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Autor Tópico: Fraldas? Só se tiver insuficiência económica!  (Lida 1328 vezes)

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Fraldas? Só se tiver insuficiência económica!



O Decreto-Lei n.º 93/2009, de 16 de Abril, estabeleceu o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA). O Artigo 5º deste Decreto-Lei definiu os objetivos do SAPA determinando que os produtos de apoio são atribuídos “de forma GRATUITA E UNIVERSAL”.

Em dezembro de 2017, a Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS) emitiu uma Circular Normativa Conjunta indicando que “apenas devem ser reembolsados os pedidos de utentes incontinentes que apresentem Atestado Médico Multiusos que ateste uma incapacidade igual ou superior a 60% e que reúnam, cumulativamente, os requisitos de isenção do pagamento de taxa moderadora por motivo de INSUFICIÊNCIA ECONÓMICA”.

Uma Circular Normativa que contraria o princípio da universalidade na atribuição de produtos de apoio estabelecida num Decreto Lei.

Interrogámos o Ministério da Saúde sobre quando será revogada esta Circular Normativa.

Leia a pergunta aqui: https://falcatoblog.files.wordpress.com/2018/01/pergunta-ministc3a9rio-da-sac3bade.pdf
 

Online migel

Re: Fraldas? Só se tiver insuficiência económica!
« Responder #1 em: 24/01/2018, 10:04 »
 
Saúde limita pagamentos de fraldas a deficientes
24 de JANEIRO de 2018 - 06:45

Reembolso de fraldas apenas para quem não paga taxas moderadoras. Bloco de Esquerda pede ao governo que revogue circulares enviadas às administrações regionais de saúde e aos hospitais.


Foto: Leonel de Castro/Global Imagens
 

Uma circular conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), Direção-Geral da Saúde (DGS), Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (INFARMED) e Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) emitida em dezembro limitou os reembolsos de produtos de apoio para absorção de urina e fezes (fraldas) apenas aos deficientes que além de uma incapacidade igual ou superior a 60% estejam, também, isentos do pagamento de taxas moderadoras por insuficiência económica.

O assunto foi aliás alvo de duas circulares em 2017, sendo que a primeira, de março, definia o valor a pagar (1,24 euros por dia e por utente) e já dizia que a "prioridade" nos reembolsos devia ser dada a quem não paga taxas moderadoras por falta de recursos.

A circular de dezembro acaba por ser um "esclarecimento", como é identificada, que trava completamente os reembolsos a quem não está identificado no sistema como tendo insuficiência económica pois só nesses casos os "utentes incontinentes" "devem ser reembolsados".
O melhor da TSF no seu email

Recorde-se que consideram-se em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção de pagamento de taxas moderadoras, os utentes que integrem um agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar, seja igual ou inferior a cerca de 630 euros.

As circulares foram enviadas às administrações regionais de saúde, hospitais públicos e unidades locais de saúde, sendo citadas numa pergunta enviada por dois deputados do Bloco de Esquerda ao Ministério da Saúde.

O partido que apoia o governo no parlamento acusa o ministério de fazer uma "interpretação criativa" da lei de 2009 que diz que o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, onde se incluem as fraldas, tem como objetivo a "atribuição de forma gratuita e universal" destes produtos.
Ouça o resumo do problema pelo jornalista Nuno Guedes e a posição do BE.

O deputado Jorge Falcato sublinha que a ACSS que emitiu a circular depende do Ministério da Saúde e explica que já recebeu telefonemas de pessoas preocupadas com a decisão, recordando que já no passado existiram medidas que limitaram o número de fraldas afetando famílias com filhos deficientes em agregados longe de serem ricos.

O Bloco de Esquerda fala numa situação "aviltante" e pede ao governo que revogue as circulares normativas que limitam os reembolsos dos gastos com fraldas que, na opinião do partido, "penalizam e discriminam os utentes, submetendo-os a uma espécie de condição de recursos para obterem produtos de apoio que lhes são devidos de forma gratuita e universal".

Fonte: TSF
 

 



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