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Autor Tópico: Governo alarga Prestação Social para a Inclusão a crianças e jovens a partir dos dez anos e com uma  (Lida 883 vezes)

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Offline Andreia87

 

"O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o alargamento da Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência a partir dos dez anos e com uma incapacidade igual ou superior a 60%.
Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo, coube ao secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicar esta terceira fase da PSI, uma prestação criada pelo Governo em Outubro de 2017, numa primeira fase para as pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, um complemento para as situações de pobreza.

“Foi aprovado o alargamento da Prestação Social para a Inclusão à infância, passando a possibilitar a crianças e jovens a partir dos dez anos com uma incapacidade igual ou superior a 60% poderem aceder, mediante requerimento, à componente base desta prestação”, afirmou.

Em termos de valores, detalhou Miguel Cabrita, “o que está em causa é a atribuição de um montante fixo que é correspondente, como noutras prestações sociais, a 50% do valor de referência da componente base de prestação”.

“Estamos a falar, portanto, de cerca de 136 euros e aplica-se independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Este montante pode ainda ser majorado em 35% nas situações em que as crianças vivam em agregados familiares monoparentais”, concretizou.

O secretário de Estado do Emprego garantiu ainda que a PSI é acumulável com outras prestações a que as crianças tenham direito.

Com esta terceira fase da PSI, destacou Miguel Cabrita, “foi possível concluir e cumprir integralmente aquilo que estava no programa do Governo” sobre esta prestação, que segundo os números avançados esta quinta-feira já chega a mais de 95 mil pessoas.

Segundo o executivo, “com a introdução desta alteração, a prestação passará a apoiar a pessoa com deficiência ao longo de todo o seu percurso de vida”, ficando assim reforçada a protecção social a pessoas com deficiência, em particular quando esta “é congénita ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar a respectiva formação e os percursos educativos”."


Fonte: https://www.publico.pt/2019/08/22/politica/noticia/governo-alarga-prestacao-social-inclusao-criancas-jovens-partir-dez-anos-1884122
 
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Online migel

 
Presidente da República promulga diploma que alarga prestação social para a inclusão

30.08.2019 às 21h57


 
KAMIL ZIHNIOGLU/AP

Diploma do Governo alarga a prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência. Marcelo rebelo de Sousa destacou a “justiça intrínseca” da iniciativa

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira um diploma do Governo que alarga a prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência, destacando a "justiça intrínseca" da iniciativa.

Numa nota publicada no 'site' da presidência, Marcelo Rebelo de Sousa refere o "conteúdo inovador" do diploma, assim como a "justiça intrínseca", pelo que promulgou o diploma que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Em 22 de agosto, o Conselho de Ministros aprovou o alargamento da prestação social para a inclusão (PSI) a todas as crianças e jovens com deficiência até aos 18 anos e com uma incapacidade igual ou superior a 60%.

Na conferência de imprensa que se seguiu à reunião do executivo, o secretário de Estado do Emprego, Miguel Cabrita, explicou esta terceira fase da PSI, uma prestação criada pelo Governo em outubro de 2017, numa primeira fase para as pessoas em idade adulta e, no ano seguinte, um complemento para as situações de pobreza.

Segundo o Ministério do Trabalho e Segurança Social, a terceira fase da PSI "é alargada às crianças e jovens dos 0 aos 18 anos, possibilitando a crianças e jovens que tenham uma deficiência que lhes confira um grau de incapacidade igual ou superior a 60% acederem, mediante requerimento, à componente base desta prestação".

Em termos de valores, detalhou Miguel Cabrita, "o que está em causa é a atribuição de um montante fixo que é correspondente, como noutras prestações sociais, a 50% do valor de referência da componente base de prestação".

"Estamos a falar, portanto, de cerca de 136 euros e aplica-se independentemente dos recursos económicos de que a família disponha. Este montante pode ainda ser majorado em 35% nas situações em que as crianças vivam em agregados familiares monoparentais", concretizou.


Fonte: Expresso
 
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Offline Sininho

 
Decreto-Lei n.º 136/2019

Publicação: Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06
Emissor:Presidência do Conselho de Ministros
Entidade Proponente:Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Resumo em Linguagem Clara (Sem valor legal)
O que é?

Este decreto-lei introduz o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %.

O que vai mudar?

As crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência e uma incapacidade igual ou superior a 60 % podem agora aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania que não está dependente do nível de recursos económicos da família.

Esta medida garante, à pessoa com deficiência, seja ela congénita (detetada antes ou depois do nascimento) ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar o percurso escolar e, mais tarde, a vida laboral, um apoio social que a acompanhará ao longo da sua vida, sempre que a incapacidade seja igual ou superior a 60 %.

Deste modo, o apoio social vai sendo ajustado em função das necessidades da pessoa com deficiência, designadamente na idade adulta, em função dos rendimentos próprios da pessoa com deficiência e do seu grau de incapacidade e em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.

Para além disso, é ainda introduzida a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a PSI.

A proteção social para a crianças e jovens com deficiência será reavaliada dentro de cinco anos.

Que vantagens traz?

Com este decreto-lei é reforçado o apoio social para as pessoas com deficiência, possibilitando o acesso das crianças e jovens com deficiência à Prestação Social para a Inclusão. Além da melhoria da proteção social, são definidos os procedimentos de acesso e de acumulação com outros apoios sociais, assim como das situações que possam dar origem ao fim dos mesmos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a 1 de Outubro de 2019.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
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