iacess

ergometrica

Anuncie Aqui

Liftech

mobilitec
onlift

Autopedico

Invacare

TotalMobility

Rehapoint
myservice

Tecnomobile

Liftech

Multihortos

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Agência da Caixa Geral de Depósitos discrimina cidadãos com deficiência  (Lida 787 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Online migel

 
Agência da Caixa Geral de Depósitos discrimina cidadãos com deficiência

Agência da Caixa Geral de Depósitos de Santa Maria da Feira interpreta criativamente o seu próprio estatuto para incumprir com lei que obriga entidades públicas a disponibilizar lugares de estacionamento para pessoas com deficiência. Bloco pretende saber se esta é a posição oficial do banco público ou se o caso "é um lamentável equívoco".
19 de Dezembro, 2017 - 11:58h


Bloco de Esquerda confrontou Governo com o caso e pretende saber qual é a posição oficial da Caixa Geral de Depósitos. Agência da CGD em Santa Maria da Feira: foto de Wikimedia Commons

Em setembro de 2017, um cidadão dirigiu-se por escrito à agência da Caixa Geral de Depósitos de Santa Maria da Feira, solicitando que esta disponibilizasse um lugar de estacionamento para pessoas com deficiência.

Em resposta, a Caixa informou o queixoso que se recusava a desenvolver qualquer iniciativa nesse sentido, uma vez que o banco não era uma “entidade pública”, obrigadas por lei a estas diligências, mas sim “uma sociedade comercial anónima de capitais exclusivamente públicos, dedicada ao negócio bancário, em igualdade de circunstâncias com as demais instituições de crédito a atuar em Portugal”.

Acontece que os próprios estatutos (link is external) da Caixa Geral de Depósitos referem que esta é uma sociedade anónima “de capitais exclusivamente públicos” acrescentando que o banco se rege “pelo regime jurídico do setor público empresarial e demais normas aplicáveis atenta a sua natureza de empresa pública”.

Ou seja, o banco público está obrigado a cumprir a Lei n.º 48/2017, de 7 de julho (link is external), aprovada devido a uma proposta do Bloco de Esquerda (Projeto de Lei n.º 320/XIII/2ª (link is external)), que veio estipular que “as entidades públicas que não disponham de estacionamento para utentes devem assegurar a disponibilização na via pública de lugares de estacionamento reservados para pessoas com deficiência”.

Os deputados bloquistas Moisés Ferreira e Jorge Falcato já confrontaram o Governo com o assunto, por via de uma pergunta, considerando ser “inaceitável que o banco público discrimine ativa e conscientemente pessoas com deficiência”.

O Bloco pretende ainda ver clarificado se a resposta dada por esta agência reflete a posição da Caixa Geral de Depósitos “ou se esta se tratou de um lamentável equívoco que está disposta a alterar”.


Fonte: Bloco esquerda
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo