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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Preconceito e Descriminação, Exclusão Social => Tópico iniciado por: migel em 19/12/2017, 15:06

Título: Agência da Caixa Geral de Depósitos discrimina cidadãos com deficiência
Enviado por: migel em 19/12/2017, 15:06
Agência da Caixa Geral de Depósitos discrimina cidadãos com deficiência

Agência da Caixa Geral de Depósitos de Santa Maria da Feira interpreta criativamente o seu próprio estatuto para incumprir com lei que obriga entidades públicas a disponibilizar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência. Bloco pretende saber se esta é a posição oficial do banco público ou se o caso "é um lamentável equívoco".
19 de Dezembro, 2017 - 11:58h

(http://www.esquerda.net/sites/default/files/styles/480y/public/800px-edificio_da_caixa_geral_de_depositos_santa_maria_da_feira.jpg?itok=jROfmfmD)
Bloco de Esquerda confrontou Governo com o caso e pretende saber qual é a posição oficial da Caixa Geral de Depósitos. Agência da CGD em Santa Maria da Feira: foto de Wikimedia Commons

Em setembro de 2017, um cidadão dirigiu-se por escrito à agência da Caixa Geral de Depósitos de Santa Maria da Feira, solicitando que esta disponibilizasse um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência.

Em resposta, a Caixa informou o queixoso que se recusava a desenvolver qualquer iniciativa nesse sentido, uma vez que o banco não era uma “entidade pública”, obrigadas por lei a estas diligências, mas sim “uma sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, dedicada ao negócio bancário, em igualdade de circunstâncias com as demais instituições de crédito a atuar em Portugal”.

Acontece que os próprios estatutos (link is external) da Caixa Geral de Depósitos referem que esta é uma sociedade anónima “de capitais exclusivamente públicos” acrescentando que o banco se rege “pelo regime jurídico do setor público empresarial e demais normas aplicáveis atenta a sua natureza de empresa pública”.

Ou seja, o banco público está obrigado a cumprir a Lei n.º 48/2017, de 7 de julho (link is external), aprovada devido a uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 320/XIII/2ª (link is external)), que veio estipular que “as entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência”.

Os deputados bloquistas Moisés Ferreira e Jorge Falcato já confrontaram o Governo com o assunto, por via de uma pergunta, considerando ser “inaceitável que o banco público discrimine ativa e conscientemente pessoas com deficiência”.

O Bloco pretende ainda ver clarificado se a resposta dada por esta agência reflete a posição da Caixa Geral de Depósitos “ou se esta se tratou de um lamentável equívoco que está disposta a alterar”.


Fonte: Bloco esquerda