estive la hoje a informar me e eles asseguram que o desemprego e o desemprego subsequente contam como rendimentos mas pelo que tenho lido era só o desemprego social. agora vou tentar fazer uma reclamação por escrito para ver em que dá.
Isto da psi esta muito mal contado ninguém sabe ao certo como é precisava de ser mais simplificado
Olá, boa tarde.
O desemprego e o desemprego subsequente conta.
No guia pratico da SSD diz assim:
Rendimentos
a considerar para cálculo do complemento:1. O rendimento de referência a considerar para cálculo do complemento correponde à soma dos
seguintes rendimentos do titular e dos demais elementos do agregado familiar :
Para o titular são considerados 89% dos rendimentos de trabalho dependente e para
os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos mesmos;
Para o titular são considerados 89% dos rendimentos empresariais e profissionais e
para os restantes membros do agregado familiar considera-se a totalidade dos
mesmos;
Rendimentos de capitais;
Rendimentos prediais;
Pensões;
Prestações sociais (subsídio de doença, desemprego, maternidade, paternidade e
adoção);
Apoios públicos à habitação com caráter regular.
Valor da componente base.
Não são considerados para cálculo do complemento os seguintes rendimentos
1. Subsídio social de desemprego;
2. Subsídios sociais no âmbrito da parentalidade (subsídio social parental, subsídio social por
adoção, subsídio social por interrupção da gravidez, subsídio social por risco clínico e subsídio
social por riscos específicos);
3. Rendimento social de inserção;
4. Complemento solidário para idosos;
5. Complemento por dependência;
6. Complemento por cônjuge a cargo;
7. Prestação suplementar da pensão por riscos profissionais para assitência a terceira pessoa.
Se tivesse a receber o desemprego social, esse não contaria como rendimento para o calculo do complemento.
Cumprimentos,
Andreia