Basicamente, para receber esses 711,61 a pessoa tem de viver sozinha, sem pais nem filhos, certo?
Não necessariamente , em casos que se recebe a totalidade da componente em que a mãe ou pai não aufere nenhum rendimento ,neste caso será atribuído o valor máximo.
Podendo ainda acumular com o subsidio assistência à 3ª pessoa que eventualmente recebia antes da transição para a prestação social inclusão.
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Agora eu já na altura da componente base que critico o valor da componente base e nenhum jurista neste país levanta a inconstitucionalidade da mesma não ser atribuída a todos os deficientes com incapacidade igual a 60%.
Temos pensionistas por invalidez em situação de carência económica que não teem direito ao complemento porque a componente base é reconhecida nestes casos a incapacidades igual ou superior a 80%.
Fora outras tantas situações que aqui tenho debatido ao longo de 3 anos.