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Autor Tópico: Ajuda e conselhos... Obrigado  (Lida 2260 vezes)

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Offline Nuno Festa

  • Utilizador
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  • Mensagens: 3
  • Tem deficiência: S/ ident.
Ajuda e conselhos... Obrigado
« em: 05/06/2013, 20:20 »
 
Boa tarde "Amigos".
Gostaria de saber se me podem ajudar, tenho uma Irmã com 28 anos (Incapacidade 60%, Paralisia Cerebral), que não tem qualquer tipo de apoio ou subsidio!
Será que me podem aconselhar como fazer para adquirir um subsidio ou reforma para ela?
Estando ela a meu encargo, será possivel eu ter algum tipo de ajuda ou beneficio?
 Agradeço toda ajuda e conselhos que me possam dar...

Muito Obrigado!!!
 

Online Sininho

Re: Ajuda e conselhos... Obrigado
« Responder #1 em: 07/06/2013, 09:59 »
 
 Bom dia,


Poderá solicitar o seguinte apoio:


 Subsídio mensal vitalício Pessoas com deficiência com idade superior a 24 anos.
       
     
 É uma prestação em dinheiro que se destina a compensar o acréscimo de encargos familiares dos descendentes dos beneficiários, portadores de deficiência de natureza física, orgânica, sensorial, motora ou mental, que se encontrem impossibilitados de assegurar normalmente a sua subsistência pelo exercício de atividade profissional.
 
 
 Condições de atribuição 
 Condições gerais
  • Relativas ao beneficiário:
     Ter registo de remunerações nos primeiros 12 meses dos últimos 14 a contar da data de entrega do requerimento.
     
     Esta condição não se aplica aos:
    • pensionistas
    • pensionistas por riscos profissionais com incapacidade permanente, igual ou superior a 50%.
       
  • Relativas ao descendentes:
    • viver a cargo do beneficiário
    • não exercer atividade profissional enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
       
       Consideram-se a cargo do beneficiário os seguintes familiares, que com ele vivam em comunhão de mesa e habitação:
      • descendentes solteiros
      • descendentes casados, com rendimentos mensais inferiores a  374,36 EUR (89,3% do IAS)
      • Descendentes separados de pessoas e bens, divorciados ou viúvos, com rendimentos inferiores a 187,18  EUR (44,65% do IAS).
  Condições Especiais 
 Certificação da deficiência do descendente pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI) do Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, I.P., da sua área de residência.
 
  Acumulação com outros benefícios   
  Pode acumular com:
  • Subsídio por assistência de 3.ª Pessoa
  • Complemento extraordinário de solidariedade
  • Rendimento social de inserção
  • Pensão de sobrevivência.
  Não pode acumular com:
  • Abono de família para crianças e jovens
  • Bonificação por deficiência
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial
  • Pensão social de invalidez
  • Pensão social de velhice.
      Qual a duração e o valor a receber  -   Período de concessão 

 Há direito à atribuição do subsídio mensal vitalício enquanto durar a situação de deficiência e se mantiverem as restantes condições de atribuição.
 
 O direito a receber a prestação inicia-se a partir do mês seguinte:
 
  • Àquele em que se verificou o facto determinante da concessão, se o requerimento for apresentado no prazo de 6 meses contados a partir daquele facto
  • Ao da apresentação do requerimento, se este for entregue após o prazo de 6 meses referido anteriormente.
  O complemento extraordinário de solidariedade é atribuído a partir da data em que há direito ao subsídio mensal vitalício.
 
  Suspensão
 
 O pagamento do subsídio mensal vitalício é suspenso se o descendente iniciar uma atividade enquadrada por regime de proteção social obrigatório.
 
  Cessação   
 O direito ao subsídio mensal vitalício cessa quando:
 
  • O descendente com deficiência deixar de estar a cargo do beneficiário
     
  • Deixar de haver registo de remunerações em nome do beneficiário decorrido o período de 12 meses consecutivos anteriores ao 2.º mês em que a Segurança Social avalia as condições de atribuição, e se, relativamente ao mesmo período não for dada informação sobre se o mesmo se encontra numa das seguintes situações:
    • desempregado, mesmo que não esteja a receber subsídio de desemprego, desde que esteja inscrito no Centro de Emprego
    • detido em estabelecimento prisional
    • a aguardar o reconhecimento do direito a pensão por invalidez, velhice ou por riscos profissionais.
       
  • A prestação for concedida por intermédio de outro beneficiário
     
  • O descendente casado tiver rendimento mensal igual ou superior a 374,36 EUR (89,3€ do valor do IAS)
     
  • O descendente separado de pessoas e bens, divorciado ou viúvo, tiver um rendimento mensal igual ou superior a 187,18 EUR (44,65% do valor do IAS).
Montantes 
 O montante corresponde a um valor fixo: 176,76 EUR.
 
 A este montante acresce uma prestação mensal, designada por complemento extraordinário de solidariedade (CES), que varia de acordo com a idade do seguinte modo:

  Grupos etários

Menos de 70 anos-17,54€
Igual ou superior a 70 anos - 35,06€
 
 Nas situações de alteração do montante por motivo de idade, o novo valor é devido a partir do mês seguinte àquele em que o titular tiver completado 70 anos.

Como requerer   
 Através de requerimento, Mod. RP5036-DGSS, apresentado:
 
  • nos serviços da Segurança Social no prazo de 6 meses a contar do mês seguinte àquele em que se verificou o facto determinante da sua atribuição.
  No caso de requerer após aquele prazo, a prestação será paga, apenas, a partir do mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
 
  Documentos a apresentar
  • Fotocópia de documento de identificação válido (Bilhete de Identidade, Certidão de Registo Civil, Boletim de Nascimento, Cartão do Cidadão, Passaporte) do descendente e do requerente, se o subsídio não for requerido pelo beneficiário
  • Fotocópia do Cartão de Identificação Fiscal do beneficiário e do descendente, se o possuírem
  • Informação médica, Mod. SVI007-DGSS, devidamente preenchida
  • Documento emitido pela instituição bancária comprovativa do número de identificação bancária (NIB), no caso de pretender que o pagamento seja efetuado por transferência bancária.
     
  Os formulários referidos podem ser obtidos na coluna do lado direito desta página em “Formulários” ou em qualquer serviço de atendimento da Segurança Social.
« Última modificação: 07/06/2013, 10:03 por Sininho »
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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