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Autor Tópico: Limite máximo de cinco horas diárias para pais em teletrabalho  (Lida 260 vezes)

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Os Verdes sugerem que os trabalhadores com filhos com menos de 15 anos ou dependentes portadores de deficiência ou doença crónica trabalhem no máximo cinco horas diárias.


O Partido Ecologista Os Verdes (PEV) quer que trabalhadores em regime de teletrabalho tenham um número máximo de horas diárias e semanais para que possam prestar apoio aos filhos com menos de 15 anos e aos dependentes a seu cargo. No projecto de lei entregue na Assembleia da República, o PEV sugere que, enquanto as medidas restritivas de combate ao coronavírus estiverem em vigor, o número máximo de horas diário seja igual ou inferior a cinco horas diárias.
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Os ecologistas fazem ainda contas ao número máximo de horas semanais para estes trabalhadores, determinando que não deve ultrapassar as 25 horas semanais.

Em causa, está o esforço exigido a muitos pais que têm de conjugar o seu trabalho com o acompanhamento das suas crianças em casa devido ao encerramento das escolas e distanciamento social imposto. Sem escolas e com os avós inseridos num grupo de risco, as crianças ficam em casa, dependentes ainda do apoio dos pais para o acompanhamento de aulas à distância, por exemplo.

“O trabalho e a assistência é quase impossível de conciliar, sobretudo quando apenas um dos pais acompanha os filhos em casa, no caso de famílias com mais que um filho e com crianças pequenas ou nos casos daquelas que têm elementos com deficiência ou necessidades especiais”, argumentam os ecologistas.

Lembrando que o pacote de medidas anunciadas pelo Governo apoia apenas as famílias que não possam ter pelo menos um dos pais em teletrabalho, o PEV nota que “no caso em que um dos pais consiga trabalhar a partir de casa, tem de simultaneamente prestar assistência aos filhos”, o que exige um esforço acrescido, sobretudo com filhos mais novos.

“É exigido em caso de teletrabalho a tempo inteiro, que o pai ou a mãe, por vezes sozinhos em casa, assegurem no mesmo horário e em simultâneo o trabalho profissional, o apoio aos filhos nos vários ciclos de ensino, e por vezes também simultaneamente a bebés, bem como a preparação das refeições e o normal trabalho da casa, sobrecarregado com a presença continua das crianças”, lê-se no diploma.

Por isso, o PEV sugere que esta redução de horário laboral seja aplicada a quem tem a seu cargo crianças com menos de 15 anos, ou, independentemente da idade, dependentes portadores de deficiência ou doença crónica.

A lei terá de ser aprovada pela maioria dos deputados na Assembleia da República.




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