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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 290110 vezes)

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Online migel

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #180 em: 27/03/2019, 09:08 »
 
Se for realmente assim faltam-me 2,9€ por cada mês (pois na verdade a subtração acima dá 164,83€) ... no meu colocaram o valor de 161,93 € já fiz 1001 contas e não percebo onde se perderam os 2,9€, se alguém conseguir ajudar a entender agradecia.

À semelhança da PSI eles vão enviar um oficio com as contas todas descriminadas e se não for antes aí já ficas a saber o porque dessa diferença.  :good:
 
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Offline loira

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #181 em: 27/03/2019, 13:12 »
 
Boa tarde ,acabei de receber o meu deferimento do complemento....0,00€!
Boa sorte a todos ;)
 
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Offline fxmandre

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #182 em: 27/03/2019, 13:23 »
 
Pessoas tenham muita atenção. A situação É UMA CALAMIDADE. Entrei em contacto com a segurança social via telefone.

Portanto o valor do complemento da PSI é SEMPRE 431,32€ (valor de referencia para 2018) ou 438,22€ (valor de referencia para 2019) menos os RENDIMENTOS do agregado, no meu caso apenas a Componente Base da PSI 269,39€ (Valor usado no calculo como o montante da PSI DE 2018 e 2019) que optaram por não atualizar, caso contrario ainda recebíamos menos uns euros em 2019.

Portanto vamos a cálculos:

Em 2018 - Out-Dez = 3 meses
431,32€-269,39€= 161,93€ * 3 meses=  485,79€

Em 2019 - Jan - Abril (Presente)
438,22-269,39=168,83€ * 4 meses = 675,32€

Total do Complemento da PSI a receber em Abril (com rectoativos):  1161,11€

A partir de Abril o valor mensal a receber é: 273,39€ (Componente Base PSI) + 168,83€ (Complemento PSI)= 442,22€

 
RESUMINDO

Recordo que: "O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência." Isto dizem eles...mas o facto é que continuamos pobres...

Toda a COMUNICAÇÃO SOCIAL  ENGANOU-NOS este tempo todo. O complemento jamais se traduz em receber 273,39€ + 438,22€ = 711,61€

O valor MÁXIMO DO COMPLEMENTO A RECEBER é: 168,83€, para quem só tem como rendimento a componente base.


Independência em 2019, não é para todos... há muito por fazer... Eu começava por organizarmos aqui num fórum um documento para processar todas as entidades que nos forneceram informações falsas durante estes processo todo de longa ansiedade e nos iludiram por um futuro melhor e com dignidade... e no final de contas é brincadeira.
« Última modificação: 27/03/2019, 13:33 por fxmandre »
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #183 em: 27/03/2019, 13:53 »
 
Mas no caso de por exemplo eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)
 
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Offline vitorsilva

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #184 em: 27/03/2019, 14:50 »
 
boa tarde grupo, sinceramente já não estou a entender nada. qual é a formula para o complemento da psi? 
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #185 em: 27/03/2019, 14:55 »
 
eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)

Esquece essa fórmula Se os teus pais recebem 273,78 cada um faz 547, o8u seja ultrapassa os tais 432 euros do IAS. :palmas2:
 
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Offline rui sopas

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #186 em: 27/03/2019, 15:00 »
 
Pessoas tenham muita atenção. A situação É UMA CALAMIDADE. Entrei em contacto com a segurança social via telefone.

Portanto o valor do complemento da PSI é SEMPRE 431,32€ (valor de referencia para 2018) ou 438,22€ (valor de referencia para 2019) menos os RENDIMENTOS do agregado, no meu caso apenas a Componente Base da PSI 269,39€ (Valor usado no calculo como o montante da PSI DE 2018 e 2019) que optaram por não atualizar, caso contrario ainda recebíamos menos uns euros em 2019.

Portanto vamos a cálculos:

Em 2018 - Out-Dez = 3 meses
431,32€-269,39€= 161,93€ * 3 meses=  485,79€

Em 2019 - Jan - Abril (Presente)
438,22-269,39=168,83€ * 4 meses = 675,32€

Total do Complemento da PSI a receber em Abril (com rectoativos):  1161,11€

A partir de Abril o valor mensal a receber é: 273,39€ (Componente Base PSI) + 168,83€ (Complemento PSI)= 442,22€

 
RESUMINDO

Recordo que: "O Complemento  tem como objetivo combater a pobreza das pessoas com deficiência." Isto dizem eles...mas o facto é que continuamos pobres...

Toda a COMUNICAÇÃO SOCIAL  ENGANOU-NOS este tempo todo. O complemento jamais se traduz em receber 273,39€ + 438,22€ = 711,61€

O valor MÁXIMO DO COMPLEMENTO A RECEBER é: 168,83€, para quem só tem como rendimento a componente base.


Independência em 2019, não é para todos... há muito por fazer... Eu começava por organizarmos aqui num fórum um documento para processar todas as entidades que nos forneceram informações falsas durante estes processo todo de longa ansiedade e nos iludiram por um futuro melhor e com dignidade... e no final de contas é brincadeira.



Eu começava por processar a secretaria de estada Ana Sofia Antunes que disse istO

Complemento para pobreza poderá ir até aos 431 euros
vejam aqui outras dessa Srª  https://www.dn.pt/edicao-do-dia/02-dez-2018/interior/complemento-solidario-para-pessoas-com-deficiencia-e-carenciadas--10264898.html
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #187 em: 27/03/2019, 15:01 »
 
Esta escrito "pode ir" a juntar com o complemento Base. :hum:
 
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Online jpcs94

Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #188 em: 27/03/2019, 17:06 »
 
eu vivo com os meus pais temos que multiplicar esse IAS por 0,7 respetivamente (por cada adulto)

Esquece essa fórmula Se os teus pais recebem 273,78 cada um faz 547, o8u seja ultrapassa os tais 432 euros do IAS. :palmas2:

Tens a certeza disso?

Artigo 5.º Escala de equivalência A escala de equivalência a considerar para determinação da capitação do agregado familiar do titular da Prestação Social para a Inclusão, relevante para apuramento do limiar do complemento, prevista no n.º  3 do artigo  21.º do Decreto--Lei n.º 126 -A/2017, de 6 de outubro, é a seguinte: a) Por titular da prestação: 1; b) Por cada adulto além do(s) titular(es): 0,7; c) Por cada menor não titular: 0,5.
« Última modificação: 27/03/2019, 17:15 por jpcs94 »
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #189 em: 27/03/2019, 18:00 »
 
Tens a certeza disso?



Não como a maior parte dos membros estamos às aranhas.
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #190 em: 27/03/2019, 18:14 »
 
Não como a maior parte dos membros estamos às aranhas.

Eu acho que não faz sentido pois se o agregado familiar no meu caso é composto por pai e mãe, penso que tem de ser atribuído um IAS a cada 1 deles como disse o membro nivelone penso que ele está mais perto do enigma
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #191 em: 27/03/2019, 18:27 »
 
Eu acho que não faz sentido pois se o agregado familiar no meu caso é composto por pai e mãe, penso que tem de ser atribuído um IAS a cada 1 deles como disse o membro nivelone penso que ele está mais perto do enigma

Eu citei o user acima

O meu agregado familiar vivo com a minha mãe.
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #192 em: 27/03/2019, 18:41 »
 
Eu citei o user acima

O meu agregado familiar vivo com a minha mãe.

Se o teu agregado é só a tua mãe então será só 1 vez o IAS
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #193 em: 27/03/2019, 22:19 »
 
Nesta notícia do Jornal Público,

https://www.publico.pt/2018/09/28/sociedade/noticia/este-ano-foram-pedidas-quatro-mil-interdicoes-secretaria-de-estado-espera-que-novo-regime-as-trave-1845507

"Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros."


Traduzindo em Cálculo da minha interpretação parece ser assim que chegam ao resultado...


 431,32*(1+0,7+0,7+0,5)-615€(Salário Mínimo RAM)-269,39€(PSI)-31,6€(Abono) = 334€
 
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Re: Segunda Fase Prestação Social para a Inclusão - COMPLEMENTO
« Responder #194 em: 27/03/2019, 22:32 »
 
Nesta notícia do Jornal Público,

https://www.publico.pt/2018/09/28/sociedade/noticia/este-ano-foram-pedidas-quatro-mil-interdicoes-secretaria-de-estado-espera-que-novo-regime-as-trave-1845507

"Estes rendimentos são, depois, comparados com o limiar máximo do complemento. O que é isso? É o resultado da multiplicação do valor máximo da prestação (431,32 euros) pelo coeficiente do agregado familiar. Este, por sua vez, corresponde à soma dos ponderadores atribuídos à pessoa com deficiência (1), aos adultos da família (0,7) e às crianças (0,5). No fim de contas, se os rendimentos da família forem superiores ao limiar, não se atribui complemento. Se os rendimentos forem inferiores é atribuída essa diferença, até um máximo de 431,32 euros. O apoio apenas ultrapassa este tecto se houver na mesma família mais do que uma pessoa com deficiência.

A secretária de Estado dá exemplos. Um casal tem dois filhos, um deles maior de idade e portador de deficiência, e apenas um dos elementos trabalha. Recebe o salário mínimo. No rendimento familiar entra ainda a componente base da PSI completa (269 euros) que o filho mais velho recebe e o abono de família (31,6 euros) pelo filho menor. Esta família terá direito a um complemento de 334 euros."


Traduzindo em Cálculo da minha interpretação parece ser assim que chegam ao resultado...


 431,32*(1+0,7+0,7+0,5)-615€(Salário Mínimo RAM)-269,39€(PSI)-31,6€(Abono) = 334€

As contas que eu já tinha feito e nunca tinha conseguido chegar a esse valor, mas nesta situação já não consigo obter o valor completo:

Já um casal, sem filhos, em que um deles tem mais de 80% de incapacidade e um grau de dependência elevado, e que só tem como rendimentos a PSI completa, complemento por dependência (93 euros) e um rendimento social de inserção de 317 euros, terá direito ao complemento por inteiro.
« Última modificação: 27/03/2019, 22:39 por jpcs94 »
 
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