Boa tarde Mónica,
Agradeço que faça uma pequena apresentação aqui -->
http://www.deficiente-forum.com/index.php?action=post;topic=30644.0;last_msg=50377 Quanto à sua questão as etapas que tem de percorrer para obter o atestado multiusos são as seguintes:
Deverá dirigir-se ao centro de saúde da sua área de residência e requerer, ao Delegado de Saúde, a marcação de uma Junta Médica para avaliação do grau de incapacidade.
Após a entrada do requerimento, o utente será notificado, no prazo de 60 dias, para realização de junta médica, devendo levar consigo todos os relatórios médicos e meios auxiliares de diagnóstico que possua. O Presidente da Junta Médica emite, por via manual ou informática, o Atestado Médico de Incapacidade Multiusos, que a partir de Janeiro de 2011, é pago pelo requerente, num total de 50€. Caso não concorde com o grau de incapacidade atribuído, o requerente poderá recorrer, no prazo de 30 dias, para o Director Geral de Saúde. Todavia, o requerente pagará pelo referido atestado em junta médica de recurso o valor de 100€.
Caso pertença às Forças Armadas, Polícia de Segurança Pública ou Guarda Nacional Republicana, deve dirigir-se aos Serviços Médicos respetivos. As entidades públicas ou privadas, perante quem sejam exibidos os atestados multiusos, deverão devolvê-los aos interessados ou seus representantes, após anotação de conformidade com o original, aposta em fotocópia simples.
Os Atestados Médicos de Incapacidade adquirem uma "função multiusos", salvo algumas situações específicas em que a lei estabeleça condicionantes. Nomeadamente na aquisição de veículo automóvel é necessária a emissão de um Atestado de Incapacidade Específico, onde conste:
1| A natureza da deficiência;
2| O grau de incapacidade, nos termos da Tabela Nacional de Incapacidades em vigor, exceto no que se refere aos deficientes das Forças Armadas, relativamente aos quais o grau de incapacidade é fixado por junta médica militar ou pela forma fixada na legislação aplicável;
3| A comprovação da elevada dificuldade de locomoção na via pública ou no acesso ou utilização dos transportes públicos colectivos convencionais;
4| A inaptidão para a condução, caso exista.
O portador da Certidão Multiuso pode também obter empréstimo para aquisição de casa própria, em condições idênticas às usufruídas pelos bancários;
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