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Autor Tópico: Ajuda sobre aposentação  (Lida 5055 vezes)

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Offline rbarros

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Ajuda sobre aposentação
« em: 15/12/2010, 21:37 »
 
A todos um bom Natal7
sou funcionário publico e tenho 60% incapacidade permanente, solicitei a aposentação com base na incapacidade em Abril e no quadro de simulação da CGA a minha aposentação era possivel. Em Sentembro recebi uma carta da CGA para ir a uma junta medica com base no artigo 90.Obvio que levei o original da junta médica e entreguei ao medico que reenviou para a CGA
Para meu espanto recebi uma carta a dizer que foi indeferido
Tenho 52 anos e 34 anos de serviço na função publica
Até  21 de Dezembro tenho os tais 60 dias para pedir recurso mas recurso de que? Se a minha incapacidade é de 60%
que faço?
rbarros@mail.pt
atencisamente
« Última modificação: 15/12/2010, 21:47 por migel »
 

Online Sininho

Re:Ajuda sobre aposentação
« Responder #1 em: 16/12/2010, 16:49 »
 
rbarros.

Deverá interpor recurso da decisão da junta médica conforme artº 95º do Decreto-Lei 377/2007, de 09 de Novembro, devendo designar para o efeito um médico, indicado por si, a fazer parte integrante da junta de recurso, o recurso deverá fundamentar-se nas suas incapacidades para o serviço, para tal convêm que tenha relatórios e meios auxiliares de diagnóstico actualizados, e que o médico indicado por si consiga fazer valer as suas limitações. Leia com atenção esta legislação:


Portaria 96-A-2008, de 30 de Janeiro-Fixa em (euro) 25 a taxa prevista no n.º 5 do artigo 95.º do Estatuto da Aposentação

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro - Procede à vigésima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação(alteração dos limites de idade)

Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de Setembro - Estabelece ajustamentos procedimentais relativos à entrega de requerimentos para aposentação e determina a revisão oficiosa com efeitos retroactivos reportados a 1 de Janeiro de 2008, para actualização do factor tempo de serviço, de pensões de aposentação voluntária não dependente de incapacidade atribuídas de acordo com a Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto, procedendo à 32.ª alteração ao Estatuto da Aposentação.

Decreto-Lei 377/2007, de 09 de Novembro - Altera a composição das juntas médicas e das comissões de verificação no âmbito da segurança social e uniformiza os procedimentos de verificação de incapacidades no âmbito da Caixa Geral de Aposentações e da segurança social, alterando os Decretos-Leis n.os 498/72, de 9 de Dezembro, e 360/97, de 17 de Dezembro, e o Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de Novembro

Espero que ajude a esclarecer algumas dúvidas.

Cumps,
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

 



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