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Autor Tópico: Algumas recomendações para ter um animal de companhia. Cão e Gato  (Lida 525 vezes)

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Offline kiko

 
3.Quais são as doenças contra as quais um canídeo tem de estar vacinado?
 
Os cães com idade igual ou superior a 3 meses têm de estar obrigatoriamente vacinados contra a Raiva e recomenda-se que sejam também vacinados contra a Esgana, Parvovirose, Leptospirose e Hepatites.
 
4.E um gato, que vacinas deve ser alvo?
 
Ao contrário dos cães, os gatos não têm de ser vacinados contra a raiva, mas recomenda-se que sejam vacinados contra a Panleucopenia, a Rinotraqueite Infecciosa, a Coriza e a Leucose Felina.
 
5.Quais são os elementos que devem figurar no boletim sanitário de um cão ou gato?
 
O boletim sanitário, para além do registo das vacinações, deve conter a prova do licenciamento do animal de companhia.
 
6.Onde é que se faz o registo e licenciamento de um cão?
 
O registo e licenciamento é feito na Junta de Freguesia da área de residência do proprietário ou detentor do animal.
 
7.O que é necessário apresentar na Junta de Freguesia para obter o registo e licenciamento de um cão?
 
Basta apresentar o boletim sanitário do animal, com prova de vacina anti-rábica válida, os documentos de identificação do detentor. Até 30 de Junho de 2008, também deverá fazer prova da identificação electrónica dos cães de caça, dos cães de raças potencialmente perigosas e dos cães que se encontrem em exposição pública, qualquer que seja a sua raça.
 
8.Quando é que a identificação electrónica é obrigatória para todas as raças de cães?
 
A partir do dia 1 de Julho de 2008.

9.Quais são as raças potencialmente perigosas?
 
“Cão de Fila Brasileiro”; “Dogue Argentino”; “Pit Bull Terrier”; “Rottweiller”; “Staffordshire Terrier Americano”; “Staffordshire Bull Terrier” e o “Tosa Inu”.
 
10.Que documentos é que um detentor precisa de apresentar para obter o licenciamento de um cão de raça potencialmente perigosa?
 
Para além do boletim sanitário, com prova de vacina anti-rábica válida, o detentor terá de apresentar prova da identificação electrónica (colocação de um “microchip”), um termo de responsabilidade, o seu registo criminal e um documento que certifique a existência de um seguro de responsabilidade civil.
 
11.O meu cão ou gato pode circular na via ou lugar públicos?
 
Sim pode, desde que circule com coleira ou peitoral e esteja açaimado ou seja conduzido à trela.

 12.Os cães perigosos ou das raças potencialmente perigosas como é que devem circular nas vias ou lugares públicos?
 
Estes cães devem ser sempre conduzidos por detentor maior de 16 anos, devidamente seguros com trela curta, até 1 m de comprimento, que deve estar fixa à coleira ou ao peitoral.
 

 



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