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Autor Tópico: Atestados Multiusos anteriores a 2009  (Lida 4657 vezes)

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Offline amelvim

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Atestados Multiusos anteriores a 2009
« em: 13/03/2012, 17:01 »
 
Caros:
Quanto mais leio... com mais dúvidas fico fico.

"Os Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos por Junta Médica de modelo anteriorao aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009, válidos (i.e. data de reavaliação não deve estar ultrapassada), e entregues nos serviços durante o período transitório (i.e. até 15 de Abril de 2012), conferem isenção de taxa moderadora até 31 de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, de modelo aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009."
Apesar do que acabam de ler, já li que não é bem assim, isto é que apenas quem tem isenção de Taxa Moderadora baseada num atestado de um Médico tem de o ter substituídos pelo Atestado Médico de Incapacidade Multiuso até 31 de Dezembro de 2013.
1ª Pergunta:
Sabem responder p. f. a esta questão?
2ª Pergunta:
E para efeitos de IRS? O Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso emitidos por Junta Médica de modelo anterior ao aprovado pelo Despacho n°. 26432/2009, não tem que ser substituído?
Cumprimentos
António



 

Online Sininho

Re: Atestados Multiusos anteriores a 2009
« Responder #1 em: 14/03/2012, 14:23 »
 
Quanto à 1ª questão está respondida aqui-->http://www.deficiente-forum.com/index.php/topic,29786.msg49201.html#new

Quanto à 2ª para efeitos de entrega de IRS não tem de apresentar qualquer comprovativo da sua incapacidade, e segundo informação em www.inr.pt

Citar
6 - Então quando tenho de apresentar o comprovativo da deficiência?
Sempre que for solicitado pelos serviços de finanças.

7 - A que entidade se deve dirigir para requerer a declaração do grau de incapacidade?
As pessoas com deficiência devem apresentar declaração de incapacidade, emitida pela junta médica, nos termos do Decreto-Lei nº202/96, de 23 de Outubro. (Ver Perguntas Frequentes Saúde).
 
8 - E se já tiver um atestado multiuso quando os serviços de finanças mo solicitarem, o que devo fazer?
Deverá apresentá-lo naqueles serviços.

9- E se me solicitarem novo comprovativo?
Nestes casos, deverá requerer no Centro de Saúde da sua área de residência a constituição de junta médica nos termos referidos em 7.
 
10. E se o grau de incapacidade desta nova avaliação for inferior?
Nestes casos, o grau de incapacidade mais elevado é mantido por ser mais favorável ao avaliado.
 
11. E se for superior?
Passa a ser este o grau de incapacidade que lhe confere o acesso a direitos e benefícios.
Queira o bem, plante o bem e o resto vem...
 

Offline amelvim

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Re: Atestados Multiusos anteriores a 2009
« Responder #2 em: 14/03/2012, 17:10 »
 
Muito obrigado
António
 

 



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