Bom dia.
Estive a ver a tabela disponibilizada pelo Infarmed para produtos de apoio a doentes com incontinência urinária (O amigo Arez disponibilizou-me esta tabela) e não encontrei lá os cateteres externos masculinos, embora eles venham na Portaria n.º 92-E/2017 ANEXO I.
Mandei um e-mail para para o INFARMED e a resposta foi a seguinte:
"Em resposta ao e-mail de 04/02/2020, informamos que, embora o cateter externo masculino esteja enquadrado na Portaria n.º 92-E/2017, de 3 de março, que estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço de dispositivos médicos para apoio a doentes com incontinência ou retenção urinária, os fabricantes ou representantes legais do(s) referido(s) dispositivo(s) não submeteram, até ao momento, qualquer pedido para a sua respetiva inclusão, motivo pelo qual o dispositivo em questão não se encontra na listagem publicada, nem está ainda disponível nos softwares de prescrição e dispensa.
Como o produto que necessita não consta nas listas de dispositivos comparticipados, informamos que a sua prescrição deve ser em receitas do tipo «PA», destinadas à prescrição de produtos de apoio, e devem ser impressas para permitir a sua aquisição em qualquer estabelecimento que venda dispositivos médicos.
Esperamos ter respondido à questão apresentada e ficamos ao dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais."
Por esta resposta queria perguntar se tenho direito gratuito a este produto de apoio e o que terei que fazer ou se a receita não serve para nada.
É que não estou a entender bem esta resposta. Caso alguém possa ajudar agradecia imenso.
Desde já o meu obrigado.
C.Baptista