Liftech

Rehapoint
Autopedico

Invacare
TotalMobility

Anuncie Aqui

Autor Tópico: Prestação Social de Inclusão - É possível reavaliação por alteração do agregado familia?  (Lida 3470 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline RB1989

 
Boa tarde,

Sou beneficiário desta prestação social, sou pai e até pouco tempo vivia em união de fato com a mãe do meu filho.

A minha questão vai neste sentido, sendo que os rendimentos da minha ex-companheira foram (tal como é visível no site da SS) contabilizados para o cálculo da mesma prestação, gostaria de saber se como já não temos nenhum tipo de relação, a mesma prestação poderá ser reavaliada.

Agradeço desde já a quem dispor do seu tempo para me elucidar sobre o assunto.

Atentamente,


 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Sininho, casconha, Nandito

Online Sininho

 
Deverá preencher este formulário e enviar via segurança social directa ou num dos balcões de atendimento:

https://www.seg-social.pt/documents/10152/15387257/PSI_35.pdf/a9ad6467-5328-4dea-b723-204dda63910d
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Nandito

Online Nandito

 
Boa tarde,

Sou beneficiário desta prestação social, sou pai e até pouco tempo vivia em união de fato com a mãe do meu filho.

A minha questão vai neste sentido, sendo que os rendimentos da minha ex-companheira foram (tal como é visível no site da SS) contabilizados para o cálculo da mesma prestação, gostaria de saber se como já não temos nenhum tipo de relação, a mesma prestação poderá ser reavaliada.

Agradeço desde já a quem dispor do seu tempo para me elucidar sobre o assunto.

Atentamente,


Boa tarde RB1989,
Sim a meu ver segundo as circunstancias que referiu, a psi está em condições de ser reavaliada, conforme está estipulado:

Reavaliação da prestação
▪ Oficiosamente após o decurso de 12 meses da data do seu início ou da data da última
reavaliação.
▪ Sempre que o titular da prestação comunique à segurança social a alteração:
▪ Dos seus rendimentos ou dos do seu agregado familiar;
▪ Da composição do agregado familiar;
▪ Do grau de incapacidade
▪ Sempre que, durante o período de atribuição, ocorrer alteração dos valores de referência e dos
limites máximos de acumulação.

Da reavaliação pode resultar a alteração do montante da prestação, a sua suspensão ou
cessação.
Os efeitos da reavaliação ocorrem no mês seguinte àquele em que se verifiquem as situações que os
determinaram, exceto se:
▪ Resultar de comunicação fora do prazo (10 dias úteis), que implique aumento do valor da
prestação (caso em que os efeitos verificar-se-ão no mês seguinte ao da comunicação); e
▪ For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base, do complemento
ou dos limiares de acumulação (produz efeitos no mês em que se verifiquem as alterações).
▪ For determinada pela alteração dos valores de referência da componente base ou do
complemento ou dos limites de acumulação (produz efeitos no mês em que estas alterações se
verifiquem).


Alguma duvida dispõe
Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline RB1989

 
Desde já agradeço tão prontas respostas.

No entanto não sei como submeter o formulário, bem como os documentos de prova no site da Segurança Social.

Tentei em Prefil > Contactos com a Segurança Social.

A minha dúvida está na ausência de qualquer tipo de possibilidade de anexo do formulário acima referido.

Desde já agradeço todas as possíveis sugestões.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Nandito

Online Nandito

 
Desde já agradeço tão prontas respostas.

No entanto não sei como submeter o formulário, bem como os documentos de prova no site da Segurança Social.

Tentei em Prefil > Contactos com a Segurança Social.

A minha dúvida está na ausência de qualquer tipo de possibilidade de anexo do formulário acima referido.

Desde já agradeço todas as possíveis sugestões.


Bom dia RB1989
de momento estou sem a minha senha de acesso ao portal: SEGURANÇA SOCIAL DIRETA
para poder ver e te indicar como o poderás fazer, mas penso que tens de ir à secção: prestações familiares\ prestação social de inclusão, aí provavelmente deve ter alguma opção para anexar documentos, ou fazer o pedido de reavaliação, permitindo anexar documentos, em ultimo caso imprimes o formulário que a a nossa Administradora Sininho te facultou, preenches e enviar por correio para a segurança social.
Logo à noite já vou entrar com a minha senha e depois digo-lhe alguma coisa.
Boa sorte e continuação de um bom dia
Cumpts.
Nandito
"A justiça é o freio da humanidade."
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online Sininho

 
Desde já agradeço tão prontas respostas.

No entanto não sei como submeter o formulário, bem como os documentos de prova no site da Segurança Social.

Tentei em Prefil > Contactos com a Segurança Social.

A minha dúvida está na ausência de qualquer tipo de possibilidade de anexo do formulário acima referido.

Desde já agradeço todas as possíveis sugestões.

PERFIL
DOCUMENTOS DE PROVA
ENVIAR DOCUMENTOS DE PROVA
INSERE OS DOCUMENTOS CLICANDO EM EXPLORAR E VAI BUSCAR OS FICHEIROS NA LOCALIZAÇÃO ONDE OS TEM GUARDADOS

Ver figura anexo
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline RB1989

 
Muito obrigado pela ajuda de todos.

Já enviei, no entanto no formulário pedem comprovativo de NIB, o qual não consegui anexar.

Que acham que faça melhor, esperar que eventualmente me peçam ou será melhor enviar via CTT, ou talvez continuem (e bem) a utilizar o de sempre.

Obrigado
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online Sininho

 
Muito obrigado pela ajuda de todos.

Já enviei, no entanto no formulário pedem comprovativo de NIB, o qual não consegui anexar.

Que acham que faça melhor, esperar que eventualmente me peçam ou será melhor enviar via CTT, ou talvez continuem (e bem) a utilizar o de sempre.

Obrigado


Se o NIB é o mesmo não tem de enviar.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline RB1989

 
Obrigado a todos pela ajuda.

não sei se escolhi a melhor opcção, mas parece-me a mais enquadrada.

Enviei tal como exemplifica a imagem.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel, Sininho

Online Sininho

 
Obrigado a todos pela ajuda.

não sei se escolhi a melhor opcção, mas parece-me a mais enquadrada.

Enviei tal como exemplifica a imagem.


Efetivamente não existe o assunto referente a PSI, mas não se preocupe eles encaminham para o departamento respetivo.  :good:
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline RB1989

 
Boa tarde,

Hoje recebi resposta da SS. A minha PSI vai ter o novo valor de 0 euros.

Por muito que tente, ainda não consegui perceber os cálculos deles.

Anexo imagem para quem puder perder um pouco do seu tempo em ajudar.

Obrigado
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Online migel

 
Boa tarde,

Hoje recebi resposta da SS. A minha PSI vai ter o novo valor de 0 euros.

Por muito que tente, ainda não consegui perceber os cálculos deles.

Anexo imagem para quem puder perder um pouco do seu tempo em ajudar.

Obrigado


Não vi nenhuma imagem em anexo  :hum:
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: Nandito

Online Nandito

 

Não vi nenhuma imagem em anexo  :hum:

Eu também não vejo a dita imagem  :hum:
"A justiça é o freio da humanidade."
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Offline RB1989

 
Agora corretamente.
 
Os seguintes membros Gostam desta publicação: migel

Online migel

 
Agora corretamente.


Não continua visivel
 

 



Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco Anuncie Connosco


  •   Política de Privacidade   •   Regras   •   Fale Connosco   •  
     
Voltar ao topo