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..:: Deficiente-Forum - Temas da Actualidade ::.. Responsável: Nandito => Bem - Estar, Saude e Qualidade de Vida => Primeiros Socorros & Banco de Sangue => Tópico iniciado por: migel em 05/01/2012, 15:26
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Dê Sangue. Salve uma VIDA...
(http://c1.quickcachr.fotos.sapo.pt/i/Gf0077e79/9845415_nFZzR.jpeg)
Os dadores benévolos de sangue também estão ISENTOS do pagamento de taxas moderadoras nas prestações em cuidados de saúde primários. (cfr. artigo 4.º, alínea e), do Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro).
O Decreto-Lei n.º 294/1990, de 21 de Setembro, no seu artigo 28.º, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.
A Portaria n.º 1075/1991, de 23 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/1997, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.
Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:
Distintivo – 5 dádivas
Diploma – 10 dádivas
Medalha cobreada – 20 dádivas
Medalha prateada – 40 dádivas
Medalha dourada – 60 dádivas
Mais informações:
Instituto Português do Sangue http://ipsangue.org/ipsangue2011/ (http://ipsangue.org/ipsangue2011/)
Fonte: http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/ (http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/)