Concorrer a uma vaga de trabalho está cada vez mais complicado. E quando a oportunidade é para portadores de deficiência, essas chances caem mais ainda.
Mas o que a maioria das empresas e profissionais desconhece é que uma lei federal obriga que empresas com até 100 funcionários tenham no mínimo um deficiente contratado, companhias com 200 funcionários têm que ter 2% de deficientes contratados, de 201 a 500, 3%; de 501 a 1000 empregados, 4%; e em corporações com mais de 1001 funcionários, 5% devem ser deficientes.
As leis que regulam a contratação de pessoas portadoras de deficiência são baseadas na portaria do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), nº 4.677/98, fundamentada no artigo 93 da lei nº 8.213/91, e que regula os benefícios da Previdência Social, bem como o artigo 201 do Decreto número 2.172/97.
Como a fiscalização é praticamente inexistente, as empresas acabam não cumprindo as normas. E muitas vezes, os próprios deficientes acabam não exigindo os seus direitos.
As dificuldades de muitos portadores de deficiência vem desde a infância, pois muitos tanto pelo preconceito como pelas limitações não conseguem concluir o segundo grau.
Já os que conseguem concluir e ingressam numa faculdade e se profissionalizam enfrentam a barreira do preconceito de muitas empresas, que rejeitam seus currículos e potenciais por suas limitações.
Os candidatos que estiverem seguros que foram eliminados de um processo seletivo devido a suas limitações devem recorrer à Justiça, e denunciar a empresas junto ao Ministério Público.