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..:: Deficiente-Forum - Inclusão Social ::.. Responsável Ana-S => Preconceito e Descriminação, Exclusão Social => Tópico iniciado por: salgado18 em 19/08/2018, 16:56
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Mas afinal o que é inclusão social?
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Foto: AFEP/ FCF – UNESP.
Não restam dúvidas de que basta uma simples e breve consulta ao dicionário monolíngue português para que se adquira os significados dos termos inclusão e social, aquela geralmente posta como sinônimo de palavras relacionadas ao envolvimento, ao recrutamento ou à abrangência, enquanto esta comumente relacionada ao coletivo ou à sociedade, ainda que tais conceitos sejam ineficazes ou rasos à compreensão da dimensão do termo no âmbito jurídico.
Certo é que a busca por uma sociedade igual e justa, nos moldes constitucionalmente pretendidos, deve se basear em políticas públicas e planos governamentais e civis que oportunizem e criem condições exequíveis de acesso e participação a todas às pessoas, especialmente àquelas que possuem algum tipo de deficiência e, em virtude de suas necessidades especiais e diferenças, têm seus valores e direitos desrespeitados.
Desde os primórdios, as pessoas com deficiência foram inseridas ou não no seio social a partir de avaliações externas e preconceituosas de suas potencialidades e das possibilidades de participação com caráter produtivo na sociedade. Ou seja, a inclusão social propriamente dita era totalmente desprezada, bastando apenas medir se a pessoa com deficiência seria útil ao progresso econômico da sociedade.
A exteriorização e a colocação em pauta do conceito e dos principais temas envolvendo a inclusão social das pessoas com deficiência teve palco no cenário construído a partir da década de 80, quando importantes movimentos e atores sociais – responsáveis por buscar alternativas praticáveis à adaptação razoável da pessoa com deficiência nos diversos setores da convivência humana [1], – ganhavam direito e lugar de fala numa sociedade ainda alicerçada em paradigmas discriminatórios.
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Naquele tempo, a incapacidade individual da pessoa com deficiência era classificada como a grande responsável pelas limitações funcionais dos indivíduos, cuja culpa por estar nessa ou naquela situação era estritamente sua. Por outro lado, no mesmo instante, desenvolvia-se o assistencialismo, que buscou incessantemente a colocação das pessoas com deficiência no âmbito da inclusão social, mas ainda lhes nomeando como “excepcionais”, englobados ali todos os indivíduos cujas características desviavam das normas e padrões construídos pelos homens em suas relações sociais [2].
Felizmente, a Constituição Federal de 1988 assimilou a importância pela busca do direito à igualdade e, consequentemente, da inclusão social das pessoas com deficiência, ao ordenar que nenhum cidadão pode ser submetido a qualquer forma de discriminação. Por isso, hoje é possível afirmar que de fato foi inaugurado um olhar e interpretação sobre a inclusão social, com fulcro em princípios éticos, de respeito e cidadania, que visam valorizar o sujeito enquanto fim em si mesmo, extirpando a visão que considera o humano como meio para atingir um bem social maior.
In http://justificando.cartacapital.com.br/2018/08/13/mas-afinal-o-que-e-inclusao-social/