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Autor Tópico: Ajuda no começo de vida independente  (Lida 1925 vezes)

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Offline RenatoAlexandre

Ajuda no começo de vida independente
« em: 07/10/2016, 22:00 »
 
Boa noite

Recorro a este fórum na esperança que me possam ajudar no esclarecimento de algumas questões sobre apoios e medidas a tomar para conseguir começar a vida "adulta".

Sofro de miopatia muscular o que me deixa com muitas dificuldades em andar sem ajuda, acabei a minha licenciatura há pouco e quero sair de casa para começar uma vida independente, preciso de tirar carta de condução, comprar uma cadeira de rodas que me permita deslocar curtas distâncias e seja leve/fácil de transportar e arranjar casa.

As minhas questões são, para tirar a carta de condução preciso de ter já um carro adaptado?  Quem decide as adaptações que preciso para o carro? Os apoios aplicam-se só à compra/adaptação do carro ou para a própria carta de condução também?

No aspeto do alojamento, existe algum apoio que deva saber que ajude no aluguer de casa/apartamento?

A aquisição de uma cadeira de rodas especifica, pode ser feita na hora? Preciso de algum atestado médico? Existem apoios nesta área também?

O motivo pelo que pergunto estas questões é porque quero mesmo começar uma carreira profissional e mover-me de maneira independente.

Agradeço toda a informação que possam disponibilizar e obrigado desde já.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Sininho

Offline Sininho

Re: Ajuda no começo de vida independente
« Responder #1 em: 08/10/2016, 20:01 »
 
Viva amigo! Bem-vindo!

A vida independente é um direito de todos e a liberdade que a vida adulta confere deve ser a todos, mesmo das pessoas portadoras de deficiência com graves limitações.
Existem já experiências piloto de vida independente, dinamizadas pela Câmara de Lisboa, bem como segundo a secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, o Governo vai abrir “até final do ano” as candidaturas para as pessoas portadoras de deficiência recorrerem a fundos comunitários, que lhes permitam ter uma vida independente.Quem se vai poder candidatar serão os chamados Centros de Apoio à Vida Independente (CAVI), que serão entidades a constituir, ou do zero, portanto autonomamente por pessoas interessadas em candidatar-se, ou surgindo no seio de instituições sem fins lucrativos que se certifiquem como CAVI.

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As minhas questões são, para tirar a carta de condução preciso de ter já um carro adaptado?  Quem decide as adaptações que preciso para o carro? Os apoios aplicam-se só à compra/adaptação do carro ou para a própria carta de condução também?

A carta de condução é paga apenas por si, não existe comparticipação de nenhuma entidade.

A aquisição de automóvel é legislada pelo Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 MAR- reformula o regime de benefícios fiscais aplicável na aquisição de veículos automóveis e cadeiras de rodas por deficientes; Decreto-Lei n.º 259/93 de 22 JUL- altera o Decreto-Lei n.º 103-A/90 de 22 de MAR e Lei n.º 3-B/2000 de 4 ABR- Lei OGE- altera o valor do IA e condução de terceiros, referidos nos diplomas anteriores.

Na compra de veículo automóvel os deficientes motores estão isentos de IVA na totalidade e IA até ao montante de 6 484,37 €.


Tem este direito os:

1 - Deficientes motores maiores de 18 anos com 60% ou mais de incapacidade e carta de condução;
2 - Multideficientes profundos, deficientes motores com 90% ou mais de incapacidade e deficientes visuais com 95% ou mais de incapacidade, qualquer que seja a sua idade.

Poderá conduzir:

. O próprio deficiente beneficiário;
• Condução de terceiros, desde que o deficiente seja um dos ocupantes abrangidos pelo anterior ponto 2, ou em deslocações que não excedam um raio de 30 km da residência do beneficiário.

Etapas a seguir:

1 - Dirigir-se ao Centro de Saúde da sua área de residência.

2 - Preparar a seguinte documentação:

a) Modelo S 1234 (Veículos automóveis - pedido de isenção deficientes) fornecido pela Direcção Geral de Alfândegas. Deverão ser anexados a este modelo, os seguintes documentos:

- Declaração de incapacidade passada pela Junta Médica da Administração Regional de Saúde. A declaração de incapacidade deverá ser passada em papel timbrado do serviço emissor; ser assinada pela entidade que superintende no respectivo serviço; ser autenticada com o selo branco; referir que a sua emissão tem em vista a aplicação do Dec. Lei 103-A/90, de 22 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Dec. Lei 259/93, de 22 de Julho e pela Lei 3B/2000 de 4 de Abril. Esta declaração deverá conter a natureza da deficiência; o grau de desvalorização; a indicação de que a deficiência dificulta a locomoção na via pública ou o acesso ou utilização dos transportes públicos; a multideficiência profunda, se for o caso; a inaptidão para a condução, caso exista; e a idade do interessado;

- Declaração de quitação perante a Fazenda Nacional, mediante certidão de rendimentos dos três últimos anos;

- Declaração de IRS ou Certidão da Repartição de Finanças da área de residência, no caso do interessado não ter declarado rendimentos;

- Fotocópias autenticadas ou simples com original do Bilhete de Identidade, do Cartão de Contribuinte e da Carta de Condução;

- Carta de condução, caso não esteja legalmente dispensado da sua apresentação.

- Factura pró-forma de aquisição no mercado nacional, ou factura, no caso de admissão ou importação.

No caso de condução de terceiros, deverá também ser apresentada uma Declaração de compromisso. Esta declaração deve ser acompanhada por fotocópias da carta de condução, Bilhete de Identidade e do Cartão de contribuinte.

- Adaptações na viatura, conforme as deficiências:

As adaptações a executar na viatura própria, de modo a poder ser conduzida pelo deficiente, têm de respeitar as prescrições médicas. Terão de ser verificadas e autorizadas pelas entidades competentes (Direcção Geral de Viação). As adaptações deverão constar no livrete da viatura.
As adaptações podem ser feitas no País em oficinas mecânicas preparadas para o efeito à custa do próprio. No caso do deficiente ser beneficiário da ADSE, deverá apresentar recibo das despesas das adaptações (material e montagem) e outros documentos que a ADSE exija. Também estes custos podem ser suportados pelo IEFP, desde que o veículo seja considerado imprescindível para se deslocar ao emprego ou formação profissional.

Aconselha-se a entregar sempre fotocópias autenticadas dos documentos citados, guardando o original. Aconselha-se ainda a iniciar o processo de aquisição do automóvel somente quando for possuidor de todas as autorizações.


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A aquisição de uma cadeira de rodas especifica, pode ser feita na hora? Preciso de algum atestado médico? Existem apoios nesta área também?

Uma cadeira de rodas deve ser adquirida tendo em conta as suas necessidades de apoio, conforto, segurança e a maior independência possível. Até pode ser feita por medida.
Este tipo de produto de apoio, entre outros que necessite podem ser financiados, que não constituam responsabilidade do empregador e que sejam indispensáveis para o efetivo acesso e frequência da formação profissional e ou para o efetivo acesso, manutenção ou progressão no emprego, incluindo os trabalhadores por conta própria, efetua-se através dos centros de emprego do IEFP, I. P., do Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão, centros de reabilitação de outras entidades.

Atenção: para todos estes procedimentos deverá ser já possuidor de um atestado multiusos!

Espero ter respondido às suas dúvidas, disponha.
 :abraco:
« Última modificação: 08/10/2016, 20:03 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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