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Autor Tópico: Descriminação das Finanças para com os cidadãos com incapacidades  (Lida 603 vezes)

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Descriminação das Finanças para com os cidadãos com incapacidades


Exmos. Senhores,
Ministra das Finanças
Secretário de Estado das Finanças
Deputados
Presidente do INR
Jornalistas
Associações de Doentes Crónicos / Deficientes

Braga, 27 de Março de 2014

Assunto: Descriminação das Finanças para com os cidadãos com incapacidades (doença, deficiência, …).

O Portal das Finanças não deixa os cidadãos que têm uma incapacidade maior ou igual a 60% pagar o IUC – Imposto Único de Circulação pela internet, obrigando-os a deslocar a uma repartição de Finanças para o poder fazer. Não deveriam ser, estes, os cidadãos prioritários a pagar pela internet, em vez de se deslocarem a uma Tesouraria das Finanças?

Compreendemos que estes cidadãos tenham de fazer uma primeira prova em como estão na posse do atestado multiusos com uma incapacidade maior ou igual a 60%. As Finanças deviam ficar com a validade do atestado multiusos.

Não compreendemos esta burocracia no IUC. Será que, estes cidadãos, só podem entregar a declaração de IRS numa Repartição de Finanças? Estes cidadãos só o saberão em Abril e, nessa altura, terão de pagar multa porque deveriam ter entregue a declaração de IRS em papel em Março.

Com os nossos melhores cumprimentos,
O Presidente da Direcção da TEM
Paulo Alexandre Pereira

Enviado por email
Publicada por Eduardo Jorge Tetraplégicos  http://tetraplegicos.blogspot.pt/
 

 



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