AGORA É RENDIMENTO... DAS IPSS Agora ,desde a assinatura do Compromisso de Cooperação para o Sector Social e Solidário e publicação da Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho de 2019, a PSI conta como rendimento para o cálculo das comparticipações familiares de quem esteja num Lar Residencial, Residência Autónoma ou Centro de Actividades Ocupacionais.

Cartoon do Fernando Ferreira
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