem,somos seres humanos um pouquinho diferentes e com algumas limitacoes,mas que temos o direito de ser o mais autonomos e independentes possivel,mesmo com as nossas deficiencias e sermos felizes e viver com dignidade,nao apenas sobreviver.Não seria justo uma pessoa com 60% apenas receber 273 euros ou menos e outras pessoas com mais percentagem receberem mais,pois todos temos muitas despesas,seja com saude e todo o resto.
Um beijinho para todos,
Cristina
p.s-Susy,percebi o que quiz dizer,mas nao concordo,nao seria mais justo fazermo-nos ouvir,juntos, por igualdade de direitos?;) pense nisso.um beijinho e um bom  ano para si.

Não levo nada a mal, é  a sua opinião!
Mas para lutarmos pelos nossos direitos temos de fazer chegar a nossa indignação  a quem nos governa, já enviei reclamação para o ministério da segurança social e vou continuar a reclamar até me responderem.

Bom Ano de 2020!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 08/01/2020, 00:21
Precisamos de recolher assinaturas para que seja discutido no parlamento, só assim será possível nos ouvirem 
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 09:33
Precisamos de recolher assinaturas para que seja discutido no parlamento, só assim será possível nos ouvirem

E entupir a caixa de mensagens do ministério  da segurança social com mensagens a mostrar o nosso descontentamento.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 10:10
Ainda não se sabe. Já procurei em todo o lado mas não achei nenhuma informação sobre qual será o valor da PSI para 2020.  :hum:

Aumentou zero.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 08/01/2020, 11:19
E entupir a caixa de mensagens do ministério  da segurança social com mensagens a mostrar o nosso descontentamento.

Não sei se isso será eficaz
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 11:42
Não sei se isso será eficaz

Claro que é, não fazer nada é  que não resolve. Não podemos estar à espera que eles ponham a mão na consciência(uma coisa que eles não têm) para nós resolver a vida. Temos de fazer chegar lá a mensagem e de preferência muitas pessoas para eles perceberem que são muitos descontentes e que se traduzem em muitos votos, que é  aí  que lhes dói. Mostrar indignação  e fazê-los entender que podem perder milhares de votos é  o caminho certo para conseguirmos os nossos direitos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 08/01/2020, 13:52
apoio e estou disponível para tudo que seje defender o nosso "caso" seje quem for do "nos"... seguir com forca c esta iniciativa
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 13:55
Precisamos de recolher assinaturas para que seja discutido no parlamento, só assim será possível nos ouvirem

Tem noção da dificuldade que é  recolher assinaturas?
Só  se fizer uma petição, mas são necessárias muitas assinaturas nessa petição para que seja levada ao parlamento para que seja discutida.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 08/01/2020, 14:25
so os membros deste fórum (que kero acreditar q são todos UM) E OS ADMINISTRADORES QUE SAO SEMPRE MUITO PRESTAVEIS E SABEDORES DAS NOSSAS CAUSA mais os familiares dos mesmos já SOMOS MAIS DO K JULGAM....so temos de ser mais proactivos e UNIDOS.
não estou a pensar em ganhar 1€ ou 10000€ mas mostrar ao pais que somos gente...
Título: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Ministé
Enviado por: susy em 08/01/2020, 15:10
Boa tarde a todos,

Vamos todos dar voz à nosso indignação, não podemos estar em casa quietos à espera que os nossos direitos sejam assegurados por quem nos governa, vamos enviar centenas ou milhares de mensagens para o Ministério da Segurança Social até que nos ouçam.
Uma pessoa com mais de 80% de incapacidade tem mais limitações e maiores dificuldades em arranjar um emprego, tenho 38 anos e só trabalhei duas vezes na minha vida através de contratos CEI+, no final do contrato era mandada embora. Eu gostava de trabalhar mas não me contratam, e por esse motivo tenho de viver com familiares que me ajudam a sobreviver pois com o que recebo nunca conseguira alugar uma habitação e fazer face a todas as minhas despesas, ou seja ser independente. Creio que será o problema de muitos membros deste grupo daí eu ter vindo aqui pedir apoio nesta luta que iniciei no inicio deste ano.
A ideia é que pessoas com incapacidade de mais de 80% recebam o complemento à PSI com base nos seus próprios rendimentos e não dos familiares. Sou maior de idade e ninguém tem obrigação de me sustentar e o estado social tem de entender isso e não permitir que eu seja dependente duas vez, uma do meu corpo com deficiência e outra monetáriamente. Não pedimos para nascer com uma incapacidade e não temos de sofrer as consequências disso.
 Quem concordar comigo pode enviar a mensagem que tenho escrita em baixo personalizada com os dados de cada um e enviar para um dos seguintes locais:
https://www.portugal.gov.pt/pt/gc21/area-de-governo/trabalho-solidariedade-e-seguranca-social/contactos
gabinete.ministro@mtsss.gov.pt


Exma Senhora Ministra da Solidariedade e da Segurança Social,

tenho ...anos e uma incapacidade de ...%, vivo com a prestação social para a inclusão no valor de 273,39€. Não consigo arranjar trabalho e vivo dependente de familiares para sobreviver pois tenho estes rendimentos miseráveis. Não posso ser independente porque os rendimentos que recebo estão muito a baixo dos valores que pedem pelo arrendamento de uma habitação e os custos acrescidos que traz. Não pedi para nascer com uma incapacidade e ninguém tem obrigação de me sustentar pois sou maior de idade. Por isso venho por este meio solicitar a vossa excelência que altere a lei que está em vigor para o complemento à prestação social para a inclusão e que pessoas com mais de 80% de incapacidade possam receber esse valor com base nos seus próprios rendimentos. Só assim posso ter uma vida mais independente sem depender de terceiros para sobreviver a nível monetário.


Sem mais assunto e com os melhores Cumprimentos
Nome da pessoa
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 15:15
so os membros deste fórum (que kero acreditar q são todos UM) E OS ADMINISTRADORES QUE SAO SEMPRE MUITO PRESTAVEIS E SABEDORES DAS NOSSAS CAUSA mais os familiares dos mesmos já SOMOS MAIS DO K JULGAM....so temos de ser mais proactivos e UNIDOS.
não estou a pensar em ganhar 1€ ou 10000€ mas mostrar ao pais que somos gente...


Já coloquei dois tópicos e não sinto apoio de ninguém, assim não conseguimos nada.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: hyperrush em 08/01/2020, 15:44
A sério porque não a partir dos 60%, isso é que me incomoda. E o complemento devia ser abolido e a prestação base ser os 400 e tal euros.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 08/01/2020, 16:24
Estava a pensar mesmo nisso numa petição acredito que resultaria
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: susy em 08/01/2020, 17:40
Estava a pensar mesmo nisso numa petição acredito que resultaria
Se conseguir o número mínimo de assinaturas é levada a discussão no parlamento. Mas é incerto porque não se sabe se se consegue todas as assinaturas necessárias. As mensagens é certo que as recebem e quantas mais melhor.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 08/01/2020, 17:43
A sério porque não a partir dos 60%, isso é que me incomoda. E o complemento devia ser abolido e a prestação base ser os 400 e tal euros.
Porque as pessoas com mais de 80%, têm mais limitações e dificuldades em arranjar trabalho e não podem viver toda a sua vida dependente de terceiros. É desumano no mínimo. Além disso temos de fazer uma exigência com coerência.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: hyperrush em 08/01/2020, 18:21
Tenho 68% de incapacidade e já custa arranjar emprego.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: Ana-S em 08/01/2020, 21:00
Neste país é assim: tens amigos, tens trabalho. Sem isso nada feito.  :@
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 08/01/2020, 21:35
Tenho 68% de incapacidade e já custa arranjar emprego.
Eu não consigo mesmo, com 38 anos nunca descontei para a segurança social. Vivo com familiares com casa própria e algumas posses e tenho de depender deles porque o que recebo mal dá para mim. É isto que os nossos governantes não entendem ou não querem entender. Eles não ganham com 273,39€ por mês. Ganham muito mais à custa de todos os que pagam impostos. Andam com carros pagos pelos contribuintes, têm subsídios para tudo e mais alguma coisa e a nos fazem isto. Sem oportunidades de trabalho põem-nos a viver de um subsídio que nem chega a 300€ e que este ano nem aumentou.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 08/01/2020, 22:01
Neste país é assim: tens amigos, tens trabalho. Sem isso nada feito.  :@
Acredite que é mesmo assim.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 08/01/2020, 22:32
Porque as pessoas com mais de 80%, têm mais limitações e dificuldades em arranjar trabalho e não podem viver toda a sua vida dependente de terceiros. É desumano no mínimo. Além disso temos de fazer uma exigência com coerência.

Boa Noite

Você a bater na tecla dos 80% , temos doentes com incapacidades entre os 60 a 68 % , dependente de terceiros e incapacitados para o trabalho.
Temos as pensões por invalidez que no nosso país sempre foram uma miséria.

Quem criou a prestação social por inclusão deu com uma mão e tirou com as duas. Todos os deficientes com incapacidade igual ou superior a 60% , deveria de auferir € 630,00 , o equivalente a um SMN. Sem direito a acumular com rendimentos de trabalho.

Acabava-se o complemento, majoração que abrange uma minoria.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: Ana-S em 08/01/2020, 22:47
Isso é que era bom Arez mas nunca vai acontecer :(
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 08/01/2020, 23:22
Isso é que era bom Arez mas nunca vai acontecer :(
Temos de explicar isso a quem nos governa, eu não vou ficar calada à espera que me caia do teto, vou enviar mensagens e mais mensagens  até  ser ouvida.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 08/01/2020, 23:54
Temos de explicar isso a quem nos governa, eu não vou ficar calada à espera que me caia do teto, vou enviar mensagens e mais mensagens  até  ser ouvida.

Por momentos até me ocorreu esta noticia.

https://www.publico.pt/2018/01/26/sociedade/noticia/ministro-da-saude-agradece-a-doente-com-hepatite-c-que-interrompeu-paulo-macedo-na-ar-1800950
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 09/01/2020, 00:02
Se conseguir o número mínimo de assinaturas é levada a discussão no parlamento. Mas é incerto porque não se sabe se se consegue todas as assinaturas necessárias. As mensagens é certo que as recebem e quantas mais melhor.

Não custa tentar as assinaturas, a união faz a força nem que tenha de aparecer nos meios de comunicação
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 09/01/2020, 00:05
Temos de explicar isso a quem nos governa, eu não vou ficar calada à espera que me caia do teto, vou enviar mensagens e mais mensagens  até  ser ouvida.

Vamos ao parlamento se for preciso precisamos de alguém que nos ouça
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: horseman em 09/01/2020, 00:50
Não sei se será aqui o melhor local para colocar, mas em qualquer caso quero referir o meu contentamento por finalmente ter recebido a aprovação do complemento de 2º grau por dependencia.

A minha passada experiencia com juntas médicas não é a melhor, mas pelo menos desta vez a médca pareceu ser humana. Talvez as coisas estejam a mudar para melhor.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 00:52
Se conseguir o número mínimo de assinaturas é levada a discussão no parlamento. Mas é incerto porque não se sabe se se consegue todas as assinaturas necessárias. As mensagens é certo que as recebem e quantas mais melhor.

ESTA AQUI A EXPLICAÇÃO :

https://peticaopublica.com/info/help.aspx
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 00:54
Não sei se será aqui o melhor local para colocar, mas em qualquer caso quero referir o meu contentamento por finalmente ter recebido a aprovação do complemento de 2º grau por dependencia.

A minha passada experiencia com juntas médicas não é a melhor, mas pelo menos desta vez a médca pareceu ser humana. Talvez as coisas estejam a mudar para melhor.



Muito obrigado , horseman , nem tudo é mau , aparece sempre alguém bom na caminhada.

As suas melhoras

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 09/01/2020, 01:17
ESTA AQUI A EXPLICAÇÃO :

https://peticaopublica.com/info/help.aspx

Só temos de arranjar alguém que nos represente a todos nós e o resto é passar a palavra
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 09:05
Por momentos até me ocorreu esta noticia.

https://www.publico.pt/2018/01/26/sociedade/noticia/ministro-da-saude-agradece-a-doente-com-hepatite-c-que-interrompeu-paulo-macedo-na-ar-1800950
Foi por fazer face às necessidades dos doentes que ele deixou de ser ministro, isso é  conversa da treta pelo menos para mim. Politiquices.
Mas esta ministra da segurança social  vai ter de fazer alguma coisa, porque  eu não a vou deixar em paz.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 09/01/2020, 11:02
Foi por fazer face às necessidades dos doentes que ele deixou de ser ministro, isso é  conversa da treta pelo menos para mim. Politiquices.
Mas esta ministra da segurança social  vai ter de fazer alguma coisa, porque  eu não a vou deixar em paz.

Faz como o Trump manda abater  :D
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: hyperrush em 09/01/2020, 14:50
Boa Noite

Você a bater na tecla dos 80% , temos doentes com incapacidades entre os 60 a 68 % , dependente de terceiros e incapacitados para o trabalho.
Temos as pensões por invalidez que no nosso país sempre foram uma miséria.

Quem criou a prestação social por inclusão deu com uma mão e tirou com as duas. Todos os deficientes com incapacidade igual ou superior a 60% , deveria de auferir € 630,00 , o equivalente a um SMN. Sem direito a acumular com rendimentos de trabalho.

Acabava-se o complemento, majoração que abrange uma minoria.

Cumprimentos

Arez


Nem mais.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 15:52
Faz como o Trump manda abater  :D
Fazer piadas sem qualquer piada resolve os seus problemas? Os meus não resolve!
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 15:53
Boa Noite

Você a bater na tecla dos 80% , temos doentes com incapacidades entre os 60 a 68 % , dependente de terceiros e incapacitados para o trabalho.
Temos as pensões por invalidez que no nosso país sempre foram uma miséria.

Quem criou a prestação social por inclusão deu com uma mão e tirou com as duas. Todos os deficientes com incapacidade igual ou superior a 60% , deveria de auferir € 630,00 , o equivalente a um SMN. Sem direito a acumular com rendimentos de trabalho.

Acabava-se o complemento, majoração que abrange uma minoria.

Cumprimentos

Arez


Portanto, foram mal avaliados pelas juntas médicas.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: hyperrush em 09/01/2020, 17:08
Como assim mal avaliados, a TNI é quem nos avalia. :hum:
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 17:29
Foi por fazer face às necessidades dos doentes que ele deixou de ser ministro, isso é  conversa da treta pelo menos para mim. Politiquices.
Mas esta ministra da segurança social  vai ter de fazer alguma coisa, porque  eu não a vou deixar em paz.

Susy , O inverso , Neste caso foi alguém a morrer que fez mexer um politico que aplicou cortes cegos na saúde.

A atitude do doente em causa não só salvou a vida dele como tem salvo a de milhares.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 17:33
Portanto, foram mal avaliados pelas juntas médicas.

Você está a colocar em causa relatórios clinicos elaborados pelas diversas especialidades , delegado de saúde, presidente de juntas médica e por ai em diante.

Para a Susy só incapacidades de 80% para cima é que estão a morrer.

ora ora não seja de extremismos.

Entupa lá a caixa do ministério da segurança social com os doentes com 80% como o seu caso.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 09/01/2020, 19:03
Calma Suzy era para descomprimir um bocado
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 19:38
Você está a colocar em causa relatórios clinicos elaborados pelas diversas especialidades , delegado de saúde, presidente de juntas médica e por ai em diante.

Para a Susy só incapacidades de 80% para cima é que estão a morrer.

ora ora não seja de extremismos.

Entupa lá a caixa do ministério da segurança social com os doentes com 80% como o seu caso.

Então segundo o seu raciocínio quanto menor o grau de incapacidade maior é o problema que a pessoa têm. Eu acho que é  ao contrário, e não devo estar enganada. Vim aqui procurar apoio não discutir o óbvio, com ou sem ele vou lutar pelos nossos direitos.

Repare uma coisa, se eles consideram a componente base contabilizando os rendimentos  do beneficiário, acha que vão  consideram todos os graus de incapacidade  iguais. Obviamente  que não. Eu não me importava nada de ter 60% de incapacidade ou nenhuma, a minha vida seria bem mais fácil.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: hyperrush em 09/01/2020, 19:46
Como já citei em posts anteriores a vida não é facil para quem têm mais de 60% incapacidade.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 19:56
Então segundo o seu raciocínio quanto menor o grau de incapacidade maior é o problema que a pessoa têm. Eu acho que é  ao contrário, e não devo estar enganada. Vim aqui procurar apoio não discutir o óbvio, com ou sem ele vou lutar pelos nossos direitos.

Repare uma coisa, se eles consideram a componente base contabilizando os rendimentos  do beneficiário, acha que vão  consideram todos os graus de incapacidade  iguais. Obviamente  que não. Eu não me importava nada de ter 60% de incapacidade ou nenhuma, a minha vida seria bem mais fácil.

Eu não quero discutir absolutamente nada. Você é que me diz que as pessoas abaixo de 80% está tudo bom para trabalhar pois foram mal avaliadas pelas junta médica.

O que eu quero que você entenda é que existem doenças incapacitantes para o trabalho abaixo de 80% e muitas das pessoas ás vezes até de olhar diríamos que é perfeitamente normal.

Com relação à componente base já disse o que acho e não me irei repetir.

Tudo de bom e passe bem.

Arez
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 19:58
Como assim mal avaliados, a TNI é quem nos avalia. :hum:

Eu também ir trazer um atestado com 60%. Mas esclareci com argumentos irrefutáveis a realidade que vivo. Os médicos não estão no nosso corpo e não conhecem a nossa realidade. Temos de ser nós a demonstrar, e a explicar isso na avaliação  médica. Os relatórios por si só  não são suficientes temos de traduzir por palavras todas as nossas reais limitações.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 20:02
Eu não quero discutir absolutamente nada. Você é que me diz que as pessoas abaixo de 80% está tudo bom para trabalhar pois foram mal avaliadas pelas junta médica.

O que eu quero que você entenda é que existem doenças incapacitantes para o trabalho abaixo de 80% e muitas das pessoas ás vezes até de olhar diríamos que é perfeitamente normal.

Com relação à componente base já disse o que acho e não me irei repetir.

Tudo de bom e passe bem.

Arez

Eu nunca disse isso é o senhor sabe muito bem que não escrevi tal coisa. Mas como é  óbvio  quanto maior o grau maior a incapacidade. Se foram mal avaliados devem requerer uma nova avaliação e convencer a junta médica  da real situação.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 20:04
Susy , O inverso , Neste caso foi alguém a morrer que fez mexer um politico que aplicou cortes cegos na saúde.

A atitude do doente em causa não só salvou a vida dele como tem salvo a de milhares.

Alguém da oposição  para fazer política.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 21:05
Eu nunca disse isso é o senhor sabe muito bem que não escrevi tal coisa. Mas como é  óbvio  quanto maior o grau maior a incapacidade. Se foram mal avaliados devem requerer uma nova avaliação e convencer a junta médica  da real situação.

Está aqui a sua citação

(https://i.postimg.cc/15R1MFVn/defff.jpg)
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/01/2020, 21:09
Alguém da oposição  para fazer política.

Este caso dos doentes hepáticos terminais , fez-se justiça , a politica já todos sabemos o que nos reserva contudo existem homens e mulheres com coração no governo, poucos mas existem.

Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 22:02
Está aqui a sua citação

(https://i.postimg.cc/15R1MFVn/defff.jpg)

90% não tem o grau de incapacidade  que deveria ter, porque  não conseguiram transmitir aos médicos a sua real incapacidade. Os médicos usam tabelas que não traduzem o que vai além dos relatórios médicos, como disse à pouco quem sente as verdadeiras dificuldades somos nós os médicos  não estão nos nossos corpos.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 09/01/2020, 22:07
Este caso dos doentes hepáticos terminais , fez-se justiça , a politica já todos sabemos o que nos reserva contudo existem homens e mulheres com coração no governo, poucos mas existem.
Não tenho partido político por isso não vou em paixões, eles têm o coração na carteira bem recheada. É eu e muitos como eu temos uma vida a depender da caridade de familiares porque não consigo um trabalho e porque  o estado não me apoia.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 10/01/2020, 00:03
Como já disse alinho na petição e faço por recolher bastantes assinaturas, conseguiremos juntos atingir o objetivo
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 12/01/2020, 22:53
Como já disse alinho na petição e faço por recolher bastantes assinaturas, conseguiremos juntos atingir o objetivo
Para que a petição seja discutida no Parlamento são necessárias no mínimo 20 mil assinaturas, acha que consegue essas assinaturas todas? É que se não conseguir ficamos na mesma.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 13/01/2020, 00:07
Para que a petição seja discutida no Parlamento são necessárias no mínimo 20 mil assinaturas, acha que consegue essas assinaturas todas? É que se não conseguir ficamos na mesma.

Porque não? Nem que a gente divulgue no jornal não perdemos nada. É de "interesse público" e entre amigos, conhecidos, cuidadores formais é bom não esquecer pois estas pessoas sabem também muito bem o que é deixar de trabalhar para cuidar dos seus familiares. Quanto mais mediático for o assunto melhor. Sempre podemos pedir "um patrocínio" ao jornal (sem nós pagarmos para lá divulgarem a notícia). Existe quase sempre solução para tudo não se pode é desistir e pensar logo que é impossível. Já dizia a outra "Só é impossível até acontecer".
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 13/01/2020, 10:49
Porque não? Nem que a gente divulgue no jornal não perdemos nada. É de "interesse público" e entre amigos, conhecidos, cuidadores formais é bom não esquecer pois estas pessoas sabem também muito bem o que é deixar de trabalhar para cuidar dos seus familiares. Quanto mais mediático for o assunto melhor. Sempre podemos pedir "um patrocínio" ao jornal (sem nós pagarmos para lá divulgarem a notícia). Existe quase sempre solução para tudo não se pode é desistir e pensar logo que é impossível. Já dizia a outra "Só é impossível até acontecer".
Garante essas ajudas é que eu não tenho conhecimentos? Quem faz a petição, conhece alguém  que saiba redigir a petição?
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 13/01/2020, 15:45
Garante essas ajudas é que eu não tenho conhecimentos? Quem faz a petição, conhece alguém  que saiba redigir a petição?

Nunca redigi uma petição mas não deve ser o mais difícil
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 13/01/2020, 16:42
Nunca redigi uma petição mas não deve ser o mais difícil

Estou a tratar disso, logo que tenha o texto envio-lhe.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 13/01/2020, 21:15
Petição Disponível:

https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT95666
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 22/02/2020, 21:14
Olá a todos vós amigos.Tenho lido aqui várias coisas mas não tenho participado.
Resolvi agora vir aqui dizer algumas coisas.
A primeira,é que já assinei a petição e também várias pessoas que eu conheço.
Mas se são precisas 20 mil e ainda estão lá 100 e tal é impossível mudar as coisas dessa forma.Queria pensar de outra maneira mas acho muito difícil.
Outro assunto:
Eu requeri o Complemento em 22 de Outubro de 2018 e em Dezembro desse ano entreguei o meu atestado multiusos no dia 12.Em Dezembro (não tenho a certeza absoluta) do ano passado é que eles no SSD validaram o Multiusos.Resultado:é normal demorarem este tempo todo a tomarem a decisão???.Está alguém na mesma situação que eu???.É que nada sei no meu caso se tenho direito ou não ao Complemento.Eu sinto-me de boca aberta com esta demora sem fim.Disseram-me na SS em 2018 que só na Páscoa de 2019 é que teria a decisão.Pois bem já estamos em 2020 e nada.Será nesta Páscoa que vem???.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Pato em 23/02/2020, 10:06
Bom dia , por falar em complemento , o meu veio deferido com 0,00 euros .
Tenho 87 por cento de incapacidade definitiva e veio com zero euros 😂 , devem pensar que eu estou a receber valores iguais ao Alberto João Jardim .
Tive resposta passado 3 meses de meter na SSD .
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/02/2020, 11:49
Bom dia , por falar em complemento , o meu veio deferido com 0,00 euros .
Tenho 87 por cento de incapacidade definitiva e veio com zero euros 😂 , devem pensar que eu estou a receber valores iguais ao Alberto João Jardim .
Tive resposta passado 3 meses de meter na SSD .

Também eu e ainda dizem que recebo rendimentos prediais cerca de 300€ por mês é ridículo pois não recebo nada disso
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 24/02/2020, 01:37

Eu requeri o Complemento em 22 de Outubro de 2018 e em Dezembro desse ano entreguei o meu atestado multiusos no dia 12.Em Dezembro (não tenho a certeza absoluta) do ano passado é que eles no SSD validaram o Multiusos.Resultado:é normal demorarem este tempo todo a tomarem a decisão???.Está alguém na mesma situação que eu???.É que nada sei no meu caso se tenho direito ou não ao Complemento.Eu sinto-me de boca aberta com esta demora sem fim.Disseram-me na SS em 2018 que só na Páscoa de 2019 é que teria a decisão.Pois bem já estamos em 2020 e nada.Será nesta Páscoa que vem???.
[/quote]

Bom Dia ,

Ricsil

Você é aqui de lisboa?

Necessito que me envie em privado os seguintes elementos :

- Print screen da segurança social directa componente base e complemento (detalhes).

- Folha de rosto do requerimento.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 24/02/2020, 19:41
Eu requeri o Complemento em 22 de Outubro de 2018 e em Dezembro desse ano entreguei o meu atestado multiusos no dia 12.Em Dezembro (não tenho a certeza absoluta) do ano passado é que eles no SSD validaram o Multiusos.Resultado:é normal demorarem este tempo todo a tomarem a decisão???.Está alguém na mesma situação que eu???.É que nada sei no meu caso se tenho direito ou não ao Complemento.Eu sinto-me de boca aberta com esta demora sem fim.Disseram-me na SS em 2018 que só na Páscoa de 2019 é que teria a decisão.Pois bem já estamos em 2020 e nada.Será nesta Páscoa que vem???.


Bom Dia ,

Ricsil

Você é aqui de lisboa?

Necessito que me envie em privado os seguintes elementos :

- Print screen da segurança social directa componente base e complemento (detalhes).

- Folha de rosto do requerimento.
Olá Arez.
Não,sou do Porto.
Vou-lhe tentar enviar em privado os elementos.
Sinto-me desconcertado por nada ainda me terem dito e já lá vão 2 anos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 24/02/2020, 20:01
Eu requeri o Complemento em 22 de Outubro de 2018 e em Dezembro desse ano entreguei o meu atestado multiusos no dia 12.Em Dezembro (não tenho a certeza absoluta) do ano passado é que eles no SSD validaram o Multiusos.Resultado:é normal demorarem este tempo todo a tomarem a decisão???.Está alguém na mesma situação que eu???.É que nada sei no meu caso se tenho direito ou não ao Complemento.Eu sinto-me de boca aberta com esta demora sem fim.Disseram-me na SS em 2018 que só na Páscoa de 2019 é que teria a decisão.Pois bem já estamos em 2020 e nada.Será nesta Páscoa que vem???.


Bom Dia ,

Ricsil

Você é aqui de lisboa?

Necessito que me envie em privado os seguintes elementos :

- Print screen da segurança social directa componente base e complemento (detalhes).

- Folha de rosto do requerimento.
Arez,tentei-lhe enviar o que me pediu mas não consegui porque diz lá que bloqueou as mensagens pessoais.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 25/02/2020, 00:55
Arez,tentei-lhe enviar o que me pediu mas não consegui porque diz lá que bloqueou as mensagens pessoais.

Quando puder já conseguirá enviar.

cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 25/02/2020, 22:13
Olá Arez.
Não,sou do Porto.
Vou-lhe tentar enviar em privado os elementos.
Sinto-me desconcertado por nada ainda me terem dito e já lá vão 2 anos.

Boa Noite

Já recebi. Irei entrar em contacto com eles para ver o que se passa.

Quando tiver noticias falaremos. Vá irei tentar.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 26/02/2020, 14:36
Boa Noite

Já recebi. Irei entrar em contacto com eles para ver o que se passa.

Quando tiver noticias falaremos. Vá irei tentar.

Arez
Muito obrigado Arez!!!.Ficarei,então à espera.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 26/02/2020, 18:21
eu estive desde outubro de 2018 a espera duma decisão...decisão essa que saiu em setembro de 2019.... fiz reclamação dos mesmos pq valores não batem certo com os rendimentos que tenho e ate agora nada...já passaram 17meses e nada... sem rendimentos e sem resposta...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Pato em 26/02/2020, 23:03
Eu nem reclamei veio deferido a  0,00 euros , porque eles têm sempre razão 😡  , e tenho 87% de incapacidade definitiva
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/02/2020, 01:20
Eu nem reclamei veio deferido a  0,00 euros , porque eles têm sempre razão 😡  , e tenho 87% de incapacidade definitiva

Nem sempre as entidades estatais teem razão. O cidadão tem todo o direito a reclamar os seus direitos.

Quando lhe chegou a cartinha com o calculo poderia ter reclamado.

Quanto a ter 87% de incapacidade , confere a componente na totalidade , quanto ao complemento depois entra para o calculo os demais rendimentos do seu agregado.

passe bem e as melhoras

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/02/2020, 01:24
eu estive desde outubro de 2018 a espera duma decisão...decisão essa que saiu em setembro de 2019.... fiz reclamação dos mesmos pq valores não batem certo com os rendimentos que tenho e ate agora nada...já passaram 17meses e nada... sem rendimentos e sem resposta...

ora viva

Ferreira ,

Tens de aguardar a questão da provedoria pois é muito recente.

Não está nas minhas mãos , infelizmente , ajudaria todos de forma célere como aqui tento fazer.

um forte abraço
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 27/02/2020, 14:42
eu sei que tenho de aguardar...infelizmente não podes fazer mais nada.... mas devias ser tu a frente destes serviços todos...fazias mais tu sozinho que todos juntos da SS :d
o problema e que os meus tratamentos não se pagam com esperas...
espero k a provedora de justiça seje mais rapida a resolver a minha questão..
abraco arez e obrigado..
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 27/02/2020, 18:15
Boa tarde a todos,


Eu recebo o complemento da PSI, hoje apareceu no separador dos "períodos" esta informação que envio em anexo. Isso significa que a partir de agora o complemento foi cortado, ou é algo que aconteceu a mais alguém que recebe o complemento, e por isso é uma informação normal?


Obrigado.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/02/2020, 19:23
Boa tarde a todos,


Eu recebo o complemento da PSI, hoje apareceu no separador dos "períodos" esta informação que envio em anexo. Isso significa que a partir de agora o complemento foi cortado, ou é algo que aconteceu a mais alguém que recebe o complemento, e por isso é uma informação normal?


Obrigado.

Isso é normal, a concessão mantém-se.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Meira86 em 27/02/2020, 19:27
Isso é normal, a concessão mantém-se.

A minha dúvida era se a partir de agora o valor é 0 como aparece no canto inferior direito? Ou seja, vou deixar de receber, certo?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 27/02/2020, 23:22
Isso é normal, a concessão mantém-se.

Exactamente , o valor a receber no ano de 2020 , são € 0,00.

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 27/02/2020, 23:57
Nem sempre as entidades estatais teem razão. O cidadão tem todo o direito a reclamar os seus direitos.

Quando lhe chegou a cartinha com o calculo poderia ter reclamado.

Quanto a ter 87% de incapacidade , confere a componente na totalidade , quanto ao complemento depois entra para o calculo os demais rendimentos do seu agregado.

passe bem e as melhoras

Arez

Eu reclamei sobre o complemento deferido a 0€ mas a resposta ainda não chegou e já reclamei em Setembro
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 06/03/2020, 09:46
a mim e ao meu marido este mês o complemento também foi cortado, não sei qual o motivo, pois não recebi aviso nenhum e o  único rendimento é a minha reforma de 401€ e os 273,39 do psi porque ao meu marido cortaram o psi e o complemento e eu tenho 81% no atestado o meu marido 68%não sei o que se passa, mas pare se que neste pais é assim hoje da-se amanha tira se
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 06/03/2020, 18:39
a mim e ao meu marido este mês o complemento também foi cortado, não sei qual o motivo, pois não recebi aviso nenhum e o  único rendimento é a minha reforma de 401€ e os 273,39 do psi porque ao meu marido cortaram o psi e o complemento e eu tenho 81% no atestado o meu marido 68%não sei o que se passa, mas pare se que neste pais é assim hoje da-se amanha tira se

Olá

Arlinda

Irá sim receber em breve , espero eu , o motivo da cessação .

As prestações são reavaliadas anualmente por isso aguarde.

Cumprimentos para si e esposo

arez
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: susy em 07/03/2020, 15:58
Garante essas ajudas é que eu não tenho conhecimentos? Quem faz a petição, conhece alguém  que saiba redigir a petição?

A petição está neste momento com 133 assinaturas, a sua ajuda tem sido sem duvida preciosa. Se não fosse eu a desenrascar-me nem 10 assinaturas tínhamos. Vejo aqui as pessoas a reclamar mas assinar, isso não. O forum tinha a petição nos destaques e não sei porquê retirou, não consigo fazer mais do que já fiz até agora. Se não conseguirmos a culpa não vai ser minha com toda a certeza...
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: migel em 07/03/2020, 16:11
A petição está neste momento com 133 assinaturas, a sua ajuda tem sido sem duvida preciosa. Se não fosse eu a desenrascar-me nem 10 assinaturas tínhamos. Vejo aqui as pessoas a reclamar mas assinar, isso não. O forum tinha a petição nos destaques e não sei porquê retirou, não consigo fazer mais do que já fiz até agora. Se não conseguirmos a culpa não vai ser minha com toda a certeza...

susy, anda a ver mal, continua em destaque pelo menos para já  :good:
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 07/03/2020, 23:00
A petição está neste momento com 133 assinaturas, a sua ajuda tem sido sem duvida preciosa. Se não fosse eu a desenrascar-me nem 10 assinaturas tínhamos. Vejo aqui as pessoas a reclamar mas assinar, isso não. O forum tinha a petição nos destaques e não sei porquê retirou, não consigo fazer mais do que já fiz até agora. Se não conseguirmos a culpa não vai ser minha com toda a certeza...

Boa noite ,

Susy

A petição encontra-se visível , você parece que quer que inventemos assinaturas , fez-se o que se podia e a culpa também não é nossa.

cumprimentos

Arez
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 07/03/2020, 23:46
A petição está neste momento com 133 assinaturas, a sua ajuda tem sido sem duvida preciosa. Se não fosse eu a desenrascar-me nem 10 assinaturas tínhamos. Vejo aqui as pessoas a reclamar mas assinar, isso não. O forum tinha a petição nos destaques e não sei porquê retirou, não consigo fazer mais do que já fiz até agora. Se não conseguirmos a culpa não vai ser minha com toda a certeza...

Também meti o máximo que pude mas está bastante difícil mesmo
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: maxenzo2 em 09/03/2020, 05:01
A petição está neste momento com 133 assinaturas, a sua ajuda tem sido sem duvida preciosa. Se não fosse eu a desenrascar-me nem 10 assinaturas tínhamos. Vejo aqui as pessoas a reclamar mas assinar, isso não. O forum tinha a petição nos destaques e não sei porquê retirou, não consigo fazer mais do que já fiz até agora. Se não conseguirmos a culpa não vai ser minha com toda a certeza...

Eu como não concordo com a descriminação de pessoas com deficiência/incapacidade com menos de 80% não tinha que assinar nada. Aliás acho as suas palavras bastante rudes. Para qualquer incapacidade que impeça a pessoa de adquirir um emprego qualquer é uma incapacidade e acabou. Estas percentagens foram inventadas pelo governo para descriminar e não ajudarem, como por exemplo a diferença entre 79% e 80%, ou 59% e 60%, descriminação pura.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 09/03/2020, 08:41
Vou voltar a repetir,a petição continua em destaque, nem nunca deixou de o estar.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: jpcs94 em 09/03/2020, 10:57
Eu como não concordo com a descriminação de pessoas com deficiência/incapacidade com menos de 80% não tinha que assinar nada. Aliás acho as suas palavras bastante rudes. Para qualquer incapacidade que impeça a pessoa de adquirir um emprego qualquer é uma incapacidade e acabou. Estas percentagens foram inventadas pelo governo para descriminar e não ajudarem, como por exemplo a diferença entre 79% e 80%, ou 59% e 60%, descriminação pura.

Leu a petição? Onde é que fala somente nos 80%?
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: maxenzo2 em 09/03/2020, 15:09
Leu a petição? Onde é que fala somente nos 80%?
"Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min"
Está bastante visível no tema desta discussão, cumprimentos.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hyperrush em 09/03/2020, 17:59
Foram criadas duas  petições uma com 80% e outra com os 60. Chegou se ao senso dos 60%.
Título: Re: Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min
Enviado por: AREZ em 09/03/2020, 22:54
"Complemento à PSI sem contabilizar rendimentos para pessoas com mais de 80%- Mensagem para o Min"
Está bastante visível no tema desta discussão, cumprimentos.

foi a petição inicial , depois foi alterada , isto porque ninguém iria assinar a mesma.

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 04/04/2020, 13:03
Boa tarde AREZ.
como estas? tudo bem?
já recebi a resposta da provedora de justiça.
tens 10min pa me esclareceres sobre aquele caso do trabalho ou ainda andas mt ocupado?
abraco
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 04/04/2020, 17:49
Boa tarde AREZ.
como estas? tudo bem?
já recebi a resposta da provedora de justiça.
tens 10min pa me esclareceres sobre aquele caso do trabalho ou ainda andas mt ocupado?
abraco

Boa Tarde

Depois envia para o meu email pessoal .

Abraço
Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 05/04/2020, 12:59
já mandei mail arez..
obrigado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 06/04/2020, 15:15
Boa tarde, tenho 80% de incapacidade definitiva, estando neste momento a receber a PSI no montante maximo.
Em Janeiro meti a papelada para a reforma por invalidez e hoje recebi a noticia que a mesma foi deferida.
Gostaria de saber se a minha PSI por ter 80% de incapacidade se irá manter ou se é incompativel com a pensão de invalidez.
Muito obrigado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: pantanal em 06/04/2020, 16:11
Boa tarde,
O amigo AREZ saberá melhor, mas eu acho que a reforma por invalidez  não contributiva está incluida na PSI   :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 06/04/2020, 16:13
Boa tarde, tenho 80% de incapacidade definitiva, estando neste momento a receber a PSI no montante maximo.
Em Janeiro meti a papelada para a reforma por invalidez e hoje recebi a noticia que a mesma foi deferida.
Gostaria de saber se a minha PSI por ter 80% de incapacidade se irá manter ou se é incompativel com a pensão de invalidez.
Muito obrigado

Boa tarde,

Sr. Paulo,

Mantém a componente base nos 273 euros.

Tanto a prestação bem como a pensão são pagas ao dia 8 de cada mês.

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 06/04/2020, 16:16
Boa tarde,
O amigo AREZ saberá melhor, mas eu acho que a reforma por invalidez  não contributiva está incluida na PSI   :hum:

Eu estava a escrever o esclarecimento,  vá um forte abraço e protejam-se...

Um forte abraço

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 06/04/2020, 19:46
Boa tarde,

Sr. Paulo,

Mantém a componente base nos 273 euros.

Tanto a prestação bem como a pensão são pagas ao dia 8 de cada mês.

Cumprimentos

Boa tarde e obrigado pelo esclarecimento.
Saude para todos e mantenham se em casa!
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 06/04/2020, 21:01
Boa tarde e obrigado pelo esclarecimento.
Saude para todos e mantenham se em casa!

**Se recebeu a carta somente nesta semana , a pensão irá ser paga com os retroactivos em 8 de maio.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 14/04/2020, 23:54
Os retroactivos não irão ser muitos pois estava de baixa prolongada...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 16/04/2020, 10:55
Os retroactivos não irão ser muitos pois estava de baixa prolongada...

A baixa sao 1095 dias , segue-se 30 dias da pensão provisória invalidez , isto se a requereu , a partir do momento que apresenta o requerimento da pensão por invalidez são devidos esses meses.

as melhoras
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 16/04/2020, 12:57
Sim foi o que aconteceu, legalmente tinha direito a baixa até fevereiro de 2021, mas fiz o pedido de pensão de invalidez em 09 de dezembro de 2019 e ainda bem que o fiz, pois disseram me na segurança social de Faro que se o tivesse feito mais tarde iria levar muito mais tempo a ser tratado pois houve muita gente do centro nacional de pensões que ficou infetado pelo covid 19...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 16/04/2020, 16:44
Sim foi o que aconteceu, legalmente tinha direito a baixa até fevereiro de 2021, mas fiz o pedido de pensão de invalidez em 09 de dezembro de 2019 e ainda bem que o fiz, pois disseram me na segurança social de Faro que se o tivesse feito mais tarde iria levar muito mais tempo a ser tratado pois houve muita gente do centro nacional de pensões que ficou infetado pelo covid 19...

ahahahah eu oiço com cada uma.

O covid agora é que paga as favas , aliás temos anos de pendências antes da pandemia... Lá está deviam estar caladas e quando não estão sai merda da grossa.

Mais valia ter dito que perante o actual estado de emergência , os requerimentos de todas as prestações e pensões estão praticamente parados.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 18/04/2020, 17:28
Olá Ricsil,

Fico feliz por ter encontrado o forum, realmente este forum é uma grande mas grande ajuda. Espero que possa ser ajudado e ao mesmo tempo ajudar outros. Com a psi pode acumular rendimentos seus de trabalho Em outras resposta mais atrás falamos como se calcula o complemento, mas terei todo o gosto em explicar como se faz no seu caso, sendo assim:



 Escala de equivalência = 1(por um titular da componente base) + 0,7 (pelo pai) + 0,7 (pela Mãe)
 Limiar do complemento = 438,22€ X 2,4 = 1.051,72€
 Rendimentos do agregado familiar =  273.39 (base)+ 640€ = 913.39€
 Valor mensal do complemento = 1051,72€ - 913,39 € = 138,33€

 Valor total do complemento 138,33€


Podem casar claro, eu sou casada e recebo a psi, na base só entram os meus rendimentos, no complemento entram os rendimentos de todo agregado familiar.
Cumprimentos
Olá a todos os meus amigos do fórum.Tenho duas novidades para apresentar.
Estive numa grande reflexão e a primeira novidade é que descobri que ideologicamente estava enganado.Fazendo um balanço e das informações que agora tenho,sinto-me humilhado pelo Centro e Direita portuguesa.
Porquê?.
Porque todas as medidas para proteger e ajudar as pessoas com algum tipo de deficiência,(onde eu me incluo),foram chumbadas pelos lideres da dessas forças politicas,como Passos Coelho no tempo dele(e agora Rui Rio)o mesmo se passando com o CDS.Quero com isto dizer que se soubesse aquilo que sei hoje não teria votado neles.Mas agora estou muito esclarecido e as únicas eleições futuras onde votarei nessas forças politicas serão unicamente nas Presidenciais.
Só à Esquerda do PS é que há preocupação em tornar a vida das pessoas com deficência bem,como devem ser.
Não devia ser assim,é verdade mas as coisas são como são e nada há a fazer.
Agora votarei sempre no Livre porque o Bloco é um partido que defende as pessoas vulneráveis como nós,é verdade mas é um partido que não gosta da Europa,que não quer ir para o Governo e que é de um radicalismo incrível,detesta a União Europeia além de que quer sair da NATO entre outras e muitas coisas como o aborto.O Livre é um pequeno partido ainda mas é muito mais sensato no global,para mim. Escolheu mal a sua deputada,foi um grande erro.Foram pelo aspeto físico e pela gaguez e não pelas propostas politicas deles.Para a próxima espero que sejam mais inteligentes.
Uma das coisas mais aliciantes no Livre é que ele admite ir para o Governo,é europeísta como eu e defende o salário mínimo mais alto de todos os partidos políticos
Bom agora a 2ª novidade:
A 2ª novidade e a razão de ter escolhido este post é responder ao que disse a Andreia87.
Pois bem ela está enganada,no passado 1 de Abril(ironicamente o dia das mentiras)no SSD o meu multiusos foi validado e,ao mesmo tempo,recebi através do SSD a resposta final em relação ao Complemento.Foi deferido é verdade mas com 0!!!euros.Fiquei estupefacto!!!!.Afinal não vou receber nada quais 138,33!!! Andreia.Eu gostava de saber quem está na Segurança Social a avaliar os processos.A única coisa que vou receber,segundo eu li lá na SSD é 3,77.Perceberam bem 3 euros e 77 cêntimos!!! mas,umas vezes no,mesmo sitio,aparece 0 euros afixado.Pois bem,agora pergunto a alguém do fórum e agora?.Eu fiquei de boca aberta com o resultado e ainda penso neles quando vou para cama dormir.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: hugo rocha em 18/04/2020, 19:34
Olá ..
Respeitando a tua opinião, só quero adiantar que para defender os teus direitos como deficiente não há como o BE e logo de seguida o PC o Livre é um partido sem significado/peso nenhum, é só ir ver os programas eleitorais deles e verás uma grande diferença entre o BE e Livre, podia ter dar muitos exemplos mas era exaustivo, só um e o mais recente, este ano se tudo correr conforme previsto no OE poderemos nos reformar mais ou muito mais cedo e por proposta de quem? BE
A  PSI é outro caso .. mas enfim.

Fiquem bem  ;)


Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 18/04/2020, 19:42
Olá ..
Respeitando a tua opinião, só quero adiantar que para defender os teus direitos como deficiente não há como o BE e logo de seguida o PC o Livre é um partido sem significado/peso nenhum, é só ir ver os programas eleitorais deles e verás uma grande diferença entre o BE e Livre, podia ter dar muitos exemplos mas era exaustivo, só um e o mais recente, este ano se tudo correr conforme previsto no OE poderemos nos reformar mais ou muito mais cedo e por proposta de quem? BE
A  PSI é outro caso .. mas enfim.

Fiquem bem  ;)

Assino por baixo.  ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 19/04/2020, 19:08

A gente olha para a Isabel dos Santos e vê uma mulher empenhada em parecer simples. A gente olha para a Joacine vê uma mulher empenhada em parecer uma diva. Acontece que uma, é riquíssima, a outra, apenas uma pobre de espírito. Uma e outra, enganaram muita gente que se considera esperta. O que respalda, a bem ver, a burrice deste mundo inteiro.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 20/04/2020, 13:29
e uma ofensa para todos essas pessoas com artimanhas ainda ganharem com impostos que nos todos pagamos mas......mas o dinheiro dos impostos já não chega a muitas pessoas que realmente precisam....
A MAJORACAO DO COMPLEMENTO DESAPARECEU ??? em outubro de 2019.....pois bem vamos pa maio de 2020....E COMO FICA QUEM PRECISA DISSO?  a culpa e do covid tb?? PONHAM ESSES POLITICOS QUE TEM TEMPO PA FESTEJAR O 25 DE ABRIL A FALAREM DESTE PROBLEMA DA MAJORACAO E DAS FALHAS DO COMPLEMENTO VIAM LOGO QUE JA N PONHAM OS PES PA FESTEJAR NADA...
se pessoas com alguma deficiência morrerem ou viverem mal NAO FAZ MAL, MAL E OS RICOS N TEREM IMUNIDADE AO COVID19 POIS SE TIVESSEM  E FOSSE DOENCA DE POBRE NAO TINHA TANTO ALARIDO...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 21/04/2020, 19:53
e uma ofensa para todos essas pessoas com artimanhas ainda ganharem com impostos que nos todos pagamos mas......mas o dinheiro dos impostos já não chega a muitas pessoas que realmente precisam....
A MAJORACAO DO COMPLEMENTO DESAPARECEU ??? em outubro de 2019.....pois bem vamos pa maio de 2020....E COMO FICA QUEM PRECISA DISSO?  a culpa e do covid tb?? PONHAM ESSES POLITICOS QUE TEM TEMPO PA FESTEJAR O 25 DE ABRIL A FALAREM DESTE PROBLEMA DA MAJORACAO E DAS FALHAS DO COMPLEMENTO VIAM LOGO QUE JA N PONHAM OS PES PA FESTEJAR NADA...
se pessoas com alguma deficiência morrerem ou viverem mal NAO FAZ MAL, MAL E OS RICOS N TEREM IMUNIDADE AO COVID19 POIS SE TIVESSEM  E FOSSE DOENCA DE POBRE NAO TINHA TANTO ALARIDO...

A majoração era para ser implementada na data que referiu...era e já não é.

Eu fiz uma abordagem ao tema aqui à tempos com um pdf , então é assim , a majoração vai ser de desenhada entre 2020-2024.

Caso seja tão bem desenhada como o complemento bem morre tudo à mingua.


Abraço
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 21/04/2020, 19:59
Boa tarde,

Sr. Paulo,

Mantém a componente base nos 273 euros.

Tanto a prestação bem como a pensão são pagas ao dia 8 de cada mês.

Cumprimentos

Boa tarde, Sr Arez fui consultar na SS DIRECTA o estado da minha PSI Base e diz que a prestação está cessada???
Faço lembrar que tenho 80% de incapacidade definitiva e a minha pensão de invalidez relativa foi deferida com data de 09-12-19.
Será algum erro informatico?
Obrigado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 21/04/2020, 21:32
Boa tarde, Sr Arez fui consultar na SS DIRECTA o estado da minha PSI Base e diz que a prestação está cessada???
Faço lembrar que tenho 80% de incapacidade definitiva e a minha pensão de invalidez relativa foi deferida com data de 09-12-19.
Será algum erro informatico?
Obrigado

Grave! tem de contactar , os serviços telefónicos da segurança social , através da linha SSD.

Este seu assunto ultrapassa aqui a nossa actuação no fórum.

Depois vá dando noticias.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 21/04/2020, 21:51

Grave! tem de contactar , os serviços telefónicos da segurança social , através da linha SSD.

Este seu assunto ultrapassa aqui a nossa actuação no fórum.

Depois vá dando noticias.

Arez


Obrigado, vou tentar ligação amanhã.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 22/04/2020, 10:43

Grave! tem de contactar , os serviços telefónicos da segurança social , através da linha SSD.

Este seu assunto ultrapassa aqui a nossa actuação no fórum.

Depois vá dando noticias.

Arez


Bom dia, ja consegui falar para a SS Direta.
 Ora o que aconteceu deve se a incompetencia de certas pessoas.
 Inicialmente quando pedi o PSI Base tinha 63% de incapacidade, tendo me sido na altura atribuido o valor de 9 euros.
 Passado um ano a minha situação agravou se e pedi a reavaliação do atestado e foi me atribuido os 80% definitivos, atestado que foi devidamente entregue na SS e foi me actualizado a PSI para o valor maximo.
 Acontece que no pedido inicial continua lá os 63% e o operador disse me que não conseguia visualizar o atestado dos 80%, e eu disse lhe como é possivel se eu aqui na SS Direta consigo vê-lo, e se me actualizaram a PSI para o valor maximo estando a receber 830 euros de baixa é porque o atestado está no sistema!
Só tenho um nome para isso INCOMPETENCIA.
 Não resolveu o problema, apenas fez marcaçao presencial para dia 28 de abril, quem vai ficar a ver navios no proximo processamento vou ser eu.
Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 22/04/2020, 14:06
redesenhar a majoração entre 2020 e 2024? e brincadeira certo? a nossa salvadora das pessoas com deficiência anda de ferias nas maldivas? ou ganha tao bem que já n tem de se preocupar em manter o cargo por mais anos? surreal..
quem tem tratamentos pa fazer e isso era uma ajuda bem k sobrevive ao covid e morre de doenças mais graves e que existem há anos...mas para nos não há dinheiro....

e possível ter pensão por invalidez não contributiva? se nunca se descontou como se tem reforma neste pais de algures em africa 3mundista?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 22/04/2020, 16:55
Bom dia, ja consegui falar para a SS Direta.
 Ora o que aconteceu deve se a incompetencia de certas pessoas.
 Inicialmente quando pedi o PSI Base tinha 63% de incapacidade, tendo me sido na altura atribuido o valor de 9 euros.
 Passado um ano a minha situação agravou se e pedi a reavaliação do atestado e foi me atribuido os 80% definitivos, atestado que foi devidamente entregue na SS e foi me actualizado a PSI para o valor maximo.
 Acontece que no pedido inicial continua lá os 63% e o operador disse me que não conseguia visualizar o atestado dos 80%, e eu disse lhe como é possivel se eu aqui na SS Direta consigo vê-lo, e se me actualizaram a PSI para o valor maximo estando a receber 830 euros de baixa é porque o atestado está no sistema!
Só tenho um nome para isso INCOMPETENCIA.
 Não resolveu o problema, apenas fez marcaçao presencial para dia 28 de abril, quem vai ficar a ver navios no proximo processamento vou ser eu.
Cumprimentos

Boa Tarde

A situação é grave e o tal operador não tem meios de desbloquear uma cessação da prestação.
Por esta ordem de ideias só falta dizer que os pagamentos que o Sr. recebeu são indevidos e pedirem uma restituição de valores.

O centro distrital é que agora vai ter de corrigir toda esta situação . Dia 28 leve o atestado dos 80% consigo.

Cumprimentos

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 22/04/2020, 17:19
redesenhar a majoração entre 2020 e 2024? e brincadeira certo? a nossa salvadora das pessoas com deficiência anda de ferias nas maldivas? ou ganha tao bem que já n tem de se preocupar em manter o cargo por mais anos? surreal..
quem tem tratamentos pa fazer e isso era uma ajuda bem k sobrevive ao covid e morre de doenças mais graves e que existem há anos...mas para nos não há dinheiro....

e possível ter pensão por invalidez não contributiva? se nunca se descontou como se tem reforma neste pais de algures em africa 3mundista?

Boa Tarde

Sr. Ferreira

Não generalize , o seu caso é grave , o dos outros não é menos.

Quem sofreu um evento inesperado ,que obrigue , a ter de requerer uma prestação ou pensão tem todo o direito a requerer seja no regime contributivo ou não. As pessoas não podem ficar totalmente desprotegidas só porque não descontaram.

Temos casos do regime contributivo de cidadãos que descontaram , um exemplo de 30 ou mais anos , requereram no tempo da toika a pensão por velhice antecipada por desemprego, ficando a receber 180 euros por mês , não actualizável aos 65 anos.

Só para terminar , em áfrica posso-lhe dizer que já estive a representar o nosso estado em 2 missões, em contexto de emergência e tive ferramentas para auxiliar quem me pedia ajuda, só em um mês instruí mais de 50 mil processos de contexto económico , eu nem dormia , lidei com a vida e a morte , sendo que aquele povo , nem tudo se resumia ao dinheiro.

Em portugal estamos em pleno estado de emergência e as ferramentas essas são muito escassas.



(https://i.postimg.cc/BQ16d7q1/inc.jpg)
(https://i.postimg.cc/3R8RDK5s/inc1.jpg)
Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 22/04/2020, 18:06
Boa Tarde

A situação é grave e o tal operador não tem meios de desbloquear uma cessação da prestação.
Por esta ordem de ideias só falta dizer que os pagamentos que o Sr. recebeu são indevidos e pedirem uma restituição de valores.

O centro distrital é que agora vai ter de corrigir toda esta situação . Dia 28 leve o atestado dos 80% consigo.

Cumprimentos


Obrigado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 22/04/2020, 18:53
Caro AREZ,
não estava a falar do meu caso em concreto apenas mas sim de todos os casos com incapacidade que precisam de ajudas desde que nasceram alguns e outros que infelizmente tiveram algum azar na vida....esses casos tem anos. não concordo de todo em mortes de segunda e mortes de primeira por isso mesmo estão morrer pessoas so pq tem medo de ri ao hospital por medo do coronavírus.. claro que estado faz bem em fazer tudo que pode pa matar este maldito vírus MAS DEVIA FAZER DEE TUDO PARA AJUDAR REALEMNETE QUEM PADECE DE +ROBLEMAS GRAVES...

AREZ não tenho nada contra africa e ate gosto bastante de muitos países de la... bem mais do que muitos perto de nos... apenas sei que em africa morrem 50milhoes de crianças por fome e ninguém a nível mundial se preocupa com eles mas sei bem que há países mais ricos do que Portugal em africa como argelia Egipto nigeria etc mas sabemos que a maioria infelizmente vivem mais alegres mas COM MUITO POUCO E COM RECURSOS TERCEIRO MUNDISTAS...

eu na SSD não consigo simular a minha pensão por invalidez pq não tenho anos de contribuições pa SS... COMO POSSO SIMULAR? e pensão e acumulativa com a psi? PREVENIRME PARA AQUELE TRATAMENTO...ESTOU A TENTAR PREVENIR PARA CASO DE VIDA OU MORTE SAFARME :S

já soubeste da trapalhada que o legislador dos concursos públicos fez ? suspendeu prazos e dp diz que não, ou que não e bem assim...espero que não tenha mais outro azar..
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 22/04/2020, 22:40
Caro AREZ,
não estava a falar do meu caso em concreto apenas mas sim de todos os casos com incapacidade que precisam de ajudas desde que nasceram alguns e outros que infelizmente tiveram algum azar na vida....esses casos tem anos. não concordo de todo em mortes de segunda e mortes de primeira por isso mesmo estão morrer pessoas so pq tem medo de ri ao hospital por medo do coronavírus.. claro que estado faz bem em fazer tudo que pode pa matar este maldito vírus MAS DEVIA FAZER DEE TUDO PARA AJUDAR REALEMNETE QUEM PADECE DE +ROBLEMAS GRAVES...

AREZ não tenho nada contra africa e ate gosto bastante de muitos países de la... bem mais do que muitos perto de nos... apenas sei que em africa morrem 50milhoes de crianças por fome e ninguém a nível mundial se preocupa com eles mas sei bem que há países mais ricos do que Portugal em africa como argelia Egipto nigeria etc mas sabemos que a maioria infelizmente vivem mais alegres mas COM MUITO POUCO E COM RECURSOS TERCEIRO MUNDISTAS...

eu na SSD não consigo simular a minha pensão por invalidez pq não tenho anos de contribuições pa SS... COMO POSSO SIMULAR? e pensão e acumulativa com a psi? PREVENIRME PARA AQUELE TRATAMENTO...ESTOU A TENTAR PREVENIR PARA CASO DE VIDA OU MORTE SAFARME :S

já soubeste da trapalhada que o legislador dos concursos públicos fez ? suspendeu prazos e dp diz que não, ou que não e bem assim...espero que não tenha mais outro azar..

Boa noite

Sr. Ferreira

Se não tem carreira contributiva , não tem nada para simular.

O valor da pensão do regime não contributivo é de  211,79 euros mensais, em 2020.

Para requerer a mesma tem de ter à data , idade de 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021


Tem direito ao subsídios de natal e de férias.

Se vier a ter rendimentos de actividade profissional, pode ter acesso a esta pensão desde que os valores auferidos não ultrapassem o montante mensal pago da pensão.

Quanto ao caso do seu concurso tem de aguardar pois isto esta tudo parado praticamente , esperemos que a partir de dia 4 isto comece a mexer qualquer coisa devagar.

As suas melhoras

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/04/2020, 00:23
Boa noite

Sr. Ferreira

Se não tem carreira contributiva , não tem nada para simular.

O valor da pensão do regime não contributivo é de  211,79 euros mensais, em 2020.

Tem direito ao subsídios de natal e de férias.

Se vier a ter rendimentos de actividade profissional, pode ter acesso a esta pensão desde que os valores auferidos não ultrapassem o montante mensal pago da pensão.

Quanto ao caso do seu concurso tem de aguardar pois isto esta tudo parado praticamente , esperemos que a partir de dia 4 isto comece a mexer qualquer coisa devagar.

As suas melhoras

Arez

Então neste caso sem carreira contributiva há direito aos 2 subsídios e quem recebe a PSI não tem direito sequer a 1 subsídio? Isto cada vez está pior
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 23/04/2020, 00:44
Então neste caso sem carreira contributiva há direito aos 2 subsídios e quem recebe a PSI não tem direito sequer a 1 subsídio? Isto cada vez está pior

Neste caso atinge uma minoria , pois só se pode requerer aos 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.

Quanto à Psi não ser paga a 14 meses é um dos disparates que aqui tanto critiquei desde o inicio.

forte abraço

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 23/04/2020, 00:59
Arez o q falei do côncurso n tem a ver com o coronavirus mas c esta noticia
https://www.google.pt/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/amp/mexidas-nos-prazos-baralham-concursos-publicos&ved=2ahUKEwjx5u6Lnf3oAhUb6OAKHSaiCwkQFjACegQIARAB&usg=AOvVaw1P-Zn3-SwOg8cNuBejlSBO&ampcf=1

Arez agora baralhasteme eheh,
Eu n tenho 66 nem la perto.
Pensao por invalidez nao contributiva  pode acumular com a psi?
Eu quero trabalhar mas tou a ponderar alternativas
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 23/04/2020, 01:11
Neste caso atinge uma minoria , pois só se pode requerer aos 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.

Quanto à Psi não ser paga a 14 meses é um dos disparates que aqui tanto critiquei desde o inicio.

forte abraço

Arez

Disparate e dos grandes e ninguém reclama
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 23/04/2020, 11:27
Arez o q falei do côncurso n tem a ver com o coronavirus mas c esta noticia
https://www.google.pt/url?sa=t&source=web&rct=j&url=https://www.jornaldenegocios.pt/empresas/amp/mexidas-nos-prazos-baralham-concursos-publicos&ved=2ahUKEwjx5u6Lnf3oAhUb6OAKHSaiCwkQFjACegQIARAB&usg=AOvVaw1P-Zn3-SwOg8cNuBejlSBO&ampcf=1


Bom Dia

Aguarde a resposta com relação à aprovação daquele assunto que esta em curso. Nesta fase não adianta nada estar a colocar a carroça a frente dos bois.

Aliás porque como lhe disse os serviços públicos e privados está tudo a funcionar com muitos constrangimentos.

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 23/04/2020, 12:17
Então neste caso sem carreira contributiva há direito aos 2 subsídios e quem recebe a PSI não tem direito sequer a 1 subsídio? Isto cada vez está pior

Pelo que sei, o facto é que a PSI não é uma pensão mas sim uma prestação, mas mesmo assim na minha/nossa lógica não faz sentido.  :(
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 23/04/2020, 18:47
Pelo que sei, o facto é que a PSI não é uma pensão mas sim uma prestação, mas mesmo assim na minha/nossa lógica não faz sentido.  :(

Seja pensão ou prestação ,não faz sentido nenhum não ser pago, os senhores governantes batem-se que o valor é mais alto do que se recebia anteriormente.
Agora mesmo quem aufere mais continua a não ter sentido o não pagamento dos subsídios que são atribuídos aos pensionistas.

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 23/05/2020, 19:45
Boas Arez.
Mandeite msg privada mas n sei se recebeste?!
Dp diz algo.
Grande abraco
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 23/05/2020, 20:44
Boas Arez.
Mandeite msg privada mas n sei se recebeste?!
Dp diz algo.
Grande abraco

Boa noite

Ferreira,

As minhas mensagens aqui estão abertas somente à administração.

Envia sff para o meu email pessoal.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 23/05/2020, 23:22
Arez ja mandei email.
Desculpa ter demorado.
Abraco.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 08/06/2020, 20:02
Pois bem,caros amigos de fórum eu estou mais uma vez no minímo indignado!!!.
Eu não vim antes aqui porque não tinha a certeza das coisas.
Agora estou completamente esclarecido.
A PSI foi uma prestação para "Gozar com as Pessoas com Deficiência",apetece-me gracejar.
Pois bem eu explico:
Tinha dito que nada tinha acontecido comigo ainda.Pois bem,desde 1 de Abril passado as coisas aconteceram de vez.
Porquê?.
Fui verificar e o meu Atestado Multiusos foi validado nesse dia.No mês seguinte,fui ao meu banco e zás vejo que tinha 330 Euros ao contrário dos 273 euros habituais.Fiquei satisfeito q.b mas estive com dúvidas.Ora bem,elas dissiparam-se hoje.O que eu recebi no mês passado foram os retroativos do Complemento.Este mês recebi 276 euros!!!Ou seja,eu tive 3 euros e 34 cêntimos de Complemento.
Eu estou indignado!!!.O único rendimento que tenho é a pensão do meu pai que é de 640 euros já que a minha mãe é doméstica e não recebe nada.É verdade que temos a casa que é já é própria mas a pensão do meu pai é(além da minha Componente Base)o único rendimento que entra em casa.
Acham isto decente???!!.
Daquilo que me arrependo é de em Fevereiro de 2017 ao ir à Camara do Porto não ter intervido e de NÃO ter feito as questões ao ministro Vieira da Silva.Eu não disse nada porque pensava que ia ser dos mais beneficiados do Complemento e optei por nada dizer ao ministro e à Secretária de estado.
Estou completamente arrependido!!!.
Uma nossa colega de fórum afiançou-me que ia receber 138 euros e 30 e tal cêntimos,pois eu gostava de saber onde ela foi buscar esse valor,porque em lugar de 138 recebi 3 euros!!!.
Há outra questão que eu gostava de ver respondida por alguém se houver alguém que saiba disso.
Conhecem alguém que tenha tido direito ao limite MÁXIMO DO COMPLEMENTO QUE SÃO OS 432 EUROS!!!???.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 08/06/2020, 20:22
Uma nossa colega de fórum afiançou-me que ia receber 138 euros e 30 e tal cêntimos,pois eu gostava de saber onde ela foi buscar esse valor,porque em lugar de 138 recebi 3 euros!!!.
Há outra questão que eu gostava de ver respondida por alguém se houver alguém que saiba disso.
Conhecem alguém que tenha tido direito ao limite MÁXIMO DO COMPLEMENTO QUE SÃO OS 432 EUROS!!!???.
[/quote]

Boa Noite ,

Com relação ao esclarecimento que a minha colega lhe forneceu por alto , certamente , teve em conta os dados que conversaram na altura.

Razão de eu ser contra que se façam cálculos desde a altura da componente base,  pois os mesmos , competem à entidade gestora do processo aferir.

Existe sim beneficiários ,com incapacidade igual ou superior a  80% , a auferir de complemento , 438,22€ + 273,39€ de c. base.

Cumprimentos

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 09/06/2020, 00:33
Uma nossa colega de fórum afiançou-me que ia receber 138 euros e 30 e tal cêntimos,pois eu gostava de saber onde ela foi buscar esse valor,porque em lugar de 138 recebi 3 euros!!!.
Há outra questão que eu gostava de ver respondida por alguém se houver alguém que saiba disso.
Conhecem alguém que tenha tido direito ao limite MÁXIMO DO COMPLEMENTO QUE SÃO OS 432 EUROS!!!???.


Boa Noite ,

Com relação ao esclarecimento que a minha colega lhe forneceu por alto , certamente , teve em conta os dados que conversaram na altura.

Razão de eu ser contra que se façam cálculos desde a altura da componente base,  pois os mesmos , competem à entidade gestora do processo aferir.

Existe sim beneficiários ,com incapacidade igual ou superior a  80% , a auferir de complemento , 438,22€ + 273,39€ de c. base.

Cumprimentos

Arez


Se há beneficiários a receber por inteiro é porque vivem debaixo da ponte e não têm nenhum familiar vivo só pode por cá estou à espera de uma resposta da procuradoria da justiça sobre o complemento até estou curioso pela explicação
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 09/06/2020, 23:55
Se há beneficiários a receber por inteiro é porque vivem debaixo da ponte e não têm nenhum familiar vivo só pode por cá estou à espera de uma resposta da procuradoria da justiça sobre o complemento até estou curioso pela explicação

Porque razão viveriam debaixo da ponte ? Que tamanho disparate!

um agregado composto por deficiente acima de 80% , que beneficie da componente base , com familiar sem rendimentos , têm direito ao complemento máximo.

Ainda exista a viabilidade de o requerente que já recebia subsidio por assistência à 3ª pessoa , manter o mesmo.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 10/06/2020, 00:26
Porque razão viveriam debaixo da ponte ? Que tamanho disparate!

um agregado composto por deficiente acima de 80% , que beneficie da componente base , com familiar sem rendimentos , têm direito ao complemento máximo.

Ainda exista a viabilidade de o requerente que já recebia subsidio por assistência à 3ª pessoa , manter o mesmo.


Quando eu falo em viver debaixo da ponte quero referir que têm de viver numa pobreza extrema. O subsídio à 3 pessoa não acumula com a PSI, só o complemento por dependência é que dá para associar, pelo menos eu tive essa "substituição"
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 10/06/2020, 01:02
Quando eu falo em viver debaixo da ponte quero referir que têm de viver numa pobreza extrema. O subsídio à 3 pessoa não acumula com a PSI, só o complemento por dependência é que dá para associar, pelo menos eu tive essa "substituição"

Página 2 em anexo

O que eu disse foi :

Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em
acumulação com a PSI
;

Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por assistência de terceira pessoa e que venham a
necessitar de um apoio por dependência só podem requerer o Complemento por Dependência.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Ricsil em 10/06/2020, 16:39
Se há beneficiários a receber por inteiro é porque vivem debaixo da ponte e não têm nenhum familiar vivo só pode por cá estou à espera de uma resposta da procuradoria da justiça sobre o complemento até estou curioso pela explicação
Assino por baixo o que diz,inteiramente :palmas2:.
A PSI foi criada como tendo em vista em autonomizar e tirar da miséria a maior parte das pessoas com graus de incapacidade,esse foi o objetivo principal mas acontece,porém que quem o criou (que deve ter sido só o PS)esqueceu-se para QUANTAS pessoas com deficiência ela foi feita.Pois bem,em lugar de abranger o maior número de pessoas e canalizando a maior parte de dinheiro para isso, NÃO!!!. A PSI só abrange como deve ser não 90% mas sim SÓ 10% ou menos dos DEFICIENTES.
Só uma minoria de deficientes,para aí,5 por cento deles é que cumprem o objetivo,isto é,só 5% dos deficientes é que saíem da miséria e são autónomos.Dessa maneira,só mesmo os deficientes que vivem debaixo da ponte é que têm os 438 Euros para além da componente Base.
Isto para mim,é um ESCÂNDALO!!! de enormes proporções e não percebo como é que a Esquerda parlamentar nada diz sobre este assunto,nem vejo os deficientes a irem à televisão queixarem-se.
A questão era simples de resolver,para mim:
Eram 438 euros para a maioria esmagadora das pessoas com deficiência com 60% de incapacidade ou mais.Era o justo,sensato,inovador e ideal e digo que podia ter sido feito.
Como disse,se o tempo voltasse para trás teria feito uma intervenção ao ministro Vieira da Silva em Fevereiro de 2017 na câmara do Porto.Porque ele armou-se em dizer que a PSI era algo importante e essencial,pois ele enganou de forma BRUTAL as pessoas com deficiência e é algo inaceitável como mentiu dizendo que era inovador. 
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 10/06/2020, 23:05
Assino por baixo o que diz,inteiramente :palmas2:.
A PSI foi criada como tendo em vista em autonomizar e tirar da miséria a maior parte das pessoas com graus de incapacidade,esse foi o objetivo principal mas acontece,porém que quem o criou (que deve ter sido só o PS)esqueceu-se para QUANTAS pessoas com deficiência ela foi feita.Pois bem,em lugar de abranger o maior número de pessoas e canalizando a maior parte de dinheiro para isso, NÃO!!!. A PSI só abrange como deve ser não 90% mas sim SÓ 10% ou menos dos DEFICIENTES.
Só uma minoria de deficientes,para aí,5 por cento deles é que cumprem o objetivo,isto é,só 5% dos deficientes é que saíem da miséria e são autónomos.Dessa maneira,só mesmo os deficientes que vivem debaixo da ponte é que têm os 438 Euros para além da componente Base.
Isto para mim,é um ESCÂNDALO!!! de enormes proporções e não percebo como é que a Esquerda parlamentar nada diz sobre este assunto,nem vejo os deficientes a irem à televisão queixarem-se.
A questão era simples de resolver,para mim:
Eram 438 euros para a maioria esmagadora das pessoas com deficiência com 60% de incapacidade ou mais.Era o justo,sensato,inovador e ideal e digo que podia ter sido feito.
Como disse,se o tempo voltasse para trás teria feito uma intervenção ao ministro Vieira da Silva em Fevereiro de 2017 na câmara do Porto.Porque ele armou-se em dizer que a PSI era algo importante e essencial,pois ele enganou de forma BRUTAL as pessoas com deficiência e é algo inaceitável como mentiu dizendo que era inovador.

Boa noite,

Se me acompanha desde o inicio da componente base , tenho defendido que acabava com esta palhaçada.

Atribuia-se aos deficientes um valor mensal nunca inferior a 1 SMN - 635,00€.

Além dos deficientes temos os idosos com pensões miseráveis.

Isto é mais que um escândalo , temos ainda hoje a correr as interdições judiciais , defendo a prisão da secretária de estado da inclusão e restantes subscritores.

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 11/06/2020, 00:11
Página 2 em anexo

O que eu disse foi :

Os beneficiários que já são titulares do Subsídio por assistência de 3.ª pessoa quando requerem a PSI, mantêm o direito a esse apoio em
acumulação com a PSI
;

Os beneficiários que requererem a PSI, que não se encontrem a beneficiar de subsídio por assistência de terceira pessoa e que venham a
necessitar de um apoio por dependência só podem requerer o Complemento por Dependência.

Eu recebia o subsídio à 3 pessoa antes da PSI e fui obrigado a mudar para o complemento se quisesse receber mais uns trocos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 11/06/2020, 00:12
Boa noite,

Se me acompanha desde o inicio da componente base , tenho defendido que acabava com esta palhaçada.

Atribuia-se aos deficientes um valor mensal nunca inferior a 1 SMN - 635,00€.

Além dos deficientes temos os idosos com pensões miseráveis.

Isto é mais que um escândalo , temos ainda hoje a correr as interdições judiciais , defendo a prisão da secretária de estado da inclusão e restantes subscritores.

Cumprimentos

Temos de fazer uma manifestação igual à do racismo para mostrar a maneira com que somos tratados
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 11/06/2020, 11:34
Eu recebia o subsídio à 3 pessoa antes da PSI e fui obrigado a mudar para o complemento se quisesse receber mais uns trocos

Receber mais uns trocos depende , somente se for o 2º grau para os acamados é que recebem 80€ a mais.

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 11/06/2020, 14:30
Receber mais uns trocos depende , somente se for o 2º grau para os acamados é que recebem 80€ a mais.

Com a mudança para o complemento por dependência passei a receber menos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Pato em 11/06/2020, 21:44
Tenho 87% de incapacidade e só tive direito a componente base do PSI 😠
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 11/06/2020, 22:29
Tenho 87% de incapacidade e só tive direito a componente base do PSI 😠

O seu caso se bem me recordo é reformado por invalidez , neste caso ultrapassa o montante.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 11/06/2020, 22:32
Eu recebia o subsídio à 3 pessoa antes da PSI e fui obrigado a mudar para o complemento se quisesse receber mais uns trocos

Péssima instrução que lhe deram tanto a si como a centenas.

Agora resta-lhe somente aguardar o parecer da provedoria.

Abraço e vá dando noticias
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jpcs94 em 12/06/2020, 00:05
Péssima instrução que lhe deram tanto a si como a centenas.

Agora resta-lhe somente aguardar o parecer da provedoria.

Abraço e vá dando noticias

Já não percebo nada é uma diferença de 4,10€. E quanto ao resto aguardarei, ou secalhar tenho por este Portugal fora uma mansão a render dinheiro que desconheço
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jimmypt67 em 04/09/2020, 16:03
Boa tarde.Vinha deixar a seguinte questão;(Se alguém me souber responder agradeço);A minha mulher neste momento recebe a Pensão social para a inclusão.Será que quando ela tiver a idade para pedir a pensão de velhice,pode optar por essa em detrimento da PSI?A carreira contributiva dela não é muito longa,são 16 anos em Portugal e 3 anos em Espanha.Talvez receba mais alguma coisa com a pensão de velhice,digo eu.Obrigado desde já a quem me possa elucidar sobre este assunto.
Abraço
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 06/09/2020, 00:29
Boa tarde.Vinha deixar a seguinte questão;(Se alguém me souber responder agradeço);A minha mulher neste momento recebe a Pensão social para a inclusão.Será que quando ela tiver a idade para pedir a pensão de velhice,pode optar por essa em detrimento da PSI?A carreira contributiva dela não é muito longa,são 16 anos em Portugal e 3 anos em Espanha.Talvez receba mais alguma coisa com a pensão de velhice,digo eu.Obrigado desde já a quem me possa elucidar sobre este assunto.
Abraço


Ora viva ,

jimmypt67

A sua esposa é beneficiária da prestação social para a inclusão.

Tem direito à pensão de velhice sim , com 16 anos de descontos o valor andará muito perto do da prestação contudo esse cálculo será efectuado na altura pelo CNP.

A idade actual de acesso está nos 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.


Tudo a correr pelo melhor e até uma próxima

Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 10/09/2020, 00:59
Se há beneficiários a receber por inteiro é porque vivem debaixo da ponte e não têm nenhum familiar vivo só pode por cá estou à espera de uma resposta da procuradoria da justiça sobre o complemento até estou curioso pela explicação

Complemento PSI 2018

Na sequência do pedido de esclarecimento , diga-se em abono da verdade que foi muito exaustivo , pois prolongou-se no tempo.

Foi o membro aconselhado por mim na altura a recorrer à provedoria de justiça tendo a mesma respondido de forma totalmente esclarecedora.

Dou por encerrada a minha intervenção.

Desejo-lhe tudo de bom como sempre

Arez
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jimmypt67 em 10/09/2020, 20:10

Ora viva ,

jimmypt67

A sua esposa é beneficiária da prestação social para a inclusão.

Tem direito à pensão de velhice sim , com 16 anos de descontos o valor andará muito perto do da prestação contudo esse cálculo será efectuado na altura pelo CNP.

A idade actual de acesso está nos 66 anos e 5 meses em 2020 e 66 anos e 6 meses em 2021.


Tudo a correr pelo melhor e até uma próxima


Boa noite.Muito obrigado pela resposta,amigo AREZ.
Agradeço a sua generosidade,sempre disposto a ajudar os outros.Coisa rara hoje em dia,infelizmente..
Um abraço.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: ferreira em 10/10/2020, 11:41
boas...
então a nova prestação social querem fazer uma formula que não penalize o rendimento global do agregado familiar??? na psi complemento não importa nada que vivemos com os pais c reformas de 400€ mas as outras prestações já e injusto para os candidatos da mesma serem penalizados pelo agregado e temse de ajustar a percentagem do rendimentos globais do agregado???
a subsidio de desemprego querem valor mínimo de 502€?
isto e tudo justo e nada contra mas.....e a prestação social para a inclusão?? sera que não há ninguém que repare que simplesmente ignoram a PSI??? E AS PESSOAS QUE PRECISAM MESMO DELA?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: arlinda/joaquim em 23/10/2020, 17:19
Eu também não entendo, ou seja
tinham-me cortado a psi base por estar a receber o subsídio subsequente de desemprego  e atribuíram-me o complemento no valor de 56 € e a minha esposa também ficando com a componente base mais o complemento (tem 81%) , quando me acabou o subsídio subsequente de desemprego pensava que o complemento iria aumentar, mas baixou para os 48€ e a minha esposa também, estando eu sem nenhum rendimento. de seguida pedi a revisão da componente base e do complemento ( em janeiro) recebi hoje a carta a dizer que me foi atribuída a componente base no valor de 273,39€ e o complemento meu e o da minha esposa passou a o€.
Será que estas contas estão bem-feitas? a minha esposa com atestado de 81% e eu 68% ela reformada por invalides recebe 405,27€ + a psi  eu passo a receber a psi como único rendimento. Estes valores ultrapassam o limite para não ter direito a nada do complemento?
Se alguém souber fazer essas contas agradecia para ver se devo ou não reclamar.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 24/10/2020, 20:11
Eu também não entendo, ou seja
tinham-me cortado a psi base por estar a receber o subsídio subsequente de desemprego  e atribuíram-me o complemento no valor de 56 € e a minha esposa também ficando com a componente base mais o complemento (tem 81%) , quando me acabou o subsídio subsequente de desemprego pensava que o complemento iria aumentar, mas baixou para os 48€ e a minha esposa também, estando eu sem nenhum rendimento. de seguida pedi a revisão da componente base e do complemento ( em janeiro) recebi hoje a carta a dizer que me foi atribuída a componente base no valor de 273,39€ e o complemento meu e o da minha esposa passou a o€.
Será que estas contas estão bem-feitas? a minha esposa com atestado de 81% e eu 68% ela reformada por invalides recebe 405,27€ + a psi  eu passo a receber a psi como único rendimento. Estes valores ultrapassam o limite para não ter direito a nada do complemento?
Se alguém souber fazer essas contas agradecia para ver se devo ou não reclamar.


Se bem entendo o vosso agregado aufere na totalidade , € 952,05 mensais , dito isto , ultrapassa o limiar do complemento de 1 titular + 1 adulto que é de € 744,97.

Atentamente
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ em 25/10/2020, 18:18
Aliás no caso acima até nem é 1 titular + 1 adulto , mas sim 2 titulares uma vez que são os 2 beneficiários da componente base , elevando a escala do limiar de 1,07 para 2 agravando ainda mais a diferença do limiar do complemento no vosso caso em concreto. Mas seja como for nunca teria direito.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AmandaNoch em 12/01/2021, 19:42
Gostaria de aproveitar o ensejo do AREZ e dizer que já eu, em situações estressantes, costumo afirmar à pessoa que está discutindo comigo que ela não tem como ser mais sábia do que eu, ao contrário do que você, que diz que a pessoa não seria mais séria hahaha. De qualquer forma, se tive problemas com a faculdade, entro no mystudybay.com.br (https://mystudybay.com.br/seu-projeto-de-pesquisa-pronto//)  . Se tive problemas no namoro, entro no (melhor deixar pra lá). Se tenho problemas com meus pais, vou para a casa de um amigo, e assim a seguir a vida.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: AREZ II (IRMÃO) em 12/01/2021, 23:19
Pensamentos muito interessantes, você me fez pensar eek

Diga-se antes , esclarecimentos muito importantes.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 13/01/2021, 09:10
Pensamentos muito interessantes, você me fez pensar eek

Amanda a quem se refere quando diz: voçê me fez pensar
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Regulus em 22/07/2021, 10:15
Estou a ler o tópico (vou só na página treze) e tenho um comentário a fazer (que não sei se entretanto com o tempo isto mudou tudo mas vou comentar o que leio nessa tal página 13 com mensagens de Março de 2019).

Ora portanto só é atribuído o Complemento se o dinheiro (ordenados, reformas, pensões, etc) do agregado familiar não ultrapassar um X (que não quero enganar aqui quanto é, não interessa para o que vou escrever à seguir): eles somam aquilo tudo do agregado, mas quem mora numa família sabe que aquilo não vai para um bolo conjunto para todos: o pai recebe reforma e gosta de comprar as suas coisas (com todo o direito que para isso trabalhou e descontou), a mãe igual; quem sabe o irmão ou irmã também ganhe o seu fruto do seu trabalho e não tenha que te emprestar nada... e aquilo que tu recebes, que é PARA TI. Entendem? devia ser teu, para os teus medicamentos, para a tua roupa, para a tua comida, para os teus gostos, para poupar... enfim, para ti, para fazer o que entenderes. É teu e só teu.

Porquê carga de água somam tudo? acham certo um filho se apropriar da reforma do pai ou da mãe? ou o filho ter de dar parte do seu para o pai ou a mãe (errr... na verdade é o nosso dever como filhos, mas percebam a questão de fundo...)?

Acho tudo isto mal feito... aquilo devia ser calculado tendo em conta a pessoa com deficiência e nada mais. Minha opinião!

E agora continuar a ler que o tópico está muito bom!

PS:

Já vou na página 40.

O quê dizer? rir para não chorar. A maioria teve ZERO de Complemento (e eu fiquei sem vontade de tentar...).  E entre notícias falsas do governo e outras coisas pergunto: quem tem direito à tal Majoração, doentes acamados em situação terminal sozinhos no mundo?

E verifiquei que muita gente concluiu o mesmo que escrevi mais atrás, que é injusto que se meta todo o agregado no mesmo bolo porque não é assim que as coisas funcionam.

E agora, continuar a ler...

Alto!

Cheguei a este post:

Petição Disponível:

https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT95666

Fui assinar e tive como resultado que já lá estava. Muito bem...

Sabem quantas pessoas assinaram até hoje? 140.

São precisas 20 MIL.



Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Regulus em 10/12/2021, 15:03
Boas!

Já receberam a vossa PSI? era para ter sido ontem mas a esta hora ainda não recebi nada.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: rui sopas em 10/12/2021, 15:15
sim. recebi ontem.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Regulus em 10/12/2021, 15:22
Acabei de ver na Segurança Social Directa que chega dia 14 de Dezembro  :hum:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 10/12/2021, 16:15
TB recebi ontem  ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mikkey em 10/12/2021, 18:58
Olá boa tarde, entreguei na loja do cidadão das laranjeiras no dia 17/11 o atestado multiusos para receber o PSI, no site da SSD ja recebi mensagem que foi deferido. Alguém aqui sabe quanto tempo demora a começarem a pagar, é que já liguei para lá e não me sabem dizer, muito obrigado desde já....👍
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 10/12/2021, 19:16
Olá boa tarde, entreguei na loja do cidadão das laranjeiras no dia 17/11 o atestado multiusos para receber o PSI, no site da SSD ja recebi mensagem que foi deferido. Alguém aqui sabe quanto tempo demora a começarem a pagar, é que já liguei para lá e não me sabem dizer, muito obrigado desde já....👍


Eles dizem a quantia?
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mikkey em 10/12/2021, 21:12
Sim dizem a quantia
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mikkey em 11/12/2021, 00:37

Eles dizem a quantia?
Sim diz a quantia que vou receber
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 11/12/2021, 11:30
Sim diz a quantia que vou receber
Perguntei porque alguns são deferidos com 0€ , só por isso.
agora o tempo que demora, não sei precisar, mas talvez 2/3 meses, mas não te preocupes porque pagam com retroativos á data da entrado do requerimento  ;)
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Mikkey em 11/12/2021, 15:06
Perguntei porque alguns são deferidos com 0€ , só por isso.
agora o tempo que demora, não sei precisar, mas talvez 2/3 meses, mas não te preocupes porque pagam com retroativos á data da entrado do requerimento  ;)
Ok, obrigado pela atenção  e bom fim de semana 👍🙂
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Regulus em 14/12/2021, 09:48
Acabei de ver na Segurança Social Directa que chega dia 14 de Dezembro  :hum:
E já está disponível. Não percebo este atraso (estava anunciado para dia 9)...

Vamos ver se é coisa definitiva.
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Claram em 14/12/2021, 10:10
Pois... é a data normal, 8 ou 9 de cada mês  :good:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: fissuras em 31/01/2022, 16:58
Boa tarde!

Estou de momento a requerer o Complemento do PSI. Tenho de carregar um ficheiro com "Declaração - Composição do agregado familiar e rendimentos".

No entanto, nunca trabalhei a descontar foi sempre por fora. E o único rendimento mensal que tenho são os 275,30€ do psi.

Que documento envio?

Obrigado desde já  :good:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Nandito em 01/02/2022, 09:36
Boa tarde!

Estou de momento a requerer o Complemento do PSI. Tenho de carregar um ficheiro com "Declaração - Composição do agregado familiar e rendimentos".

No entanto, nunca trabalhei a descontar foi sempre por fora. E o único rendimento mensal que tenho são os 275,30€ do psi.

Que documento envio?

Obrigado desde já  :good:

Bom dia fissuras,
a meu ver deves enviar esse documento que referiste, contudo indicas apenas os rendimentos referentes aos elementos que fazem parte do teu agregado familiar, caso os tenham também claro!, se não há rendimentos de nenhum, deixas em branco mas envias na mesma o formulário.
cumpts.
Nandito
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Sininho em 01/02/2022, 11:09
Boa tarde!

Estou de momento a requerer o Complemento do PSI. Tenho de carregar um ficheiro com "Declaração - Composição do agregado familiar e rendimentos".

No entanto, nunca trabalhei a descontar foi sempre por fora. E o único rendimento mensal que tenho são os 275,30€ do psi.

Que documento envio?

Obrigado desde já  :good:


Envia o anexo  Declaração - Composição do agregado familiar e rendimentos, com a identificação dos membros do agregado, e na parte dos rendimento coloca 0(zero)

Anexo disponível aqui:
https://www.seg-social.pt/documents/10152/15387257/PSI_1_1_DGSS/abefa86e-8c1d-47c7-8c67-58f2e6dd3d3b
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: fissuras em 01/02/2022, 17:18
Boa tarde, amigões!

Já preenchi e enviei. Como não tenho rendimentos fora o psi e moro sozinho, basicamente só preenchi os meus dados (nome, numeros da ss e nif).

A ver a resposta que eles me dão. Obrigado pela ajuda!  :D :D
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: jimmypt67 em 11/08/2022, 15:58
Boa tarde.
Gostaria que alguém fizesse o favor de me esclarecer na seguinte pergunta:
A Prestação Social para a Inclusão é considerada uma pensão?
Pergunto isto porque na página pessoal da minha esposa na Segurança Social Direta não está disponível
o simulador de pensões. A ela ainda lhe faltam 2 anos para pedir a pensão de velhice. E tem o mínimo 16anos de descontos, apesar de ter
também descontos noutro país, que mais tarde acresceram aos descontos feitos em Portugal.
Pergunto isto porque questionei a Segurança Social direta e a resposta que obtive foi esta:

Exma. Senhora,

 

Relativamente ao assunto exposto, informamos que o simulador de pensões só está disponível para cidadãos que nunca tenham sido requerentes de pensão ou pensionistas.

 

Para mais informações, sugerimos o contato com o CNP:

CNP-PENSOES@seg-social.pt

 

Cumprimentos,



Muito obrigado desde já por qualquer ajuda da vossa parte.

Cumprimentos
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: Sininho em 11/08/2022, 18:05

Boa tarde,

A Componente Base da PSI destina-se a compensar os encargos gerais acrescidos que resultam da situação de deficiência, tendo em vista promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, é uma prestação por deficiência e não é uma pensão.

Quanto a não conseguir realizar uma simulação de pensão na segurança sociaç direta poderá ter a ver com o nº de anos de remunerações registados, para tal o ideal será fazer uma marcação num balcão de atendimento presencial para saber ao certo da situação da carreira contributiva.

 :abraco:
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 05/12/2023, 07:43
Bom dia, companheiros, tenho uma dúvida acerca do complemento que é a seguinte, sei que já foram aqui colocadas as fórmulas, mas antes de reclamar junto da SS gostava de ter certezas:
O meu agregado é composto por 2 adultos e duas crianças com 3 anos, todos a receber a PSI base.

Eu tenho 80% recebo a totalidade de PSI base e tenho de reforma por invalidez sem contar o complemento por dependência 724,15 eur; 10138 eur. anual.

A minha esposa tem 67% e recebe 271,37 eur. de PSI base e está de licença para acompanhar filho com deficiência ou doença cronica a receber de valor diário 20,51 eur. 7486 eur. anual

As minhas duas filhas gêmeas têm 95% e recebem 149,21 de psi base.

Com base na informação que forneci, tenho ou não direito eu e a minha esposa a receber a PSI componente?
É que já li a informação e exemplos que a segurança social tem nos seus guias e cada vez que volto a ver e rever fico com a sensação de que tenho direito a receber uma vez que são 4 membros do agregado a receber a PSI e existe uma majoração de 75% nos cálculos.
Qual a vossa opinião?
Obrigado
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 05/12/2023, 11:38
Bom dia, companheiros, tenho uma dúvida acerca do complemento que é a seguinte, sei que já foram aqui colocadas as fórmulas, mas antes de reclamar junto da SS gostava de ter certezas:
O meu agregado é composto por 2 adultos e duas crianças com 3 anos, todos a receber a PSI base.

Eu tenho 80% recebo a totalidade de PSI base e tenho de reforma por invalidez sem contar o complemento por dependência 724,15 eur; 10138 eur. anual.

A minha esposa tem 67% e recebe 271,37 eur. de PSI base e está de licença para acompanhar filho com deficiência ou doença cronica a receber de valor diário 20,51 eur. 7486 eur. anual

As minhas duas filhas gêmeas têm 95% e recebem 149,21 de psi base.

Com base na informação que forneci, tenho ou não direito eu e a minha esposa a receber a PSI componente?
É que já li a informação e exemplos que a segurança social tem nos seus guias e cada vez que volto a ver e rever fico com a sensação de que tenho direito a receber uma vez que são 4 membros do agregado a receber a PSI e existe uma majoração de 75% nos cálculos.
Qual a vossa opinião?
Obrigado


As tuas contas serão, supostamente estas:

Agregado familiar é composto por 4 titulares da componente base (298,42€) e com rendimentos de reforma:
▪ Escala de equivalência = 4
▪ Limiar do complemento = 488,22€ x 4 = 1952,88€
▪ Rendimentos dos elementos do agregado familiar = 724,15 €
▪ Valor do complemento = 1952,88€ – (298,42€*4+724,15) = 1952,88 - 1917,83€ =

Neste caso, o valor mensal do complemento será de 35,05€


Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: paulomiguel em 05/12/2023, 12:04

As tuas contas serão, supostamente estas:

Agregado familiar é composto por 4 titulares da componente base (298,42€) e com rendimentos de reforma:
▪ Escala de equivalência = 4
▪ Limiar do complemento = 488,22€ x 4 = 1952,88€
▪ Rendimentos dos elementos do agregado familiar = 724,15 €
▪ Valor do complemento = 1952,88€ – (298,42€*4+724,15) = 1952,88 - 1917,83€ =

Neste caso, o valor mensal do complemento será de 35,05€


 Obrigado pela resposta, mas atenção, os menores recebem cerca de 149 euros e não os 298 euros.
No guia falam numa majoração de 75% por cada beneficiário da PSI.
Falam ainda que só são contabilizados 89% dos rendimentos.
Duvidas e mais duvidas...
Título: Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
Enviado por: migel em 11/12/2023, 10:20
Ao abrigo do disposto nos artigos 18.º, 20.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças e pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:


Artigo 1.º


Objeto


A presente portaria procede à atualização do valor de referência anual da componente base e do valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão, bem como do limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho.


Artigo 2.º


Valor de referência anual da componente base


O valor de referência anual da componente base da prestação social para a inclusão, a que faz referência o n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 3 795,94.


Artigo 3.º


Valor de referência anual do complemento


O valor de referência anual do complemento da prestação social para a inclusão previsto no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em (euro) 6 608,00.



Artigo 4.º


Limite máximo anual de acumulação da componente base com rendimentos de trabalho


O limite máximo anual de acumulação da componente base da prestação social para a inclusão com rendimentos, nas situações em que existam rendimentos de trabalho, previsto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 126-A/2017, de 6 de outubro, é fixado para o ano de 2024 em 14 RMMG, o que corresponde a (euro) 11 480,00.


Artigo 5.º


Norma revogatória


É revogada a Portaria n.º 31-B/2023, de 19 de janeiro.


Artigo 6.º


Entrada em vigor e produção de efeitos


A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024.


O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 4 de dezembro de 2023. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho, em 30 de novembro de 2023.