Ferreira, esses cálculos são similares aos do jpcs94.
O mais estranho é que os rendimentos prediais só deviam contar apartir dos 196 mil euros porque diz que:
Se os requerentes forem proprietários de imóveis, considera-se como rendimentos prediais, 1/12 resultante da soma dos seguintes valores:
a)Habitação permanente (apenas se o valor patrimonial da habitação permanente for superior a 450 vezes o Indexante de Apoios Sociais, ou seja, 196.092,00€):
i)5% da diferença entre o valor patrimonial da habitação permanente e 196.092,00€(se a diferença for positiva).
Resumindo: se a habitação não valer os 196 mil euros, não conta como rendimento predial.
Meus amigos, isto são tudo manobras para nos fazer desistir de lutar por um direito nosso. É preciso reclamar e insistir. Se for preciso, imprimam a parte correspondente aos rendimentos no GUIA PRÁTICO PRESTAÇÃO SOCIAL PARA A INCLUSÃO que existe na net e mostrem lá na SS.