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Autor Tópico: Espanha Os pontos chave da nova lei que amplia os direitos das mulheres  (Lida 672 vezes)

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Offline Nandito

 
Espanha Os pontos chave da nova lei que amplia os direitos das mulheres

Rita Sousa Vieira Texto
MadreMedia
17 mai 2022 17:36



A nova da lei do aborto foi aprovada em Conselho de Ministros esta terça-feira. Do pacote legislativo fazem parte outras medidas como a criação da licença menstrual. Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol, fala numa lei que "amplia os direitos sexuais e menstruais" das mulheres. Ponto por ponto, explicamos o que está em causa e como Espanha pode ser o primeiro país da Europa a legislar sobre estas matérias.


Fonte de imagem: LOIC VENANCE / AFP


Lei do aborto

As mulheres com idades entre os 16 e 17 anos poderão interromper voluntariamente a gravidez sem a necessidade de qualquer autorização dos pais, alterando uma disposição introduzida por um Governo de direita em 2015;
Caso a lei tenha luz verde, irá suprimir outras condições vigentes, entre elas o prazo de reflexão obrigatório de três dias para mulheres que tenham decidido abortar;
As mulheres que interromperem a gravidez terão direito a um período de baixa por doença;
O projeto-lei quer garantir que as intervenções para a interrupção voluntária da gravidez se realizem nos hospitais públicos mais próximos do domicílio da interessada, requisito que hoje não é cumprido. Os hospitais públicos realizam menos de 15% das interrupções de gravidez no país devido a uma objeção de consciência por parte dos médicos. Por essa razão, o documento regulamenta ainda a objeção de consciência de profissionais de saúde e cria um cadastro de objetores em cada comunidade autónoma;
O período durante o qual se pode realizar um aborto vai manter-se inalterado. Até às 14 semanas, a interrupção voluntária da gravidez pode ser realizada de livre vontade. No caso de malformações no feto ou perigo de vida para a mãe, o aborto pode ser realizado até às 21 semanas;
O aborto foi descriminalizado em Espanha em 1985 e depois legalizado em 2010. Em causa está uma nova lei e não uma reforma da anterior, em vigor desde 2010;
Na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, Irene Montero (Unidas Podemos), Ministra da Igualdade, fez questão de sublinhar que com este pacote legislativo, Espanha "lança uma mensagem internacional de apoio a todas as mulheres que lutam pelos seus diretos sexuais e reprodutivos".

Baixa devido ao período

Espanha passa a ser o primeiro país da Europa que concede baixas pagas pela Segurança Social às mulheres que sofram de dores menstruais graves e incapacitantes (dores intensas, cólicas, náuseas, tonturas e vómitos que algumas mulheres sofrem a cada ciclo);
A baixa será declarada por um médico e não terá limite de tempo. Esta decisão contraria uma versão preliminar do projeto-lei, a que os meios de comunicação social tinham tido acesso na semana passada, que se referiria a uma licença de três dias que poderia ser prolongada para cinco dias em caso de sintomas agudos;
Para combater a "pobreza menstrual", a lei quer que sejam distribuídos produtos gratuitos no ensino público, estabelecimentos prisionais, centros cívicos, centros sociais, organizações públicas ou núcleos de atenção social a mulheres em risco de exclusão;
O projeto quer ainda que deixe de ser "tabu ir trabalhar com dor, ter de tomar comprimidos antes de ir trabalhar ou ter de esconder” as dores menstruais;
Atualmente, apenas alguns países como o Japão, a Coreia do Sul e a Indonésia contemplam a possibilidade de uma licença menstrual. "Somos o primeiro país da Europa que reconhece a saúde menstrual como parte dos diretos sexuais e reprodutivos das mulheres", declarou hoje Irene Montero;
Fora da lei, por falta de acordo com o Ministério das Finanças, ficou a proposta de reduzir o IVA dos produtos menstruais, como pensos higiénicos, tampões e copos menstruais dos 10% para os 4%. O Ministério da Igualdade prometeu, no entanto, tentar incluí-lo no próximo Orçamento do Estado.

Maternidade


As grávidas passam a poder ficar em casa a partir da 39.ª semana, mesmo que não seja uma gravidez de risco. Inicialmente estava previsto que essa baixa avançasse na 36.ª semana.

Violência obstetrícia

As barrigas de aluguer são também abordadas na proposta, que as considera uma forma de "violência contra a mulher". Por este motivo, serão proibidas publicidades sobre este tema. De fora do projeto-lei ficou a possibilidade dos tribunais poderem processar as mulheres que façam este procedimento no estrangeiro, já que é ilegal no país.

Contraceptivos e educação sexual

O texto do Governo também prevê o aumento da educação sexual nas escolas, bem como a distribuição gratuita de pílulas do dia seguinte nos centros de saúde e de contracetivos nas escolas secundárias.

O que se segue?

Depois da aprovação desta terça-feira, em Conselho de Ministros, a lei tem ainda um longo caminho a percorrer.
O projeto-lei, aprovado em primeira-leitura e muito debatido no seio do executivo e dos sindicatos, terá ainda de receber o apoio do Congresso;
Quando chegar ao Palácio das Cortes, onde serão debatidas as emendas propostas pelos vários grupos parlamentares, estes terão de chegar a acordo. A lei só passará com maioria absoluta e o Governo (a coligação PSOE/Unidas Podemos) está em minoria.
Daí seguirá para o Senado, onde também pode haver emendas. Se o documento não for aprovado no Senado, regressa ao Congresso.




Fonte: 24.sapo.pt               Link: https://24.sapo.pt/atualidade/artigos/espanha-os-pontos-chave-da-nova-lei-que-amplia-os-direitos-das-mulheres
« Última modificação: 18/05/2022, 11:27 por Nandito »
"A justiça é o freio da humanidade."
 
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Offline Nandito

 
Acho muito bem esta Lei :palmas2:, eu coloco-me imensas vezes na pele de uma mulher trabalhando nas condições de dor e sofrimento,
é uma Lei mais que justa e merecida :good:, vivam as mulheres Espanholas, Portuguesas e de todo o mundo :good:

O nosso estado português e seus forretas e desumanos governantes que ponham os olhos neste país irmão e façam URGENTEMENTE o mesmo cá em Portugal e também a mesma lei para atribuição de reforma antecipada para trabalhadores com deficiência. :sim:

NOTICIA INSERIDA NO NOSSO FÓRUM PELO NOSSO AMIGO E ADMINISTRADOR MIGEL

O que se diz em Espanha ...   ;)

PSOE propõe melhorar o acesso à reforma antecipada para trabalhadores com deficiência

O porta-voz socialista da Comissão de Direitos Sociais, Mar Arnáiz, lembra que uma das recomendações do renovado Pacto de Toledo valoriza positivamente a articulação de medidas que reforcem a cobertura social desse grupo.

31/05/2021


Mar Arnáiz, porta-voz socialista da Comissão de Direitos Sociais do Senado

Mar Arnáiz, porta-voz socialista da Comissão de Direitos Sociais do Senado

O Grupo Socialista no Senado é a favor de melhorar o acesso à aposentadoria antecipada para trabalhadores com certas deficiências.

Isto reflecte-se numa moção, sobre a qual a Comissão de Trabalho, Inclusão, Segurança Social e Migração da Câmara Alta se pronunciará na quarta-feira, 2 de Junho, na qual o Governo é instado a rever o Decreto Real 1851/2009, de 4 de Dezembro, que desenvolve o artigo 206.º, n.º 2, da Lei Geral da Segurança Social, texto consolidado aprovado pelo Real Decreto Legislativo 8/2015, de 30 de outubro. Especificamente, pedem a flexibilização dos requisitos em relação à exigência de manutenção do grau de invalidez igual ou superior a 45 por cento exigido para aceder à idade de reforma antecipada durante o período mínimo de contribuição de 15 anos necessário para ter direito a aposentadoria, bem como seu credenciamento.

Ao justificar a oportunidade desta iniciativa, o seu promotor, o senador por Burgos, Mar Arnáiz, porta-voz socialista da Comissão dos Direitos Sociais, deixa de rever a nossa legislação laboral e recorda que o artigo 206.º, n.º 2, da Lei Geral da Segurança Social , contempla que a idade mínima de aposentadoria de 65 anos "pode ​​ser avançada no caso de trabalhadores com deficiência em grau igual ou superior a 45%, desde que sejam deficiências estabelecidas por lei em que existam provas que determinem em forma generalizada e apreciável uma redução da esperança de vida”.

De igual modo, recorda que o Real Decreto 1851/2009, de 4 de dezembro, desenvolve este preceito e na sua exposição de motivos justifica a sua regulamentação salientando que a antecipação da idade de reforma nos casos contemplados assenta "não só no maior esforço e as dificuldades que o desenvolvimento de uma actividade profissional acarreta para um trabalhador com deficiência” – facto que já motivou a promulgação do Real Decreto 1539/2003, de 5 de dezembro, que estabeleceu coeficientes de redução da idade de reforma a favor dos trabalhadores que credenciam um grau significativo de deficiência - "mas, além disso, na exigência de que nas pessoas com deficiência em relação às quais se estabeleça a antecipação da idade da reforma, haja evidência de redução da esperança de vida". “A redução da idade de reforma prevista no Real Decreto 1851/2009 aplica-se assim a pessoas com determinadas deficiências e desde que o grau de incapacidade igual ou superior a 45 por cento seja há pelo menos quinze anos”, acrescenta.

No entanto, o senador do PSOE alerta que a realidade é que muitas das pessoas com deficiência contempladas no artigo 2.º do Real Decreto 1851/2009, tinham, "há mais de 15 anos que são exigidos", um certificado de deficiência que reconheceu-lhes "um grau superior a 33%", requisito suficiente para aceder às vantagens que existiam para as pessoas com deficiência antes da publicação do Real Decreto.

“Ou seja, a eventual subida de nota não teria produzido qualquer efeito e, por isso, em muitos casos, não solicitaram a revisão de nota superior, mesmo tendo sofrido uma piora do seu estado de saúde”, explica Mar Arnáiz, e acrescenta que além disso "há confusão com a sintomatologia de algumas patologias, bem como erros diagnósticos frequentes, como é o caso de pacientes por efeitos tardios da poliomielite e síndrome pós-poliomielite que sofrem sérias limitações devido à sua grande efeito incapacitante."

Para o senador do PSOE, esta situação é o que tem conseguido afetar o reduzido número de pessoas com deficiência que aceitaram a antecipação da idade de reforma reconhecida no artigo 206.2 da LGSS e desenvolvida no Real Decreto 1851/2009.

De igual modo, sublinha que, segundo dados do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migração, nos últimos dez anos “apenas 2.675 trabalhadores com deficiência igual ou superior a 45 por cento beneficiaram de reforma antecipada”. “Um total de 198 pessoas no ano de 2019 até fevereiro de 2020, contra 345 pessoas em 2015”, especifica.


O Pacto de Toledo, a favor do reforço da cobertura social deste grupo

Mar Arnáiz ressalta que tudo isso, por sua vez, motivou a renovação do Pacto de Toledo


Fonte: https://www.psoe.es/senado/notas-de-prensa/el-psoe-propone-mejorar-el-acceso-a-la-jubilacion-anticipada-de-los-trabajadores-con-discapacidad/
« Última modificação: 18/05/2022, 11:42 por Nandito »
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