Bom dia Antoniojcrosa,
A indicação do grau de deficiência na declaração de IRS é obrigatória desde há muitos anos a esta parte, não é novidade no ano 2012.
Se após junta médica tem percentagem
igual ou superior a 60% de incapacidade permanente, continua a usufruir de algumas regalias previstas no Código de IRS com o objectivo de minorar o excesso de despesas que essas pessoas têm, em resultado da sua deficiência.
Se a percentagem é inferior a 60% deverá efectuar uma declaração de substituição, retirar a opção de deficiente, e se for trabalhador por conta de outrém deverá informar a entidade patronal sobre o seu enquadramento nas tabelas de IRS.
Quanto à questão de pagar ou não IRS, tudo dependerá dos rendimentos apresentados, IRS deduzido e despesas apresentadas em benefícios fiscais.
Mais dúvidas disponha.