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Autor Tópico: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)  (Lida 1745 vezes)

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Offline C.Baptista

 
Bom dia

Tentei saber quanto iria receber se pedisse a antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022), da qual eu reúno todos os requisitos.

a) Idade igual ou superior a 60 anos;


b) Deficiência a que esteja associado um grau de incapacidade igual ou superior a 80 %;


c) Pelo menos 15 anos de carreira contributiva constituída com a situação de deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 80 %.


2 - Ao cálculo do montante de pensão atribuída não é aplicável o fator de sustentabilidade, nem a penalização por antecipação da idade normal de reforma.

No simulador da segurança social direta, iso não é possivel.
Telefonei pa a segurança social e mandaram-me marcar uma visita presencial.
Marquei a respetiva visita e a técnica que me atendeu diz-me o mesmo.
Mas estão a brincar connosco ou não sabem as leis?
Alguém por acaso já tentou saber isto e pode-me dizer como fazer.
Desde já o meu obrigado.

C.Baptista

 
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Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #1 em: 30/06/2023, 09:30 »
 
Olá ...
Eu próprio estou farto de tentar pela CGA e acontece a mesma coisa, ainda não existe nada para este efeito, nem uma simulação se pode fazer, não sei até quando...
A Sec. Estado disse que tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, logo quando se poder pedir vai ter direito desde Janeiro de 2023.
Isto é uma bagunça  :( :(
 
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Offline C.Baptista

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #2 em: 30/06/2023, 10:48 »
 
Olá ...
Eu próprio estou farto de tentar pela CGA e acontece a mesma coisa, ainda não existe nada para este efeito, nem uma simulação se pode fazer, não sei até quando...
A Sec. Estado disse que tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, logo quando se poder pedir vai ter direito desde Janeiro de 2023.
Isto é uma bagunça  :( :(

É a ver quem rouba mais e nós a pagar para eles  :@
 
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Offline salgado18

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #3 em: 30/06/2023, 10:59 »
 
Olá ...
Eu próprio estou farto de tentar pela CGA e acontece a mesma coisa, ainda não existe nada para este efeito, nem uma simulação se pode fazer, não sei até quando...
A Sec. Estado disse que tem efeitos retroactivos a Janeiro deste ano, logo quando se poder pedir vai ter direito desde Janeiro de 2023.
Isto é uma bagunça  :( :(


Amigos quando souberem alguma coisa digam, eu também estou a espera, temo é a burocracia que aí vem  :hum:
 
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Offline C.Baptista

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #4 em: 01/07/2023, 11:59 »
 
Bom dia

Terceira ida à segurança social e nova resposta.
Agora mandaram-me pedir a reforma e depois quando ela viesse eu ficaria a saber quanto iria receber.
Caso não concordasse com o valor, podia recusar e continuar a trabalhar.
Ninguém se entende neste país!!! (Nem de propósito na rádio que estou a ouvir estão a passar   "Os Vampiros" do José Afonso!! Lol
 
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Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #5 em: 01/07/2023, 14:50 »
 
Bom dia

Terceira ida à segurança social e nova resposta.
Agora mandaram-me pedir a reforma e depois quando ela viesse eu ficaria a saber quanto iria receber.
Caso não concordasse com o valor, podia recusar e continuar a trabalhar.
Ninguém se entende neste país!!! (Nem de propósito na rádio que estou a ouvir estão a passar   "Os Vampiros" do José Afonso!! Lol


Olá ...
E o que vais fazer?
E já têm impressos?
Vais pedir no balcão, porque online ainda não se consegue, certo?
 

Offline C.Baptista

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #6 em: 03/07/2023, 10:37 »
 

Olá ...
E o que vais fazer?
E já têm impressos?
Vais pedir no balcão, porque online ainda não se consegue, certo?

Boas Miguel

A senhora que estava ao balcão da segurança social, disse para eu preencher o modelo RP 5068/2023 e
entregar juntamente com uma fotocópia do Atestado Multiusos.
Tem de ser entregue presencialmente, on-line não dá.

Abraço
C.Baptista
 
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Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #7 em: 03/07/2023, 15:19 »
 
Boas Miguel

A senhora que estava ao balcão da segurança social, disse para eu preencher o modelo RP 5068/2023 e
entregar juntamente com uma fotocópia do Atestado Multiusos.
Tem de ser entregue presencialmente, on-line não dá.

Abraço
C.Baptista

Olá boa tarde,
Pois, estive a ver o requerimento e consta lá no quadro 8:

Citar
8 MODALIDADES DA PENSÃO DE VELHICE
No âmbito do quadro jurídico aplicável à Pensão de Velhice, esta pode ser atribuída depois de completada a idade normal de acesso à pensão.
Pode haver lugar à Pensão Antecipada de Velhice por:
•    Flexibilização da idade.
•    Carreira contributiva muito longa.
•    Exercício de atividades desgastantes ou penosas, previstas na lei.
•    Razões conjunturais / Pré-reforma.
•    Desemprego de longa duração.
•    Deficiência.

Não tens vários atestados multiusos?, se sim qual vais entregar? E o atual chegará? :hum:

Abraço
 
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Offline C.Baptista

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #8 em: 03/07/2023, 17:36 »
 
Olá boa tarde,
Pois, estive a ver o requerimento e consta lá no quadro 8:

Não tens vários atestados multiusos?, se sim qual vais entregar? E o atual chegará? :hum:

Abraço

Eu só tenho um atestado multiusos, que me confere uma incapacidade de 90% e é vitalício

Mas o atestado que entregares tens de ter 80% ou mais de incapacidade senão a lei já não abrange.

No Quadro 1.2 - Modalidade de Pensão

A senhora disse-me marcar  " Pensão de Velhice Antecipada com inicio em -----/----/---- ao abrigo de DEFICIÊNCIA.


Abraço
« Última modificação: 03/07/2023, 17:44 por C.Baptista »
 
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Online migel

Re: Pensão de velhice por deficiência (Lei 5/2022)
« Responder #9 em: 03/07/2023, 22:54 »
 
Eu só tenho um atestado multiusos, que me confere uma incapacidade de 90% e é vitalício

Mas o atestado que entregares tens de ter 80% ou mais de incapacidade senão a lei já não abrange.

No Quadro 1.2 - Modalidade de Pensão

A senhora disse-me marcar  " Pensão de Velhice Antecipada com inicio em -----/----/---- ao abrigo de DEFICIÊNCIA.


Abraço


Pois, mas no meu caso tenho varios AMs, comecei com 80 e tal mas entretanto baixei para 70 e tal 60 e tal e quase que ficava bom  :Hee:, mas já fiz a conta e não tenho os 15 anos com 80 ... mas no meu caso é diferente é pela CGA só tenho 3 anos pela SS 
 
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