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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 286840 vezes)

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Offline hyperrush

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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #135 em: 24/03/2019, 18:19 »
 
o que me revolta é que que se ninguém respondeu é porque ninguém sabe... isso é inaceitável numa altura destas que já estão a sair as decisões... enfim

https://portaldaqueixa.com/brands/seguranca-social/complaints/seguranca-social-psi-prestacao-social-para-a-inclusao-26618219
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #136 em: 24/03/2019, 18:46 »
 
o que me revolta é que que se ninguém respondeu é porque ninguém sabe... isso é inaceitável numa altura destas que já estão a sair as decisões... enfim

Eu não posso dizer nada em concreto porque nem ainda foi validado o meu requerimento, mas desde ontem que o site está em manutenção talvez seja para actualizar alguns requerimentos, assim espero
 
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Offline Meira86

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #137 em: 24/03/2019, 21:10 »
 
Eu não posso dizer nada em concreto porque nem ainda foi validado o meu requerimento, mas desde ontem que o site está em manutenção talvez seja para actualizar alguns requerimentos, assim espero

Exactamente, eu também pouco mais posso dizer. O meu também ainda nem foi validado.

Sei que o agregado familiar é relevante para aferir o valor do complemento a receber. No meu caso vivo também com  a minha avó (por erro incluía no agregado quando fiz o requerimento), mas pelos vistos não conta para efeitos de contabilização do valor do complemento, por isso espero que não se enganem nessa situação...

O meu conselho é que verifiquem bem os rendimentos do agregado, os valores nas contas bancárias, o valor dos bens imóveis. Etc. Verifiquem se bate tudo certo, senão, apresentem queixa na segurança social da vossa área.
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #138 em: 24/03/2019, 22:07 »
 
Exactamente, eu também pouco mais posso dizer. O meu também ainda nem foi validado.

Sei que o agregado familiar é relevante para aferir o valor do complemento a receber. No meu caso vivo também com  a minha avó (por erro incluía no agregado quando fiz o requerimento), mas pelos vistos não conta para efeitos de contabilização do valor do complemento, por isso espero que não se enganem nessa situação...

O meu conselho é que verifiquem bem os rendimentos do agregado, os valores nas contas bancárias, o valor dos bens imóveis. Etc. Verifiquem se bate tudo certo, senão, apresentem queixa na segurança social da vossa área.

Estou super curioso com a minha situação os meus pais juntos auferem somente 706€ estou mesmo super curioso e ansioso
 
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Offline maxenzo2

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #139 em: 25/03/2019, 10:08 »
 
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442
 
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Online migel

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #140 em: 25/03/2019, 10:27 »
 
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442


Igual a isto:  https://www.deficiente-forum.com/leis-e-normas-especifica/estabelece-normas-de-execucao-do-decreto-lei-n-o-126-a2017-de-6-de-outubro-que-i/new/#new

Já li, deve ter influência nos valores da PSi, mas não compreendi bem o seu alcançe.
Já pedi, para ver se esclaressem melhor isto  :good:
 
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Offline nivelone

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #141 em: 25/03/2019, 10:47 »
 
Isto saiu hoje se quiserem ler, para mim é chinês, se houver aqui alguém mais entendido neste tipo de linguagem que explique ai como se fossemos crianças.
https://dre.pt/application/conteudo/121403442
também já li e que causa confusão e leva as pessoas a pensar que vão ganhar 400 e tal euros é que afinal desses 400 e tal desconta o valor da componente base à 100% do seu valor... ou seja só pode atingir os valores máximos quem tem mais agregado e a ganharem mesmo muito pouco... eu continuo a achar um pouco de publicidade enganosa e propaganda política... enfim
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #142 em: 25/03/2019, 11:42 »
 
Alguém aqui que já sabe quanto irá ganhar, pode me mandar se faz favor a composição do agregado familiar bem como os rendimentos de cada 1 e qual valor foi deferido para receber? Pode ser que aqui com uns cálculos consiga chegar a uma conclusão (peço isto porque o meu requerimento não está validado ainda e não tenho valores para cálculo)

P.S.: Vou tentar ajudar mas não prometo nada, a ver se percebi o que li
 
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Offline maxenzo2

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #143 em: 25/03/2019, 14:24 »
 
também já li e que causa confusão e leva as pessoas a pensar que vão ganhar 400 e tal euros é que afinal desses 400 e tal desconta o valor da componente base à 100% do seu valor... ou seja só pode atingir os valores máximos quem tem mais agregado e a ganharem mesmo muito pouco... eu continuo a achar um pouco de publicidade enganosa e propaganda política... enfim
Foi isso que percebi, ou seja o calculo que eu percebi para quem não tem rendimentos será este ano de 438,22-273,39=164.93€ de complemento.
Pode é aumentar até aos 438,22 conforme o agregado e os rendimentos e etc. Enfim tudo mal explicado desde o inicio se assim é os cálculos.
« Última modificação: 25/03/2019, 14:26 por maxenzo2 »
 
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Offline Raposa

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #144 em: 25/03/2019, 15:40 »
 
Governo estabelece normas para cálculo de complemento da Prestação Social para a Inclusão
Joana Nabais Ferreira


O Governo deduziu 11 pontos percentuais aos rendimentos de trabalho, com o objetivo de igualar à isenção de obrigação contributiva por parte de um trabalhador por conta de outrem.

O Governo publicou esta segunda-feira, em Diário da República, as normas de execução do decreto-lei que instituiu, em 2017, a Prestação Social para a Inclusão (PSI), um subsídio que pretende combater as situações de pobreza entre as pessoas com deficiências. O documento dá conta das percentagens de cada parcela a ter em consideração para o cálculo do complemento, cujo valor máximo é de 438,22 euros.


“Por equiparação à isenção de obrigação contributiva por parte de um trabalhador por conta de outrem, entende o Governo deduzir uma parcela correspondente a 11 pontos percentuais aos rendimentos de trabalho, sendo fixada a percentagem de 89%, para efeitos de cálculo do complemento”, lê-se no documento assinado pelos ministros das Finanças, Mário Centeno, e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva.

Assim, a percentagem dos rendimentos de trabalho dependente e dos rendimentos empresariais e profissionais, os apurados no domínio das atividades independentes, é fixada em 89%.


Mas, na determinação do rendimento de referência a considerar para o cálculo do complemento são consideradas outras percentagens, quer da componente base da prestação, quer de prestações sociais auferidas pelo titular da PSI. A percentagem do valor da componente base da PSI é fixada em 100%, bem como a percentagem das prestações sociais, no âmbito das eventualidades de doença, desemprego, maternidade e paternidade.


O documento define, ainda, a aplicação de uma escala de equivalência à composição do agregado familiar do titular da PSI, para efeitos de determinação do limiar do complemento. “A presente portaria define uma escala de equivalência similar à que é aplicável no Rendimento Social de Inserção, mas que incorpora um elemento de diferenciação positiva, ao considerar o fator de equivalência de um por cada titular da prestação e não apenas para o primeiro titular, reforçando a proteção dos agregados familiares com vários titulares“, lê-se.

Recorde-se que a Prestação Social para a Inclusão foi instituída a 6 de outubro de 2017 para melhorar a prestação social das pessoas com uma incapacidade igual ou superior a 60% e com insuficiência de recursos económicos. O objetivo é “promover a autonomia e inclusão social da pessoa com deficiência, incentivando a sua participação social e laboral, e também combater as situações de pobreza da pessoa com deficiência, através da atribuição de um complemento de natureza social”, pode ler-se em Diário da República.




Fonte: https://eco.sapo.pt/2019/03/25/governo-estabelece-normas-para-calculo-de-complemento-da-prestacao-social-para-a-inclusao/
 
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Online Sininho

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #145 em: 25/03/2019, 17:04 »
 
Principais alterações:

   
   1 -  Para apuramento do rendimento de referência no complemento da PSI, a componente base entra a 100%

   2 - Os rendimentos de trabalho dependente (p/c/outrem), rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da PSI, no apuramento do rendimento de referência para o complemento, entra em 89%

    3 - Nas situações em que existam mais de um titular da prestação no mesmo agregado familiar, o valor do complemento tem como limite máximo o montante mensualizado do valor de referência anual do complemento, majorado numa percentagem  de 75% por cada titular da prestação, além do primeiro.




« Última modificação: 25/03/2019, 17:12 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #146 em: 25/03/2019, 18:11 »
 
Principais alterações:

   
   1 -  Para apuramento do rendimento de referência no complemento da PSI, a componente base entra a 100%

   2 - Os rendimentos de trabalho dependente (p/c/outrem), rendimentos empresariais e profissionais dos titulares da PSI, no apuramento do rendimento de referência para o complemento, entra em 89%

    3 - Nas situações em que existam mais de um titular da prestação no mesmo agregado familiar, o valor do complemento tem como limite máximo o montante mensualizado do valor de referência anual do complemento, majorado numa percentagem  de 75% por cada titular da prestação, além do primeiro.

Resumindo e concluindo quem não tem qualquer rendimento de trabalho e haja somente um titular da prestação no agregado familiar o montante a receber será 438,22€ (valor máximo complemento) - 273,39€ (valor PSI) = 164,93€ ??????? Será realmente assim?
 
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Offline Carlos Albuquerque

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #147 em: 25/03/2019, 18:17 »
 
Boa Tarde.
Acabei de ver no site, da Segurança Social Direta, o seguinte: "O seu pedido de prestação social para a inclusão foi deferido e será atribuído o Complemento no valor de 0,00 €, com início em 2018-10-01."
Significa que não vou receber nada?  Não intendo a data do inicio, dado que outubro já lá vai...
Não intendo nada disto, enfim, então o meu agregado familiar é constituído por duas pessoas: eu e a minha mãe. Eu estou desempregado e a minha mãe ganha o ordenado mínimo (600 €, que não os leva na totalidade para casa, pois entram descontos para a SS) e recebo a componente base, tendo um grau de incapacidade de 69%.
Não temos contas, casa própria (pagamos 215 € de renda) em suma não temos nada nosso. Acho injusto não receber nada... Pensam que duas pessoas se safam com 800 € por mes? Estão enganados, tirem logo o dinheiro da renda, e vejam o que sobra, eu necessito de medicação, e existem contas para pagar, a própria comida está caríssima.
A sério, estou mesmo chocado! Só atiram areia para os olhos de quem necessita e nem justificam como chegaram a essa conclusão.  :(     
 
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Offline hyperrush

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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #148 em: 25/03/2019, 19:10 »
 
Os 600 euros ultrapassam o IAS :palmas2:
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #149 em: 25/03/2019, 19:13 »
 
Os 600 euros ultrapassam o IAS :palmas2:

E se o agregado tivesse mais uma pessoa já teria direito?
 
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