Antes de mais... Obrigado migel por esta noticia
Obrigado também à APD - Associação Portuguesa de Deficientes, pela pronta e rápida iniciativa em prol de se vir fazer prevalecer
as condições para a reforma antecipada para as pessoas trabalhadoras com deficiência motora
Contudo e logo à 1ª vista detectei que a mesma apenas refere os 60% de incapacidade iniciais, e não os 55 anos de idade e os 20 anos de contribuições que cerca de 5000 pessoas defenderam e assinaram na petição inicial, o que venho perguntar é:
quando referem: cumprindo os restantes requisitos.
referem-se aos requisitos que atrás referi e faziam parte da petição inicial, ou referem-se aos restantes requisitos da já aplicada lei?
Aguardo um esclarecimento, se possível de alguém pertencente a esta organização.
Muito obrigado
Cumpts.
Nandito
Estou de acordo contigo e já fiz junto a APD, mas mesmo assim assinei, porque é mais um avanço e tudo o que for avançar é bom.
Quanto anos de idade, agora pedem 15 anos, eu concordava até que fosse assim:
80% - 15 anos serv. - 55 de idade
60% -20/25 - " " - " "
(https://peticaopublica.com/mobile/images/logoPetitionpt-pt.gif)
A 7 de janeiro de 2022 foi publicada em Diário da República a Lei n.º 5/2022, que estabelece a criação do regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência.
O condicionalismo de incapacidade igual ao superior a 80% é contrário à posição defendida pelas ONGPDs e, quanto a nós, representa um retrocesso porque sempre consideramos os 60%, tanto mais que a prática legislativa tem definido como limite para o acesso a benefícios fiscais o grau de incapacidade de 60%.
O objetivo pretendido consiste em permitir que os trabalhadores com deficiência que sofrem um desgaste excessivo por fatores condicionantes no seu quotidiano que não lhe podem ser imputados, possam usufruir da reforma com alguma qualidade de vida, tal como define a Convecção para os Direitos das Pessoas com deficiência através do Artigo 28.º “Nível de vida e protecção social adequados”.
Lamentamos que esta medida tenha tido por base informações pouco fiáveis, já que não se conhece o número exato de pessoas com deficiência em Portugal, nem tão pouco, quantas dessas pessoas poderão estar empregadas e a reunir cumulativamente as condições propostas pelas ONGDPs.
Pretendemos que se proceda a alteração das condições de acesso à antecipação da idade da reforma para pessoas com deficiência, considerando que a medida se deverá aplicar a quem tiver uma incapacidade atestada igual ou superior a 60%, cumprindo os restantes requisitos.
Assim e nos termos da lei, os abaixo-assinados, solicitam ao Senhor Presidente da República Portuguesa, ao Senhor Presidente da Assembleia da República, aos Representantes do Governo, que se dignem no curto espaço de tempo possível, fazer produzir legislação que proteja os direitos das pessoas com deficiência.
Pela Direção Nacional da APD - Associação Portuguesa de Deficientes
Assinem aqui: https://peticaopublica.com/mobile/psign.aspx?pi=PT111168
Olá.Eu assinei a petição,ela foi aceite,mas os meus dados estão incorretos.
Como posso corrigir essa situação? A minha assinatura ficou com o nº 1423.
Para além disso,também acho,que a petição também deveria ser enviada a Provedoria de Justiça.
Porque simplesmente não se pode confiar nos políticos.E a Provedoria de Justiça acho que felizmente,tem alguma capacidade de persuasão.
Embora não tendo qualquer poder decisório.
Obrigado
Olá Nandito,
Quem pode fazer alterações é o autor, ele pode, se conhecer o autor propor que o mesmo as faça.
Obrigado migel, tens toda a razão... :cool: onde estava eu com a minha cabeça :dah:
Quando li "Autor" interpretei que fosse o autor de cada assinatura, sou mesmo daaaaa :dah:
Obrigado migel pela tua correção e desculpa jimmypt67 pelo meu erro
Bom dia.Já contactei o autor da petição de modo a corrigir os dados.
Muito obrigado pela vossa disponibilidade.
Cumprimentos
Antes de mais... Obrigado migel por esta noticia
Obrigado também à APD - Associação Portuguesa de Deficientes, pela pronta e rápida iniciativa em prol de se vir fazer prevalecer
as condições para a reforma antecipada para as pessoas trabalhadoras com deficiência motora
Contudo e logo à 1ª vista detectei que a mesma apenas refere os 60% de incapacidade iniciais, e não os 55 anos de idade e os 20 anos de contribuições que cerca de 5000 pessoas defenderam e assinaram na petição inicial, o que venho perguntar é:
quando referem: cumprindo os restantes requisitos.
referem-se aos requisitos que atrás referi e faziam parte da petição inicial, ou referem-se aos restantes requisitos da já aplicada lei?
Aguardo um esclarecimento, se possível de alguém pertencente a esta organização.
Muito obrigado
Cumpts.
Nandito