A minha esposa tem um grau de incapacidade de 60% que será reavaliado dentro de 4 anos.
Estamos a pensar pedir um crédito à habitação pelo regime deficiente mas não conseguimos esclarecer se, caso o grau de incapacidade desça abaixo dos 60%, deixaremos ou não de ter direito às vantagens associadas.
Sei que a nível fiscal conta a avaliação mais favorável, mas no que respeita ao crédito habitação não encontrei informação sobre o assunto.
Nas várias instituições bancárias que contactámos as respostas ou foram vagas ou contraditórias. Será que a decisão de reverter as condições do crédito em caso de reavaliação inferior a 60% depende do banco?
Desde já, grato pela ajuda.
Miguel Ferreira
Boa tarde caro Miguel,
Uma vez que estou neste momento numa situação muito similar à sua, tenho algumas informações que lhe podem ser úteis (pode consultar algumas aqui:
http://www.deficiente-forum.com/duvidas-ajudas/seguro-de-vida-para-credito-habitacao-regime-deficientes/)
Eu também estou a pedir crédito habitação em regime deficiente para construção, estando neste momento em fase de conclusão e a aguardar escritura.
Na fase inicial, em que o banco avalia quer a nossa capacidade financeira para suportar o crédito, quer as condições de acesso, o meu gestor de conta (CGD) fez um pedido de informação formal a nível central, fazendo a mesma questão que o Miguel está a fazer. O que acontece caso percamos os 60%, até porque no meu caso, necessito reavaliação em Novembro de 2017.
Pois bem, a informação oficial que ele tem e que me mostrou, é que o valor da incapacidade apenas é importante na fase de contratação do empréstimo, ou seja à data da assinatura de contratos, uma vez que o banco já não fará qualquer validação posterior ao valor da incapacidade.
Assim sendo, e caso contrate empréstimo brevemente, o banco não vai exigir que apresente novos atestados, o que é muito tranquilizador para quem pede empréstimo neste regime.
Espero ter ajudado!
Um abraço e boa sorte para o processo.