Aprovado novo modelo do cartão nacional de dador de sangue 
Foi publicada, em Diário da República de 1 de Julho, a Portaria n.º 255/2011, que aprova o novo modelo cartão nacional de dador de sangue. A tecnologia associada ao documento permite registar, consultar e manter um historial actualizado das dádivas de cada dador de sangue.
O diploma estabelece que o processamento do cartão nacional de dador de sangue está a cargo do Instituto Português do Sangue. Aquele organismo é também responsável por fornecer o cartão a todos os serviços de sangue e de transfusão do país.
O modelo de cartão nacional de dador de sangue é exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda e apresenta um chip com código de protecção e os dados pessoais do dador, entre outros elementos. No chip são gravados os dados completos do dador de sangue, o número de dádivas realizadas, as datas e os locais.
O cartão, com o respectivo registo de dádivas, é considerado um documento idóneo, sendo suficiente para fazer prova da condição de dador de sangue.
Data: 04-07-2011
Fonte: Portal do Cidadão com Diário da República