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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Preconceito e Descriminação, Exclusão Social => Tópico iniciado por: migel em 09/11/2018, 11:28
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Em Portugal: Segurança Social nega pensão a cega e incapacitada que tem filho com paralisia cerebral
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A Segurança Social negou dar uma pensão de invalidez a uma mulher de 34 anos, que tem 10% de visão e incapacidade permanente de 93,4%.
Segurança Social nega pensão a cega e incapacitada que tem filho com paralisia cerebral
Marta Teixeira tem três filhos menores, um dos filhos sofre de paralisia cerebral, os únicos rendimentos da casa são o ordenado do marido, que é cego, e 300 euros do abono das crianças.
A mãe sofre de miopia alta e retinite pigmentar.
A família reside em Casal de Cambra (Sintra). A mulher trabalhou um ano como telefonista num supermercado, no entanto, foi obrigada a deixar o emprego após o nascimento de João, o filho de sete anos, que sofre de paralisia cerebral.
“Durante quatro anos fiquei de baixa por assistência ao filho e a partir daí deixei de receber subsídio”, revela. A família sobrevive graças ao salário de Nuno Fernandes, cego devido a glaucoma: ele trabalha como telefonista e tem um salário mensual de 557 €.
“Gasto muito dinheiro com o João, com fraldas, seringas e medicamentos”, conta Marta.
O Instituto da Segurança Social explica que o pedido de pensão foi indeferido pois Marta “não foi considerada com incapacidade para o exercício da profissão”, mas vai convocá-la para “atualizar o diagnóstico social” da família.
O oftalmologista Eugénio Leite, que tem tratado Marta, diz ser “intolerável” a decisão de negar a pensão à mãe. “Ela tem um campo visual tubular, como se visse por um tubo. Durante o dia vislumbra pouco e à noite não tem visão.”
Fonte: vamoslaportugal.net
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(...) Este Sr. Dr. oftalmologista que está tão indignado com a decisão do SVIP duvido que tenha sido o mesmo a redigir toda a informação clínica da sua paciente e mais não se fez constituir na junta médica porque carga d´água? Depois fazem estas figuras de indignados perante uma triste decisão que não é só mera responsabilidade do relator e demais intervenientes na composição da dita junta médica.
Aliás segundo dizem irá ocorrer uma segunda reavaliação a pedido da própria segurança social.
Ora ainda vou mais longe caso a paciente se faça apresentar com os mesmos elementos que tiveram por base esta decisão corre o risco de ser novamente considerada apta a trabalhar.
Pois sendo um acto administrativo, das suas decisões cabe recurso para os Tribunais Administrativos. O problema é que estes demoram uma década a decidir. E as pessoas acabam por desistir. Ou morrem, antes de conhecer a decisão.
Mas não é só perante a Segurança Social e a Caixa Geral de Aposentações, que os doentes têm dificuldade em ver reconhecidos os seus direitos.
E esta a triste realidade .