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Autor Tópico: Atestado multiusos  (Lida 1741 vezes)

0 Membros e 1 Visitante estão a ver este tópico.

Offline rui sousa

Atestado multiusos
« em: 14/01/2020, 15:57 »
 
Boa tarde, um atestado multiusos definitivo, tem que ser renovado após alguns anos? É que fui a um stand mostrei o meu atestado multiusos "definitivo"  de Junho de 2010, e o vendedor disse que tenho de renovar, porque já tem mais de 5 anos, é mesmo assim? Desde já obrigado.
 
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Online migel

Re: Atestado multiusos
« Responder #1 em: 14/01/2020, 16:11 »
 
Boa tarde,
Se for igual ao da imagem, e como é definitivo é válido.

« Última modificação: 14/01/2020, 16:13 por migel »
 

Offline rui sousa

Re: Atestado multiusos
« Responder #2 em: 14/01/2020, 16:29 »
 
Boa tarde, sim é igual ao da imagem também tem escrito DEFINITIVO. Obrigado
 
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Offline Filipe Ferreira Brg

  • Utilizador
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  • Sexo: Masculino
  • Tem deficiência: Não
Re: Atestado multiusos
« Responder #3 em: 14/01/2020, 18:04 »
 
Boa tarde,

Como indica é definitivo. Só teria de ser revalidado se tivesse alguma data limite.
 

Offline AREZ

Re: Atestado multiusos
« Responder #4 em: 14/01/2020, 22:39 »
 
Boa tarde,

Como indica é definitivo. Só teria de ser revalidado se tivesse alguma data limite.

A presente informação é relativa ao regime de isenção de Imposto Sobre Veículos (ISV) aplicável aos deficientes civis e militares, e tem por objectivo sintetizar a Lei n.º 22-A/2007, de 29 de Junho, que consagra o Código do Imposto Sobre Veículos (CISV), pelo que o teor da presente informação não dispensa a consulta da legislação em vigor. 


Podem beneficiar da isenção do Imposto Sobre Veículos:
O deficiente motor, maior de 18 anos, com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
O Multideficiente profundo; com grau de desvalorização igual ou superior a 90%;
O deficiente que se mova exclusivamente apoiado em cadeiras de rodas com um grau de desvalorização igual ou superior a 60%;
O deficiente visual, com grau de desvalorização de 95%.

Note bem: O deficiente motor com idade inferior a 18 anos não está contemplado na presente legislação, pelo que fica afastado da isenção Nos restantes casos a isenção é concedida independentemente da idade.


Considera-se deficiente motor a pessoa que reúna cumulativamente os seguintes requisitos:

    Apresente uma limitação funcional de carácter permanente, de grau igual ou superior a 60%, por motivo de alterações na estrutura e funções do corpo, congénitas ou adquiridas;
    Apresente elevada dificuldade na locomoção na via pública sem auxilio de outrem ou recurso a meios de compensação, designadamente próteses, ortóteses, cadeiras de rodas e muletas, no caso de deficiência motora ao nível dos membros inferiores, ou elevada dificuldade no acesso ou na utilização dos transportes públicos colectivos convencionais, no caso de deficiência motora ao nível dos membros superiores.



A deficiência é comprovada através de declaração de incapacidade permanente emitida há menos de cinco anos, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades, que se encontre em vigor na data da sua determinação pela respectiva junta.

Nota: As declarações de incapacidade permanente devem ser emitidas há menos de cinco anos, salvo nas situações de pessoas com deficiência definitiva não sujeita a reavaliação, o atestado médico de incapacidade multiuso tem validade vitalícia.
 
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