Estádios da Copa de 2014 terão de assegurar 1% dos assentos para pessoas com deficiência
As instalações que receberão ou apoiarão a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 terão de assegurar no mínimo 1% dos assentos disponíveis para pessoas com deficiência. A decisão foi publicada, nesta quarta-feira, através do Ministério do Esporte, na portaria 205 do Diário Oficial da União (DOU).
A portaria faz parte do decreto que regulamenta da Lei Geral da Copa e elencou o Ministério do Esporte como responsável por indicar os estádios e instalações que precisam garantir o espaço determinado.
Além do estádios que abrigarão jogos da Copa das Confederações e do Mundial, os 54 Centros de Treinamentos escolhidos pela Fifa para receberam seleções durante as competições terão de cumprir tal portaria.
A portaria faz referência ao artigo 11 do Decreto 7783 da lei que regulamenta da Lei Geral da Copa e elegeu o Ministério do Esporte como responsável por indicar os estádios e instalações que precisam garantir o espaço determinado.
Fonte; Turismo adaptado