Cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiênciaExemplo parcial do Cartão europeu de estacionamento para pessoas com deficiência
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Modelo europeuEste cartão europeu possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora o estacionamento dos seus veículos em locais especialmente indicados. Em Portugal pode ser obtido no IMTT.
O Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência, possibilita aos cidadãos portadores de deficiência motora estacionar os seus veículos em locais especialmente indicados.
Objetivo Reconhecido em todo espaço comunitário desde 1999, este cartão permite aos seus titulares beneficiarem de condições de estacionamento e acessibilidade, com o objetivo de facilitar a livre circulação dessas pessoas em qualquer Estado-Membro da União Europeia (UE).
Apresentação O cartão obedece a um modelo comunitário uniforme reconhecido em toda a UE:
Cartão plastificado de cor azul-claro
Contém o símbolo de uma cadeira de rodas sobre um fundo azul-escuro
Identificação do seu titular
Disponível na língua oficial de cada Estado-Membro
Deve ser colocado na parte dianteira do veículo de modo a que fique bem visível
Legislação Criado pela Recomendação 98/376/CE de 4 de junho de 1998, segue as regras definidas pela legislação de cada Estado. No caso português, rege-se pela seguinte legislação:
Portaria n.º 24/82, de 12 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de Outubro
Decreto Lei nº 307/2003 de 10 de Dezembro
mais informação aqui:
http://www.eurocid.pt/pls/wsd/wsdwcot0.detalhe?p_cot_id=3505