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Autor Tópico: Ajuda urgente Acidente de trabalho  (Lida 4077 vezes)

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Offline JSoares

Ajuda urgente Acidente de trabalho
« em: 29/08/2012, 11:56 »
 
Caros amigos preciso de uma informação urgente, é o seguinte:
Em 2008 o IEFP obrigou-me a aceitar uma oferta de trabalho  numa empresa eu lá fui mas infelizmente passados cerca de 6 meses sofri um acidente de trabalho, desse acidente resultou uma amputação e uma invalidez  depois de devidamente socorrido fiquei a saber que a empresa onde trabalhava não me  tinha colocado nem feito qualquer seguro, perante isto eu partecipei  o sucedido ao ACT e abri um processo no Tribunal do Trabalho, o caso rolou normalmente mas no dia em que iría ser o julgamento os Advogados chegaram a um acordo com o consentimento de ambas as partes e na presença do Juiz a empresa assumiu as culpas e comprometeu-se em me pagar todas as despesas que  tinha tido em medicamentos, deslocações, taxas moderadoras, Meses que esteve de baixa ( cerca de 6 meses) e ainda a devida indemenização pela invalidez permanente obtida no referido acidente, esse pagamento seria efectivado numa data a defenir pelo tribunal, só que chegado esse dia a empresa não pagou, foi marcada uma nova data e no dia marcado a empresa voltou a falhar e até à data  ainda não recebi qualquer dinheiro seja das despesas que tive seja da indemenização a que tenho direito, ainda por cima fiquei a saber que essa empresa já tem tudo hipotecado e tem vários processos de insolvencia.
 Perante isto o meu Advogado  decidiu activar o Fundo de Garantia dos Acidentes de Trabalho (acho que é assim que se chama), pelo que ele me disse terei de ir ao Tribunal de Trabalho no próximo Mês de Outubro para tentar receber o que me é devido, no entanto eu ainda tenho muitas duvidas porque já ouviu dizer que o fundo não me irá pagar tudo a que tenho direito, por isso  decidi pedir ajuda aqui, é o seguinte:
 
O quê que o Fundo de Acidentes de Trabalho fica obrigado a me pagar?
 
Fica obrigado a pagar só a indemenização inerente à taxa de invalidez ou paga tudo aquilo que ficou estabelecido e provado no Tribunal de Trabalho, incluindo deslocações, medicamentos, taxas moderadoras e tempo que esteve de baixa e respectivos juros?
 
E se o Fundo de Acidentes de Trabalho se recusar a pagar todas as despesas que foram estabelecidas pelo tribunal e respectivos juros o quê que  devo fazer, aceitar ou recusar e exigir que me sejam pagos os devidos valores?
 
Agradecia imenso que quem saiba me possa informar já que eu não percebo nada disto e como o Advogado  foi nomeado pelo Tribunal hà que estar preparado.
 Obrigado
« Última modificação: 29/08/2012, 12:12 por JSoares »
 

Online Sininho

Re: Ajuda urgente Acidente de trabalho
« Responder #1 em: 29/08/2012, 19:20 »
 
Boa tarde,


Mediante informação contante na web page do FAT www.isp.pt são atribuições do Fundo de Acidentes de trabalho as seguintes:

a)      Garantir o pagamento das prestações que forem devidas por acidentes de trabalho sempre que, por motivo de incapacidade económica objetivamente caraterizada em processo judicial de falência ou processo equivalente, ou processo de recuperação de empresa, ou por motivo de ausência, desaparecimento ou impossibilidade de identificação, não possam ser pagas pela entidade responsável;

b)      Pagar, querendo, os prémios do seguro de acidentes de trabalho das empresas que, no âmbito de um processo de recuperação, se encontrem impossibilitadas de o fazer, mediante requerimento apresentado pelo gestor da empresa;

c)      Reembolsar as empresas de seguros dos montantes relativos às atualizações das pensões devidas por incapacidade permanente igual ou superior a 30% ou por morte, às atualizações da prestação suplementar por assistência de terceira pessoa, derivadas de acidentes de trabalho ou de acidentes em serviço bem como os duodécimos adicionais das pensões de acidentes de trabalho a cargo destas empresas;

d)      Ressegurar e retroceder os riscos recusados de acidentes de trabalho, mediante a apresentação pelos proponentes de, pelo menos, três declarações de recusa de aceitação do risco emitidas pelas seguradoras. O FAT constitui-se credor das entidades economicamente incapazes, ou da respetiva massa falida.


Ou seja na al. a) estarão incluídas as prestações garantidas em caso de acidente de trabalho:    

O direito do trabalhador à reparação por acidente de trabalho compreende dois grupos de prestações: o em espécie: assistência médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras, incluindo despesas de hospedagem, transportes, aparelhos de próteses e ortóteses, desde que necessárias ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho e de ganho do sinistrado, e sua reabilitação funcional; o em dinheiro: indemnização por incapacidade temporária ou permanente; pensão vitalícia por redução na capacidade de trabalho ou ganho; prestação suplementar por assistência por terceira pessoa; subsídios por elevada incapacidade permanente, para readaptação de habitação e por morte e despesas de funeral; pensões aos familiares por falecimento do sinistrado. A assistência inclui a assistência psíquica quando reconhecida necessária pelo médico assistente. Relativamente aos aparelhos é devido, em caso de acidente, não só o seu fornecimento como também a sua renovação e reparação, mesmo em consequência de deterioração por uso ou desgaste normais.
 
Quanto à questão:

Citar
E se o Fundo de Acidentes de Trabalho se recusar a pagar todas as despesas que foram estabelecidas pelo tribunal e respectivos juros o quê que  devo fazer, aceitar ou recusar e exigir que me sejam pagos os devidos valores?
Sugiro que se aconselhe e informe de todos os seus direitos e garantias junto de um jurista especialista em código de trabalho, uma vez que  estas situações estão deviamente contempladas neste. (ver CAPÍTULO IV - Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais, aqui -  http://www.cite.gov.pt/pt/legis/CodTrab_L1_006.html)

Cumps
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline JSoares

Re: Ajuda urgente Acidente de trabalho
« Responder #2 em: 30/08/2012, 08:18 »
 
Ok, obrigado pela ajuda!   :brinde:
 

 



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