
A Lei 5/2022, que estabelece a criação de um regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência, foi finalmente regulamentada, através do Decreto-Lei n.º 18/2023, de 3 de março.
No entanto, a APD defende desde o início que limitar o acesso à reforma antecipada a pessoas com grau de incapacidade igual ou superior a 80% é extremamente restritivo e representa um retrocesso em relação aos 60% definidos para obter acesso aos benefícios previstos na lei, como a atribuição da Prestação Social da Inclusão, a proteção social e benefícios sociais e fiscais, a atribuição de bolsas de estudo no ensino superior, ou a isenção de taxas moderadoras no SNS.
Pretende-se que as pessoas com deficiência, que sofreram um desgaste excessivo resultante de fatores condicionantes ao longo da sua vida profissional, possam usufruir da reforma com qualidade de vida e dignidade. Deste modo, A APD defende que é essencial que se proceda à alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida deverá ser aplicada a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%.
Assim, solicitamos que possam subscrever a Petição. e divulgar pelos vossos contactos.A Petição pode ser assinada em:
https://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=PT111168