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Autor Tópico: A MCDA, que acompanha crianças autistas  (Lida 1135 vezes)

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A MCDA, que acompanha crianças autistas
« em: 21/02/2011, 18:43 »
 
Regime simplificado

A MCDA, que acompanha crianças autistas, põe em causa os critérios adoptados pelo Governo para avaliar a incapacidade. E teme que não haja apoios para estes casos. O IAS garante que serão dados mas apenas a residentes permanentes.

Maria Caetano

O sistema de classificação adoptado pelo Instituto de Acção Social (IAS) para avaliação do tipo e grau de deficiências não agrada à Associação para o Desenvolvimento Infantil de Macau (MCDA, na sigla inglesa), organização que actualmente apoia quatro dezenas de crianças diagnosticadas com distúrbios de ordem neurológica – na sua maioria, autistas.

O regulamento que estabelece o regime foi publicado no início de Janeiro, prevendo a atribuição de subsídios que já receberam o aval da Assembleia Legislativa, mas a associação manifesta agora dúvidas quanto à aplicação da classificação a distúrbios como a dislexia, o défice de atenção ou o autismo. Eliana Calderon, a coordenadora da MCDA, diz que não está claro que as crianças que são acompanhadas pela associação venham a receber apoios no âmbito da nova legislação.

“Estas crianças têm direito a serem integradas num sistema de classificação e a receberem apoio. São crianças que podem ter um contributo muito positivo para a sociedade se houver intervenção”, argumenta a dirigente.

O Instituto de Acção Social (IAS), porém, garante que o diploma não irá excluir este tipo de distúrbios. “De acordo com a actual definição, qualquer distúrbio que envolva incapacidade ou disfunção cerebral, da memória, atenção, cognição, e tenha requerido tratamento psiquiátrico por mais de seis meses é elegível para candidatura ao cartão de registo de avaliação de deficiência”, assegurou o IAS em resposta ao PONTO FINAL.

No entanto, o organismo do Governo menciona como outro dos critérios para o acesso aos apoios que os indivíduos em causa possuam “uma inteligência abaixo da média”.

É aqui que Calderon discorda, lembrando que muitas crianças que sofrem de autismo apresentam elevados quocientes de inteligência. “Presume-se que o quociente de inteligência da criança é baixo, o que não se verifica em muitos casos. Está provado que muitas crianças autistas não têm qualquer atraso mental – há casos em que isso acontece, mas não são todos”, avança.

Terminologia

Recorde-se que, no estabelecimento do novo regime, o Governo da RAEM optou por acompanhar o sistema de avaliação de deficiência que está a ser adoptado no Continente, ao invés dos critérios recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) na sua “Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde”. O sistema local é visto como demasiado simplista pela MCDA ao prever apenas seis tipos de incapacidades: dos tipos auditivo, visual, verbal, motor, intelectual e mental.

Se a definição de deficiência intelectual prevê um nível de inteligência inferior ao padrão médio, já a deficiência mental “refere-se a diversas doenças mentais ou a disfunções mentais gerais ou específicas do indivíduo, como por exemplo limitações ao nível de cognição, sentimento, e comportamento voluntário, situação esta que não se recupera mesmo após um ano de tratamento ou que se mantém mais de um ano, segundo a respectiva previsão, dando origem a limitações da actividade”, discrimina a lei.

“A OMS vê o autismo como um distúrbio de ordem neurológica. Em Macau, o autismo é visto com uma questão mental”, contrapõe Calderon, para quem “a própria classificação adoptada no Continente irá certamente mudar, porque há estudos feitos a nível mundial que vêem estas questões como sendo do foro neurológico”.

A dirigente associativa tem reservas quanto à adequação do regime local aos casos que a MCDA acompanha. O IAS cita, no entanto, os critérios adoptados pela Associação Americana de Psiquiatria, actualmente em revisão, segundo os quais “o termo distúrbio mental descreve doença e distúrbios que envolvem as funções da mente”. “Não deve ser entendido num sentido depreciativo”, sublinha o organismo.

O IAS insiste ainda que todos aqueles a quem seja atribuído o cartão de registo de avaliação de deficiência terão direito aos subsídios de apoio aprovados pelos deputados na quarta-feira da semana passada. “Os candidatos devem no entanto ser residentes permanentes de Macau”, ressalva sobre a disposição sobre cuja eventual alteração o secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Cheong U, admitiu “ponderar”.

Paul Pun pede ajuda no registo

O secretário-geral da Caritas em Macau, Paul Pun, pede ao Governo que crie grupos de apoio para ajudar as pessoas com incapacidades a registarem-se no novo sistema de classificação adoptado pelo Instituto de Acção Social (IAS) para avaliação do tipo e grau de deficiências. Em declarações ao Ou Mun e a propósito do caso de um residente que terá sido enganado por outro, tendo-lhe cobrado 100 patacas para tratar de todas as formalidades, o secretário-geral diz que são necessários grupos que ajudem os portadores de deficiência a submeter a informação ao IAS. Pun acredita que o novo sistema “permitirá ao Governo ter um retrato mais apurado da população”. O responsável espera que as associações de cariz social e os familiares dos cidadãos incapacitados “os encorajem a fazer parte do novo sistema de classificação”, mecanismo que, acredita, “será vital para conseguir apoio para os deficientes e ajudá-los a integrarem-se na sociedade”.

Ponto Final
 

 



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