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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 286860 vezes)

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Online Sininho

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #15 em: 27/11/2018, 15:37 »
 
-em que consiste essa junta médica. Lembro-me de há anos ter participado numa mas foi tão curta e rápida e tão... pouco médica que agora estou na duvida. Basicamente só confirmaram que era transplantado e pronto.


Deve ser marcada uma consulta de pré-avaliação junto da secretaria da Unidade de Saúde Pública do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) (área de residência constante do documento de identificação do utente da saúde).

 

Os requerimentos de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência são dirigidos ao Presidente da Junta Médica do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) e entregues através do respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública) ao Delegado de Saúde da residência habitual dos interessados, devendo ser acompanhados de cópia do documento de identificação (bilhete de identidade, cartão de cidadão ou passaporte), cópia do cartão de contribuinte (caso não exiba o cartão de cidadão), relatório (s) actualizado (s) do (s) médico (s) especialista (s) (referindo a patologia e as sequelas funcionais, de acordo com o ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, possibilitando a interpretação objectiva das sequelas, sem erros periciais, permitindo à respectiva Junta Médica avaliar e valorizar (percentualmente, de acordo com os coeficientes da TNI) com exactidão as incapacidades permanentes em geral, isto é, a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, assinalando depois e suplementarmente o seu reflexo em termos da actividade profissional específica do examinando e dos meios auxiliares e/ou exames complementares de diagnóstico recentes que os fundamentam ou de que disponham.

 

Só assim a respectiva Junta Médica de Incapacidade pode produzir avaliações exactas das diversas sequelas , e gerar decisões significativamente justas para o deficiente, jamais desconsiderando os valores da justiça, igualdade, proporcionalidade e boa-fé, nem descurando também o pressuposto da humanização de um processo de avaliação das incapacidades que sempre deve ter em conta que a doença e/ou o dano sofrido atinge a pessoa, para além da sua capacidade de ganho.

 

A tabela médica (TNI) - ANEXO I da Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) - tem valor indicativo, e destina-se à rigorosa avaliação e pontuação das incapacidades resultantes de alterações na integridade psico-física do deficiente.

 

Para tal devem dirigir-se ao respectivo Agrupamento de Centros de Saúde (ACES)(Unidade de Saúde Pública), Centro de Saúde da sua área de residência habitual para, no departamento/gabinete administrativo/unidade de saúde pública requererem a marcação de uma consulta de pré-avaliação para submissão a Junta Médica para o efeito constituída (no âmbito das administrações regionais de saúde), para avaliação do correspondente grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global e emissão do respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (com o respectivo grau, coeficiente ou percentagem de incapacidade permanente global).

 
A avaliação de incapacidade é calculada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades (TNI), por uma Junta Médica de Incapacidade, cujo Presidente passará o respectivo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso obedecendo aos princípios gerais de utilização da referida Tabela (TNI).

 

Esta avaliação também designada por "certidão multiuso" serve para efeitos de acesso às medidas e benefícios ou apoios previstos na lei (a partir do mínimo de 60% de incapacidade permanente).

 
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/1993, de 30 de Setembro, e aprova a Tabela Indicativa para a Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.

 

Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de Outubro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, que estabelece o REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI. Republica, em anexo, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/1996, de 23 de Outubro, na sua redacção actual.

 
Despacho n.º 26432/2009 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 235 — 4 de Dezembro de 2009] - Aprova o MODELO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO - modelo DGS/ASN/01/2009.

 

Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de Janeiro - Actualiza os valores devidos pelo pagamento de actos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública. [inclui atestados médicos/certificados e juntas médicas]


"há o risco de sofrer um corte parcial ou total no PSI por causa do resultado desse atestado? isto não faz sentido porque a doença é a mesma e hoje, devido à minha idade, até devo estar "menos bem" que na altura quando reuni com uma médica há vários anos antes de aprovar o tal subsidio vitalício."

caso o valor da incapacidade seja inferior a 60% mantêm-se a anteriormente atribuída.

"-será que esse complemento vale a pena?"

o complemento é para quem se encontra em situação de carência económica, aqui tem toda a informação que precisa sobe a componente base e complemento:  http://www.seg-social.pt/documents/10152/15394442/8003_Presta_Social_inclusao/99bd44c9-637e-4816-b19e-b914e6e70314

ao dispor
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Online Sininho

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #16 em: 27/11/2018, 16:50 »
 
Boa Tarde Carissimos  :ola:

Pelo que li por aqui, a minha questão prende-se pelo facto de eu ter 63% de incapacidade e ganho á volta dos 700€ limpos e a minha esposa tem 93% de incapacidade e recebe 429€ de Subsidio de Desemprego ao qual vai terminar em Fevereiro.

Eu sei que depende sempre da avaliação da SS, mas posso ter esperança em receber mais uns trocos, além da PSI?

Abraços e continuação de bons tópicos e boas conversas. :chapeu:


Há que pedir, o mais que pode acontecer é vir indeferido...
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Offline Regulus

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #17 em: 27/11/2018, 17:03 »
 
Muito obrigado pela informação Sininho.

Na página cinco do documento diz o seguinte:

Citar
Quem tem direito à componente base?

A pessoa com deficiência tem direito à Prestação Social para a Inclusão se:

(...)

3. Tiver  uma  deficiência  com  grau  de  incapacidade  igual  ou  superior  a  60%,  devidamente certificada.

(...)

Ou seja, toda pessoa que já recebe o PSI tem, no mínimo, esses 60% devidamente certificados e essa informação já faz parte do seu processo (ou perfil) nos serviços da segurança social. Porquê pedem outra vez essa "certificação" a pessoas com doenças cronicas e, diria, definitivas como o meu caso?

Outra coisa:

Citar
Perguntas frequentes Componente base, página 24:

12.  Qual  é  o  prazo  para  os  atuais  recebedores  apresentarem  a  documentação  necessária  para poderem continuar a receber a prestação?
R: O prazo é até 31 de maio de 2019.

Pergunto, eu (e todos vocês) preciso de apresentar novamente documentação até Maio de 2019 para continuar a receber o PSI base+complemento? pensava que isto fosse definitivo/vitalício.
« Última modificação: 27/11/2018, 17:36 por Regulus »
 
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Offline Mini-lady

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #18 em: 27/11/2018, 19:06 »
 
Ola boa noite,

Ainda sobre o complemento do PSI, devo ser mais uma das que ainda nao percebeu bem esta cena.
Na verdade eu recebia uma pensão de invalidez k ja incluia um apoio complementar, depois veio a tal conversao para PSI, e a prestação desceu, mas como havia o complemento k é pago agora á parte, tudo junto ficou mais ou menos na mesma. E todos os meses é isto, 2 prestaçoes vindas de entidades distintas  ....uma de 264€ e o complemento de 90€, tudo somado da mais ou menos o k recebia antes dessa troca de nomes.

Agora recebi uma carta da seg social a falar desse complemento...parei e pensei, nao deve ser pra mim pk ja recebo o tal apoio, mas depois pensei se isto nao tera mesmo é de ser renovado todos os anos, porque tambem li algures por ai algo desse genero. Visto isto resolvi requerer on line e la mandei o pedido que pelo que vejo foi deferido.

O resultado disto nao sei, ou seja nao sei se o complemento k tinha se mantem e isto era mesmo pra ser renovado, ou se irao aumentar esse apoio ou se se tratara de um complemento que em nada tem a ver com este.

Se alguem estiver na mesma situação e consiga esclarecer, agradecia...

Outra coisa k achei estranho, foi uma pessoa amiga k recebe pensao de invalidez e quando se dirigiu á seg social pra saber se podia requerer esse complemento, lhe terem dito k o caso dela nao abrangia. Ora ela se nem trabalha, tem deficiencia e grau de incapacidade 60%, como uma tecnica pode logo assim responder não sem te dignar a fazer o pedido e deixar k sejam os seus superiores a averiguar....Serei so eu a ver k aqui algo nao bate certo???


 
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Offline hyperrush

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Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #19 em: 27/11/2018, 19:58 »
 
Tenho o multiusos com incapacidade permanente 66%, então a PSI não é vitalícia?
 
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Offline Vítor Ferreira

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #20 em: 27/11/2018, 23:24 »
 
É, se o teu atestado de incapacidade for permanente e for igual ou superior a 60%. Mas há umas coisas a ter em conta. Nomeadamente a acumulação com rendimentos de trabalho ou outros não pode passar um determinado patamar (limiar da PSPI - não sei de cabeça quanto mas é fácil de consultar). Assim, tens direito à diferença entre o teu rendimento laboral (e outros eventuais) e o tecto  máximo (limiar) com o qual esse rendimento poderá acumular.

Quem tem incapacidade igual ou superior a 80% recebe a componente base na sua totalidade por causa da deficiência grave da qual é portador, independentemente dos seus rendimentos.

Além disso, não sou jurista mas penso que a lei pode ser revogada e aí perderíamos a pensão mas acredito que isso é difícil de acontecer.

Pessoalmente, estou muito satisfeito porque nunca tive nenhuma ajuda do estado e agora recebo uma ajuda que melhorou as minhas condições. Para uma pessoa com o grau de incapacidade que a PSPI abrange, pelo menos a componente base, claro que faz muita diferença.

Ainda por cima, nasci no seio de família pobre, monoparental (o meu pai morreu ainda eu era criança) com uma deficiência destas e (tentar) construir tudo do 0, é mais do que justo.
« Última modificação: 27/11/2018, 23:26 por Vítor Ferreira »
 
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Online jpcs94

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #21 em: 27/11/2018, 23:31 »
 
Boa noite

Alguém já sabe mais alguma coisa sobre o complemento do PSI? Por cá ainda não sei nada e já passou um mês, só queria saber mais ou menos o valor possível que terei direito. O motivo da minha curiosidade era saber com o que poderia contar a mais no final do mês pois estou a precisar de comprar um carrito e estou num impasse de quanto gastar, pois nem todos os carros na nossa situação são jeitosos para nos transportar. Vejam se conhecem alguma "cunha" nesses serviços (familiar, amigos...) que saibam como calcular mais ou menos ;) ;) ;)
 
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Offline Regulus

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #22 em: 27/11/2018, 23:57 »
 
Tenho o multiusos com incapacidade permanente 66%, então a PSI não é vitalícia?

É, se o teu atestado de incapacidade for permanente e for igual ou superior a 60%.

Deve ser isso: quem tiver um atestado (e uma doença) permanente não precisa de renovar. Outra coisa não faria sentido.
 
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Online migel

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #23 em: 28/11/2018, 07:36 »
 
Citar
Deve ser isso: quem tiver um atestado (e uma doença) permanente não precisa de renovar. Outra coisa não faria sentido

È isso mesmo  :good:
 
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Offline Meira86

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #24 em: 28/11/2018, 09:34 »
 
Bom dia,

Já há pessoas a receber o complemento?

 
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Offline hyperrush

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Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #25 em: 28/11/2018, 13:01 »
 
Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?
 
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Online jpcs94

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #26 em: 28/11/2018, 13:57 »
 
Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?

Isso era interessante saber pois assim tínhamos uma noção do cálculo, por cá ainda ontem liguei e disseram para eu esperar que depois era avisado e fiquei a saber o mesmo  -)
 
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Offline Regulus

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #27 em: 10/12/2018, 13:03 »
 
Eu pensava que já estávamos a receber o Complemento mas afinal não. Todos estamos a receber a "Base".

Já agora deixei a minha "entrevista" para Janeiro. Acho este mês de Dezembro complicado com muito ambiente festivo e tal...

Só pró ano. Alguém já recebeu deferimento?

Para o ano quando? e que diferimento é esse, é automático ou está a falar deste processo/candidatura que temos de fazer?
 
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Online migel

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #28 em: 10/12/2018, 13:38 »
 
Boa tarde,
O que se fala aqui é do complemento da PSI.
Para este efeito é preciso obrigatóriamente candidatura.
Podes ver tudo o que é necessário aqui:  https://www.deficiente-forum.com/noticias/t83308/

 
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Online jpcs94

Re: Em relação ao PSI+Complemento
« Responder #29 em: 10/12/2018, 22:45 »
 
Boa noite

Como vão os vossos requerimentos? Já foram aprovados ou nem por isso? Por cá dia 22 de Dezembro faz 2 meses que preenchi o requerimento e enviei e até agora nada. Algum de vós já sabe ou conhecem alguém que já foi aprovado? O que me intriga é não ser divulgado publicamente como calcular, até as pensões dão para simular. Cá em casa os rendimentos rondam os 706€ mensais (pais) + o meu PSI (269,08@). Na vossa opinião dará mais 50 euritos por mês?
 
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