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Autor Tópico: Prestação Social para Inclusão - Complemento  (Lida 346388 vezes)

jorge45, arlinda/joaquim, Ana-S, migel, paulomiguel, Menina da meteorologia e 45 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline nivelone

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #750 em: 27/09/2024, 11:14 »
 
é fácil perceber que o novo valor atribuído deve ser adicionado ao que já estava em vigor chegando assim ao tecto máximo da prestação + complemento que é de facto o que tenho direito ...ai essa matemática na segurança social é preciso irem para a escola outra vez
 
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Online migel

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #751 em: 25/10/2025, 11:20 »
 
A secretária de Estado da Segurança Social revelou, esta sexta-feira, que o valor do complemento da Prestação Social para a Inclusão (PSI), para pessoas com deficiência, vai ter um aumento de 105 euros em 2026.

Imagem do autor JN/Agências
JN/Agências
Corpo do artigo



A Prestação Social para a Inclusão (PSI) é um apoio mensal para pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60%, que visa promover a autonomia e inclusão social. É composta por uma componente base, para encargos gerais, e um complemento, para combater a pobreza.



O valor do complemento é calculado com base na diferença entre o valor de referência e os rendimentos do agregado familiar. Em 2025, o valor de referência anual da Componente Base é de 3.894,63 euros, e o do Complemento é de 6.779,81 euros.

A secretária de Estado Susana Filipa Lima falava numa audição parlamentar sobre a proposta de Orçamento do Estado do Governo para 2026, na qual esteve a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e a respetiva equipa ministerial.

A proposta de OE2026 vai ser discutida e votada na generalidade entre 27 e 28 de outubro. A votação final global está marcada para 27 de novembro, após o processo de debate na especialidade
.


Fonte: JN
 
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Online arlinda/joaquim

Re: Prestação Social para Inclusão - Complemento
« Responder #752 em: 29/10/2025, 16:26 »
 
boa tarde a todos
Temos é um problema quando nos reformamos que foi o que se passou comigo. No início do PSI a reforma por velhice contava como substituto de trabalho, agora é pensão de reforma o que faz que quem tem incapacidade inferior a 80% ao reformar-se por velhice perde o PSI. Agora já é melhor o complemento solidário para idosos. Sempre recebi psi ate-me reformar por idade. Vou explicar o que se passou comigo.
Só tenho 33 anos de desconto e por isso quando me reformei por idade tenho uma reforma de 501€ mais 15€ do estrangeiro de uns meses que la trabalhei, como agora é tudo considerado pensão eles fazem as contas 501 mais os duodécimos de subsídio de ferias e o de natal, ou seja 501+501=1002€ depois dividem isso por 12 meses que da 83,50€ ultrapassa o valor de referência. O nosso valor de referência é de 570€ +- o complemento solidário para idosos é de 630€ . Por isso ganha mais quem menos descontou.
 Não deveríamos fazer um abaixo-assinado a solicitar que o reforma por idade fosse considerado um substituto de trabalho visto estarmos a receber uma coisa que nos descontamos do trabalho para o ter.
Espero ter esclarecido +- em condições

joaquim
 
 
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