iacess

ergometrica

Anuncie Aqui

Liftech

mobilitec
onlift

Autopedico

Invacare

TotalMobility

Rehapoint
myservice

Tecnomobile

Liftech

Multihortos

Anuncie Aqui

Autor Tópico: DISTICO DE ESTACIONAMENTO  (Lida 7851 vezes)

0 Membros e 4 Visitantes estão a ver este tópico.

Offline sonyPluri

DISTICO DE ESTACIONAMENTO
« em: 11/03/2019, 12:41 »
 
Olá pessoal estou com uma dúvida...

Vou passar uns dias a Londres e vou alugar um carro. Sei que lá o estacionamento é super caro e dificil e para cadeira de rodas é gratuito. Sabem me dizer se terei problemas com o nosso distico? (ele é para a união europeia mas....) :$
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, AREZ, Nandito

Online migel

Re: DISTICO DE ESTACIONAMENTO
« Responder #1 em: 11/03/2019, 14:59 »
 
Cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência

Exemplo parcial do Cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência


Outros conteúdosoutros conteúdos

Modelo europeu

Este cartão europeu possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora o estacionamento dos seus veículos em locais especialmente indicados. Em Portugal pode ser obtido no IMTT.

O Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora estacionar os seus veículos em locais especialmente indicados.

 

Objetivo
 

Reconhecido em todo espaço comunitário desde 1999, este cartão permite aos seus titulares beneficiarem de condições de estacionamento e acessibilidade, com o objetivo de facilitar a livre circulação dessas pessoas em qualquer Estado-Membro da União Europeia (UE).

 

Apresentação
 

O cartão obedece a um modelo comunitário uniforme reconhecido em toda a UE:

 

Cartão plastificado de cor azul-claro
Contém o símbolo de uma cadeira de rodas sobre um fundo azul-escuro
Identificação do seu titular
Disponível na língua oficial de cada Estado-Membro
Deve ser colocado na parte dianteira do veículo de modo a que fique bem visível
 

Legislação
 

Criado pela Recomendação 98/376/CE de 4 de junho de 1998, segue as regras definidas pela legislação de cada Estado. No caso português, rege-se pela seguinte legislação:

 

Portaria n.º 24/82, de 12 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro
Decreto Lei nº 307/2003 de 10 de Dezembro
 

mais informação aqui: http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=3505
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: AREZ, Nandito

Offline AREZ

Re: DISTICO DE ESTACIONAMENTO
« Responder #2 em: 11/03/2019, 18:33 »
 
Olá pessoal estou com uma dúvida...

Vou passar uns dias a Londres e vou alugar um carro. Sei que lá o estacionamento é super caro e dificil e para cadeira de rodas é gratuito. Sabem me dizer se terei problemas com o nosso distico? (ele é para a união europeia mas....) :$


Olá Sony

(..) Na continuação do que o Miguel já disse aqui deixo mais informação .

Faz uma boa viagem e cá o esperamos.

Arez


Condições aplicáveis

Nas vias públicas e nos parques de estacionamento, os lugares de estacionamento reservados a pessoas com deficiência estão marcados com o símbolo da cadeira de rodas.

O cartão de estacionamento é utilizado conjuntamente com o dístico de estacionamento. No entanto, serão atribuídos os mesmos direitos especiais às pessoas de outros países que apresentem o cartão de estacionamento sem dístico de estacionamento.
Estacionar em vias públicas

Não são conferidos direitos especiais a veículos que apresentem o cartão de estacionamento no centro de Londres - Consulte a regulamentação local.

Pode estacionar nas zonas de estacionamento proibido, exceto se existir um sinal «proibido a cargas e descargas», e apenas se não obstruir a via:

    até três horas na Inglaterra e no País de Gales
    sem limite horário na Escócia e na Irlanda do Norte, salvo restrições locais - Consulte a regulamentação local.

Pode estacionar gratuitamente e sem limite horário nas zonas de pagamento obrigatório, exceto se existir sinalética em contrário - Consulte a regulamentação local.

Pode estacionar sem limite horário nas zonas de estacionamento gratuito mas limitado no tempo, exceto se existir sinalética em contrário - Consulte a regulamentação local.

Não conduza nem estacione em zonas pedonais, a menos que os regulamentos locais o autorizem especificamente - Consulte a regulamentação local.
Estacionar em parques de estacionamento

Alguns parques de estacionamento permitem que os veículos que apresentem o cartão de estacionamento estacionem gratuitamente.

Consulte os avisos nos parques de estacionamento ou solicite informações aos funcionários.


https://europa.eu/youreurope/citizens/travel/transport-disability/parking-card-disabilities-people/united-kingdom/index_pt.htm

**Pode descarregar o PDF**
« Última modificação: 11/03/2019, 18:36 por AREZ »
 

Online Nandito

Re: DISTICO DE ESTACIONAMENTO
« Responder #3 em: 06/09/2023, 14:40 »
 
Bruxelas propõe cartão europeu e de estacionamento para pessoas com deficiência

N.N./Lusa
6 set 2023 12:53




A Comissão Europeia propôs hoje a criação de um Cartão Europeu de Deficiência e outro de estacionamento para pessoas com deficiência, válidos em toda a União Europeia (UE) e que complementem os nacionais, sendo também emitidos pelos Estados-membros.

O Cartão Europeu de Deficiência normalizado servirá para garantir a igualdade de tratamento - como o acesso gratuito e/ou prioritário, as tarifas reduzidas ou a assistência pessoal – quando os beneficiários visitam outros Estados-Membros, servindo como prova do estatuto de deficiente em todos os países da UE.

O novo cartão de estacionamento, segundo um comunicado de imprensa, “permitirá que as pessoas com deficiência tenham acesso aos mesmos direitos de estacionamento disponíveis noutro Estado-membro”.

Este cartão de estacionamento terá um formato comum obrigatório, que substituirá os cartões de estacionamento nacionais para pessoas com deficiência, e será reconhecido em toda a UE.

A diretiva hoje apresentada estipula que os Estados-membros devem fornecer os cartões tanto em versão física como digital, disponibilizar ao público as condições e regras de emissão ou retirada dos cartões e assegurar que os prestadores de serviços disponibilizam informações sobre condições especiais e tratamento preferencial para pessoas com deficiência, em formato acessível.

Cada Estado-membro deve designar uma autoridade competente para supervisionar a emissão, a renovação e a retirada de ambos os cartões, de acordo com as respetivas regras e práticas nacionais.

A proposta terá de ser aprovada pelo Conselho da UE e o Parlamento Europeu.







Fonte: lifestyle.sapo.pt                            Link: https://lifestyle.sapo.pt/saude/noticias-saude/artigos/bruxelas-propoe-cartao-europeu-de-deficiencia-e-de-estacionamento-para-deficientes
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Paulo

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo