Terapia da fala, o que deve conter a prescrição e o que fazer em caso de suspençãoPara que o pedido de reembolso da despesa com a terapia da fala seja aceite, é necessário que a prescrição médica obedeça ao seguinte:
• A prescrição tem de indicar o número de sessões a realizar, por semana
• A prescrição tem de estar datada e identificar o médico prescritor: nome clínico e número da cédula profissional.
Caso falte algum destes elementos, a ADSE rejeita o pedido de reembolso e solicita novo documento. Depois de estar na posse de uma nova prescrição, remeta-a através a ADSE Direta:
1. Selecione “Enviar Documento Digitalizado”
2. Clique em “Documentos relativos a suspensão de reembolso”
3. Da lista que lhe é apresentada, selecione a referência do ofício que recebeu (este número está por baixo do código de barras do ofício)
4. Anexe os documentos digitalizados
Não ultrapasse o prazo de 90 dias para cumprir o solicitado.
Em alternativa, poderá reenviar o respetivo ofício e a documentação solicitada para: ADSE, I.P., Apartado 50723, EC S. João de Brito, 1711-801 Lisboa.
ADSE