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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Preconceito e Descriminação, Exclusão Social => Tópico iniciado por: migel em 13/06/2017, 09:27

Título: A renovação da carta de condução nas Lojas do Cidadão, é proibida a prestação deste serviço a Pessoa
Enviado por: migel em 13/06/2017, 09:27
Ter deficiência em Portugal, por conta da incúria das entidades públicas e privadas, também é isto:

(https://scontent.flis7-1.fna.fbcdn.net/v/t1.0-9/19029273_1414489745264832_1377546482411738749_n.jpg?oh=34f738669d62d905957bd8ea8397530d&oe=599DABC7)

A renovação da carta de condução nas Lojas do Cidadão, como o nome indica, é só para cidadãos, portanto, é proibida a prestação deste serviço a Pessoas com Deficiência.

Ao início da tarde de hoje, pensando ser um cidadão como outro qualquer, desloquei-me à loja do Cidadão de Odivelas para revalidar a minha carta de condução, de pronto me disseram que sendo deficiente teria de o fazer directamente no IMT. Fiquei sem perceber porquê, e fiquei a pensar que me iam submeter a um exame médico de apalpação e auscultação, daí a necessidade da minha presença, mas não, era só para me dizerem que tenho de entregar no IMT um atestado passado por um médico qualquer, que não seja dentista (exigi um documento onde atestaram isto para usar em reclamação futura), ou seja, sendo utilizador de cadeira de rodas, tive de me deslocar de Odivelas ao centro da cidade de Lisboa para me darem uma mera informação administrativa que se tivesse sido prestada na loja do cidadão me poupava a viajem, ter de andar à procura de estacionamento e ter de me submeter a condições de acessibilidade vergonhosas no edifício onde está instalado o IMT, mas como o estado não nos considera cidadãos de pleno direito, talvez uma espécie de chatos que se arrogam o direito de sair de casa, obriga-nos a este calvário.

Porque motivo não posso entregar o meu atestado médico na loja do cidadão e ser tratado como todos, ou, no mínimo, prestarem-me ali toda a informação? Será assim uma coisa tão difícil de colocar em pratica?

Obviamente, vou enviar reclamação às diversas entidades com responsabilidade na matéria.

PS: isto aplica-se a toda a gente que tem no verso da carta de condução, canto inferior esquerdo, o códgo 137 (avaliação médica antecipada)

Assembleia Da República De Portugal
Marcelo Rebelo de Sousa 2016
Secretária de Estado para Inclusão das Pessoas com Deficiência, Drª Ana Sofia Antunes
Provedor de Justiça
Partido Socialista
CDU - Coligação Democrática Unitária
Bloco de Esquerda
Associação Salvador
Foto de Carlos Nogueira.


Fonte: Facebook
Título: Re: A renovação da carta de condução nas Lojas do Cidadão, é proibida a prestação deste serviço a Pe
Enviado por: maxenzo2 em 05/11/2017, 13:35
Isto realmente, é mesmo só para nos causar problemas a quem não pode e infelizmente é mesmo os funcionários desses ditos serviços que muita das vezes discriminam.
Título: Re: A renovação da carta de condução nas Lojas do Cidadão, é proibida a prestação deste serviço a Pe
Enviado por: MMartins em 28/10/2019, 01:44
Então e respostas das entidades a quem enviou a reclamação, existiram?