Exposições, feiras, leilões ou apenas um passeio, não saia sem a documentação correta, a sua viagem pode ser interrompida e lhe causar problemas.
A seguir algumas informações importantes:
- É proibido o transporte de animais de propriedade ou estabelecimento onde esteja ocorrendo doença infecto-contagiosa.
- Os veículos que transportam animais, quando descarregados, deverão ser lavados e desinfetados com produtos oficialmente aprovados conforme as normas específicas.
- Para animais destinados a exposições ou feiras agropecuárias, outros exames, vacinações e testes poderão ser exigidos pelo Ministério da Agricultura e do Abastecimento - MA.
- Deve ser emitida uma Guia de Trânsito Animal - GTA, específica para cada espécie animal transportada, mesmo que animais de espécies diferentes estejam sendo transportados no mesmo veículo.
- A Guia de Trânsito Animal - GTA pode ser emitida pelo Ministério da Agricultura.
- Para o transporte de animais, dependendo da sanidade dos rebanhos da região, poderão ser exigidos pelo Ministério da Agricultura, outras vacinações, exames e documentos.
- Antes de transportar animais, mesmo os de estimação, procure orientação no posto de atendimento do Ministério da Agricultura que atende o seu município.