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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Preconceito e Descriminação, Exclusão Social => Tópico iniciado por: Eduardo Jorge em 17/10/2010, 18:33
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O Tribunal da Relação do Porto ordenou a libertação de um homem de 38 anos, portador de VIH e com uma incapacidade de 80%, após o Tribunal de Guimarães, o Tribunal de Execução de Penas do Porto (TEP) e o Supremo Tribunal de Justiça lhe terem negado o direito à liberdade condicional. A Relação do Porto deu razão ao advogado de "Joel" (nome fictício), que dizia que a prisão era ilegal e lembrava que o seu cliente, incapacitado após um AVC, vivia em condições extremas e sem qualquer tratamento. A cadeia de Paços de Ferreira encerrou o serviço de terapia há alguns meses. "Ele arrasta-se e fala com dificuldade", explicou ao i a mãe, sob anonimato.
O Supremo, no âmbito de um pedido de habeas corpus, recusou-lhe a liberdade condicional automática dando razão ao TEP, que considerou que o recluso não tinha direito a outra condicional, uma vez que a anterior fora revogada. O Código Penal permite a liberdade condicional logo que o recluso atinja cinco sextos da pena, contudo, por "Joel" se ter ausentado do país já durante o período de liberdade condicional, o Supremo defendia que o tempo voltava a contar desde o início.
Amnistia com a visita de João Paulo II A Relação do Porto, porém, sublinha num acórdão recente ao qual o i teve acesso que nada impede que "revogada a liberdade condicional, ela venha a ser novamente concedida mesmo que no decurso do cumprimento de liberdade condicional anterior se tenha ausentado ilegitimamente". "Joel", ex-toxicodependente, cumpriu cerca de quatro anos de prisão por furtos - de uma pena total de oitos anos, reduzida para pouco mais de seis. Em 1997, durante a vinda do Papa João Paulo II a Portugal, beneficiou de uma amnistia. A revogação da liberdade condicional de "Joel" foi motivada pela busca por uma vida melhor. Na primeira liberdade condicional, "Joel" emigrou para França, onde arranjou emprego na construção civil e se casou. Em Dezembro de 2006, a caminho do trabalho, teve um AVC que o deixou com uma incapacidade física de 80%.
Uma vez que estava fora, não se apresentou no Instituto de Reinserção Social, em Portugal. O tribunal informou os pais por escrito, mas o pai de "Joel", que não sabia ler, não deu importância à carta e deitou-a fora. O que custou a liberdade do filho: quando voltou a Portugal para o funeral do pai foi detido. Só então descobriu que a liberdade condicional tinha sido revogada, já que, ao sair do país, entrara em incumprimento dos critérios de manutenção da liberdade condicional.
Avisado por um polícia de que tinha de cumprir apenas mais três meses de prisão, resolveu entregar-se às autoridades. Foi com a mãe à PSP, mas descobriu, já na esquadra, que afinal a pena que lhe restava era de mais de dois anos de cadeia.
"Esta decisão veio trazer a justiça e dar a liberdade a quem tanto a merece e só uma interpretação restritiva da lei não a concedia", reagiu Pedro Miguel Carvalho, advogado de "Joel".
Fonte: i