Crédito a DeficientesEste financiamento permite, aos deficientes civis (com incapacidade igual ou superior a 60%) e das Forças Armadas, adquirir ou construir a sua habitação própria permanente, com uma taxa muito reduzida.
Taxa de Juro Variável, correspondente a 65% da taxa de refinanciamento do Banco Central Europeu (BCE)
Prazo O prazo máximo do empréstimos pode ir até 35 anos, desde que a idade do Cliente, no termo do financiamento, não exceda 65 anos.
Montante O montante mínimo do empréstimo é de 5.000 euros. O montante máximo é de 90% do valor da avaliação, desde que não ultrapasse o valor de compra ou de construção, nem o montante máximo que à data vigorar no Regulamento de Crédito à Habitação anexo ao Acordo de Trabalho Vertical do Sector Bancário (actualmente 178.640,00 euros).
Garantia Para garantia do empréstimo será constituída hipoteca da habitação objecto de financiamento.
Benefícios Fiscais Se for titular de uma Conta Caixahabitação há mais de um ano, ao utilizá-la em associação com o financiamento, beneficiará de uma redução de 50% nos encargos com actos notariais e de registo predial relacionados com a aquisição.
Para efeitos de IRS, pode abater à colecta 30% dos encargos com juros e amortizações de empréstimos, para habitação própria permanente, com o limite de 586 euros, para 2009.
São ainda dedutíveis à colecta, para efeitos de IRS, 25% dos encargos com os prémios de seguro de vida, no limite de 64,00 euros por pessoa singular e 128,00 euros por casal, para 2009.
Isenções
Os juros do financiamento para habitação permanente estão isentos de Imposto do Selo.
CGD